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:: ‘Souto Soares’

Prefeito é punido por contratação irregular

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta terça-feira (06/12), denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade – da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, ocorrida no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil pela irregularidade.

Também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa – R$96.000,00 – estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados. :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito de Souto Soares (BA) por omissão na prestação de informações

Prefeito de Souto SoaresO Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no último dia 30 de agosto, ação civil pública contra Cassio Cleber Evangelista de Araujo, atual prefeito domunicípio baiano de Souto Soares, a 483 km de Salvador. O gestor é acusado de cometer ato de improbidade administrativa por se abster de prestar esclarecimentos sobre a não inserção de dados sobre orçamento educacional no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), quando requerido pelo órgão.

De acordo com o MPF, a prefeitura de Souto Soares deixou de fornecer dados sobre investimentos educacionais no Siope. O procurador da república Márcio Albuquerque de Castro explica que são esses dados que possibilitam o controle do Ministério da Educação e Cultura para que estados e municípios apliquem 25% de sua receita em investimentos na Educação, como previsto no art. 212 da Constituição Federal.

Para verificar o ocorrido, o MPF instaurou inquérito civil e já notificou Araújo três vezes – em 14 de julho e 3 de novembro de 2015 e em 16 de junho deste ano – para que se manifestasse. Ainda foram feitas duas ligações telefônicas e dois dos ofícios foram enviados, também, eletronicamente, por e-mail. Apesar das repetidas notificações, o prefeito não atendeu às requisições do órgão.

Lei Complementar nº 75/1993 prevê no § 3º de seu art. 8, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.

O MPF requer a suspensão dos direitos políticos de Araujo de três a cinco anos, assim como sua condenação nas demais penas previstas no III do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

O procurador Márcio Castro enviou, ainda, ofício à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) para adoção das medidas penais cabíveis. Pelo fato de o gestor possuir prerrogativa de foro no TRF da 1ª Região, a PRR-1 é o órgão do MPF competente para adotar providências contra o prefeito na esfera criminal.



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