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Aprovadas contas do Fundeb do último trimestre de 2016
Foram aprovadas sem ressalvas as contas de outubro, novembro e dezembro de 2016 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, em Feira de Santana. A aprovação ocorreu durante reunião do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, ocorrida na tarde desta quarta-feira, 15, na Sede dos Conselhos Educacionais.
Durante o encontro, os conselheiros emitiram o parecer final referente ao fechamento do exercício de 2016. Eles analisaram os recursos utilizados no último trimestre do ano passado oriundos do Fundeb, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e pela Quota Salário Educação – QSE. Os encontros do conselho são realizados mensalmente e a cada trimestre é feita a análise das receitas.
Estados e municípios recebem primeira parcela do Fundeb
Os recursos referentes à última parcela de 2016 e à primeira parcela de 2017 da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estarão disponíveis a partir desta terça-feira (31) nas contas correntes de estados e municípios beneficiários. Responsável pelo repasse dos valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), transferiu R$ 2,6 bilhões aos entes federativos na última sexta-feira (27).
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano – em 2016, esse valor foi de R$ 2.739,77; neste ano, atinge R$ 2.875,03. Os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
MPF aciona prefeita de Nova Redenção por desvio de 120 mil do Fundeb
A prefeita de Nova Redenção (BA), município situado a 460 km de Salvador, responde a mais duas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Irecê. Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo é acusada de desviar 120 mil reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de não atender as requisições de informações do MPF sobre supostas irregularidades em licitação envolvendo recursos federais. Em julho de 2016, a prefeita já foi acionada pelo MPF por não prestar informações requisitadas em outro inquérito.
A ação movida contra Anna Guadalupe por desvio de recursos do Fundeb, proposta em 27 de julho, tem como base processo julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2015, que aprovou as contas da prefeita referentes ao ano de 2014, com ressalvas. Isso porque o TCM identificou duas transferências que somam R$120.200,00, passadas da conta específica do Fundeb para outra conta bancária da prefeitura. O recurso deveria, segundo parecer do próprio Tribunal, ser ressarcido à conta do Fundeb, o que não foi feito.
A Lei Federal n° 11.494/2007 determina que, no mínimo, 60% dos recursos anuais do Fundeb devem ser aplicados na remuneração dos professores da educação básica em exercício na rede pública. Os outros 40% devem ser aplicados nas demais ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública. Com o desvio para outra conta, o MPF entende que o recurso não foi destinado ao seu propósito. No curso das investigações, a prefeita foi oficiada pelo órgão para apresentar informações acerca da aplicação do montante desviado, mas não atendeu às requisições do MPF.
O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, requer medida liminar determinando a apresentação do extrato bancário da conta da prefeitura que recebeu os 120 mil reais, referente a outubro de 2014, e o bloqueio de bens da prefeita nesse mesmo valor. No fim do julgamento do processo, requer a condenação da gestora pelas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos.
A outra ação, movida pelo MPF em 5 de setembro, tem origem em representação formulada por vereador de Nova Redenção, noticiando supostas irregularidades na etapa de tomada de preços de um processo licitatório realizado pela prefeitura, em 2014, para aplicação de recursos federais. Para apurar a situação, o órgão instaurou, em maio de 2015, o inquérito civil público 1.14.012.000035/2015-53. Até o momento, o MPF requisitou informações à Anna Guadalupe por sete vezes, usando canais diferentes (ofício, telefone e e-mail) mas não obteve resposta.
De acordo com o § 3º do art. 8 da Lei Complementar nº 75/1993, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
Nesse sentido, o MPF requer medida liminar determinando que a prefeita apresente as informações solicitadas, visando a conclusão da investigação sobre suposto desvio ou má aplicação de recursos da União. No fim do julgamento, requer a condenação da gestora às sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente a suspensão dos direitos políticos.
Conselho aprova contas do Fundeb de julho, agosto e setembro
O Conselho Municipal do Fundeb aprovou na tarde da última quarta-feira, 9, sem ressalvas as contas referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2016. Os membros do organismo fizeram uma verificação detalhada dos demonstrativos gerenciais e constataram a inexistência de irregularidade no gerenciamento dos recursos e também no processo de prestação de contas.
De acordo com a lei, 60% dos recursos do Fundeb devem ser gastos com os salários dos profissionais do magistério. Em Feira de Santana, este índice já é bastante superior: 87% dos recursos são investidos no pagamento dos vencimentos dos profissionais efetivos da Educação.
A comissão, cujo nome completo é Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, se reúne periodicamente a fim de acompanhar e analisar a aplicação dos recursos do Fundeb.
Nesta fase, os membros analisam e apresentam parecer sobre o fechamento das contas relacionadas à distribuição de recursos financeiros no setor educacional.
Governo libera repasse de R$ 800 milhões para o Fundeb
O Ministério da Educação liberou R$ 800 milhões em recursos para a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O repasse foi autorizado na última terça-feira (25).
A aplicação de recursos do programa contempla as seguintes etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais.
Os valores também podem ser aplicados na remuneração dos trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o ente federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida neste fim.
O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos do Fundeb: “ Os investimentos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos estados e municípios, conforme manda a Constituição Federal. Sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação e a parcela restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio e sua distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar”.
Fundeb
Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.
No caso das liberações em 2016, o valor mínimo por aluno (R$ 2.739,80), bem como as previsões para complementação da União, a contribuição dos demais entes federados e o cronograma mensal de repasses, foram definidos na Portaria Interministerial MEC/MF n° 06/2016. O MEC repassou, desde maio de 2016, R$ 5.922.824.630,59 ao Fundeb.
Conselho não votou contas do Fundeb em reunião sem quórum, como afirma APLB
Diferentemente do que está sendo divulgado nas últimas horas pela APLB Feira de Santana, em veículos de comunicação, ainda não foram aprovadas as contas do trimestre abril, maio e junho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb neste município.
A APLB divulga que “alguns conselheiros presentes aprovaram as contas do Fundeb referentes aos meses de abril, maio e junho, sem o quórum exigido pelo regimento”, em uma reunião realizada na quarta-feira (5). No entanto, a presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Carmen Lucia Rios Ramos, garante que esta informação não corresponde a verdade dos fatos.
Em sua reunião mais recente, o Conselho do Fundeb contava inicialmente com a presença de seis integrantes, o que representaria quórum. No entanto, um dos conselheiros necessitou deixar o encontro ainda antes da apreciação das contas. Com cinco presenças apenas, não foi possível, regimentalmente, dar continuidade a discussão e finalizar o processo de votação.
Está convocada uma reunião extraordinária do Conselho para a próxima segunda-feira (10), às 14 horas, quando a presidente espera contar com quórum suficiente. Em pauta, mais uma vez, a análise da prestação de contas dos recursos do FUNDEB/PNTE/QSE referente ao período abril/maio/ junho de 2016. Carmen Lúcia apela aos integrantes da entidade para que compareçam. Nos últimos 60 dias, a ausência de titulares tem inviabilizado os encontros mensais.
Presidenta vai ter que provar que contas do Fundeb não foram aprovadas sem quórum
A APLB Sindicato Feira solicitou, na manhã desta sexta, 7, a cópia da ata de reunião do Conselho do Fundeb, realizada na última quarta, 5, onde as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) foram aprovadas sem o quórum necessário.
A presidenta do Conselho do Fundeb, Carmen Lucia Rios, terá que provar que a prestação de contas não foi aprovada, já que em nota divulgada nesta manhã, a mesma afirma que não houve a referida aprovação referente ao trimestre abril, maio e junho, conforme a APLB Feira de Santana vem divulgando nos canais de comunicação institucionais e na imprensa.
A presidenta do órgão consultivo e deliberativo colocou em dúvida a palavra da então diretora da APLB Feira, Professora Marlede Oliveira, que não votou pela aprovação das contas e não foi conivente com a forma como foi conduzido o processo, desrespeitando o regimento do conselho. Agora, terá que provar que a votação não foi realizada, de fato, irregularmente.
A APLB Feira de Santana reforça sua preocupação com a educação pública, gratuita e de qualidade e reitera o compromisso da entidade – representada pela Professora Marlede – com o Conselho do Fundeb, uma vez que a dirigente sindical tem participado pontualmente das reuniões agendadas pelo Conselho.
Ex-prefeita de Barreiras é acionada por uso indevido de recursos do Fundeb
O promotor de Justiça André Luís Fetal ajuizou ontem, dia 26, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra a ex-prefeita do município de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e contra o Banco do Brasil. Segundo Fetal, houve entre os anos de 2009 e 2012, no mandato de Jusmari, pagamentos indevidos de tarifas bancárias em favor do banco com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O promotor aponta que a então prefeita não poderia ter autorizado os pagamentos, pois estão em desacordo com as leis federais 9.394/96 e 11.494/07. O valor total dos recursos utilizado foi de R$ 38 mil e o montante atualizado a ser ressarcido ao Fundo chega hoje a aproximadamente R$ 65,4 mil. André Fetal pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens dos acionados, com bloqueio de contas, e que, definitivamente, condene a ex-prefeita e o Banco do Brasil às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.