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:: ‘Itanhém’

Duas prefeituras têm contas rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta quinta-feira (26), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas Câmaras Municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha e Itanhém, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior. :: LEIA MAIS »

Prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), rejeitou as contas das prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém, de responsabilidade de José dos Santos Fróes, Arnaldo Silva Pires e Milton Ferreira Guimarães, relativas ao exercício de 2016. Em todos os casos a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. Os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Dom Macedo Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José dos Santos Fróes, no montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do município no final do exercício. O conselheiro Paolo Marconi votou por multa no valor de 30% dos subsídios, mas foi voto vencido e o conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de emitir voto.

Em Ibicoara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Arnaldo Silva Pires não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, nem investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Na educação foram investidos apenas 20,75% dos impostos e transferências, enquanto o investimento na remuneração do magistério representou somente 43,28% dos recursos.

O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$590.511,05) e saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação, no expressivo montante de R$1.227.082,62. Diante da irregularidade, o conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.790.873,74, com recursos pessoais, e imputou uma multa de R$30 mil ao gestor. E além de determinar que seja feita representação contra o gestor ao Ministério Público da Bahia, decidiu comunicar ao Ministério Público Federal as irregularidades apuradas envolvendo recursos do Fundeb – para eventual investigação sobre prática de improbidade administrativa.

Já em Itanhém, o saldo de R$2.221.599,90 deixados em caixa pelo ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães não foi suficiente para cobrir os restos a pagar e consignações no montante de R$2.491.278,55, resultando num saldo negativo de R$269.678,65, o que comprova o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Além disso, o gestor não aplicou o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços de saúde, vez que foram investido apenas R$2.920.449,59, que corresponde a 12,70% do recursos destinados a este fim. O relatório ainda registrou a reiterada contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no montante de R$4.781.555,90 – irregularidade que desde 2012 vem sendo objeto de questionamento por parte do TCM, e o não pagamento de sete multas imputadas ao gestor, no total de R$41.141,67.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas que somam R$22 mil pelas irregularidades contidas no relatório. Sugeriu ainda multa de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, mas por quatro votos a dois os conselheiros reduziram esta multa para o equivalente a 12% dos subsídios e retiraram os gastos com pessoal como uma das causas da rejeição. Foi aprovado, ainda, no entanto, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$516.383,22, com recursos pessoais, por causa da não apresentação do processo de pagamento (R$120.000,00), ausência de comprovação da entrega de material ou prestação efetiva de serviço em 27 processos de pagamento (R$384.485,22), realização de pagamentos sem os comprovantes das contraprestações (R$8.400,00) e injustificado pagamento de multa aplicada pela AGERBA (R$3.498,00). Cabe recurso das decisões.

Itanhém: Prefeita é denunciada ao MPE pela prática de nepotismo

Nesta terça-feira (10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, para que sejam adotadas providências em função da comprovada prática de nepotismo. A denúncia formulada pelo vereador André Luiz Correia apontou que a gestora contratou, no exercício de 2017, como médica dermatologista, Dayana Ramalho Vieira, mulher de seu irmão Magno Pinheiro dos Santos e também cunhada dos secretários municipais Álvaro Pinheiro dos Santos e Newton Pinheiro dos Santos.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou a prefeita em R$5 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$70.660,00, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de valores destinados à contratada por serviços não comprovadamente realizados (R$70.000,00) pela médica e alusivos à concessão de diárias (R$ 660,00) sem respaldo contratual.

A contratação da médica Dayana Ramalho Vieira pela prefeita, sua cunhada, parente colateral de 2º grau, viola o disposto pela Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Sobre a investidura da contratada no serviço público, o Ministério Público de Contas ressaltou que “não se trata, tecnicamente, de nomeação a cargo em comissão. Entretanto, considerando a contratação ocorreu de forma direta – sem licitação prévia e sem aprovação em concurso público -, e, portanto, a espécie evoca a súmula vinculante”.

Além disso, a gestora não apresentou documentação capaz de comprovar a real prestação dos serviços pela contratada. As fichas médicas de pacientes encaminhadas, rubricadas pela profissional, não serviram para este propósito, seja porque não apresentaram a devida identificação do local ou porque dentro do prazo contratual de vigência do exercício de 2017, apenas remetem a dois dias de atendimento e prestação de serviço: 30 e 31 de janeiro de 2017. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é punido por gastos com festejos

O ex-prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (20/04), pela realização de gastos exagerados com “festejos culturais” no exercício de 2015, que alcançaram o expressivo montante de R$404.410,00.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, afirmou não ser compreensível a prefeitura gastar tanto dinheiro com a promoção de festas quando o próprio gestor queixa-se da falta de verbas públicas como argumento para deixar de dar cumprimento às obrigações que lhe competem em áreas prioritárias da gestão pública, a exemplo de saúde, saneamento, projetos de desenvolvimento e educação. O ex-prefeito sequer apresentou justificativa para os preços dos tais eventos culturais, nem a relação com os preços praticados no mercado dentro das formalidades exigidas, quais sejam, cotações de preços com identificação de nomes e endereços das empresas consultadas.



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