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:: ‘Nepotismo’

Prefeito e vice são punidos por nepotismo

Prefeito e vice são punidos por nepotismo

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (14/06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito e o vice-prefeito de Mulungu do Morro, Edimário José Boaventura e Elseclei Alves Sales, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou a cada gestor multa no valor de R$2 mil e, por consequência, determinou a imediata exoneração dos servidores nomeados de forma ilegal.

A relatoria concluiu pela prática de nepotismo na nomeação da servidora Jaiane Alencar Santos para ocupar o cargo de Assessora Executiva I da Procuradoria, vez que a mesma era subordinada ao seu marido, o Procurador-Geral do Município, Renato Siqueira Mascarenhas.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de Cristiano Alves Sales, irmão do vice-prefeito, para o cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária; de Lucinéia Rosa de Sousa Sales, esposa do vice-prefeito, para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária; e de Edineide Rosa de Souza, cunhada do vice-prefeito, e nomeada para o cargo de Coordenadora de Projetos e Ações Pedagógicas no Ensino Fundamental I. Nos três casos, os cargos não possuem caráter político, não podendo, assim, ser ocupados por “parente ou cônjuge da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por nepotismo

Prefeito é punido por nepotismo - TCM

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (08/03), representação apresentada contra o prefeito de Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$1,5 mil.

A representação foi apresentada por vereadores do município, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.

O prefeito, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim, pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”. :: LEIA MAIS »

Após casos de nepotismo, Ministério Público faz recomendação a prefeito de cidade baiana

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Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou ao prefeito de Macaúbas que sejam anulados, em até 15 dias, as nomeações de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que configurem nepotismo. Foi recomendado também que um projeto de lei seja enviado à Câmara de Vereadores a fim de estabelecer expressamente a proibição da prática. A recomendação foi expedida após o MP tomar ciência de casos de nepotismo no município.

Conforme o documento, foi recomendado que sejam anuladas as nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes da Administração Pública Indireta, dos membros da Casa Legislativa Municipal. Também foi orientado que o Município anule as nomeações daqueles que possuem relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza.

O promotor de Justiça recomendou ainda que os próximos nomeados para os referidos cargos assinem uma declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto de lei sugerido na recomendação tem o propósito, também, de estipular a obrigatoriedade da assinatura desta declaração. (MP-BA)

Prefeita é punida por nepotismo

nepotismo

Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (22/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram representação formulada contra a prefeita de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos Leal, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de Secretário de Finanças – sem comprovar sua qualificação técnica – o que configura a prática de nepotismo. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou a gestora em R$1 mil e determinou a exoneração do servidor no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão.

A representação foi apresentada ao TCM pelos vereadores Antônio Santos de Jesus e Charles Mosquito de Souza contestando a nomeação de oito servidores que supostamente têm relação de parentesco com a prefeita e o vice-prefeito de Ibirataia.

Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino opinou pelo não conhecimento da denúncia em relação a sete dos oito servidores indicados no processo, vez que os denunciantes não apresentaram provas sobre a suposta relação de parentesco. :: LEIA MAIS »

Ministério Público faz recomendação a Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu após casos de nepotismo

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Muritiba, recomendou hoje, dia 4, que o prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, Pedro André Braz da Silva Santana, anule, em até 30 dias, a nomeação de todos os ocupantes de cargos em comissão e função de confiança ou contratados temporariamente, que configurem nepotismo. Um procedimento administrativo constatou que o referido prefeito teria nomeado familiares e parentes para cargos na Prefeitura Municipal, bem como mantido outros cargos com a mesma relação.

Segundo a promotora de Justiça Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, a recomendação considerou a Súmula Vinculante nº 13, segundo a qual “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” :: LEIA MAIS »

Prefeito é multado pela prática de nepotismo

Prefeito é multado pela prática de nepotismo

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (06/07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito de Tapiramutá, Roberto Venâncio dos Santos, em razão de irregularidades na nomeação de Fred Vinicius Vieira de Almeida, marido da vice-prefeita, para o cargo de secretário Municipal de Saúde. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil e determinou a imediata exoneração do nomeado, em razão da prática de nepotismo.

A representação foi apresentada ao TCM por vereadores do município de Tapiramutá, que alegaram ilegalidades em atos praticados pelo gestor, relacionados à nomeação de Cristiana Santos de Oliveira – mulher do prefeito – para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, e de Fred Vinicius Vieira de Almeida – marido da vice-prefeita –, para o cargo de secretário de Saúde. Para os denunciantes, o parentesco indica que a seleção foi feita por “critério absolutamente pessoalizado, erigindo-se como fator para a nomeação requisito que não guarda nenhuma relação com a melhor prossecução do interesse público”.

Em relação à nomeação de Fred Vinicius Vieira de Almeida, o conselheiro Mário Negromonte afirmou, em seu voto, que o prefeito não apresentou documento apto a demonstrar qualquer espécie de formação pelo nomeado pertinente à área de saúde. Assim, não restou demonstrada qualificação técnica para se afastar a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, caracterizando a prática de nepotismo, em razão do vínculo de parentesco com a vice-prefeita. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que município anule nomeação de servidor por prática de nepotismo

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou ao Município de Serra do Ramalho que anule, no prazo de 20 dias, a nomeação de servidor Luiz Henrique Costa Reis, filho do atual vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis. Além disso, o Município deve anular a nomeação de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica.

“O nepotismo constitui ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acusado por prática de nepotismo

Contratações irregulares realizadas pelo Município de Canarana levaram o prefeito Ezenivaldo Alves Dourado à Justiça. Ele foi acionado pelo Ministério Público estadual por nepotismo após nomear para cargos comissionados a filha e alguns sobrinhos. Na ação, o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine a suspensão dos atos de nomeação e o afastamento imediato da filha do prefeito, Taysa Dourado, e dos sobrinhos Joseli Dourado, Danila Sá, James Dourado, Djanilson Dourado e Maicon Dourado.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações, pelo prefeito, de pessoas com quem mantém estreito vínculo familiar é contrária à imparcialidade com a qual devem ser conduzidos os negócios públicos. “A proximidade indica que a seleção foi feita por critério absolutamente pessoalizado”, afirma. Ele destaca que tal requisito não guarda nenhuma relação com o interesse público. O promotor também solicita à Justiça que condene o prefeito Ezenivaldo Dourado ao ressarcimento aos cofres municipais do dano estimado, em valores atuais, em R$ 250.000,00, devidamente acrescido de juros e correção monetária.

Ainda na ação, o promotor de Justiça registra que não se pode contestar que cargos de confiança devem ser ocupados por pessoas com as quais o chefe do Poder Executivo possua especial vínculo de confiança. Todavia, essa confiança, para que seja adequada aos princípios democrático e republicano, apenas pode ser entendida como aquela que deriva da fidelidade a um programa político. “É uma fidelidade relativa a um programa acerca de como melhor atender o interesse público”, salienta, reforçando que, ao investir nesses cargos estratégicos pessoas do seu círculo familiar próximo, o Prefeito Municipal não está garantido a fidelidade ao interesse público, mas a fidelidade pessoal, caracterizada pelo espírito de clã, e que configura o mais rematado traço do patrimonialismo na Administração Pública brasileira. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »

Prefeita terá que exonerar marido do cargo de secretário

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de denúncia formulada contra a prefeita de Santaluz, Quitéria Carneiro Araújo, pela prática de nepotismo na nomeação de seu marido, Joselito Carneiro Araújo Júnior, para o cargo de Secretário Municipal de Administração. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, deu prazo de 30 dias para que ela exonere o marido e a multou em R$2 mil.

Para a relatoria, a gestora não comprovou que o marido possui a aptidão técnica necessária para exercer o cargo de secretário municipal. Justificou apenas que ele já ocupou o cargo de prefeito do município de Santaluz por dois mandatos – entre 2004-2008 e 2009-2012 –, tendo sido, segundo ela, “eleito e reeleito sempre com ótima avaliação”, o que para o conselheiro Paolo Marconi não comprova qualificação. Cabe recurso da decisão.

Nepotismo: MP recomenda exoneração de irmã e nora de prefeita dos cargos de secretárias

A prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, foi recomendada pelo Ministério Público estadual a exonerar em um prazo de 20 dias as secretárias municipais de Governo, Daniely Costa Santos, e de Assistência Social, Fernanda do Vale Maciel, dos respectivos cargos. A recomendação foi expedida, no último dia 11, pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça. Baseada na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que as nomeações configuram prática de nepotismo, pois foram realizadas com base em critérios pessoais, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.

Conforme a recomendação, as duas secretárias são parentes da prefeita e não possuem experiência e habilitação técnica comprovada para ocuparem os cargos. A secretária de Assistência Social é companheira do filho da prefeita, Giovanni Brilhantino Filho, que antes era o titular da Secretaria e foi exonerado da pasta em 2017 após o MP recomendar sua exoneração. Já a secretária de Governo, Daniely Costa Santos, é irmã da prefeita.

Nepotismo faz com que MP acione prefeito de Teixeira de Freitas

Prefeito de Teixeira de Freitas Temoteo Alves de Brito

Prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito.

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, por prática de nepotismo. O promotor de Justiça George Elias Pereira, autor da ação, pede que a Justiça conceda medida liminar para que sejam suspensas as nomeações de nove servidores que possuem parentesco com agentes públicos no município. São eles: Luciana Strauch Fonseca, esposa do procurador-geral do Município; o secretário municipal de Finanças Paulo Sérgio Brito Saliba, sobrinho do prefeito, e sua esposa Simone Wildemberg; Elina Grasielle Souza, esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior; Ronaldo Cordeiro Filho, filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro; Bruno Barbosa, filho do vereador Agnaldo Teixeira; Daniella Afonso, filha do vereador Valci Vieira; Sônia Maria Coelho, cunhada do prefeito; e Nadja Hollanda, esposa do procurador adjunto Ivan Hollanda Farias.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações praticadas pelo prefeito afrontam a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Municipal nº 363/2005.  George Elias Pereira explica na ação que o Ministério Público tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e três reuniões com procuradores do Município, mas o prefeito Temoteo Alves de Brito não acatou as proposições, “deixando bastante evidente a sua deliberada intenção em não apenas manter a ilegalidade das nomeações, mas continuar com o desenvolvimento reiterado da prática ilícita”.

O MP requer na ação que seja declarada a nulidade de todos os decretos e atos administrativos dos servidores nomeados ilegalmente; que não haja novas nomeações para cargos ou funções públicas de pessoas cônjugues, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou qualquer agente público investido em cargo ou função pública; a devolução dos valores pagos aos mencionados servidores; e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

Prefeito é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por vereadores do município de João Dourado, Carlos Átila Araújo da Silva, Cristiano Oliveira de Souza, Élcio Loula Dourado e Rute Pereira Borges, contra o prefeito Celso Loula Dourado pela prática de nepotismo. Ao longo dos últimos sete meses, o gestor agraciou 13 parentes seus e de seus secretários municipais com cargos municipais. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$ 8 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada à Justiça denúncia por de ato de improbidade administrativa, em razão do evidente nepotismo. Também foi determinada a exoneração de todos os parentes do prefeito e dos secretários.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Rita de Cássia Amorim do Amaral, mulher do prefeito Celso Loula Dourado, de Maria Aparecida Amorim do Amaral e Renata Cristina Amorim do Amaral, cunhadas do gestor, e de Saulo Miranda Loula Dourado e Celso Loula Dourado Sobrinho, ambos seus sobrinhos. O prefeito não apresentou qualquer documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de: Isabel Cristina Loula Nunes Loula, irmã do secretário Maurício Loula; de Priscila Oliveira Barbosa de Morais, mulher do secretário Fábio Morais; de Alana Cardoso Dourada, irmã do secretário Diego Cardoso; de Acassio de Oliveira, irmão do secretário Marcos de Oliveira; de Alex Alves Monteiro, cunhado do secretário Marcos de Oliveira; de Vivian Costa Dourado Nunes, cunhada do secretário Marcos de Oliveira; de Fábio Cardoso Dourado, cunhado do secretário Saulo Miranda; e de Elizabete Loula Dourado, cunhada da secretária de educação, Marina Loula Vasconcelos. Também não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.

Segundo o conselheiro Raimundo Moreira, a Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.

Prefeito terá que anular nomeação de servidores por conta de nepotismo

Prefeito de Cruz das Almas, Orlandinho.

Prefeito de Cruz das Almas, Orlandinho (PT).

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou hoje, dia 11, que o prefeito de Cruz das Almas, Orlandinho (PT), anule no prazo de 15 dias, a nomeação de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente em desacordo com a súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que combate o nepotismo, ou que violem os princípios da administração pública, configurando nepotismo cruzado. De acordo com o promotor, a recomendação foi expedida com base em informações que dão conta da existência de pessoas nessa situação integrando os quadros da municipalidade.

O promotor de Justiça recomendou ainda que, a partir do recebimento da recomendação, não sejam nomeados novos servidores enquadrados na mesma situação, bem como que a Prefeitura passe a exigir que os nomeados assinem declaração de que não se enquadram nas vedações da súmula. Adriano Marques orienta o prefeito no sentido de que encaminhe, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo expressamente a proibição de nomeações semelhantes, bem como a obrigatoriedade da declaração dos nomeados. O PL deve proibir ainda a contratação por dispensa de licitação e a prestação de serviços por pessoas físicas ou pessoas jurídicas na qual haja integrante que esteja dentro das situações enunciadas na súmula vinculante 13.

Nepotismo e nepotismo cruzado

A súmula vinculante 13, do STF, enquadra na situação de nepotismo a nomeação de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica. O nepotismo cruzado é caracterizado quando a pessoa nomeada possui relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza.