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:: ‘MP’

Pessoas trans podem alterar registro civil em mutirão realizado pelo MP

Pessoas trans de 18 anos ou mais que desejam mudar o nome e o gênero no registro civil podem participar do primeiro mutirão realizado pelo Ministério Público estadual em Salvador para alteração dos registros civis. As inscrições dos (as) interessados (as) devem ser feitas até o dia 14 de setembro através do preenchimento de questionário disponível no site do MP. Após o envio das informações, a equipe do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem) entrará em contato para comunicar os documentos que serão necessários e o custo estimado pelo cartório para realizar a alteração. A ação acontecerá entre os dias 24 e 28 de setembro, pela manhã, das 09h às 12h, e pela tarde, das 14h às 16h, na sede do Gedem, na rua Arquimedes Gonçalves, nº 142, no bairro de Nazaré. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (71) 3321-1949.

A alteração do nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 1º de julho. Com a decisão, o(a) interessado(a) pode solicitar a mudança sem precisar comprovar sua condição, que deve ser atestada por autodeclaração.

MP recomenda nulidade de contratos no valor de quase R$ 1 milhão em Vitória da Conquista

Herzem Gusmão

Prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão.

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, que reconheça a nulidade de três contratos administrativos firmados pelo Município com escritórios de advocacia no ano passado. Segundo a recomendação, encaminhada pela promotora de Justiça Lucimeire Farias na última terça-feira, 21, a contratação dos escritórios Fonseca e Maia Advogados e Associados, Ismerim Advogados Associados e Calmon e Mazzei Advogados foi ilegal porque realizada sem licitação.

A promotora aponta que os contratos somam um total de R$ 936 mil e prevem prestação de atividades que não poderiam ser terceirizadas, já que são atribuições típicas da Procuradoria Municipal e dos advogados públicos. O Município conta atualmente com 25 advogados e procuradores municipais. Lucimeire Farias recomenda também que os procuradores municipais e advogados públicos executem os serviços previstos nos contratos. Caso o quadro de funcionários não seja suficiente, é recomendada a realização de licitação para a contratação de serviços advocatícios, com o intuito de manter a continuidade do serviço enquanto não seja finalizado concurso público que adeque o quadro de funcionários da Procuradoria.

Nepotismo faz com que MP acione prefeito de Teixeira de Freitas

Prefeito de Teixeira de Freitas Temoteo Alves de Brito

Prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito.

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, por prática de nepotismo. O promotor de Justiça George Elias Pereira, autor da ação, pede que a Justiça conceda medida liminar para que sejam suspensas as nomeações de nove servidores que possuem parentesco com agentes públicos no município. São eles: Luciana Strauch Fonseca, esposa do procurador-geral do Município; o secretário municipal de Finanças Paulo Sérgio Brito Saliba, sobrinho do prefeito, e sua esposa Simone Wildemberg; Elina Grasielle Souza, esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior; Ronaldo Cordeiro Filho, filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro; Bruno Barbosa, filho do vereador Agnaldo Teixeira; Daniella Afonso, filha do vereador Valci Vieira; Sônia Maria Coelho, cunhada do prefeito; e Nadja Hollanda, esposa do procurador adjunto Ivan Hollanda Farias.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações praticadas pelo prefeito afrontam a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Municipal nº 363/2005.  George Elias Pereira explica na ação que o Ministério Público tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e três reuniões com procuradores do Município, mas o prefeito Temoteo Alves de Brito não acatou as proposições, “deixando bastante evidente a sua deliberada intenção em não apenas manter a ilegalidade das nomeações, mas continuar com o desenvolvimento reiterado da prática ilícita”.

O MP requer na ação que seja declarada a nulidade de todos os decretos e atos administrativos dos servidores nomeados ilegalmente; que não haja novas nomeações para cargos ou funções públicas de pessoas cônjugues, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou qualquer agente público investido em cargo ou função pública; a devolução dos valores pagos aos mencionados servidores; e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

Regularização fundiária é discutida em reunião entre MP e Prefeitura de Irecê

Regularização fundiária é discutida em reunião entre MP e Prefeitura de Irecê

Irecê

Uma audiência pública realizada nos últimos dias 2 e 3 de agosto discutiu a regularização fundiária no município de Irecê, localizado no noroeste do estado, a 478 km de Salvador. Participaram da reunião o Ministério Público do Estado da Bahia (MP), a Procuradoria do Município e os representantes do Poder Executivo Municipal. A Lei 13.465, que entrou em vigor em julho de 2017 e tornou mais rígido o processo de regularização fundiária, foi tratada na palestra da promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira. No evento também foi abordado o projeto de lei do Refis Municipal para pagamento do IPTU em atraso dos loteadores. Duas audiências sobre o assunto já foram realizadas pelo MP, uma com o prefeito Elmo Vaz e os secretários municipais da Fazenda, Júlio Elias Dourado Neves, e da Infraestrutura,  Flávio Castro Barbosa, e outra com os secretários e os loteadores clandestinos e irregulares.

Também participaram da audiência o procurador-geral do Município, Alex Machado, e o procurador da Fazenda, Murilo Barreto de Matos. Além da regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares, o MP propôs ao final da audiência a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Além de configurar crime contra a Administração Pública, os loteamentos irregulares e clandestinos vêm se proliferando no município de Irecê e causando graves danos ao meio ambiente, devido à falta de infraestruturas sanitárias mínimas, segundo informou a promotora de Justiça Edna Márcia. Em agosto de 2017, o MP recomendou ao prefeito do município que adotasse medidas para impedir a comercialização de loteamentos sem licenciamento ambiental e registro imobiliário competente, sob possibilidade de adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais em caso de descumprimento. O implemento da recomendação vem sendo acompanhado pelo MP.

Procuradoria avalia recomendação do MP sobre contrato emergencial para destino final do lixo

A Secretaria de Serviços Públicos de Feira de Santana informa que está ciente da recente recomendação do Ministério Público relativa ao contrato emergencial firmado para destinação final do lixo recolhido no Município. O assunto foi encaminhado para análise da Procuradoria Geral do Município. A empresa Cavo, autora de ação na Justiça que suspendeu o processo licitatório para prestação de serviço, disputou o certame e perdeu, no preço, para a concorrente Sustentare. Não reclamou administrativamente. Foi direto ao judiciário.

A proposta da Sustentare, vencedora e que está sendo colocada em prática emergencialmente, representa economia aos cofres do Município de aproximadamente R$ 128 mil por mês (R$ 9,92 por tonelada de resíduo). Em breve, a Procuradoria Geral irá manifestar-se ao Ministério Público sobre esta recomendação.

“PL do Veneno” é discutido em audiência pública no MP nesta quarta

Com o objetivo de discutir estratégias para barrar o Projeto de Lei 6299/02, será realizada amanhã, dia 1º, a audiência pública ‘O PL do Veneno e o Desmonte da Legislação de Agrotóxicos’. Conhecido como ‘PL do veneno’, o projeto pretende estabelecer nova regulamentação para a produção, registro, uso, armazenamento e descarte de agrotóxicos no Brasil. O PL também propõe alterar o termo ‘agrotóxico’ para ‘defensivo fitossanitário’, o que deve facilitar o registro de produtos compostos por substâncias consideradas cancerígenas pelos órgãos reguladores.  O evento acontece às 14h no Ministério Público estadual, no CAB. A audiência seria realizada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), mas foi transferida para o MP devido ao incêndio que atingiu o prédio da Alba no último sábado (28).

De acordo com a promotora de Justiça Luciana Khoury, coordenadora do Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, no evento serão articuladas medidas para enfrentamento do tema. “É muito importante termos a participação da sociedade civil, das universidades, dos órgãos públicos, para que possam ter contato com mais informações sobre o PL do Veneno”, afirma.

MP de olho em excesso de cargos comissionados na Câmara

Câmara Municipal de Salvador

Câmara Municipal de Salvador

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ontem, dia 23, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 9.206/2017 e o Decreto Legislativo nº 811/1996 que mantêm mais de 900 cargos em comissão na estrutura funcional da Câmara Municipal de Salvador. Além de decretação da inconstitucionalidade das normas, o MPBA solicita à Justiça que conceda medida cautelar para que seja vedada a possibilidade de novas nomeações para a ocupação de cargos por pessoas que não sejam servidores públicos efetivos. A procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Paulo Modesto, autores da ação, pedem que a inconstitucionalidade dos dispositivos tenha efeito a partir 12 meses da decisão judicial, para  que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos.

Segundo os membros do MPBA, em novembro de 2017 foi sancionada a Lei Municipal que dispõe sobre a restruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Salvador, e que acabou revogando decretos legislativos, unificando em um único diploma todo o quadro funcional da Câmara Municipal. A norma incluiu determinadas atividades de carreira e de provimento efetivo como cargos comissionados, com funções que afastam as hipóteses de chefia, direção e assessoramento permitidas pela Constituição Estadual. Sara Mandra e Paulo Modesto salientam que a criação de cargos em comissão possui caráter excepcional, pois a regra geral de acesso aos cargos públicos permanece a via do concurso público, “mas o legislador municipal, com a intenção de burlar a regra para a investidura em cargo ou emprego público, criou cargos em comissão para atividades típicas da administração”. Nesse sentido, eles explicam que a lei padece de vício de inconstitucionalidade material.

Ao abordar o número de cargos em comissão criados/mantidos pelos dispositivos, a Adin registra que esses cargos não podem estar presentes em quantidade excessiva e desproporcionalmente superior àquela dos cargos efetivos. “No universo de 1.146 servidores, apenas 188 são efetivos e os outros 958 são comissionados. Em termos percentuais, são 83,5% de vagas preenchidas por cargos em comissão e apenas 16,5% preenchidas por cargos efetivos”, explicam. Com isso, a Lei Municipal fere diretamente o princípio do concurso público, além dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. O próprio Tribunal de Contas dos Municípios já reconheceu a situação de inconstitucionalidade dos cargos em comissão na Câmara, verificando a desproporcionalidade entre efetivos e comissionados, citam os autores da ação. O TCM, inclusive, não deu provimento a pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito municipal. Mas, apesar dessas decisões e das reiteradas recomendações do Ministério Público para a solução do problema, a recém-publicada Lei mantém a inconstitucionalidade já rechaçada por via administrativa, concluem Sara Mandra e Paulo Modesto.

MP aciona município para que anule contratos com empresa de transporte escolar

O Município de Senhor do Bonfim poderá ser obrigado a suspender o contrato com a empresa Atlântico Transporte e Turismo, caso a Justiça atenda ao pedido formulado, em caráter liminar, pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior. Ele ajuizou ação civil pública contra a empesa e o Município. No documento, solicita ainda que a Justiça determine ao Município que não realize qualquer pagamento à empresa, atualmente responsável pelo transporte de estudantes da rede municipal. A Atlântico Transporte e Turismo pode ter quase R$ 1 milhão bloqueados de suas contas em razão da lesão patrimonial praticada.

De acordo com a ação, o serviço prestado pela Atlântico Transporte e Turismo ao Município no ano letivo de 2018 é “totalmente irregular”. Violando o contrato, a empresa subloca 100% do serviço.  “Os veículos não pertencem à empresa e os motoristas não possuem com ela qualquer vínculo contratual”, assinala Rui Sanches Júnior. Além disso, os veículos, que não poderiam ter mais de dez anos, se movidos a diesel, ou cinco, se a álcool ou gasolina, seriam todos mais velhos, “alguns deles com quinze e até vinte anos de uso”. Os motoristas também estariam em situação irregular. Segundo o promotor, a empresa foi selecionada pelo Município quando sequer poderia ter participado da licitação, em fevereiro de 2018, pois estava impedida de participar de licitações e firmar contratos com o poder público, por conta de irregularidades cometidas com o Município de Simões Filho em 2016.

O MP chegou a recomendar que o Município de Senhor do Bonfim reanalisasse o contrato, “com foco na existência de potencial obstáculo à participação da empresa escolhida”, mas a recomendação não foi acatada. De acordo com o promotor de Justiça, em 2013 e 2014, o MP já havia verificado irregularidades no transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino. Em 2015, o Município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP para aprimorar o serviço de transporte, “que não foi observado”. Uma vez suspenso o contrato com a Atlântico Transporte e Turismo, Rui Sanches Júnior pede que o Município seja obrigado pela Justiça a contratar novos prestadores de serviço de transporte escolar, bem como a realizar nova licitação.



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