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Candidatas e candidatos têm até as 22h de hoje para fazer propaganda eleitoral nas ruas

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A propaganda eleitoral nas ruas só pode ser feita até as 22h deste sábado (5), véspera do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. A restrição é imposta pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa modalidade de propaganda teve início no dia 16 de agosto e compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.
Contudo, há limitações a serem observadas em caso de utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que deverão estar a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, de hospitais, de casas de saúde, de bibliotecas públicas, de igrejas e de teatros, se estiverem em horários de funcionamento.
Neste domingo (6), a votação ocorre das 8h às 17h em todo o país, pelo horário de Brasília. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. :: LEIA MAIS »
Justiça obriga Zé Ronaldo a retirar informações falsas contra Zé Neto da propaganda de campanha

José Ronaldo (UB) – Foto: Reprodução/TSE
O candidato a prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (UB), da Coligação “O Amor Sempre Vence”, sofreu sua quarta derrota na Justiça Eleitoral. A 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral que veiculava informações falsas sobre Zé Neto (PT), candidato a prefeito da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”.
Na decisão proferida neste sábado (21), a Justiça avaliou que a propaganda de José Ronaldo tinha como objetivo difamar e ridicularizar Zé Neto, imputando-lhe falsamente uma denúncia criminosa. A Justiça constatou que a denúncia, apurada pelo Ministério Público, era infundada e resultou em seu arquivamento.
Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo disse que a veiculação da propaganda ultrapassava os limites da liberdade de expressão, o que levou a justiça a conceder uma tutela de urgência, proibindo a exibição da propaganda mentirosa em qualquer meio de comunicação. O conteúdo de José Ronaldo foi considero falso e uma violação clara das normas eleitorais.
“Com essa decisão, a Justiça reafirmou seu papel em manter a integridade do processo eleitoral e proteger os candidatos de ataques fraudulentos e infundados, mostrando que ações de desinformação, de mentiras, não serão toleradas na disputa”, afirmou Felipe Freitas, coordenador da Campanha de Zé Neto :: LEIA MAIS »
Carlos Medeiros fortalece campanha em redes sociais, após anúncio de que ficará fora da propaganda eleitoral no rádio e TV

Carlos Medeiros – Foto: Divulgação/Ascom
Após confirmação do TRE – Tribunal Regional Eleitoral – de que o candidato a prefeito de Feira de Santana, Carlos Medeiros (Novo), não terá tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ele destacou que seguirá firme na campanha, reforçando a divulgação das propostas nas redes sociais.
Além disso, Carlos segue na campanha corpo a corpo, visitando comunidades, conversando com a população e participando de entrevistas em rádios, sites e televisão.
“Eu já estava ciente de que isso poderia acontecer. Na eleição passada tive poucos segundos de televisão e rádio, por isso venho buscando mostrar minhas propostas através de outros meios, como as redes sociais. Peço que quem busca pela mudança, quem quer conhecer minhas ideias para melhorar Feira de Santana, que busque minhas redes sociais @carlosnovofsa, que estou disposto a debater melhorias para nossa cidade.” :: LEIA MAIS »
TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

Foto: Divulgação/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão administrativa desta segunda-feira (1°), a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise de uma consulta que havia sido iniciada na última quinta-feira (27).
A resposta veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.
Divergência
O julgamento foi retomado hoje por meio do voto-vista apresentado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela divergiu parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade. :: LEIA MAIS »
Uso de expressão satírica em campanha não configura propaganda eleitoral irregular, decide TSE
Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de representação apresentada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, por uso de expressão satírica durante campanha eleitoral em 2022. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.
O processo trata da divulgação de carreata da qual Bolsonaro participou em Natal (RN) em setembro do ano passado, juntamente com o deputado federal General Girão, também alvo da ação. O material continha a frase “Cuscuz Clan em Natal com Bolsonaro e Michelle Bolsonaro”. Os autores da representação apontaram que a propaganda e demais publicações replicadas em redes sociais usaram de trocadilho para fazer alusão ao movimento supremacista Ku Klux Klan (KKK), o que configuraria propaganda discriminatória e discurso de ódio.
No julgamento, o relator lembrou que as postagens convidando ao evento surgiram em resposta às declarações feitas pelo então adversário na campanha, Luiz Inácio Lula da Silva, que comparou as manifestações realizadas no dia 7 de Setembro a uma reunião da KKK. :: LEIA MAIS »
Candidatas e candidatos têm até as 22h de hoje para realizar propaganda eleitoral nas ruas
Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. :: LEIA MAIS »
Legislação proíbe 12 tipos de propaganda durante a campanha

Foto: Divulgação/TSE
Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha.
O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.
Confira os 12 tipos de propaganda vedada pela legislação:
– Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.
– Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.
– Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
– Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.
– Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
– Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
– Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. :: LEIA MAIS »
Presidente do TSE designa ministros para atuar em representações sobre propaganda eleitoral em 2022

Foto: Divulgação / TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou a Portaria TSE no 781 para designar os ministros que vão analisar as representações e reclamações sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2022.
São eles: ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (do Supremo Tribunal Federal); ministro substituto Raul Araújo Filho (do Superior Tribunal de Justiça); ministro substituto Paulo de Tarso Sanseverino (do Superior Tribunal de Justiça); e ministra substituta Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (da Classe de Juristas).
Caberá a eles julgarem os processos que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República.
De acordo com o artigo 2º da Portaria, “as decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual”. Ou seja, as decisões dos ministros devem ser submetidas em seguida ao Plenário da Corte. :: LEIA MAIS »
Divisão do tempo do horário eleitoral gratuito será definida em agosto

Foto: Divulgação / TSE
A divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Gerais de outubro somente será definida no segundo semestre, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos, das federações e das emissoras de rádio e televisão para debater a elaboração do chamado plano de mídia. É esse documento que definirá o tempo do horário eleitoral gratuito dos candidatos a presidente da República no pleito de 2022.
A audiência será conduzida pelo presidente da Corte e relator das instruções do pleito deste ano, ministro Edson Fachin, e os participantes poderão apresentar sugestões acerca do tema. Na ocasião, também será realizado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
A convocação para a audiência pública é determinada pelo artigo 52 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O dispositivo prevê que, a partir de 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral deve convocar as legendas partidárias, as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.
Período
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno das Eleições 2022 será veiculada de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro. :: LEIA MAIS »
Presidente do TSE designa ministros para atuar em processos sobre propaganda eleitoral em 2022

Ministro Luís Roberto Barroso – Foto: Reprodução / TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 55/2022 que indica três ministros da Corte para analisar os processos referentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2022. São eles: ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ministro Carlos Velloso Filho e ministro Raul Araújo.
Caberá a eles julgarem reclamações ou representações que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. No TSE essa função é exercida pelos dois ministros substitutos da classe dos juristas e pelo ministro substituto mais antigo proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os demais cargos em disputa este ano (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais deve escolher três juízes auxiliares para a missão. As atribuições desses juízes estão previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e na Resolução TSE n° 23.398/2013. :: LEIA MAIS »
Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Imagem: Arquivo da PRE/BA
Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.
De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »
Propaganda eleitoral em bens particulares deve ser removida até 29 de dezembro

Foto: Divulgação / TRE-BA
Em até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos políticos e coligações devem remover propaganda eleitoral afixadas em bens particulares. Na Bahia, a data deve ser contada a partir do segundo turno, realizado em 29 de novembro, nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista. Assim, o prazo final termina em 29 de dezembro deste ano, conforme prevê o artigo 121 da Resolução nº 23.610/2019, que trata, dentre outros temas, sobre propaganda eleitoral.
Juiz da 144ª Zona Eleitoral, de Entre Rios, José Brandão explica que, em caso de descumprimento da regra (que não se aplica à internet), o juiz da área não-eleitoral, estimulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), notifica os responsáveis para que retirem a propaganda irregular, sob pena de multa diária. Também há possibilidade de serem enquadrados por conduta de desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal e no artigo 347 do Código Eleitoral. :: LEIA MAIS »
Propaganda eleitoral com alto-falantes e amplificadores de som termina neste sábado (28)

Foto: Divulgção / TRE-BA
Este sábado (28), véspera do segundo turno do pleito municipal de 2020, é o último dia para a propaganda eleitoral com amplificadores de som. Na Bahia, candidatos e eleitores dos municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana devem estar atentos à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina as campanhas.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, alto-falantes ou amplificadores de som devem ser fixos e só são permitidos em campanha eleitoral até a véspera das votações, em horário restrito, das 8h às 22h. Ficam vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário além de quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Carros de som também não podem circular de forma isolada.
O uso desses dispositivos sonoros e a promoção de comício ou carreata no dia das eleições são crimes. Os responsáveis estão sujeitos à detenção de seis meses a um ano, tendo a alternativa de prestar serviços à comunidade no mesmo período. Além disso, pode ser aplicada uma multa. :: LEIA MAIS »
Eleições 2020: propaganda eleitoral em rádio e TV recomeça amanhã

ELEIÇÕES 2020
Pelo calendário das Eleições Municipais de 2020, o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV referente ao segundo turno do pleito será retomado nesta sexta-feira (20/11) e irá até o dia 27, dois dias antes da votação do dia 29 de novembro. Na Bahia, o segundo turno ocorrerá nos municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Os dois blocos fixos para a propaganda eleitoral, de 10 minutos cada, serão divididos igualmente entre os postulantes ao cargo de prefeito. No rádio, as transmissões serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na TV, acontecerão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras de rádio e de TV e os canais de televisão por assinatura também deverão reservar 25 minutos, de segunda a domingo, para serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos, levando-se em conta os seguintes blocos de audiência: entre as 5h e as 11h; entre as 11h e as 18h; e entre as 18h e as 24h. :: LEIA MAIS »