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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)’

Tribunal de Contas dos Municípios considera ilegais contratações temporárias em Feira de Santana

Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho – Foto: Reprodução / Redes Sociais

Na sessão desta quarta-feira (31/05), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Feira de Santana no exercício de 2019. O prefeito Colbert Martins da Silva Filho foi multado em R$3 mil.

De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou o edital do Processo Seletivo Simplificado, informando o número de vagas disponibilizadas e o período da sua validade; não comprovou que foi assegurado o direito de inscrição para pessoas portadoras de deficiência física; e não encaminhou o relatório da comissão examinadora da seleção e a relação dos candidatos aprovados com suas respectivas classificações, acompanhada da sua publicação.

Os auditores constataram, ainda, a ausência de motivação que configure a natureza emergencial e transitória das contratações temporárias; a ausência dos atos de convocação, assim como das suas publicações; e a não inserção dos dados do certame no sistema SIGA.

Apesar de notificado, o gestor não apresentou esclarecimentos sobre as irregularidades indicadas quando da análise da documentação. :: LEIA MAIS »

Prefeita é punida por nepotismo

nepotismo

Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (22/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram representação formulada contra a prefeita de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos Leal, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de Secretário de Finanças – sem comprovar sua qualificação técnica – o que configura a prática de nepotismo. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou a gestora em R$1 mil e determinou a exoneração do servidor no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão.

A representação foi apresentada ao TCM pelos vereadores Antônio Santos de Jesus e Charles Mosquito de Souza contestando a nomeação de oito servidores que supostamente têm relação de parentesco com a prefeita e o vice-prefeito de Ibirataia.

Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino opinou pelo não conhecimento da denúncia em relação a sete dos oito servidores indicados no processo, vez que os denunciantes não apresentaram provas sobre a suposta relação de parentesco. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por contratação irregular

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta terça-feira (06/12), denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade – da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, ocorrida no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil pela irregularidade.

Também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa – R$96.000,00 – estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por gastos com compra de pneus

Ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida

Ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Na sessão desta quinta-feira (20/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, em razão da má utilização dos recursos do Fundef – oriundos de precatórios –, para a aquisição de pneus para os ônibus e micro-ônibus próprios da administração, empregados no transporte escolar. As despesas com a aquisição de pneus no período analisado chegaram ao montante de R$533.099,90. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$399.440,10, com recursos pessoais do gestor, vez que aplicado de forma irregular. O ex-prefeito também foi multado em R$30 mil pelo ato praticado.

De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Jequié adquiriu – de junho de 2018 até março de 2020 –, com recursos provenientes dos precatórios do Fundef, 326 pneus para 16 veículos, tipo micro-ônibus, utilizados no transporte escolar municipal. A quantidade, segundo a 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, não se afigura razoável, vez que, se cada micro-ônibus utiliza 6 pneus ao mesmo tempo, a administração teria trocado – no intervalo de 21 meses –, todos os pneus de cada veículo mais de três vezes. :: LEIA MAIS »

TCM suspende contratação de cargos comissionados em Jequié

Prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (Zé Cocá) – Foto: Reprodução / UPB

Na sessão desta terça-feira (18/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, que determinou a imediata sustação dos efeitos da Lei Municipal 2.211/2022, que criou mais 388 cargos comissionados – de livre nomeação e exoneração – para exercício na estrutura administrativa do município. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram manter o impedimento para a realização de novas contratações, mas suspenderam a decisão de exoneração até o julgamento final do processo.

O termo de ocorrência com pedido liminar foi apresentado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Jequié, e apontou a existência de irregularidades na criação e contratação de servidores para ocupação de cargos comissionados no município.

De acordo com a inspetoria, os cargos em comissão criados pela Lei Municipal 2.211/2022 têm apenas na nomenclatura a definição como de chefia, direção ou coordenação. Em essência, muitos deles têm competências executivas, meramente operacionais ou próprias das profissões dos eventuais ocupantes, “o que não satisfaz o comando constitucional previsto no artigo 37, V, que só permite a nomeação de cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento”.

A denúncia ainda revela que, antes da criação da nova lei, o município de Jequié possuía 725 servidores nomeados livremente para o exercício de cargos em comissão. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeita terá que ressarcir município

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (02/08) acataram denúncia apresentada pelo vereador de Nova Redenção, Wherbiston dos Anjos Oliveira, contra a ex-prefeita Anna Guadaluype Pinheiro, por irregularidades na contratação e pagamentos à empresa C. F. Dos Santos Consultoria ME por locação de veículos, e na contratação da empresa Patamar Engenharia e BMFX Consultoria e Serviços – por dispensa de licitação – para serviços de limpeza urbana.

O conselheiro relator Fernando Vita, após a comprovação de irregularidades por técnicos do TCM, ao julgar o processo, aplicou multa de R$10 mil à ex-prefeita e determinou que ela faça um ressarcimento no valor de R$ 29.222,21 aos cofres municipais. Isto porque os pagamentos neste valor foram considerados indevidos, já que os serviços não foram efetivamente prestados. :: LEIA MAIS »