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:: ‘prefeito de Itapetinga’

Ministério Público detecta 28 casos de nepotismo e recomenda exonerações a prefeito de Itapetinga

nepotismo

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito do Município de Itapetinga, Eduardo Jorge Hagge, na segunda-feira, dia 4, que exonere 28 servidores contratados pela municipalidade de forma irregular. Segundo o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, foi constatado que os casos se enquadram como nepotismo. São situações que “afrontam expressamente” a Súmula Vinculante n13 do Supremo Tribunal Federal (STF), registrou ele, recomendando que as exonerações ocorram no prazo de dez dias.

A Súmula dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Por isso, o promotor de Justiça recomendou também que seja efetuada a exoneração de todas as demais pessoas que se encontrem nessa condição, inclusive que seja promovida a rescisão dos contratos temporários de pessoas que se encaixem nessas situações.

Segundo Gean Leão, muitas dessas contratações realizadas irregularmente pela Prefeitura de Itapetinga se destinaram a preencher cargos inexistentes na estrutura administrativa municipal. :: LEIA MAIS »

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 José Carlos Cerqueira MouraO prefeito de Itapetinga, município da região centro-sul da Bahia, situado a 562Km de Salvador, José Carlos Cerqueira Moura, teve suas contas referentes ao exercício de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de hoje (10.11) porque violou o artigo 212 da Constituição Federal, que impõe a aplicação de um mínimo de 25% da receita resultante de impostos e das transferências a que as prefeituras têm direito, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O prefeito aplicou apenas o correspondente a 23,08% ao longo do ano. Além disso, o prefeito abusou nos gastos com o pagamento de pessoal, que alcançou R$81.687.283,13, valor que correspondeu a 66,80% da Receita Corrente Líquida do município em 2015.

José Cerqueira Moura terá que pagar multa de R$25.920,00 por não ter adotado medidas saneadoras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a recondução da despesa total com pessoal para o limite de 54%. Também foi punido com uma outra multa, esta de R$2.500,00 por irregularidades diversas que foram anotadas pelos técnicos do TCM ao examinar as contas, como por exemplo, execução orçamentária deficitária, ausência de pareceres do Fundeb e da Saúde, inobservância das regras de contabilidade pública, ausência de procedimentos licitatórios, além de outros tantos em desconformidade com a legislação. Além disso, não recolheu multas que lhe foram aplicadas em exercícios anteriores – o que por sim só, independentemente de outras razões , justificariam a rejeição das contas.