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:: ‘Fundef’

MPF recomenda a mais 33 municípios que utilizem recursos do Fundef exclusivamente na educação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, no último dia 8 de fevereiro, aos 33 municípios baianos que compõem a subseção judiciária do município de Irecê (BA) que, caso tenham recebido da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), utilizem as verbas somente na educação.

Segundo o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento do ensino básico — finalidade para a qual é exclusivamente destinada, conforme as Leis no 9.394/1996 e no11.494/2007. “Vários municípios brasileiros têm recebido verbas da União referentes a complementações do Fundef, em valores geralmente superiores a R$ 5 milhões”, pontua o procurador. “Diversas gestões têm manifestado a intenção de aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino”, ressalta o procurador.

O MPF recomenda aos gestores que atendam ao disposto em diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios — que também indica a vinculação obrigatória dos recursos do Fundef ao desenvolvimento da educação básica.

Municípios sob a jurisdição do MPF em Irecê (BA): Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.

MPF/BA recomenda a mais 31 municípios baianos que apliquem recursos do Fundef somente na Educação

EducaçãoO Ministério Público Federal em Feira de Santana (MPF/BA) recomendou, nesta terça-feira 12 de julho, que31 cidades baianas apliquem verbas federais – algumas superiores a R$5 milhões – exclusivamente na educação.O dinheiro foi repassado após a União ter sido condenada, em ações movidas no interior do estado, a complementar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(Fundef).

O MPF entendeu que os recursos do Fundef recebidos só podem ser aplicados na Educação porque, em sua origem, tinham essa finalidade. Os municípios vêm alegando que, no passado, haviam utilizado verbas próprias para compensar o repasse federal insuficiente, e que, portanto, deveriam estar autorizados a gastar o dinheiro em outras áreas, como a da saúde. O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior declarou que o município precisa comprovar, judicialmente, tal utilização, assim como a necessidade em outro setor. Só então, caso tenha o pedido deferido, a gestão poderá utilizar a verba para finalidade diferente.

Honorários advocatícios – Nachef requereu que os municípios suspendam, especificamente, o pagamento de quaisquer honorários que tenham sido fixados como um percentual de ganho sobre causas relacionadas ao Fundo. “O preço tem de ser certo e preestabelecido: não se pode admitir um contrato, envolvendo dinheiro público, cujo valor é desconhecido ou depende de fatores como o ganho ou não da causa”, afirmou o procurador.

As prefeituras deverão, ainda, verificar se os valores pagos a advogados – ainda que não tenham sido fixados em percentuais de ganho sobre ações – são proporcionais à causa, para que não causem dano aos cofres públicos.

A recomendação foi emitida aos municípios de Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova e Varzedo.

 

MPF recomenda que municípios de Ilhéus (BA) e região apliquem verbas indenizatórias do Fundef exclusivamente na Educação

EducaçãoO Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), em junho desse ano, recomendou aos 45 municípios das subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna que, caso tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), apliquem as verbas exclusivamente na educação.

Outras procuradorias da República no estado da Bahia expediram recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos a fim de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diversos municípios brasileiros moveram ações com o objetivo de receber o reembolso dos gastos que tiveram no período em que o Governo Federal deixou de repassar os valores do Fundo, entre os anos de 1998 e 2007. Entretanto, alguns gestores têm recebido os precatórios e alegado que a aplicação dos valores pode ocorrer em outras áreas que não a Educação.

As recomendações, assinadas pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a condenação da União visa a complementação do repasse de verbas do então Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.

Os municípios que receberam a recomendação foram: Ilhéus, Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Camacan, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Igrapiúna, Iguaí, Itacaré, Ituberá, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca eWenceslau Guimarães.

O prazo para que os municípios prestem informações sobre a observância da recomendação do MPF expira no final da próxima semana.

Recomendações – são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.

 



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