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:: ‘Nepotismo’

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »

Prefeita terá que exonerar marido do cargo de secretário

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de denúncia formulada contra a prefeita de Santaluz, Quitéria Carneiro Araújo, pela prática de nepotismo na nomeação de seu marido, Joselito Carneiro Araújo Júnior, para o cargo de Secretário Municipal de Administração. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, deu prazo de 30 dias para que ela exonere o marido e a multou em R$2 mil.

Para a relatoria, a gestora não comprovou que o marido possui a aptidão técnica necessária para exercer o cargo de secretário municipal. Justificou apenas que ele já ocupou o cargo de prefeito do município de Santaluz por dois mandatos – entre 2004-2008 e 2009-2012 –, tendo sido, segundo ela, “eleito e reeleito sempre com ótima avaliação”, o que para o conselheiro Paolo Marconi não comprova qualificação. Cabe recurso da decisão.

Nepotismo: MP recomenda exoneração de irmã e nora de prefeita dos cargos de secretárias

A prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, foi recomendada pelo Ministério Público estadual a exonerar em um prazo de 20 dias as secretárias municipais de Governo, Daniely Costa Santos, e de Assistência Social, Fernanda do Vale Maciel, dos respectivos cargos. A recomendação foi expedida, no último dia 11, pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça. Baseada na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que as nomeações configuram prática de nepotismo, pois foram realizadas com base em critérios pessoais, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.

Conforme a recomendação, as duas secretárias são parentes da prefeita e não possuem experiência e habilitação técnica comprovada para ocuparem os cargos. A secretária de Assistência Social é companheira do filho da prefeita, Giovanni Brilhantino Filho, que antes era o titular da Secretaria e foi exonerado da pasta em 2017 após o MP recomendar sua exoneração. Já a secretária de Governo, Daniely Costa Santos, é irmã da prefeita.

Nepotismo faz com que MP acione prefeito de Teixeira de Freitas

Prefeito de Teixeira de Freitas Temoteo Alves de Brito

Prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito.

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, por prática de nepotismo. O promotor de Justiça George Elias Pereira, autor da ação, pede que a Justiça conceda medida liminar para que sejam suspensas as nomeações de nove servidores que possuem parentesco com agentes públicos no município. São eles: Luciana Strauch Fonseca, esposa do procurador-geral do Município; o secretário municipal de Finanças Paulo Sérgio Brito Saliba, sobrinho do prefeito, e sua esposa Simone Wildemberg; Elina Grasielle Souza, esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior; Ronaldo Cordeiro Filho, filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro; Bruno Barbosa, filho do vereador Agnaldo Teixeira; Daniella Afonso, filha do vereador Valci Vieira; Sônia Maria Coelho, cunhada do prefeito; e Nadja Hollanda, esposa do procurador adjunto Ivan Hollanda Farias.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações praticadas pelo prefeito afrontam a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Municipal nº 363/2005.  George Elias Pereira explica na ação que o Ministério Público tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e três reuniões com procuradores do Município, mas o prefeito Temoteo Alves de Brito não acatou as proposições, “deixando bastante evidente a sua deliberada intenção em não apenas manter a ilegalidade das nomeações, mas continuar com o desenvolvimento reiterado da prática ilícita”.

O MP requer na ação que seja declarada a nulidade de todos os decretos e atos administrativos dos servidores nomeados ilegalmente; que não haja novas nomeações para cargos ou funções públicas de pessoas cônjugues, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou qualquer agente público investido em cargo ou função pública; a devolução dos valores pagos aos mencionados servidores; e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

Prefeito é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por vereadores do município de João Dourado, Carlos Átila Araújo da Silva, Cristiano Oliveira de Souza, Élcio Loula Dourado e Rute Pereira Borges, contra o prefeito Celso Loula Dourado pela prática de nepotismo. Ao longo dos últimos sete meses, o gestor agraciou 13 parentes seus e de seus secretários municipais com cargos municipais. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$ 8 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada à Justiça denúncia por de ato de improbidade administrativa, em razão do evidente nepotismo. Também foi determinada a exoneração de todos os parentes do prefeito e dos secretários.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Rita de Cássia Amorim do Amaral, mulher do prefeito Celso Loula Dourado, de Maria Aparecida Amorim do Amaral e Renata Cristina Amorim do Amaral, cunhadas do gestor, e de Saulo Miranda Loula Dourado e Celso Loula Dourado Sobrinho, ambos seus sobrinhos. O prefeito não apresentou qualquer documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de: Isabel Cristina Loula Nunes Loula, irmã do secretário Maurício Loula; de Priscila Oliveira Barbosa de Morais, mulher do secretário Fábio Morais; de Alana Cardoso Dourada, irmã do secretário Diego Cardoso; de Acassio de Oliveira, irmão do secretário Marcos de Oliveira; de Alex Alves Monteiro, cunhado do secretário Marcos de Oliveira; de Vivian Costa Dourado Nunes, cunhada do secretário Marcos de Oliveira; de Fábio Cardoso Dourado, cunhado do secretário Saulo Miranda; e de Elizabete Loula Dourado, cunhada da secretária de educação, Marina Loula Vasconcelos. Também não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.

Segundo o conselheiro Raimundo Moreira, a Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.

Prefeito terá que anular nomeação de servidores por conta de nepotismo

Prefeito de Cruz das Almas, Orlandinho.

Prefeito de Cruz das Almas, Orlandinho (PT).

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou hoje, dia 11, que o prefeito de Cruz das Almas, Orlandinho (PT), anule no prazo de 15 dias, a nomeação de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente em desacordo com a súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que combate o nepotismo, ou que violem os princípios da administração pública, configurando nepotismo cruzado. De acordo com o promotor, a recomendação foi expedida com base em informações que dão conta da existência de pessoas nessa situação integrando os quadros da municipalidade.

O promotor de Justiça recomendou ainda que, a partir do recebimento da recomendação, não sejam nomeados novos servidores enquadrados na mesma situação, bem como que a Prefeitura passe a exigir que os nomeados assinem declaração de que não se enquadram nas vedações da súmula. Adriano Marques orienta o prefeito no sentido de que encaminhe, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo expressamente a proibição de nomeações semelhantes, bem como a obrigatoriedade da declaração dos nomeados. O PL deve proibir ainda a contratação por dispensa de licitação e a prestação de serviços por pessoas físicas ou pessoas jurídicas na qual haja integrante que esteja dentro das situações enunciadas na súmula vinculante 13.

Nepotismo e nepotismo cruzado

A súmula vinculante 13, do STF, enquadra na situação de nepotismo a nomeação de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica. O nepotismo cruzado é caracterizado quando a pessoa nomeada possui relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza.

Prefeito de Baixa Grande é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (25/04), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito do município de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, pela prática de nepotismo. No exercício de 2016, o gestor nomeou parentes seus e do vice-prefeito para diversos cargos municipais. O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$8 mil e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça. A relatoria considerou ilegal a nomeação de Elieide Borges Santana, Leila Simone Silva Almeida Pamponet, Rejane Magalhães Miranda Rios, Noranei Ferreira Nascimento Miranda e Guilherme Pamponet Kuhn Pereira para os cargos de secretários municipais, vez que o gestor não comprovou a capacidade técnica dos nomeados para as funções.

Segundo o Mistério Público de Contas, “ainda que fosse possível admitir a qualificação técnica dos servidores nomeados para ocupar as secretarias da municipalidade, causa certa estranheza, o fato de o município de Baixa Grande possuir dez secretarias, nas quais cinco são ocupadas por servidores que possuem algum parentesco com o prefeito ou com o vice-prefeito.”

Também foi considerada irregular a nomeação de Anatalia Francisca Pereira Neta e de Celso Gonçalves Araújo, parentes de vereadores do município. Apesar de não caracterizar a prática de nepotismo, pois não são parentes do prefeito ou do vice, persiste a possibilidade de favorecimento face a figura política dos vereadores, caracterizando ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia contra o prefeito do município de Itaetê, Valdes Brito de Souza, pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, o gestor nomeou parentes seus e de seus aliados políticos para diversos cargos públicos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$3.500,00 e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça.

Ele considerou ilegal a nomeação de Edilene Mendes de Souza, mulher do prefeito, para o cargo Secretária Municipal de Assistência Social e ainda de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. E também de Sebastião Rocha de Souza, irmão da vice-prefeita da cidade, para o cargo de Diretor de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Nos dois casos não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.

Já em relação ao casal Leonídio Souza Damasceno e Gevane Macedo Barberino Damasceno, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de Obras, respectivamente, para o relator, a irregularidade é óbvia e afronta a legislação que veda o nepotismo.

A súmula vinculante nº 13 do STF – lembrou – impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.



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