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Tribunais discutem irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb

Foto: Divulgação
Como se dá o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação nos Tribunais de Contas? Que medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar a fiscalização desses recursos? Para responder a esse e a outros questionamentos, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação) promoveu, nesta segunda-feira (17), uma reunião por videoconferência com cinco Tribunais de Contas: Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais e Acre. A reunião contou com a presença da conselheira do TCE/BA, Carolina Costa, que preside a Comissão para Acompanhamento e Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola. A partir da análise dos extratos das contas públicas do Fundeb dos cinco Tribunais de Contas (BA, RS, MT, MG e AC), a Secex Educação constatou a incompletude de dados, identificando que muitos dos destinatários de TEDs e transferências não estavam identificados nos extratos bancários, o que motivou tratativas com o Banco do Brasil, que tem como obrigação informar, para todo lançamento da conta bancária, a origem e o destino dos recursos. O TCU identificou ainda que elevados percentuais dos recursos das contas do Fundeb dos municípios estão sendo transferidos, indevidamente, para outras contas do mesmo município (contas diferentes, mas com CNPJ iguais).
Com base nas análises, foi possível verificar um descumprimento pelo Banco do Brasil do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de estabelecer controles preventivos contra o desvio/apropriação dos recursos movimentados em contas bancárias específicas. “Pelo princípio do uso da conta específica, isso acarreta perda do nexo, entre a origem do recurso e a destinação, e de transparência na utilização do recurso. O FNDE só controla a primeira conta, a conta beneficiária dos recursos. Ele não tem controle sobre as contas secundárias. Além disso, algumas dessas contas destinatárias são de bancos privados, pequenos e de pouca expressão”, esclareceu Ismar Barbosa Cruz, secretário da Secex Educação (TCU).
De acordo com a Secex Educação, os cinco estados avaliados tiveram índices de transferência de recursos para o mesmo CNPJ maiores ou iguais a 50%. O que significa dizer que mais da metade dos recursos que entraram na conta específica saíram para contas beneficiárias do mesmo CNPJ. No Acre, dos 21 municípios, em 2016, 17 deles (81%) repassaram para outras contas num percentual maior do que 50%. O padrão se repetiu em 2017 e vem se repetindo em 2018 (86%). Já na Bahia, dos 394 municípios analisados, houve saída de recursos em 319 (2016), 324 (2017) e 323 (2018).
Para o secretário da Secex Educação, esses números chamam a atenção e é preciso se debruçar sobre a raiz do problema. “É importante frisar que isso não significa, a priore, uma fraude ou desvio de recursos. Mas é inegável que a transferência é perdida significativamente. O princípio da conta específica prevê que os recursos têm que ser geridos na própria conta, permitindo algumas excepcionalidades, como pagamento de folha, mas tudo tem que estar evidenciado nos extratos”, afirmou.
Estados e municípios recebem R$ 963 milhões da complementação da União ao Fundeb
Estados e municípios beneficiários da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já podem utilizar os recursos referentes à parcela de agosto. Responsável pela transferência dos valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 963,9 milhões aos entes federativos beneficiários nesta semana. Do total transferido, R$ 96,3 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação a estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2018, esse valor é de R$ 3.016,67 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
Conselho Municipal do Fundeb afirma que escola do município está em estado precário
A diretoria da APLB Feira, que faz parte do Conselho Municipal do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação de Feira de Santana), participou da visita do Conselho à Escola Municipal Eurides de Oliveira Queiroz, que fica localizada no Distrito de Humildes, na tarde desta sexta-feira (17). A APLB Feira já havia visitado a referida escola, em maio deste ano, e diz ter constatado os mesmos problemas encontrados pelos conselheiros como má conservação e limpeza, péssimas condições do muro, dos portões de entrada e das portas e janelas da Escola, iluminação precária entre outros diversos problemas estruturais enfrentados por várias Escolas do Município.
Além disso, a Escola não possui computadores e impressora, quadra poliesportiva para os alunos, sala de direção, de secretaria, de professores e coordenadores e não existem cantina e refeitório, impossibilitando que na Escola haja o recreio dos alunos por falta de espaço adequado. Na Escola os professores também não possuem a Reserva de 1/3 de carga horária, problema que vem sendo vivenciado em várias Escolas do Município de Feira de Santana. Os conselheiros visitantes apresentarão o relatório da visita para o Conselho Municipal do Fundeb e a Secretaria Municipal de Educação, para que tomem as medidas cabíveis à situação precária que se encontra a Escola.
Prefeito de Ibititá denunciado ao MPF por irregularidades com o Fundeb
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, por irregularidades na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef nos exercícios de 2016 e 2017. O município recebeu da União o montante de R$19.286.703,82, a título de complementação de recursos do Fundeb, em razão da diferença existente entre o valor previsto na lei vigente à época e aquele fixado ilegalmente em montante inferior pela União.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, em face de possível prática de ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do precatório do Fundef e determinou o ressarcimento de R$3.539.155,00 à conta específica do precatório, com recursos públicos. O prefeito também foi multado em R$10 mil.
Ao analisar a conta bancária indicada para o recebimento e movimentação dos recursos oriundos do precatório/Fundef, a relatoria identificou a transferência da quantia de R$3.539.155,00, pela prefeitura, para cinco outras contas bancárias, descumprindo determinação do TCM, que veta a transferência desses recursos entre contas do Poder Executivo municipal. Esse valores devem ser operados por conta bancária única e específica, como forma de viabilizar um acompanhamento mais transparente da movimentação dos recursos e da sua aplicação.
Além disso, ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses valores, cujas despesas foram reconhecidamente gastas pelo gestor em finalidades diversas da função educação, a exemplo de saúde e obras. E, quando utilizados na área de educação, a aplicação ocorreu de forma indevida, vez que foram confundidas com despesas de 2017, cuja base de cálculo deveria se resumir ao produto da arrecadação dos impostos daquele exercício. Cabe recurso da decisão.
APLB aciona MP por irregularidades no Conselho do FUNDEB de Feira de Santana
A APLB Feira está acionando o Ministério Público do Estado para a abertura de processo investigatório sobre irregularidades no Conselho Municipal de acompanhamento e controle sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Feira de Santana, cuja atribuição é a fiscalização e aprovação da aplicação de seus recursos, órgão constituído a partir da Lei 11.494/2007.
“Ocorre que na penúltima reunião do Conselho Municipal do FUNDEB, que seria realizada no dia 21 de março, foi antecipada e realizada no dia 19 de março, sendo que tanto a Presidente da APLB Feira, Marlede Oliveira membro do referido Conselho, enquanto representante dos professores da educação básica pública municipal, quanto os conselheiros, Rita de Cássia da Paixão Mota e Lucimeire dos Santos, não foram comunicadas da alteração. Nesta reunião ordinária do dia 19 de março, houve a aprovação das contas do FUNDEB referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, o que reforça a sua irregularidade em razão da relevância dos assuntos tratados e da exclusão dos referidos membros do Conselho, citados anteriormente, que tinham o dever e o direito de participar, o que lhes foi negado”.
De acordo com a APLB, em outra reunião ocorrida no último dia 25 de abril, o Sr. Marcelo Augusto Daltro Martins foi eleito no Conselho como Presidente do mesmo, entretanto tal eleição é questionada, uma vez que fere 11.494/2007 (Lei do Fundeb), onde os que representam o Executivo Municipal não podem assumir o cargo de Presidente ou Vice-Presidente do Conselho. Uma vez que o Sr. Marcelo Augusto Daltro Martins foi nomeado diretor da Escola Municipal Quinze de Novembro, sem eleição, mas por nomeação direta do Prefeito na data de 28/12/2017 sob a portaria 2390/2017 como função gratificada FG2, o mesmo claramente é representante do Executivo Municipal, não podendo, portanto, assumir o cargo de Presidente do Conselho.
Nesse sentido, a APLB está solicitando ao Ministério Público que sejam investigadas as referidas irregularidades, tanto em relação à reunião em que não houve a convocação das três conselheiras e em relação à eleição irregular do novo Presidente do Conselho.
Por aplicação irregular de verbas do Fundeb, ex-prefeito é condenado
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Candeal (BA) José Rufino Ribeiro de Tavares Bisneto por aplicações indevidas de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos anos de 2010 e 2011. De acordo com o MPF, as verbas deveriam ser destinadas apenas para demandas da Educação no município – localizado a 168 km de Salvador.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, José Tavares infringiu as obrigações previstas nos arts. 21 e 22 da Lei que regulamenta o Fundo (Lei nº11.494/2007). O ex-prefeito deixou de aplicar ao menos 60% dos recursos do Fundeb exclusivamente na remuneração dos professores em exercício na rede pública, como também não cumpriu a porcentagem mínima de 95% das verbas a ser investida no ano do repasse, extrapolando o limite de 5% que poderia ser aplicado no primeiro trimestre do ano seguinte. De acordo com o MPF, em 2010, o ex-gestor aplicou apenas 45,05% dos valores transferidos no pagamento dos professores, quando o limite mínimo era de 60%, de acordo com a lei. Nesse período, José Tavares utilizou parte das verbas para o pagamento de outras despesas do município. Em vista disso, o réu aplicou, neste ano, o total de 68,79% dos recursos na manutenção e desenvolvimento da Educação municipal, restando 31,21% para o primeiro trimestre do ano seguinte, quando seria permitido até 5%.
Do mesmo modo, em 2011, o ex-prefeito aplicou os recursos em demandas que não se relacionavam com a finalidade do Fundeb, como o pagamento de transporte, refeições e hospedagem de servidores durante viagens. Nesse ano, o réu recebeu R$ 3.146.427,80 do Fundo, entretanto, investiu no pagamento de professores apenas R$ 1.165.358,32, o equivalente a 37,04% do total, contrariando o percentual de 60% previsto na lei. Além disso, novamente Tavares desatendeu a obrigação de aplicar, no máximo, 5% das verbas no primeiro trimestre do ano posterior, ao ter restado para esse período o percentual de 28,38% do montante repassado.
Segundo a sentença, o ex-prefeito condenado por improbidade administrativa deve cumprir sanções previstas no art. 12 da Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dois anos, além de pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebia como prefeito na época.
Ex-prefeito é denunciado por desvio de verbas do Fundeb
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), rejeitou as contas do ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado, relativas ao exercício de 2014 e o denunciou por desvio de mais de R$ 7 milhões de verbas do Fundeb. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$67 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em razões de gastos excessivos com pessoal. E determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$63.754,14, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da execução de serviços de consultoria e assessoria tributária pela empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria (R$40 mil) e despesas ilegítimas com multas e juros (R$23.754,14).
Diante das gravíssimas irregularidades apuradas na aplicação de recursos do Fundeb, objeto inclusive de operação da Polícia Federal denominada de Águia de Haia, o relator também determinou o encaminhamento do parecer prévio ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, à Justiça Federal e à Polícia Federal, para adoção das medidas cabíveis, já que os indícios apontam o cometimento de vários crimes contra a administração pública, inclusive crime de corrupção. O ex-prefeito ainda terá que promover o ressarcimento à conta específica do Fundeb da quantia de R$1.705.520,50, com recursos pessoais, diante das irregularidades apuradas na relação contratual entre a prefeitura e as empresas Ktech Key Tecnology Gestão e Comércio de Software e Kells Bellarmino Mendes, nos meses de janeiro a outubro de 2014.
A equipe técnica do TCM concluiu pela existência de direcionamento na contratação das empresas do grupo liderado por Kells Belarmino Mendes, no período de 2010 a 2015, inclusive com pagamentos 84% acima dos valores contratados. Além disso, houve a realização de pagamentos referentes a serviços não executados ou executados de forma aquém ao licitado, no montante de R$1.064.000,00, e a majoração dos preços licitados pela Prefeitura de Ruy Barbosa, o que resultou em um superfaturamento/sobrepreço provenientes dos processos licitatórios PP025/2010, PP013/2011 e PP023/2013, no expressivo montante de R$7.856.627,12, durante todo o período de agosto de 2010 a junho de 2015.
Fora o desvio de recursos do Fundeb, a relatoria identificou que o ex-prefeito extrapolou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de despesas com pessoal, vez que os gastos representaram 56,16% da receita corrente líquida do município. Cabe recurso da decisão.
Recursos do Fundeb 2017 de Vitória da Conquista são aprovados
Os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se reuniram, na manhã desta quinta-feira (22), para analisar a prestação de contas dos recursos do Fundeb, referentes ao último trimestre de 2017. As contas foram aprovadas, sem ressalvas, pelos conselheiros.
Os conselheiros entenderam que os recursos foram aplicados adequadamente, conforme as necessidades das instituições educacionais do município. “Mais uma vez, a Prefeitura Municipal teve suas contas aprovadas, como aconteceu ao longo de todos os trimestres anteriores de 2017”, declarou o presidente do Conselho do Fundeb, Pedro Emílio Passos. O presidente também lembrou que os novos membros do conselho para o biênio 2018-2020 já foram nomeados.
Criado em 2007, o Conselho do Fundeb é constituído por 11 membros titulares e 11 suplentes, que se reúnem mensalmente. O órgão é responsável por acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, além de emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal.
TCM vai notificar MPF sobre irregularidades no Fundeb
Diante dos frequentes episódios de malversação e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República na Bahia – as decisões administrativas transitadas em julgado, nas quais tenham sido identificadas irregularidades na aplicação dos recursos federais. O objetivo é fortalecer o controle desses recursos, especialmente em casos que envolvam desvio de finalidade, dano ao erário ou malversação de recursos.
A Ordem de Serviço nº 30/2017, assinada pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi publicada na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial do TCM. Também serão encaminhadas cópias dos processos em que forem identificadas irregularidades ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando se tratar de recursos do FUNDEB. E ao Ministério da Saúde, com solicitação de remessa ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Já as decisões do Tribunal Pleno do TCM que envolvam recursos de origem estadual serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e aos órgãos repassadores estaduais competentes.
Conquista: MPF recomenda Prefeitura a anular contrato advocatício que seria pago com recurso do Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Vitória da Conquista (BA), no último dia 2 de outubro, que anule contrato advocatício com o escritório Caminha, Reis, Mutim e Moraes — Sociedade de Advogados e não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas não relacionadas à educação.
De acordo com a recomendação, a prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para demandar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar ao município verbas referentes ao Fundeb. Segundo o MPF, o contrato é irregular pois não cumpre os requisitos previstos na Lei nº8.666/93 para justificar a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação: objeto de natureza singular e profissional de notória especialização.
Os procuradores consideram que a Procuradoria do Município e o próprio MPF são aptos a prestar a demanda conferida ao escritório e resguardar o interesse da prefeitura na execução da dívida. De acordo com o MPF, o valor a ser recebido, de R$ 8 milhões, destina-se exclusivamente à educação básica, conforme a Lei nº 11.494/2007, não podendo ser utilizado em nenhuma outra despesa, incluindo contratos advocatícios.
O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria.
Curaçá: Ex-prefeito é punido por irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb
Na sessão desta quarta-feira (24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de improbidade administrativa, em decorrência de diversas irregularidades verificadas na aplicação dos recursos oriundos do Fundeb, no período de 2013 a 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a realização de auditoria nas contas da Prefeitura para avaliar o pagamento de R$2.894.181,52 a servidores que não teriam prestado serviço na educação básica.
O gestor foi multado em R$15 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$64.685,51, com recursos pessoais, sendo R$50.722,84 pela realização de pagamentos indevidos para custear roteiros de transporte escolar inexistentes, R$11.271,75 pelo pagamento com transporte escolar não executado e R$ 2.690,92 em razão das despesas com tarifas bancárias.
O termo de ocorrência foi lavrado com base no relatório de fiscalização apresentado pela Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb – FNDE – Ministério da Educação, referente à 40ª Etapa do Programa de Fiscalização, que avaliou a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município de Curaçá, no período de 01/01/2013 a 31/01/2015.
Entre as irregularidades registradas no documento estão: pagamentos indevidos de servidores que não prestaram serviços na educação básica; pagamentos indevidos com recursos do Fundeb a servidores que não eram professores; pagamentos indevidos de servidores com recursos do Fundeb que prestaram serviços a outras secretarias municipais; e a contratação de agentes ecológicos sem concurso público, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público.
Ao todo, foram identificados 262 supostos servidores que receberam salários com recursos oriundos do Fundeb, sem que tenham trabalhado em escolas do município ou na Secretaria da Educação. Também foram identificados 49 casos em que os servidores constantes da folha de pagamento do Fundeb sequer foram reconhecidos pelos diretores das escolas em que supostamente estavam lotados. Cabe recurso da decisão.
Por uso indevido de verba do Fundeb, ex-prefeito é multado
O ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, foi multado em R$10 mil por ter transferido indevidamente para o Fundo Municipal de Saúde, recursos da ordem de R$ 1,9 milhão que recebeu de precatórios do Fundeb, e que portanto só poderia ser utilizados em ações relacionadas à Educação. Caetité foi um dos 147 municípios baianos beneficiados por decisão judicial e que receberam, no final do ano passado, mais de R$ 700 milhões em indenizações por conta de diferença de recursos repassados a menor pela União entre os anos de 1998 e 2006, do Fundo de Desenvolvimento da Ensino Básica. O município de Caetité recebeu um total de R$28.372.792,41.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou a matéria na sessão desta terça-feira (18.04), fez questão de advertir também os atuais prefeitos de todos os 147 municípios baianos que foram beneficiados de que os recursos oriundos dos precatórios, por determinação constitucional e também em obediência à Lei do Fundeb e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não podem ser utilizados em nenhuma atividade estranha à educação. “Qualquer irregularidade na aplicação ocasionará punição administrativa por parte do TCM – como multa e rejeição de contas – e denúncia ao Ministério Público Federal, para que seja instaurada ação judicial por crime de Improbidade Administrativa”, advertiu.
Na análise do caso específico de Caetité, além da multa ao ex-prefeito, o conselheiro determinou que os recursos desviados para o Fundo Municipal de Saúde retornem à conta bancária específica aberta pela prefeitura para os precatórios do Fundeb. Para isso, oficiou ao atual prefeito, Aldo Ribeiro Gondim, determinando também que realize a cobrança da multa imposta ao seu antecessor no cargo. Determinou também que a decisão do TCM com relação ao Termo de Ocorrência examinado seja comunicado ao Ministério Público Federal, para que possa “adotar eventuais providências que entenda cabíveis no caso concreto”. A decisão foi aprovada por todos os conselheiros e atendeu sugestão do Ministério Público de Contas junto ao TCM.
Justiça recebe denúncia contra prefeita de Camamu
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia oferecida contra a prefeita de Camamu (BA), Emiliana Assunção Santos, e outros sete envolvidos em fraudes e desvio de recursos públicos, descobertos durante a Operação Águia de Haia. Os acusados fraudaram licitação para contratar supostos serviços educacionais de tecnologia da informação, com superfaturamento de contratos e desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
O empresário Kells Bellarmino é apontado como chefe do núcleo empresarial da organização criminosa. As apurações revelaram tratar-se de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público, corrupção de agentes políticos e servidores públicos. Para transmitir uma aparência de legalidade aos processos, a quadrilha utilizava empresas vinculadas à organização que competiam pela licitação entre si, configurando fraude na disputa.
Em Camamu, a contratação foi direcionada à empresa KBM – Kells Belarmino Mendes – ME em dezembro de 2014. Segundo denúncia, a prefeita Emiliana Santos aderiu ao esquema em troca de propina no valor de 30% do montante pago pela prefeitura, orçado em mais de R$ 2,6 milhões. De acordo com a procuradora da República Raquel Branquinho, ainda que as escolas participantes da licitação tivessem recebido o serviço, o município teria um prejuízo de mais R$ 535 mil, por conta do superfaturamento do contrato.
As apurações iniciais revelam um esquema de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes e servidores públicos que envolvia não apenas o município de Camamu, mas cerca de 20 municípios baianos. O custo das contratações era desproporcional à realidade dos municípios, muitas escolas que recebiam os serviços não possuíam sequer acesso à internet, tornando impossível a execução contratual, embora os valores tivessem sido liberados.
Segundo a denúncia, as atividades da organização criminosa eram divididas entre integrantes responsáveis pela preparação dos processos de licitação nas prefeituras vinculadas ao esquema. O grupo aliciava prefeitos e servidores em troca de vantagens econômicas, além disso, interferiam na logística necessária para atribuir um caráter legal dos produtos e serviços vinculados às contratações falsas.
As penas para os denunciados podem chegar a 12 anos de detenção, além de multa. Prefeitos e servidores públicos também podem ficar inabilitados de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
MPF recomenda prefeitura que utilize recursos do Fundeb somente na Educação
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou hoje, 17 de março, à prefeitura de Camaçari que, caso venha a receber da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), utilize as verbas somente na Educação.
De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento da educação básica — finalidade para a qual deve ser exclusivamente destinada, conforme as Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. O procurador considerou que, conforme entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dos Tribunais Regionais Federais, “os recursos recebidos em decorrência de ações ajuizadas contra a União e objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do atual Fundeb, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.