WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘bens particulares’

Propaganda eleitoral em bens particulares deve ser removida até 29 de dezembro

Foto: Divulgação / TRE-BA

Em até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos políticos e coligações devem remover propaganda eleitoral afixadas em bens particulares. Na Bahia, a data deve ser contada a partir do segundo turno, realizado em 29 de novembro, nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista. Assim, o prazo final termina em 29 de dezembro deste ano, conforme prevê o artigo 121 da Resolução nº 23.610/2019, que trata, dentre outros temas, sobre propaganda eleitoral.

Juiz da 144ª Zona Eleitoral, de Entre Rios, José Brandão explica que, em caso de descumprimento da regra (que não se aplica à internet), o juiz da área não-eleitoral, estimulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), notifica os responsáveis para que retirem a propaganda irregular, sob pena de multa diária. Também há possibilidade de serem enquadrados por conduta de desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal e no artigo 347 do Código Eleitoral. :: LEIA MAIS »



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia