:: ‘Prefeito de Souto Soares’
MPF aciona prefeito de Souto Soares (BA) por omissão na prestação de informações
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no último dia 30 de agosto, ação civil pública contra Cassio Cleber Evangelista de Araujo, atual prefeito domunicípio baiano de Souto Soares, a 483 km de Salvador. O gestor é acusado de cometer ato de improbidade administrativa por se abster de prestar esclarecimentos sobre a não inserção de dados sobre orçamento educacional no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), quando requerido pelo órgão.
De acordo com o MPF, a prefeitura de Souto Soares deixou de fornecer dados sobre investimentos educacionais no Siope. O procurador da república Márcio Albuquerque de Castro explica que são esses dados que possibilitam o controle do Ministério da Educação e Cultura para que estados e municípios apliquem 25% de sua receita em investimentos na Educação, como previsto no art. 212 da Constituição Federal.
Para verificar o ocorrido, o MPF instaurou inquérito civil e já notificou Araújo três vezes – em 14 de julho e 3 de novembro de 2015 e em 16 de junho deste ano – para que se manifestasse. Ainda foram feitas duas ligações telefônicas e dois dos ofícios foram enviados, também, eletronicamente, por e-mail. Apesar das repetidas notificações, o prefeito não atendeu às requisições do órgão.
A Lei Complementar nº 75/1993 prevê no § 3º de seu art. 8, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
O MPF requer a suspensão dos direitos políticos de Araujo de três a cinco anos, assim como sua condenação nas demais penas previstas no III do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
O procurador Márcio Castro enviou, ainda, ofício à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) para adoção das medidas penais cabíveis. Pelo fato de o gestor possuir prerrogativa de foro no TRF da 1ª Região, a PRR-1 é o órgão do MPF competente para adotar providências contra o prefeito na esfera criminal.