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:: ‘cargos comissionados’

Ministério Público firma acordo com Câmara Municipal de Itaberaba para regulamentar funções de cargos comissionados

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Thiago Pedreira, firmou, no dia 6 deste mês, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Itaberaba para criação de uma lei municipal que regulamente as funções dos cargos comissionados de assessor parlamentar, assessor de gabinete e auxiliar parlamentar que atuam nos gabinetes dos vereadores do Município.  No acordo, a Câmara Municipal de Itaberaba se comprometeu a não contratar nem nomear servidores para os seus quadros sem prévia aprovação em concurso público, independente do regime jurídico adotado e da fonte de recursos que custei o pagamento dos servidores. A única exceção é para os cargos que sejam efetivamente de direção, chefia ou assessoramento e para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A respeito dos cargos em comissão para atuação nos gabinetes, somente será permitido que cada vereador tenha em seu gabinete no máximo três assessores diretos, sendo um assessor parlamentar, um assessor de gabinete e um auxiliar parlamentar. O promotor de Justiça Thiago Pedreira ressaltou que, se em até 120 dias contados a partir da assinatura do acordo, não for promulgado a lei regulamentando os cargos comissionados de assessor parlamentar, assessor de gabinete e auxiliar parlamentar, os servidores lotados nesses cargos contratados antes da assinatura do TAC, deverão ser exonerados imediatamente. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda regularização de cargos comissionados na Câmara de Vereadores

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Conde na última quinta-feira (12) que anule, no prazo de três meses, todos os provimentos de cargo em comissão que não se adequem aos requisitos constitucionais e aos pressupostos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, o atual panorama dos cargos de provimento em comissão existentes no âmbito da Câmara Municipal não corresponde ao permissivo constitucional. Ela destaca que os cargos de chefe do setor de Informática, assessor técnico Legislativo, assessor especial, sub-controlador, assessor de Imprensa e Comunicação e assessor de Mesa Diretora são os principais a serem adequados. :: LEIA MAIS »

TCM suspende contratação de cargos comissionados em Jequié

Prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (Zé Cocá) – Foto: Reprodução / UPB

Na sessão desta terça-feira (18/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, que determinou a imediata sustação dos efeitos da Lei Municipal 2.211/2022, que criou mais 388 cargos comissionados – de livre nomeação e exoneração – para exercício na estrutura administrativa do município. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram manter o impedimento para a realização de novas contratações, mas suspenderam a decisão de exoneração até o julgamento final do processo.

O termo de ocorrência com pedido liminar foi apresentado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Jequié, e apontou a existência de irregularidades na criação e contratação de servidores para ocupação de cargos comissionados no município.

De acordo com a inspetoria, os cargos em comissão criados pela Lei Municipal 2.211/2022 têm apenas na nomenclatura a definição como de chefia, direção ou coordenação. Em essência, muitos deles têm competências executivas, meramente operacionais ou próprias das profissões dos eventuais ocupantes, “o que não satisfaz o comando constitucional previsto no artigo 37, V, que só permite a nomeação de cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento”.

A denúncia ainda revela que, antes da criação da nova lei, o município de Jequié possuía 725 servidores nomeados livremente para o exercício de cargos em comissão. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Feira reduz seu salário, de secretários e de servidores de cargos comissionados

 

Colbert Martins Filho

Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho – Foto: Washington Nery

O prefeito  de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, decidiu, nesta quarta-feira (15), reduzir pelo período inicial de dois meses o salário dele, em 20%, e dos seus secretários, na ordem de 15%. Também ficam reduzidos em 13% (treze por cento) os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Diretores-Presidentes e Superintendentes das Autarquias e Fundações do Município de Feira de Santana.

Da gratificação paga a servidores em geral (a exceção do pessoal da área de saúde e vinculados a outros serviços considerados essenciais) a redução será de 10%.

O desconto já será aplicado na folha deste mês de abril. O valor arrecadado, conforme o prefeito, ainda a ser estimado, vai ser utilizado em ações junto as pessoas de maior vulnerabilidade social no município. “Faremos o melhor investimento possível e com toda a transparência”. :: LEIA MAIS »

Câmara é punida por excesso de cargos comissionados

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quarta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, Marden dos Santos Lessa, por manter excessivo número de servidores comissionados na Câmara Municipal, situação que estaria a ferir os preceitos constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-gestor em R$3 mil. De acordo com a relatoria, a defesa não trouxe elementos nem documentos suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na petição inicial e que, pelo contrário, houve a confirmação do que foi apontado, restando como insuficientes as medidas adotadas pelo então presidente do legislativo municipal.

Os técnicos do TCM destacaram que os 100 funcionários contratados para exercer cargo em comissão equivalem a 94,34% dos servidores que atualmente possui a Câmara. Vale dizer que existem apenas seis funcionários efetivos – que representam o percentual restante, de 5,66%. Nesta trilha, os valores gastos com a remuneração dos funcionários que ocupam cargo em comissão, no ano, somaram R$325.653,56, enquanto que os despendidos com os salários dos funcionários efetivos foram de R$51.294,42.

Segundo o conselheiro relator esta é uma situação que tem ocorrido com frequência em muitos municípios do estado. “Há uma utilização indevida do permissivo constitucional em apreço (art. 37, incisos II e V), com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativas, na medida em que a existência de excessivo número de ocupantes de cargos comissionados, em detrimento de servidores efetivos, está em franco descompasso com as regras constitucionais”, alerta. :: LEIA MAIS »

MP de olho em excesso de cargos comissionados na Câmara

Câmara Municipal de Salvador

Câmara Municipal de Salvador

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ontem, dia 23, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 9.206/2017 e o Decreto Legislativo nº 811/1996 que mantêm mais de 900 cargos em comissão na estrutura funcional da Câmara Municipal de Salvador. Além de decretação da inconstitucionalidade das normas, o MPBA solicita à Justiça que conceda medida cautelar para que seja vedada a possibilidade de novas nomeações para a ocupação de cargos por pessoas que não sejam servidores públicos efetivos. A procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Paulo Modesto, autores da ação, pedem que a inconstitucionalidade dos dispositivos tenha efeito a partir 12 meses da decisão judicial, para  que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos.

Segundo os membros do MPBA, em novembro de 2017 foi sancionada a Lei Municipal que dispõe sobre a restruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Salvador, e que acabou revogando decretos legislativos, unificando em um único diploma todo o quadro funcional da Câmara Municipal. A norma incluiu determinadas atividades de carreira e de provimento efetivo como cargos comissionados, com funções que afastam as hipóteses de chefia, direção e assessoramento permitidas pela Constituição Estadual. Sara Mandra e Paulo Modesto salientam que a criação de cargos em comissão possui caráter excepcional, pois a regra geral de acesso aos cargos públicos permanece a via do concurso público, “mas o legislador municipal, com a intenção de burlar a regra para a investidura em cargo ou emprego público, criou cargos em comissão para atividades típicas da administração”. Nesse sentido, eles explicam que a lei padece de vício de inconstitucionalidade material.

Ao abordar o número de cargos em comissão criados/mantidos pelos dispositivos, a Adin registra que esses cargos não podem estar presentes em quantidade excessiva e desproporcionalmente superior àquela dos cargos efetivos. “No universo de 1.146 servidores, apenas 188 são efetivos e os outros 958 são comissionados. Em termos percentuais, são 83,5% de vagas preenchidas por cargos em comissão e apenas 16,5% preenchidas por cargos efetivos”, explicam. Com isso, a Lei Municipal fere diretamente o princípio do concurso público, além dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. O próprio Tribunal de Contas dos Municípios já reconheceu a situação de inconstitucionalidade dos cargos em comissão na Câmara, verificando a desproporcionalidade entre efetivos e comissionados, citam os autores da ação. O TCM, inclusive, não deu provimento a pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito municipal. Mas, apesar dessas decisões e das reiteradas recomendações do Ministério Público para a solução do problema, a recém-publicada Lei mantém a inconstitucionalidade já rechaçada por via administrativa, concluem Sara Mandra e Paulo Modesto.

Vereador pede fim de gratificações para cargos comissionados

Vereador Rodrigo Moreira

Vereador Rodrigo Moreira

Na sessão ordinária dessa quarta, (07), o vereador Rodrigo Moreira (PP) ressaltou o projeto de lei de sua autoria que prevê o fim de pagamento da gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET) para os cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. Segundo ele, é contraditório que a gestão gaste valores consideráveis com gratificações de comissionados ao mesmo tempo em que prega austeridade nas contas públicas, corta horas extras e não paga em dia o terço de férias de servidores efetivos.  “Que austeridade é essa que só serve para os servidores? Que austeridade é essa que só serve para aquele que ganha mil reais?”, questionou.

O edil apresentou alguns dados. Segundo ele, um cargo comissionado de agente de patrimônio tem o salário base de R$ 2.138,00 e recebe uma gratificação no mesmo valor, dobrando o salário. Já um coordenador de serviços auxiliares, também comissionado, ganha R$ 4.276,00 de salário base e acumula mais R$ 2.530,00 de gratificação. Outro exemplo é o de coordenador de urbanismo: são R$ 4.276,00 de salário base, mais mil reais de vantagens e R$ 4.273,00 de gratificação. “Não dá. Aqui a gente não quer tirar CET de servidor. Mas, o cargo comissionado, o cargo político. Já que a prefeitura fala em austeridade, fala em jogar duro, em recursos públicos escassos, vamos começar a cortar na carne”, advertiu.

Moreira frisou que é preciso coragem para votar o projeto e alertou que a prefeitura gasta mais de R$ 1 milhão, por ano, somente com os comissionados. Ele assegurou que a lei é necessária para manter o equilíbrio na gestão. “E vamos voltar a dar hora extra para o gari. Vamos voltar a dar hora extra para o agente patrimonial. Porque eu sei que tem creche que o agente patrimonial sai e deixa as crianças soltas porque vence o horário dele que é de oito horas. Ele teria que ficar mais duas, mas não fica porque não tem hora extra”, disse. Para Rodrigo Moreira, pagar gratificação para comissionado é uma prática é vergonhosa, enquanto “servidores estão passando fome, sem as duas horas extras e o seu terço de férias”.

Fim da Blitz do IPVA – O vereador afirmou que é contra esse tipo de blitz e defendeu intervenções que avaliem as condições de uso dos veículos. O edil explicou que entrou na justiça com duas ações pedindo também o rebaixamento dos valores de guincho e de diária do pátio. Ele frisou que o governo estadual abaixou o valor do guincho para R$ 250,00 e R$ 70,00 para a diária. Moreira disse que continuará a batalha pelo fim das blitzs e também para que os valores caiam para preço de mercado.

Prefeito reduz o próprio salário e de cargos comissionados em 20%

 Prefeito de Juazeiro, Paulo BomfimDiante do cenário de crise que afeta todas as prefeituras do país, o prefeito de Juazeiro, Paulo Bomfim, decidiu enviar para a Câmara de Vereadores, Projeto de Lei promovendo o corte de 20% no próprio salário, da vice-prefeita e de todos os cargos comissionados nos meses de novembro e dezembro.

“Estamos adotando medidas que assegurem a adequação das nossas despesas, em razão das constantes quedas de receita que afetam nossas possibilidades de investimentos. Os serviços essenciais estão assegurados. Cortamos na própria carne para que a população não sofra as consequências da crise”, declarou o prefeito.

Outras medidas também serão adotadas e envolvem, no mesmo período, o corte de gastos com o custeio da prefeitura, a exemplo redução no aluguel de veículos, proibição do pagamento de horas extras e diminuição de despesas com diversos contratos de fornecedores.



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