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:: ‘MPE’

Deputado Binho Galinha emite Nota de Esclarecimento

Deputado estadual Binho Galinha

Deputado estadual Binho Galinha (Patriota) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Após as denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e que a pedido da Justiça estão sendo apuradas, com ações no dia de hoje (07) pela Policia Federal, Receita Federal, e o próprio MPE em Feira de Santana e região, o deputado estadual Binho Galinha emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre. Confira abaixo a Nota de Esclarecimento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista as denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e que a pedido da Justiça estão sendo apuradas, com ações no dia de hoje (07) pela Policia Federal, Receita Federal, e o próprio MPE em Feira de Santana e região, o deputado estadual Binho Galinha vem a público esclarecer que está a inteira disposição da Justiça da Bahia, e que tudo será esclarecido no momento próprio. Mantemos nossas atividades pessoais e legislativas sem alteração. Confio na Justiça e estou à disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto a transparência dos fatos. No mais dizer que nosso jurídico está tomando as devidas providências para junto a Justiça prestar os esclarecimentos.

 

BINHO GALINHA

Deputado Estadual

Gastos públicos com São João preocupam MPE e tribunais de contas

Gastos públicos com São João preocupam MPE e tribunais de contas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os presidentes dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), Marcus Presídio e Francisco de Souza Andrade Netto, e a Procuradora-Chefe do Ministério Público da Bahia (MPE), Norma Cavalcanti, e também o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reuniram nesta segunda-feira (08/05) para discutir ações conjuntas de orientação dos gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos.

O objetivo da reunião foi analisar a possibilidade de se elaborar um documento com recomendações sobre os gastos, de modo a preservar o interesse público – evitando-se gastos abusivos ou irrazoáveis – sem perder de vista os interesses econômicos e culturais legítimos da população. O interesse é, sobretudo, orientar os gestores e prevenir eventuais irregularidades.

O promotor Frank Ferrari observou que é necessário orientar os gestores para que as decisões de gastos com os festejos levem em conta a saúde econômico-financeira dos municípios, e que os valores sejam detalhados e justificados – e que haja ampla transparência sobre os custos das contratações públicas em todas as suas fases. “Com a colaboração de todos, é possível conciliar a realização dos festejos com uma gestão responsável dos recursos públicos. É essa a intenção das instituições aqui representadas e, hoje, sinto que avançamos – e seguiremos avançando – rumo a esse ideal de gestão pública e de sua fiscalização”, disse Frank Ferrari. :: LEIA MAIS »

TCM e MPE definem ações para garantir água potável nas escolas municipais

TCM e MPE definem ações para garantir água potável nas escolas municipais

Foto: Divulgação/TCM-BA

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, se reuniu na manhã desta segunda-feira (24/10) com integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para definir ações estratégicas com vistas ao desenvolvimento do “Projeto Sede de Aprender Nacional”.

O projeto, criado inicialmente pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, foi ampliado e adotado pelas representações estaduais do ministério público de todo o país. A Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa (IRB), procurados pelos promotores de justiça, passaram a apoiar a iniciativa que visa garantir água potável em todas as unidades de ensino do país. Para reforçar a ação, eles lembram que, em 2010, o acesso à água potável foi declarado como um direito humano fundamental pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O termo de parceria permite o compartilhamento de ações de fiscalização, a troca de ferramentas tecnológicas e de informações para que nas diversas unidades federativas procuradores de justiça e membros dos tribunais de contas possam adotar trabalho semelhante, de modo a garantir a qualidade da água fornecida especialmente aos estudantes que frequentam escolas situadas na zona rural. :: LEIA MAIS »

Ex-presidente da Câmara de Saubara sofre representação ao MPE

Ex-presidente da Câmara de Saubara sofre representação ao MPE

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniram com multa e decidiram propor uma representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Saubara, Valtercio Simpliciano da Silva, em razão de irregularidades na contratação direta de empresas para prestação de serviços de assessoria e consultoria no exercício de 2017. Os contratos, apontados como irregulares, custaram R$251.400,00 aos cofres municipais – valor considerado exagerado. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (05/10), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Ele também foi punido com uma multa no valor de R$10 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, as contratações – todas por inexigibilidade de licitação – foram celebradas contrariando os requisitos legais exigidos para essa modalidade, vez que não se tratam de serviços de natureza singular e com empresas com notória especialização para tanto. Além disso, também foi questionada pelo inspetor a ausência de justificativa de preços.

Para o conselheiro Fernando Vita, a utilização do procedimento de inexigibilidade é permitida, mas deve ser revestida de todos os requisitos legais. “Os serviços contratados pela Câmara de Saubara – assessoria e consultoria jurídica, contábil, administrativa e de gerenciamento e alimentação do sistema SIGA – não são revestidos de singularidade diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”. :: LEIA MAIS »

Prefeita de Saubara sofre representação ao MPE

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Saubara, Márcia Oliveira de Araújo, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, diante da contratação irregular de 310 prestadores de serviços no exercício de 2017. Eles foram contratados para a prestação de atividades “corriqueiras e permanentes” da administração pública, ao custo de R$456.300,75.

O termo de ocorrência foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (31/08), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também imputou à gestora multa de R$4 mil.

Segundo a relatoria, para que a prefeita pudesse realizar contratações supostamente “temporárias” e “imprescindíveis”, deveria ter comprovado o excepcional interesse da administração, definida a duração dos contratos temporários, bem a prévia a existência de lei municipal que autorizasse especificamente essas admissões, o que não foi feito. :: LEIA MAIS »

TCM rejeita contas e denuncia prefeito ao MPE

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (26), rejeitou as contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, identificou o não encaminhamento de 34 processos licitatórios e de 43 processos de dispensa/inexigibilidade que, juntos, somam R$23 milhões. Por esse motivo, além da rejeição das contas, foi determinado a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a aplicação de multa ao gestor no valor de R$8 mil, em razão das demais irregularidades constatadas ao longo da análise dessas contas.

O relatório técnico indicou a existência de casos de inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM, processo administrativo de dispensa de licitação para aluguel de imóvel desacompanhado de laudo de avaliação elaborado por profissional competente, pagamentos a prestadores de serviços sem amparo em pesquisa de preços de mercado e, em alguns casos, sem lastro em contrato. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Morro do Chapéu é denunciado ao MPE

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (13), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores de Morro do Chapéu, Aloyzia de Souza e André Costa, contra o prefeito Leonardo Dourado Lima, em razão de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, nos exercícios de 2017 a 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, ante os indícios de cometimento de infrações penais. O prefeito foi multado em R$10 mil. De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, a prefeitura vem adquirindo medicamentos, desde 2017, de forma ilegal, sem o regular procedimento licitatório, e de empresa que tem entre seus sócios pessoas ligadas ao prefeito por laços de parentesco, fatos que caracterizam nepotismo e que comprometem a impessoalidade e moralidade indispensáveis aos atos administrativos.

Segundo o TCM, a empresa contratada Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos desde sua constituição até 17/03/2017 (ano da realização do “Chamamento Público” para a contratação), pertencia ao casal Carlos Victor Ribeiro Oliveira e Laura Garcia de Mattos Nunes. Todavia, segundo os denunciantes, pelo fato de um dos sócios ser cunhado do prefeito – para burlar a legislação -, o quadro societário da empresa foi alterado de forma fraudulenta, retirando-se os nomes dos verdadeiros donos da empresa e pondo-se no lugar os do pai e irmã de Laura Garcia de Mattos Nunes. Destacaram por fim os denunciantes – e na apuração ficou comprovado -, que os sócios originais da empresa ocupam cargos na prefeitura como Diretor Técnico do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU e Diretora Técnica na Secretaria de Administração, respectivamente.

Os conselheiros do TCM julgaram procedente à acusação de favorecimento à empresa Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos, que pertencente ou é controlada por pessoas ligadas ao prefeito. “Ainda que tenha sido demonstrado que o servidor Carlos Victor Ribeiro Oliveira tenha se desligado da empresa no dia 17/05/2017 – observou o relator – sua condição de ocupante de cargo comissionado de diretor na Secretaria de Saúde lhe dava a possibilidade de obter informações e poder de influência que tornam inadmissível a contração de sua empresa para fornecimento à Prefeitura de Morro do Chapéu”. :: LEIA MAIS »

Procon, MPE e Defensoria Pública alinham entendimentos para ações conjuntas

Procon, MPE e Defensoria Pública alinham entendimentos para ações conjuntas

Foto: Divulgação

A aproximação e as ações conjuntas entre a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-FSA) com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, avalia o superintendente do órgão municipal, Ícaro Ivvin, será muito positiva para os cidadãos. “O que a gente está buscando é uma atuação conjunta em defesa do consumidor e de ações judiciais”, afirmou o superintendente. O Ministério Público tem vara específica neste setor, com grande demanda. “A parceria vai fortalecer este trabalho”.

De acordo com ele, ações já estão sendo realizadas informalmente. Mas o objetivo é que haja a formalização das atuações conjuntas. Os órgãos, cada um respeitando os seus limites legais e aplicando seus conhecimentos específicos, vão atuar conjuntamente em várias áreas, diz o superintendente, notadamente naquelas mais complexas. “O combate ao cartel será uma delas”, diz Ícaro Ivvin. Cartel é um acordo entre empresas concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. (Secom)

Pastor Tom pode ter diploma eleitoral cassado após recurso do MPE

Pastor Tom (PATRI)

Pastor Tom (PATRI)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para reverter a diplomação do deputado estadual eleito Pastor Tom (Patriota). O vereador de Feira de Santana recebeu certificado na última segunda-feira (17), durante cerimônia no Teatro Castro Alves. Na peça, protocolada nesta quarta-feira (19), o MPE afirma que o Pastor Tom não apresentou “prova da filiação partidária” no momento em que requereu registro de candidatura para as eleições deste ano. Na ocasião, ele alegou ser policial militar da ativa e que estava dispensado de tal obrigação. O MPE, porém, verificou que Pastor Tom já estava afastado das suas atividades na Polícia Militar desde 2016, em virtude do mandato de vereador na cidade de Feira de Santana. No recurso, o Ministério Público explica que solicitou informações sobre o vereador ao Comando da Polícia Militar, mas ainda aguarda resposta.

“O cenário delineado indica, portanto, que o candidato valeu-se indevidamente do seu status pretérito de militar da ativa, omitindo a informação de que ocupava à época mandato eletivo, o que induziu a Corte em erro no tocante ao deferimento de seu registro de candidatura nas eleições de 2018, sem o preenchimento dos requisitos constitucionais/legais a que todos os candidatos civis devem estar submetidos”, diz o texto assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Fernando Túlio da Silva. “Isto posto, o Ministério Público requer seja provido o recurso para cassar o diploma de EWERTON CARNEIRO DA COSTA [Pastor Tom]”, completa. (BNews)

Prefeito de Ruy Barbosa é denunciado ao MPE

Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ruy Barbosa, Luiz Cláudio Miranda Pires, em razão de irregularidades no processo licitatório realizado para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza pública no município, no exercício de 2017. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte, mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80. O gestor foi multado em R$5 mil. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa pelo gestor e, se assim entender, ofereça denúncia à Justiça. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte Ltda., mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80.

Embora a contratação dos serviços tenha sido solicitada em caráter emergencial, o prefeito, na elaboração do processo, não conseguiu caracterizar a emergência ou urgência da situação. Não foram indicados os riscos a segurança de pessoas ou bens, nem delimitados os serviços e materiais estritamente necessários ao atendimento dessa situação. Além disso, não há no processo administrativo quaisquer elementos que especifique e quantifique os serviços contratados, nem a justificativa para a contratação específica da empresa Transloc. Também não foram apresentados quaisquer documentos ou outros elementos técnicos que comprovassem a economicidade e razoabilidade do valor pactuado. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito sofre representação ao MPE

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro Lima

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.

Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, por não ter realizado os repasses dos valores retidos na remuneração de servidores públicos, para o pagamento de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, no exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil. Também foi determinado – atendendo inclusive a recomendação do Ministério Público de Contas – formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática do crime de apropriação indébita, além do cometimento de improbidade administrativa.

O município de Esplanada se comprometeu a repassar à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Bradesco o total de R$365.849,75 por conta de contratos de empréstimos, mas não o fez. Para o relator, o ex-prefeito não poderia se furtar ao cumprimento das obrigações assumidas, na medida em que o instrumento contratual firmado previa as responsabilidades do ente público. “A sua conduta, portanto, revela desídia e falta de adequado planejamento ao assumir o compromisso”, concluiu o conselheiro Raimundo Moreira.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional às condutas reprováveis praticadas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito sofre representação ao MPE

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil.

A relatoria considerou ilegal as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções públicas, o que é vedado pela Constituição. Foi identificada a contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira.

Além disso, o gestor não promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais n°s 037/15 (R$264.140,00) e 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a competitividade dos procedimentos. Também foram constatadas a ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Serrinha é denunciado ao MPE e multado pelo TCM

Osni Cardoso Araújo

Ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), considerou procedentes irregularidades apontadas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM em obras realizadas no município de Serrinha, na gestão do ex-prefeito Osni Cardoso Araújo, entre os anos de 2009 a 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e, consequentemente, oferecida denúncia à justiça. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 470.815,20, com recursos pessoais, supostamente aplicados pela prefeitura para a execução de obras através de convênios com órgãos estaduais. Isto porque, segundo foi apurado pelos técnicos em inspeção na cidade, não foi possível comprovar a execução das obras pactuadas como sendo de responsabilidade do município. O gestor foi multado no valor de R$5 mil.

A auditoria analisou a aplicação de recursos de dois convênios – nº 089/2006 e nº 113/2010 – celebrados entre a Prefeitura de Serrinha e o Governo do Estado, que tinham por objeto a execução do sistema de esgotamento sanitário na zona urbana e a reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. Os técnicos concluíram que “não houve a conclusão das obras que foram objeto dos convênios, sendo constatado que as obras estão até hoje inacabadas e sem o uso público a que foram destinadas”.

Em relação ao convênio nº 089/2006, referente ao sistema de esgotamento sanitário na zona urbana, a inspeção verificou que as obras se encontram paralisadas e nas mesmas condições evidenciadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Neste convênio, a contrapartida do município foi de R$342.999,97, não sendo possível atestar a aplicação dos recursos pela ausência de documentação comprobatória. No que tange ao convênio nº 113/2010, o relatório da auditoria revelou que, do mesmo modo, “as obras de reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha encontravam-se paralisadas e abandonadas, nas mesmas condições informadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e que não era possível atestar a execução da contrapartida do município, no valor de R$127.815,23”.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, recomendando a aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento no total dos recursos municipais aplicados e desperdiçados no bojo dos convênios nº113/2010 e nº 089/2006. Recomendou, ainda, representação ao Ministério Público Estadual por considerar que os achados da área técnica “configuram-se como atos de improbidade administrativa e possuem repercussão na esfera penal”. Todas as sugestões foram acatadas pelo conselheiro relator em seu voto. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Ribeira do Pombal é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de Deus Conceição Neto, do município de Ribeira do Pombal, contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia, no exercício de 2017. O conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5 mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.

O contrato era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb, possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que sua natureza seria de caráter indenizatório”.

O gestor, não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica. Além disso, a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que, segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação. Cabe recurso da decisão.