:: ‘Ministério Público Federal (MPF)’
Justiça condena ex-prefeito e outros três por fraude em licitação em Antônio Cardoso

Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou quatro pessoas por atos de improbidade administrativa cometidos em licitação da Prefeitura de Antônio Cardoso (BA). Segundo a sentença, foram responsabilizados um ex-prefeito, uma ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município e dois empresários por fraudes em processo licitatório, que causaram dano ao erário e beneficiaram empresa ligada a familiares da gestão municipal.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (19) pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA), reconhece irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2014, cujo objeto era o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas da administração de Antônio Cardoso. Os recursos utilizados eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Irregularidades comprovadas – Segundo o MPF, a ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre elas, o favorecimento da empresa KLAM, vinculada a familiares da então vice-prefeita, a cobrança ilegal de R$ 200 pelo edital, o superfaturamento dos preços dos combustíveis e a ausência de comprovação de serviços prestados — inclusive durante o período de recesso escolar.
De acordo com a sentença, o município pagou R$ 57.770 sem comprovar o abastecimento dos veículos escolares, mesmo durante o mês de janeiro, quando não havia aulas. Além disso, a KLAM foi a única participante do certame, embora o objeto da licitação fosse trivial, o que indicou direcionamento e violação ao caráter competitivo do processo. O relatório da CGU apontou que a empresa era a única vencedora dos procedimentos licitatórios de combustíveis e lubrificantes nos anos de 2013 e 2014.
A Justiça destacou, ainda, que os réus agiram com dolo, ou seja, com intenção deliberada de obter vantagem indevida. As provas revelaram atuação coordenada para beneficiar a empresa, burlando normas legais e causando danos aos cofres públicos. :: LEIA MAIS »
Ministério Público Federal obtém condenação por fraudes em licitações de obras escolares em Iguaí

Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos, atual prefeito de Iguaí (BA), e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. De acordo com as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames.
Segundo o MPF, as fraudes ocorreram durante a gestão anterior do prefeito (entre 2009 e 2012) e atingiram oito procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos.
Dois outros réus no processo – um empresário e sua empresa – não chegaram a ter suas condutas julgadas pela Justiça Federal, uma vez que optaram por celebrar acordo de não persecução cível com o MPF, demonstrando a efetividade dos meios consensuais de resolução de conflitos. :: LEIA MAIS »
MPs emitem recomendações conjuntas para garantir mudança de gestão transparente na Prefeitura de Ilhéus

Foto: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediram recomendações conjuntas ao atual gestor, Mário Alexandre Correa de Sousa, e ao prefeito eleito, Valderico Luiz dos Reis Júnior, para assegurar uma transição governamental transparente e eficiente no Município de Ilhéus (BA). Dentre as ações recomendadas, destaca-se a criação de uma equipe mista, composta por representantes de ambas as administrações, que deverá documentar cada etapa do processo. Também foi recomendada a manutenção atualizada de informações sobre o processo de transição no Portal da Transparência do Município.
As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Paulo Marques, Bruno Olivo de Sales e Marcela Régis Fonseca e pela promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadari. O objetivo é promover uma atuação preventiva a fim de evitar irregularidades e eventuais demandas judiciais, cíveis ou criminais, aos gestores.
“Historicamente se tem percebido que as transições de poder nos municípios podem dar ensejo a irregularidades e práticas atentatórias a regras e princípios constitucionais e legais, com gravames financeiros aos cofres públicos, além da perda ou destruição de acervo documental do ente, dificultando o desempenho adequado das funções públicas parte dos novos gestores, no início dos seus mandatos”, afirmam os membros dos MPs.
De acordo com as recomendações, é imprescindível que o prefeito que deixa o mandato atue para garantir a permanência dos serviços essenciais prestados à população, com a guarda e manutenção de bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder. Já o candidato eleito deve ter acesso a todas as informações a respeito da gestão de recursos públicos provenientes de convênios ou contratos com a União ou seus órgãos. :: LEIA MAIS »
MPF recomenda consulta prévia a comunidades quilombolas impactadas por mineração na Bahia

Foto ilustrativa: Canva/MPF-BA
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), com o objetivo de assegurar a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à Comunidade Quilombola de Bocaina, localizada no município de Piatã (BA). O documento destaca a necessidade de garantir que essas populações sejam consultadas antes de qualquer projeto ou empreendimento de mineração que possa impactar suas vidas e territórios.
A medida foi tomada após relatos de impactos ambientais e sociais gerados pelas atividades da mineradora Brazil Iron Mineração LTDA. Os problemas relatados incluem contaminação da água e do ar, danos à saúde e a infraestruturas locais, além de ameaças à sustentabilidade da região.
Investigações do MPF apontam que as atividades de mineração na área vêm gerando uma série de problemas ambientais, como a poluição de nascentes e do lençol freático, contaminação por metais pesados e degradação da vegetação nativa. A atividade também causa impactos socioeconômicos, como a migração de famílias quilombolas que buscam fugir dos danos provocados pela exploração mineral. A GFX Mineração LTDA também possui autorizações para explorar o local. :: LEIA MAIS »
MPF oficia Governo do Estado, Acelen e Cofic para que atendam às necessidades das comunidades de Ilha de Maré

Foto: Sheila Brasileiro/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios para o governador do Estado da Bahia, o presidente do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) e o presidente da Acelen, empresa criada pelo grupo Mubadala Investment Company para a administração da Refinaria de Mataripe (antiga Refinaria Landulpho Alves), localizada em São Francisco do Conde (BA). O procurador da República Ramiro Rockenbach, nos documentos assinados em 15 de setembro, solicita que as entidades atendam às reivindicações das comunidades tradicionais da Ilha de Maré (BA) e garantam a implementação do Plano Geral da Ilha de Maré e Planos Locais, de forma conjunta e com total aporte de recursos materiais, financeiros e humanos.
De acordo com o MPF, as comunidades carecem de ações e serviços básicos, têm seus modos de ser, viver e existir (sobretudo em termos de pesca artesanal e mariscagem) afetados há anos, diariamente e de forma muito significativa, colocando em risco à saúde e existência, e não têm seus pleitos atendidos.
O envio dos ofícios foi um dos encaminhamentos da reunião promovida pelo procurador no último dia 12, por meio do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, com representantes das diversas comunidades tradicionais da Ilha de Maré. O objetivo foi discutir medidas para assegurar a pesca pelos moradores da região, além da infraestrutura e da prestação dos serviços públicos de saúde, educação, abastecimento de água regular e saneamento básico.
Reivindicações das comunidades – As lideranças das comunidades aproveitaram o momento para narrar as dificuldades agravadas ano após ano, devido a questões socioambientais, como prejuízos na pesca e na mariscagem, além do comprometimento à saúde das pessoas. Insistiram, ainda, na necessidade de medidas concretas para solucionar os problemas historicamente vivenciados, entre elas: :: LEIA MAIS »
Ministério Público Federal quer fim de ocupações irregulares em território quilombola de Santo Amaro

Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja obrigada a adotar uma série de medidas que visam à preservação dos modos de vida da comunidade quilombola de Acupe, em Santo Amaro (BA). O grupo, que vive há séculos às margens da Baía de Todos os Santos, vem sofrendo com a ocupação irregular de ilhas próximas e o avanço de atividades econômicas em larga escala na região. Com acesso limitado ao arquipélago, a comunidade enfrenta restrições cada vez maiores para a prática da pesca artesanal e da coleta de mariscos, suas principais fontes de subsistência.
O pedido faz parte de uma ação civil pública do MPF ajuizada na quinta-feira, 23 de fevereiro. O procurador da República Ramiro Rockenbach alega que a União tem adotado uma postura omissa ao manter autorizações de ocupação particular nas Ilhas da Coroa Branca, dos Cativos e outras nos arredores, apesar de normas e decisões judiciais que determinam o contrário. Na ação, o Ministério Público pede que o órgão federal embargue imediatamente qualquer atividade ou serviço em desenvolvimento nesses locais, requisitando inclusive apoio da força policial, se necessário.
Também em caráter liminar, o MPF requer que a União seja obrigada a emitir, em até 60 dias, o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) ou mesmo a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) à comunidade de Acupe, documentos que conferem garantia à ocupação das terras. Se acolhidos os pedidos, o órgão terá ainda que cancelar as inscrições provisórias que permanecem vigentes para o uso particular das ilhas e notificar os municípios baianos envolvidos e o governo estadual para que não autorizem atividades em áreas de comunidades tradicionais sem antes consultá-las. :: LEIA MAIS »
MPF firma TAC com Município de Feira de Santana para coibir descarte de resíduos no Anel de Contorno

Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Feira de Santana para a adoção de medidas corretivas e preventivas quanto à descarga e depósito indevido de resíduos sólidos e rejeitos no Anel de Contorno da cidade, localizado às margens das rodovias BR-324 Norte e BR-116 Sul.
O TAC foi assinado no dia 23 de janeiro, pelo procurador da República Marcos André Carneiro, representando o MPF, pelo prefeito, Colbert Martins, e pelo secretário municipal de Serviço Público, Eliziário Ribeiro, representando o município.
O MPF em Feira de Santana já tinha instaurado um inquérito civil para apurar supostas omissões do município em não adotar medidas para evitar a descarga de resíduos indevidos no Anel de Contorno. Soma-se a isso, a existência de diversos imóveis não edificados, subutilizados ou não-utilizados, abandonados em decorrência de especulação imobiliária.
Com o acordo, o executivo municipal deverá:
– Instalar ecopontos pelo entorno do Anel de Contorno para o descarte de materiais oriundos de pequenas obras domiciliares;
– Intensificar o serviço municipal de limpeza urbana na região do Anel, com a realização da coleta dos resíduos sólidos e rejeitos depositados no local;
– Intensificar a fiscalização na região para coibir a descarga e depósito indevido de resíduos/detritos no entorno da rodovia, bem como identificar e notificar os responsáveis pelo descarte irregular; :: LEIA MAIS »
MPF denuncia seis pessoas por fraudes e desvios de recursos de contratos da saúde no município de Jitaúna
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas por fraudes e desvios de recursos de licitações voltadas à contratação de empresas de prestação de serviços médicos no município de Jitaúna, na Bahia. As investigações apontam a participação de gestores, servidores públicos e empresários, que teriam atuado na montagem e direcionamento de procedimentos de dispensa de licitação de contratos realizados no ano de 2017.
As investigações decorrem de inquérito policial instaurado em março de 2021. Elas apontam para a realização de contratações diretas feitas de maneira irregular, como procedimentos abertos e finalizados num único dia, cotações com preços idênticos fornecidos pelas mesmas empresas, aditivos sem justificativa e pagamentos fora do prazo, entre outras irregularidades.
Ainda de acordo com as investigações, foram contratados serviços nas mesmas áreas para as quais o município já dispunha de profissionais pagos diretamente pelos cofres públicos, ou seja, houve pagamentos em duplicidade a profissionais de saúde que figuravam tanto na folha de pagamento da prefeitura como na relação de prestadores de serviços. Há evidências ainda de que uma das empresas contratadas não possuía estrutura e porte econômico para prestar os serviços pactuados, ou sequer existia de fato.
Os investigados foram denunciados pelos crimes de dispensa de licitação sem o cumprimento das formalidades legais (art. 89 da Lei 8.666/1993), frustração de procedimento licitatório (art. 90 da Lei 8.666/1993) e desvio de verbas públicas (art. 1º, inciso I, Decreto-Lei 201/1967), na medida de suas participações. :: LEIA MAIS »
Justiça estabelece prazo para demarcação da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu
Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, situada no município de Maragogipe, na Bahia. O processo tramita na autarquia desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.
Em julgamento de dezembro de 2022, o TRF1 manteve termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou o prazo de 48 meses para conclusão de todo o processo de demarcação, sendo 12 meses para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e 36 meses para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.
Para o MPF, a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O órgão ministerial lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.
Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira. :: LEIA MAIS »
MPF firma TAC com Codevasf para conclusão de estudos ambientais para regular uso da Barragem de Ceraíma
O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a realização de estudos ambientais para regular o funcionamento da Barragem de Ceraíma, localizada no município de Guanambi/Ba. Com o acordo, a companhia deverá concluir e aprovar o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório até 30 de junho de 2023. Na última quarta-feira (14), o MPF abriu procedimento de acompanhamento para monitorar as ações da Codevasf.
A Barragem de Ceraíma é um reservatório artificial de água por barramento do Rio Carnaíba de Dentro, construída entre as décadas de 1940 e 1950, mas que não possui estudo e plano ambiental que permita sua operação perante a lei. Além disso, o entorno da Barragem estava sendo utilizado por possuidores e proprietários de lotes, inclusive com construções, em possível violação à faixa caracterizada como área de preservação permanente – APP.
O TAC, firmado junto a Codevasf, estabelece a conclusão dos estudos ambientais para regular o funcionamento da Barragem, com definição da faixa de APP; inspeção de todos os lotes para identificação de possíveis situações de uso indevido da área protegida até junho de 2024; e adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, pela empresa, para cessação de usos irregulares. :: LEIA MAIS »
MPF solicita ao MDR informações sobre mais uma suspensão da Operação Carro Pipa no Nordeste

Foto: Print da reunião realizada na terça-feira (13) – Divulgação/MPF-BA
O Ministério Público Federal (MPF), por meio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba e na Bahia, enviaram ofício ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) solicitando informações sobre mais uma suspensão da Operação Carro Pipa, que leva água para mais de 1,5 milhão de famílias na região Nordeste. O MPF solicita, inclusive, informações acerca do orçamento previsto para a operação no ano de 2023, quando será iniciado o novo governo, e as perspectivas para a sua efetiva execução.
As procuradoras da República Janaina Andrade (da Paraíba) e Marília Siqueira (da Bahia) deram prazo de cinco dias para o envio formal dos esclarecimentos. As representantes do MPF destacam que “o direito à água potável tem status de direito humano reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), e que a suspensão da operação traz prejuízos para a sobrevivência da população, atingindo ainda a produção”.
Foi solicitado, também, ao Gabinete de Transição do Governo Federal, cópia do relatório produzido por Grupo de Trabalho Setorial no tocante ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Reunião virtual – Nessa terça-feira (13), foi realizada reunião virtual do MPF com representantes do MDR e Defesa Civil da Paraíba para compreender as razões da suspensão. Na oportunidade, técnico do Ministério do Desenvolvimento Regional confirmou nova paralisação da operação, assim como ocorreu no mês passado, em razão de falta de repasse de recursos do Ministério da Economia para o Exército Brasileiro, órgão que executa o programa.
Foi convidada para a reunião toda a bancada parlamentar federal e estadual da Paraíba. A senadora Daniella Ribeiro (PSD), ao ser informada da suspensão da operação, disse que adotaria medidas na sua esfera de atribuição política/legislativa para contribuir com a resolução do problema. O deputado estadual paraibano Chió (Rede) também se mostrou preocupado com a paralisação do programa que leva água para a população nordestina. :: LEIA MAIS »
MPF recomenda que prefeitura de Porto Seguro não realize contratação simplificada de servidores
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA recomendou à prefeitura de Porto Seguro que não realize contratação simplificada enquanto houver candidatos aprovados em concursos públicos. Por meio de inquérito civil público, o MPF identificou a contratação de servidores por meio de seleção simplificada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas do município.
De acordo com a recomendação, os contratos não poderiam ter sido realizados, visto que há candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso nº 01/2006 e que ainda não foram nomeados. A contratação por processo simplificado está prevista no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e somente é admitida em casos excepcionais, por tempo determinado e quando não há candidatos aprovados em concurso.
Ibama e Inema devem fiscalizar a produção de carvão em Guanambi (BA) e região, por recomendação do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia, em atuação conjunta, emitiram recomendação endereçada ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ao Inema (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia) para que fiscalizem as atividades de carvoejamento – produção de carvão – na região de Guanambi e Bom Jesus da Lapa.
Dentre as medidas que deverão ser adotadas pelo Ibama e Inema estão o monitoramento, com imagens de satélite georreferenciadas, das áreas autorizadas para atividade de carvoejamento e supressão de vegetação; fiscalizações semestrais do transporte de carvão e demais produtos e subprodutos de origem florestal; fiscalização, por amostragem, com periodicidade semestral, das emissões de Documento de Origem Florestal (DOF) na região; e a realização de atividades de educação ambiental com enfoque no desmatamento e produção ilegal de carvão. Os órgãos ambientais têm o prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito de Itambé (BA) por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Itambé (BA) Moacir Santos Andrade, a empresa Viga Forte Construtora e seu representante, Amilton Santos da Silva, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista por ato de improbidade administrativa, foram condenados pela Justiça Federal, por aplicação ilícita de dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em 2009 e 2010, a prefeitura de Itambé recebeu R$ 350 mil do Governo Federal, por meio do FNDE, para fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, o qual tinha por objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estadual e municipal. Andrade simulou a contratação da empresa Viga Forte Construtora, que nunca prestou o serviço, desviando R$ 119.589,00 repassados pelo FNDE. Foram utilizados recursos e mão de obra do município para reforma de três escolas públicas.
Os acusados foram condenados a ressarcir o valor de R$ 119.589,00 aos cofres públicos, acrescido de correção monetária e multa no mesmo valor; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o poder público no prazo de dez anos; e à perda de função pública, apenas para o ex-prefeito, caso o mesmo ainda exerça alguma. A sentença foi proferidas com base na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.