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:: ‘Notícias Política’

Geilson fala sobre nova Lei Eleitoral e defende mais mudanças

deputado estadual Carlos Geilson (PSDB)O deputado estadual Carlos Geilson (PSDB) usou a Tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia nesta terça-feira (9) para falar sobre a nova Lei Eleitoral. Proibição de cavaletes e pintura de muros, além da diminuição do tempo de campanha são medidas vistas pelo parlamentar como benéficas. No entanto, Geilson defende mudanças mais profundas.

O deputado usou a figura do temido vestibular para ilustrar a dura prova que os candidatos serão submetidos nestas eleições. “Estamos para fazer o vestibular da nova Lei Eleitoral. Só vamos saber se essas medidas foram bem adotadas na prática. Analisando grosso modo, concordo plenamente com essas mudanças, mas outras são necessárias”.

A diminuição do número de partidos e o fim das coligações foram citados pelo parlamentar como necessárias. “Entendo que oito ou 10 partidos seriam de bom tamanho para a nossa democracia. Também espero que aconteça o fim das coligações – e já se fala que vai acontecer para a campanha de 2018. Além disso, a cláusula de barreira vai inibir que algumas siglas sejam alugadas escancaradamente no processo eleitoral”.

Geilson disse ainda que outra medida “radical”, mas necessária, é o voto em lista. “Eu sempre fui contra, mas hoje começo a ver com bons olhos o voto em lista. Tem que se criar um meio para acabar com essa corrupção. Nas notícias vemos que esse ou aquele político recebeu milhões – e não é político de apenas um partido, é um processo generalizado e quem está no meio político sofre a pressão das bases, dos cabos eleitorais. Talvez o voto em lista com financiamento público fosse o remédio para acabar com o caixa 2”.

O parlamentar defende a implantação dessas mudanças como forma de dar novo fôlego para a política no país. “O sistema vigente não pode continuar como está, caso contrário , vamos ter permanentemente Operações Lava Jato e vamos ficar neste lamaçal em que está a política nacional”.

Governador visita na sexta-feira fábrica de pás eólicas Tecsis, que inicia operações na Bahia

fábrica da TecsisO governador Rui Costa visita, nesta sexta-feira (12), às 9h, em Camaçari, a fábrica da Tecsis – Tecnologia e Sistemas Avançados, que está iniciando operações na Bahia. Fabricante de pás para turbinas destinadas às empresas do setor de energia eólica, principalmente para a Gamesa e Acciona, que operam na Bahia, a Tecsis detém aproximadamente 10% das vendas mundiais de pás para parques de geração de energia eólica, excluindo a China.

Nas três unidades fabris do País – localizadas em Sorocaba e Itu, no estado de São Paulo, e Camaçari, na Bahia, emprega seis mil trabalhadores. Foram investidos R$ 100 milhões pela empresa paulista na unidade de Camaçari.

Vereador reclama de falta de segurança em bairros de Feira de Santana

Justiniano FrançaCom as suas andanças, o vereador Justiniano França (DEM) disse que tem ouvido algumas queixas dos moradores sobre assaltos, principalmente no bairro da Conceição I. “A polícia militar terá que fazer uma estratégia em particular para esse bairro. São muitos pais e mães de família que estão sendo assaltados e perdendo até alianças”, disse. O mesmo tem sofrido, ainda de acordo com o vereador, os moradores do bairro da Brasília, principalmente nas ruas Milão e Pilar do Sul. “Nessa região em especial, a atuação é de bandidos menores de idade. É preciso que se trabalhe para que se faça um projeto para dar condições de ressocialização a esses jovens”, concluiu.

Karoliny Dias

 

Deputado diz que índice de mortalidade hospitalar em Conceição do Coité são provas de que saúde piorou

 deputado estadual Tom AraújoO deputado estadual Tom Araújo (DEM) questionou a qualidade do serviço de saúde pública prestada em Conceição do Coité. “Se há saúde, ela se revela ineficiente, porque antes, em 2012, tínhamos dois hospitais e um índices de mortalidade hospitalar de 65 homens e mulheres em Conceição do Coité (42 homens e 23 mulheres) e um ano após a transformação de um hospital em Casa de Parto, esses números dobraram, passando para 125 mortes em 2013 (61 homens e 64 mulheres).

Se quisessem melhorar a saúde, criando um hospital para mulheres, porque triplicou o número de mulheres mortas em hospitais na cidade? Se a saúde melhorou, porque dobrou o número de pessoas que morreram em hospitais? Esses dados são oficiais, do IBGE. Não são criados para simplesmente dizer que a administração piorou a qualidade do serviço de saúde. Eles revelam que houve uma piora na prestação dos serviços”, enfatizou o parlamentar.

Os índices são ainda mais alarmantes quando se chega ao ano de 2014, quando se registra 146 mortes em hospitais em Conceição do Coité (94 homens e 52 mulheres). Poderíamos até considerar que, no primeiro ano, estaria havendo uma ‘fase de transição’, mas o que se pode depreender é que, com o passar dos anos, houve uma piora na prestação dos serviços e, consequentemente, um maior número de mortes hospitalares em Conceição do Coité, fruto do descaso, irresponsabilidade e da má gestão dos recursos que a cidade dispunha”, concluiu o parlamentar.

Gestores que estão proibidos de se candidatar na bahia

Gestores que estão proibidos de se candidatarJá se encontra disponível no Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) a relação dos gestores com contas desaprovadas a ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). A relação foi distribuída na sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (9.08), pelo conselheiro-corregedor, Antonio Honorato.

Na oportunidade, o presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, ressaltou que a relação poderá ser modificada em face de decisões judiciais, bem como pela dinâmica da nova sistemática implantada pelo Ministério Público Eleitoral, que, em convênio com o TCE/BA, recebe periodicamente informações acerca de suas decisões, mediante o SISConta Eleitoral, ferramenta tecnológica com abrangência nacional, criada para receber e processar informações referentes às causas de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Confira aqui a relação dos gestores com contas desaprovadas

LDO segue para segunda votação na Câmara de Itabuna

CAMARA DE ITABUNA BAHIAPor unanimidade, o Legislativo de Itabuna aprovou em primeiro turno nesta quarta (10) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo projeto de lei veio do Executivo. Agora o documento segue para segunda votação e basta aprovação de maioria simples para tornar-se lei com a sanção do Prefeito.

Na Câmara, o texto da LDO itabunense sofreu adequações legislativas nas Comissões de Legislação e Finanças e recebeu emendas, ambas acatadas pelo Relator da matéria e referendadas pelo Plenário. A LDO determina, entre outras disposições, as metas e prioridades da gestão municipal para o ano seguinte.

 

Prefeito de Buritirama é multado

prefeito de Buritirama Arival Marques VianaO prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (10/08), por falhas formais em procedimento de inexigibilidade para contratação de shows musicais para os festejos em comemoração ao aniversário da municipalidade, no exercício de 2014.

A relatoria concluiu que as cartas de exclusividade apresentadas pela empresa Carla Amorim Produções e Eventos não são suficientes para tornar inviável a competição, uma vez que foram concedidas apenas para os dias das apresentações. O TCM, através da Nota Técnica n° 02/2016, firmou entendimento que em futuras contratações não serão mais admitidos contratos de exclusividade com autorização apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas, vez que tal prática indica somente a presença de empresas intermediárias, e não com exclusividade de fato, condição exigida para a contratação por inexigibilidade.

Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

Eleições 2016A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.

Recursos próprios de candidatos

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.

No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.

Doações de pessoas físicas

O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.

A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.

Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.

Doações de recursos estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.

A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.

 

Ex-prefeita e ex-secretário de Barreiras são acionados por ato de improbidade

Ex-prefeita de BarreirasO promotor de Justiça André Luis Silva Fetal ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e o ex-secretário de Administração, Diran Almeida Ribeiro, por atos de improbidade administrativa. Em caráter liminar, André Fetal requer a indisponibilidade de bens dos acionados, proibindo-os de alienar, transacionar e dispor dos seus bens e valores até o limite do prejuízo causado ao erário. Os requerimentos guardam relação com irregularidades na contratação e na realização dos serviços de reforma e instalação do ‘Projeto Colmeia’ no Município.

Segundo Fetal, as investigações realizadas pela Promotoria revelaram que os acionados, “de forma intencional”, dispensaram “ilegalmente” a realização de licitação para a contratação dos serviços de reforma e instalação do projeto, mediante “indevido” fracionamento de partes de uma mesma obra. O promotor de Justiça acentua que os ex-gestores teriam agido de forma “dolosa, com o objetivo de enquadrar as contratações no limite legal em que seria admitida a contratação direta, sem licitação”. “O Município pagou fracionadamente a duas empresas, a Esmeraldina Empreiteira e a Empreiteira ZAP, sendo que a investigação revelou que todo o serviço foi realizado apenas pela empresa Esmeraldina. O montante a ser bloqueado das contas dos acionados e ressarcido ao erário é, em valores corrigidos, de R$ 61.790,51.

Proibido copos e garrafas de vidro no Jóia da Princesa

 Jóia da PrincesaDe autoria do vereador Correia Zezito (PSL), foi aprovado o projeto de lei de nº 60/16 que altera o dispositivo da Lei Municipal 2.079/99, que dispõe sobre a proibição de uso de garrafas e copos de vidro no interior do estádio municipal Alberto Sampaio de Oliveira, o Jóia da Princesa.

A matéria foi votada em segunda discussão na manhã desta terça-feira (09), na Câmara Municipal de Feira de Santana e foi aprovada pela maioria dos edis presentes, com voto contrário do vereador Edvaldo Lima (PP) e as abstenções dos vereadores Justiniano França (DEM), Eremita Mota (PSDB) e David Neto (DEM).

De acordo com a proposta, fica liberado apenas o uso de copos descartáveis no interior do referido estádio de futebol, para aquisição de cervejas, refrigerantes e similares.

Na discussão da matéria, o vereador Edvaldo Lima (PP) disse que votaria contrariamente porque o projeto libera a cerveja. “A bebida é uma droga, tanto que existe uma entidade que cuida de pessoas que abusam desse tipo de droga. Jamais colocaria meus dedos em um projeto que traz um mal para a sociedade”, disse.

O vereador Alberto Nery (PT) disse que votaria favoravelmente porque o projeto que libera bebidas já existe e esse é apenas uma correção que o autor da proposta faz permitindo a venda dos mesmos apenas em copos descartáveis. “Não estamos liberando nada com esse projeto, por isso votarei favoravelmente a ele”, explicou.

O líder do Governo na Casa, vereador José Carneiro (PSDB), ressaltou que o projeto corrige um equívoco, já que a lei de Irmão Fernando nunca proibiu a venda de bebidas. “Ela apenas dizia que não se vendesse em copos e garrafas de vidro. A lei disciplina não permitindo a venda de bebidas em latinhas que se jogada no campo traz punição para o time que estiver jogando em casa”, justificou.

Tonhe Branco fez pedidos e o governo do estado atendeu

Tonhe BrancoO vereador Tonhe Branco (PHS) criticou um radialista que está indo aos bairros de Feira de Santana questionar de que lado ele está, se da situação ou oposição. Tonhe disse que fez dois pedidos ao governo do estado que foram prontamente atendidos. “Fiz dois pedidos ao governador Rui Costa e fui atendido. A pavimentação da Rua Senador Quintino e a rede de esgoto dos bairros do Campo Limpo e Morada das Árvores”, disse

Karoliny Dias

Pequeno e grande expediente suprimidos na manhã de hoje

camara-de-feiraOrdem do dia. Foi apenas isso que foi discutido na manhã desta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Chegando as eleições, a correria em busca da reeleição é grande. Mas a justificativa dada hoje pelos vereadores é de que eles estão em busca das questões que dizem respeito à legalização das candidaturas.

“Nesta manhã, ficaria inviável o pequeno e o grande expediente por esse motivo. Não conseguiríamos nem falar e nem ser ouvidos”, justificou o vereador.

Karoliny Dias

Em Brasília, Rui faz palestra em defesa da revitalização do Rio São Francisco

revitalização do Rio São Francisco“Como assegurar água para usos múltiplos na Bacia do São Francisco?” será o tema do painel que o governador Rui Costa apresenta, na quinta-feira (11), às 16h, em Brasília, durante o encontro Diálogo Público: Revitalização do São Francisco, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no auditório Ministro Pereira Lira, na sede do TCU. Durante a palestra, Rui vai abordar os mecanismos disponíveis para gestão e monitoramento; o impacto do consumo humano, agricultura, pecuária e geração de energia sobre o rio; e as experiências exitosas realizadas na região. O encontro será aberto às 9h, pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz.

O objetivo do evento é mostrar a importância da revitalização do São Francisco, elevar o grau de comprometimento dos atores envolvidos nesse processo, apresentar o Programa de Revitalização do Rio São Francisco (PRSF) e sensibilizar a sociedade em geral. Os Diálogos Públicos são eventos promovidos pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de trocar informações e conhecimentos com a sociedade, o Congresso Nacional e os gestores públicos.

Participam do encontro, além de ministros do TCU, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, ministros de Estado, senadores, deputados, representantes de entidades ligadas à agricultura e pecuária, Agência Nacional das Águas e governadores de Estado.

Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

candidaturas irregularesA ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.

Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.

Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.

Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.