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:: ‘MP’

Santa Cruz Cabrália se compromete com MP a criar Portal de Transparência

Um novo Portal de Transparência, que disponibilize planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas com parecer prévio, relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, bem como versões simplificadas desses documentos, será implantado dentro de quatro meses pelo Município de Santa Cruz Cabrália, segundo compromisso firmado pelo prefeito junto ao Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa. O material deverá estar disponível em meio eletrônico, acessado e atualizado em tempo real, “para manter a transparência na gestão fiscal, sem que se admita quaisquer meios de restrição de acesso aos usuários”, salienta o promotor de Justiça.

O acordo prevê ainda que, até a conclusão do portal, o Município ficará obrigado a disponibilizar para qualquer cidadão o acesso, por meio físico, de todas as informações e documentos referidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Caberá ainda à municipalidade informar, diariamente, nas rádios, jornais, sítios oficiais, bem como em outros meios de comunicação local, orientações ao cidadão que deseje acessar os dados da gestão fiscal do Município. O serviço de busca e fornecimento de informações deverá ser gratuito. O acordo foi firmado após inquérito civil aberto pelo MP constatar que o atual portal de transparência de Santa Cruz Cabrália “não vem atendendo devidamente aos princípios da publicidade e transparência na veiculação de informações concernentes aos gastos públicos, e demais despesas inerentes à gestão pública”, informou João Paulo de Carvalho da Costa.

MP considera inconstitucional artigo que permitiu nomes de pessoas vivas em ruas de Feira

Mais de 500 logradouros públicos da cidade de Feira de Santana levam nomes de pessoas ainda vivas homenageadas pelo Poder Público sob a justificativa de reconhecimento a serviços prestados à sociedade feirense. Segundo o Ministério Público estadual, todas as 529 homenagens são indevidas, porque se baseiam em dispositivo inconstitucional, o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e o assessor especial da PGJ, promotor de Justiça Paulo Modesto, afirmam que o dispositivo afronta o princípio da impessoalidade, previsto nas Constituições Federal e do Estado da Bahia, como também desobedece ao artigo 37 da CF, parágrafo 1º, e ao artigo 21 da Carta estadual.

Ajuizada no último 16, a ação solicita decisão liminar que suspenda os efeitos do artigo 33 da Lei Orgânica e que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. Segundo a Constituição baiana, é vedada no território do Estado a utilização de “nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza”. Já no primeiro parágrafo, o artigo 31 da CF impede que na publicidade de qualquer ação do Poder Público constem “símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Na Adin, a PGJ Ediene Lousado e o promotor Paulo Modesto destacam que trecho do artigo 33 da Lei Orgânica, ao excepcionar a regra, torna o dispositivo inconstitucional. De forma geral, o artigo veda o uso de nomes de pessoas vivas em ruas ou logradouros públicos municipais, mas abre a exceção para casos de “relevantes serviços prestados à comunidade, desde que não caracterizada a promoção pessoal”. Segundo Lousado e Modesto, a excepcionalidade trazida pelo trecho é contraditória e indevida porque “apesar de expressamente proibir a caracterização da promoção pessoal do homenageado, esta acaba por ser inerente à homenagem, o que sobrepõe o interesse particular sobre o interesse público”.

APLB aciona MP por irregularidades no Conselho do FUNDEB de Feira de Santana

APLB Feira

APLB Feira

A APLB Feira está acionando o Ministério Público do Estado para a abertura de processo investigatório sobre irregularidades no Conselho Municipal de acompanhamento e controle sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Feira de Santana, cuja atribuição é a fiscalização e aprovação da aplicação de seus recursos, órgão constituído a partir da Lei 11.494/2007.

“Ocorre que na penúltima reunião do Conselho Municipal do FUNDEB, que seria realizada no dia 21 de março, foi antecipada e realizada no dia 19 de março, sendo que tanto a Presidente da APLB Feira, Marlede Oliveira membro do referido Conselho, enquanto representante dos professores da educação básica pública municipal, quanto os conselheiros, Rita de Cássia da Paixão Mota e Lucimeire dos Santos, não foram comunicadas da alteração. Nesta reunião ordinária do dia 19 de março, houve a aprovação das contas do FUNDEB referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, o que reforça a sua irregularidade em razão da relevância dos assuntos tratados e da exclusão dos referidos membros do Conselho, citados anteriormente, que tinham o dever e o direito de participar, o que lhes foi negado”.

De acordo com a APLB, em outra reunião ocorrida no último dia 25 de abril, o Sr. Marcelo Augusto Daltro Martins foi eleito no Conselho como Presidente do mesmo, entretanto tal eleição é questionada, uma vez que fere 11.494/2007 (Lei do Fundeb), onde os que representam o Executivo Municipal não podem assumir o cargo de Presidente ou Vice-Presidente do Conselho. Uma vez que o Sr. Marcelo Augusto Daltro Martins foi nomeado diretor da Escola Municipal Quinze de Novembro, sem eleição, mas por nomeação direta do Prefeito na data de 28/12/2017 sob a portaria 2390/2017 como função gratificada FG2, o mesmo claramente é representante do Executivo Municipal, não podendo, portanto, assumir o cargo de Presidente do Conselho.

Nesse sentido, a APLB está solicitando ao Ministério Público que sejam investigadas as referidas irregularidades, tanto em relação à reunião em que não houve a convocação das três conselheiras e em relação à eleição irregular do novo Presidente do Conselho.

MP recomenda realização de novo concurso público em Prado

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Prado que realize novo concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal, com o cronograma do processo seletivo devendo ser apresentado ao MP dentro de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública. No último dia 19, a pedido do MP, a Justiça determinou de forma liminar a suspensão do concurso.

Conforme a recomendação, expedida no último dia 20 pelo promotor de Justiça Kerginaldo Reis de Melo, o Município deve desfazer o contrato firmado com a empresa Ágora Consultoria Ltda., responsável pela realização do concurso suspenso pela Justiça. O promotor recomendou que para o novo processo seletivo seja contratada “empresa idônea, sem histórico de irregularidades/fraudes em certames”. Segundo Kerginaldo Melo, o atendimento as essas medidas contemplaria o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município junto ao MP com o objetivo de regularizar as contratações de servidores pelo Poder Executivo Municipal, que vinha realizando contratações e terceirizações supostamente ilegais.

Entre as supostas irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Público Municipal, ocupando cargos comissionados.

Após recomendação do MP, Barra da Estiva exonera servidores

O Município de Barra da Estiva exonerou três servidores por prática de nepotismo após recomendação do Ministério Público estadual. Segundo o promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, o Município exonerou inicialmente o servidor Helder Luz Neves do cargo de secretário municipal de Infraestrutura, mantendo seu filho Caio Henrique Coelho Franco no cargo em comissão de assessor do setor de Esportes e Lazer. “No entanto, logo depois da exoneração de Helder Luz Neves, foi nomeada a irmã do prefeito Cassionília Machado Ribeiro para o mesmo cargo”, afirmou o promotor de Justiça, explicando que a nomeação configurou novo caso de nepotismo.

No dia 16 de abril, atendendo recomendação expedida pelo MP, o Município exonerou a irmã do prefeito Cassionília Ribeiro, e, no dia 17 de abril, exonerou Maria Malvina de Almeida Dias, esposa do prefeito, do cargo de secretária municipal de Administração. O promotor de Justiça Adriano Souza ressaltou que os Municípios devem se atentar à Súmula Vinculante nº 13, segundo a qual a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, viola a Constituição Federal”.

Ourolândia se compromete com MP a regularizar educação ambiental

A Prefeitura de Ourolândia se comprometeu com o Ministério Publico estadual a incorporar o conceito de desenvolvimento sustentável no planejamento e execução das políticas públicas municipais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo prefeito e pela secretária de Educação com o MP, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida. A Prefeitura se comprometeu ainda a conscientizar a população local e a elaborar um projeto político-pedagógico para a implementação da educação ambiental nas escolas municipais.

As discussões que precederam a assinatura do TAC motivaram o Município a realizar a 1ª Conferência Municipal Infantojuvenil pelo Meio ambiente, com o tema ‘Vamos cuidar do Brasil cuidando das águas’. Realizada no dia 17 de abril, a conferência contou com a participação de alunos de 11 escolas municipais, da sede e da zona rural. “O evento valorizou a cidadania ambiental nas escolas e comunidades, a partir da disseminação de uma educação ambiental crítica, participativa, democrática e garantidora do protagonismo juvenil”, destacou o promotor de Justiça Pablo Almeida, explicando que o evento selecionou estudantes e projetos para representarem o Município na conferência Estadual, que terá como tema ‘As escolas da Bahia cuidando das águas’.

Dentre os objetivos que motivaram o MP a propor o TAC estão garantir o cumprimento da legislação de proteção ambiental no Município, conscientizar a população sobre a importância da preservação do Meio Ambiente, bem como desenvolver e disseminar habilidades rumo à sustentabilidade. O TAC prevê ainda que o Município promova espaços de formação para todos os professores da rede municipal de ensino com temas relacionados à questão ambiental, realize cursos e seminários voltados à conscientização da população quanto à importância da valorização do Meio Ambiente nas áreas da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, além de designar recursos para o desenvolvimento de programas, ações e projetos de educação ambiental e promoção de campanhas.

Sindicato oferece denúncia contra o PLANSERV no MP

Sindicato oferece denúncia contra o PLANSERV no MP

Sinpojud no MP

O presidente Zenildo Castro e o diretor de imprensa Jorge Cardoso, acompanhados da advogada dr.ª Elane Oliveira, enquanto representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD), protocolaram denuncia junto ao Ministério Público em favor dos servidores do judiciário baiano, usuários do plano de saúde PLANSERV.

Diante das inúmeras restrições impostas pelo PLANSERV aos beneficiários usuários que buscam atendimento nas unidades de saúde credenciadas, e as constantes reclamações direcionadas à má gestão, que determina critérios que inviabilizam o atendimento do usuário, a Diretoria do SINPOJUD recorre ao MP para obter um justo tratamento e cumprimento da obrigação firmada entre os servidores e o plano de saúde PLANSERV.

Perante a gravidade dessa situação, o presidente reconhece que não há outro caminho a seguir para solucionar esse absurdo. “É inadmissível cercear e através de cotas limitarem o direito dos servidores que têm em seus contracheques o desconto efetivado na fonte destinado ao PLANSERV, mas quando se busca o efetivo atendimento junto à rede médica credenciada não obtém êxito e é negado a assistência médica devida”, critica Castro.

A denúncia está protocolada no Ministério Público sob número 3.9.66890/2018 com o intuito de restabelecer, através da justiça, a obrigatoriedade atribuída ao PLANSERV, de assistir com o conjunto de serviços de saúde no âmbito de promover a todos os servidores usuários do plano, a prevenção, assistência curativa e reabilitação, prestada diretamente pelo Estado ou através de instituições credenciadas, conforme prevê a Lei nº 9.528/2005.

Senhor do Bonfim: MP recomenda que assegure direitos de gestantes ante diagnóstico de anencefalia

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Senhor do Bonfim que, diante de casos diagnosticados de anencefalia, ofereça à gestante os padrões básicos de tratamento humanizado concebidos pela legislação vigente, inclusive de Direito Internacional. Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Sanches, autor da recomendação, é direito da gestante manter ou interromper a gravidez ante o diagnóstico de anencefalia, independente do tempo de gestação. A gestante pode decidir ainda por fazer a interrupção imediatamente ou adiar a decisão para outro momento, explica o promotor, destacando que as previsões constam na Resolução nº 1.989/2012, do Conselho Federal de Medicina.

Além disso, o MP recomendou ao Município, à Secretaria de Saúde e ao diretor clínico responsável pelo Hospital Regional Dom Antônio Monteiro (Instituto Caminhada) que transmitam aos gestores e servidores do Sistema Único de Saúde, inclusive aos médicos e demais profissionais de saúde, que a interrupção da gravidez ou a antecipação terapêutica do parto não é obrigatória, mas, uma vez decidindo a gestante pela sua realização, deve-lhe ser assegurado o procedimento adequado. “Se diagnosticado o quadro de anencefalia, o médico não deverá impor à paciente sua autoridade para induzi-la a realizar a antecipação terapêutica do parto ou manter o feto”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que é desnecessário o ajuizamento de qualquer medida judicial para a interrupção da gravidez ou antecipação terapêutica de parto em casos de diagnóstico seguro de feto anencéfalo e que “a recusa na realização do procedimento, sob a premissa de que a chancela judicial seria imprescindível, para além dos efeitos nas áreas civil e administrativa poderá repercutir, de igual modo, na seara penal”.



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