:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)’
Ex-prefeito de Camaçari é multado pelo TCM
Durante sessão desta quarta-feira (11/06), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram a representação apresentada contra o ex-prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, e a ex-secretária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUR), Andréa Barbosa Montenegro Silva, em razão de irregularidades em concorrência pública realizada no exercício de 2023. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, imputou multa de R$3 mil a cada gestor.
Com o valor previsto de R$8.523.962,35, o certame teve por objeto a contratação de empresa de consultoria para revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), do Código Urbanístico e Ambiental e do Código de Obras do Município de Camaçari. A concorrência teve como vencedora a empresa “Consórcio AUR-IBDI”, com uma proposta final no valor de R$7.756.805,95.
Segundo a relatoria, a administração municipal não apresentou respaldo técnico que justificasse o critério utilizado para a mensuração dos quantitativos da mão-de-obra, o que constitui falha procedimental na fase interna da licitação e caracteriza violação ao dever de motivação do ato administrativo. :: LEIA MAIS »
Contas de Antônio Cardoso e São Gonçalo dos Campos são rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) recomendaram às Câmaras de Vereadores, a rejeição das contas das prefeituras de Antônio Cardoso e São Gonçalo dos Campos, referentes aos exercícios de 2020 e 2023, respectivamente.
As contas de 2020 da Prefeitura de Antônio Cardoso, da responsabilidade de Antônio Mario Rodrigues de Sousa, tiveram parecer emitido pela rejeição em razão da ausência de recursos em caixa para pagamentos das despesas inscritas em “restos a pagar”, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse processo voltou à pauta após o pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – pela rejeição em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF. A documentação complementar apresentada pelo gestor não desconstituiu a insuficiência de saldo em caixa para o pagamento das despesas, persistindo um saldo negativo de R$3.905.701,21.
Foi mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito, e também a multa imputada no valor de R$3 mil.
Já no caso das contas de 2023 da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, da responsabilidade de Tarcísio Torres Pedreira, a rejeição foi motivada pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. :: LEIA MAIS »
Auditoria em Barreiras aponta falhas formais em contratos de engenharia

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Na sessão desta terça-feira (30/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e serviços de engenharia de pavimentação no exercício de 2019. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, advertiu o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual, principalmente nos pagamentos dos fornecedores.
Durante o período auditado, a Prefeitura de Barreiras foram analisados dois processos licitatórios. O primeiro, a Concorrência Pública nº 002/2016, que teve como vencedora a empresa “Metro Engenharia e Consultoria”, pelo valor de R$16.667.981,40. E o segundo, a Tomada de Preços nº 004/2019, que teve como contratada a “DX Construtora”, pelo valor de R$1.098.677,13.
O relatório técnico apontou apenas algumas inconsistências nas etapas de planejamento das licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a “Metro Engenharia”, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi especificada. Já no caso da “DX Construtora”, a vigência do contrato também não foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a menor do valor contratado – R$972.013,59. :: LEIA MAIS »
Prefeito Colbert Filho é recebido pelo presidente do TCM

Foto: Divulgação/PMFS
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, realizou uma visita institucional ao presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), Francisco de Souza Andrade Netto, nesta terça-feira (28). O gestor feirense esteve acompanhado pelo procurador geral do Município, Antônio Augusto Graça Leal, e pelo presidente da Agência Reguladora de Feira de Santana, Carlos Alberto Moura Pinho. (PMFS)
Conselheiros constatam irregularidades no transporte escolar de Alagoinhas

Foto: Divulgação/TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta terça-feira (21/05), as conclusões do relatório de auditoria realizada no município de Alagoinhas para verificar a regularidade da aplicação dos recursos do Fundeb na contratação de serviço de transporte escolar no exercício de 2018. Pelas irregularidades indicadas no documento, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto multa no valor de R$2 mil e de R$4 mil ao então secretário de Educação, Fabrício Santos de Faro.
A auditoria analisou os contratos firmados pela Prefeitura de Alagoinhas com as empresas “Safira Turismo” e “R13 Transporte & Serviço”, no valor total auditado de R$1.180.112,16.
O relatório destacou, como irregularidades, a contratação de condutores de veículos escolares sem curso especializado; veículos utilizando pneus desgastados; assento/estofamento em péssimas condições de uso; extintores com baixa carga de pressão; tacógrafos com defeito; veículos não equipados com cintos de segurança; e veículos com vistorias vencidas.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, permaneceram sem justificativa aceitável as incoerências na execução do contrato associadas ao não cumprimento do roteiro integral do transporte escolar e as condições dos veículos e dos condutores, o que exige da administração municipal urgentes providências para a sua devida correção. :: LEIA MAIS »
Gestores são punidos pelo descumprimento de metas da Educação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (09/05), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de São Sebastião do Passé, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – no exercício de 2020. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa individual de R$1 mil ao ex-prefeito Breno Konrad Moreira, às ex-secretárias de Educação, Neilda Gonçalves Lima e Rosemary Costa dos Santos e à atual prefeita, Maria Nilza Santana.
A auditoria temática na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação, estabelecido em 2014.
Durante a análise, os auditores constataram que 70,78% dos profissionais do magistério da educação básica, recebem salários com valores abaixo do Piso Salarial Nacional, em descumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação – PNE. Além disso, a rede municipal de ensino não apresenta o mínimo de 90% dos profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo. Dos 332 profissionais, 271 ocupam cargos efetivos e 61 são contratados, o que representa um percentual de 81,62% e 18,37%, respectivamente, e indica o não cumprimento da Meta 18.1 do PNE. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta descumprimento de metas da Educação em Macaúbas
Na sessão desta quinta-feira (02/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município de Macaúbas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, decidiu aplicar multa de R$2 mil ao ex-prefeito Amélio Costa Júnior em razão das irregularidades.
Foi determinado ao atual prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, como a apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado até o limite legal; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.
A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$20.748.050,52
De acordo com o relatório, o município de Macaúbas descumpriu a meta 18.1 do PNE, apresentando quantidade de profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo em percentual menor que 90%. Dos 639 profissionais de ensino do município, 102 são professores contratados temporariamente, representando o percentual de 15,96% deste montante, ou seja, somente 84,04% dos profissionais do magistério são efetivos. :: LEIA MAIS »
TCM considera ilegais contratações temporárias em Canudos
Na sessão desta quarta-feira (27/03), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. Foi aplicada penalidade de advertência ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo pela irregularidade praticada.
De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou a devida motivação para a realização das contratações, bem como não encaminhou o decreto de calamidade pública ou situação de emergência, o edital de convocação e o contrato firmado com um dos temporários. Foi descumprido, ainda, o prazo para entrega da prestação de contas.
Para o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, apesar do gestor justificar que as contratações haviam sido motivadas pela suspensão do concurso público de 2016, por ação judicial, a relatoria constatou que as formalidades exigidas para o tipo de contratação – processo específico, demonstração de habilitação dos contratados para exercer as funções, justificativa para os cargos empegados e a quantidade admitida – não foram cumpridos na sua inteireza, o que torna o processo irregular. :: LEIA MAIS »
Auditoria recomenda melhorias no controle de medicamentos em Andaraí

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão realizada nesta quinta-feira (14/03), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Andaraí, com o objetivo de analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos na área de saúde, tendo como subtema os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, recomendou ao atual prefeito, Wilson Paes Cardoso, que observe as recomendações propostas no relatório, com vista à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
A auditoria teve como período de análise entre julho de 2018 até outubro de 2019, e, a área técnica se debruçou principalmente sobre a regularidade dos processos licitatórios; as condições físicas do almoxarifado e/ou da farmácia básica; o atendimento das prescrições da Resolução RDC 44/2009 ANVISA – que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento –; a razoabilidade dos gastos; a efetividade dos controles na aplicação dos recursos, e qualidade da distribuição de medicamentos.
O relatório indicou a existência de divergência considerável nos registros do sistema de controle de estoque e o estoque físico no almoxarifado e das farmácias; medicamentos com prazo de validade expirado; presença apenas de um farmacêutico responsável pelo Almoxarifado, Farmácia Central e farmácia dos distritos, além da ausência de farmacêutico substituto; dispensação fracionada de medicamento em desacordo com a RDC nº 80/2006 – Anvisa. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios aprova contas de mais sete prefeituras
Na sessão desta terça-feira (05/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais sete prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2022 e englobam tanto os gastos relacionados às políticas de governo, quanto as de gestão.
Foram aprovadas – ainda que com ressalvas – as contas da Prefeitura de Coribe, da responsabilidade do prefeito Murillo Ferreira Viana; de Curaçá, de Pedro Alves de Oliveira; de Itambé, de José Cândido Rocha Araújo; de Itarantim, de Fábio Pereira Gusmão; de Malhada de Pedras, de Carlos Roberto Santos da Silva; de Mutuípe, de Rodrigo Maicon de Santana Andrade; e de Oliveira dos Brejinhos, de Silvando Brito Santos. :: LEIA MAIS »
Contas de 2021 de Vitória da Conquista e de Maragogipe são aprovadas com ressalvas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (19/12), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, de responsabilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade – com início em 01/01/2021 até 07/01/2021 e, posteriormente, de 22/03/2021 a 31/12/2021 – e do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira – já falecido – entre 08/01/2021 e 18/03/2021. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Maragogipe, relativas ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas irregularidades que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito, em razão de seu falecimento.
O município do sudoeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita de R$932.898.546,21 e uma despesa executada de R$927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$5.864.617,99.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. :: LEIA MAIS »
TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em município baiano

Foto: Divulgação/TCM-BA
Na sessão desta quarta-feira (04/10), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023.
De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia
Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)
Contas de 2020 da Prefeitura de Araci são rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19/09), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pelas câmaras de vereadores, das contas da prefeitura de Araci, relativas ao exercício financeiro de 2020 e de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.
O conselheiro relator das contas, Plínio Carneiro Filho, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito de R$1,5 mil pelas irregularidades. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.
Além disso, o ex-prefeito foi advertido para a elaboração de proposta orçamentária com planejamento adequado – visto que a execução fiscal do município apresentou déficit – e correção nas irregularidades e atrasos nas publicações de alterações orçamentárias.
O município, localizado no nordeste baiano, teve uma receita arrecadada de R$118.167.850,96 e uma despesa executada de R$119.912.136,69, revelando um déficit na ordem de R$1.744.285,73.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$65.641.039,89, que corresponde a 55,88% da Receita Corrente Líquida de R$117.465.368,98, descumprindo o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios mantém suspensa licitação de equipamentos para BRT de Feira de Santana
Na sessão desta quarta-feira (06/09), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram a medida cautelar deferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023. O certame tem como objeto contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT, com valor estimado de R$8,9 milhões.
No entanto, foi facultado ao gestor à adoção das providências necessárias com vistas à regularização do edital, devendo apresentar à relatoria as medidas adotadas aptas a ensejar uma suspensão da cautelar deferida.
A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada ao TCM pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”. Segundo a denunciante, o edital do pregão foi publicado contendo vícios que direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por empresas potencialmente interessadas em participar do certame. Afirmou ainda que, mesmo após a republicação do documento, permaneceram – no seu entendimento – previsões tidas como irregulares.
As exigências do edital supostamente ilegais e indevidas que foram relacionadas pela empresa denunciante são: a) restrição à competitividade no agrupamento em lote único; b) exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital; c) omissões atinentes as condições atuais do parque semafórico, roteiro, frota e luminárias, imprescindíveis para a formalização da proposta; d) exigência de demonstração de especificações técnicas e características da botoeira sonora e das luminárias LED sem respaldo nas normas técnicas; e) exigência de que a central semafórica fornecida possua a tecnologia de Módulo Pluviométrico, a indicar restrição a competitividade; e f) ausência de previsão de cobrança de juros para os pagamentos em atraso. :: LEIA MAIS »