:: ‘fraude’
TSE cassa vereadores por fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (3), anular os votos e cassar os diplomas dos suplentes e dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal em Cascavel (PR) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Tribunal também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.
A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.
Candidatas fictícias
No julgamento de hoje, o Plenário acompanhou, de modo unânime, o voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou configurada a burla à cota de gênero no episódio. :: LEIA MAIS »
Justiça recebe denúncia do MP contra 12 envolvidos em esquema de fraude em licitações em Euclides da Cunha

Foto: Reprodução
Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra doze pessoas envolvidas em esquema criminoso de fraudes em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Euclides da Cunha foi recebida pela Vara Criminal da comarca hoje, dia 24. A denúncia, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), é um desdobramento da ‘Operação Graft’, deflagrada pelo MP no início deste mês.
Segundo as investigações, o esquema era perpetrado por meio de fraudes seriadas e sistêmicas em procedimentos de licitações, com manipulações dos Diários Oficiais do Município e superfaturamento de contratos. O MP aponta que participavam das ações criminosas o ex-vice-prefeito de Euclides da Cunha, José Alberto de Macedo Campos; os secretários municipais de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Hélio Fernando Cézar de Souza; e de Finanças, Anderson Oliveira Nascimento; o secretário-executivo da Secretaria de Obras, Sérgio Maurício de Mattos Fucs; o diretor de licitações e contratos do Município, Agnailton Evangelista dos Santos Júnior; o assessor jurídico da Prefeitura, Aldenor Lázaro Lima de Andrade; o chefe da contabilidade municipal, Alexandre Abílio Pinheiro Aragão; os empresários Jânio Pedreira de Araújo, César Leandro Santana Cruz e Reinaldo Neto da Silva; além de Sérgio Rodrigues dos Santos Menezes, funcionário de uma das empresas participantes do esquema; e Tatiane Lima Pimentel, apontada como responsável por operacionalizar a lavagem de dinheiro. :: LEIA MAIS »
Desconfiado de fraude, vereador diz que “nada justifica” ter só 400 votos em bairro

Vereador Isaías de Diogo (MDB)
O vereador Isaías de Diogo (MDB), em seu pronunciamento nesta segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Feira de Santana, disse não entender o porquê de ter obtido “apenas 400 votos” naquele que é um dos maiores bairros da cidade e qual ele reside, o Feira X. O número, muito abaixo do projetado, é considerado suspeito pelo edil.
Isaías ainda falou que, além do seu trabalho político, que teria resultado em importantes conquistas para a população local, o prefeito Colbert Martins Filho “intensificou as ações por lá” nos últimos meses.
Assim, raciocina, não somente ele, mas “todos os que conhecem o bairro e a política em Feira acreditavam em uma expressiva votação” sua na comunidade, “alguns até dando como certa a reeleição”. Não aconteceu “mas nada justifica eu ter tido apenas esses votos por lá, pois os que estavam me apoiando foram efetivamente às urnas”, diz o vereador – ele não conquistou aquele que seria o seu terceiro mandato legislativo.
O edil afirma que, “se houve mesmo fraude”, não entende como o responsável por este ato “pode dormir tranquilo”, já que muitos foram prejudicados. :: LEIA MAIS »
MPF obtém bloqueio de bens do prefeito de Candeias e mais cinco por fraude

Prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, no último 16 de agosto, o bloqueio de bens do prefeito de Candeias (BA), Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, da secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, do então superintendente de gestão Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, até o valor de R$801.440,00. Os seis são acusados de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.
A ação de improbidade administrativa, assinada em 12 de agosto pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, aponta que as aquisições de máscaras e respiradores, feitas a partir de dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa e permitir a compra por valores muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço destes equipamentos em razão do período de alta demanda por tais itens.
Entre outras irregularidades, apurou-se que a ordem cronológica das etapas de dispensa de licitação dos respiradores foi fraudada para favorecer a contratada e que não houve efetiva cotação prévia de preços. Na aquisição das máscaras, o termo de referência foi elaborado com base apenas na proposta da própria Manupa e também não se realizou pesquisa de preço de mercado.
Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis. A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$1,4milhão) e pelas máscaras (R$83mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, significando um sobrepreço de mais de 100%. :: LEIA MAIS »
Suspeita de fraude no auxílio emergencial envolve mais de 70 mil servidores municipais na Bahia

Aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial – Foto: Reprodução
Pelo menos 70.296 servidores municipais na Bahia – ativos, inativos – podem ter recebido indevidamente cotas do auxílio emergencial criado pelo governo federal para socorrer as famílias que ficaram sem renda em função da pandemia da Covid-19. O número foi levantado a partir da relação de pagamento das três primeiras parcelas do auxílio emergencial, que foram liberadas pelo Governo. Com isso, foi realizado o cruzamento de dados de beneficiados no estado com a relação dos servidores municipais do banco de dados do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba), que inclui servidores concursados, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos (secretários municipais e vereadores).
Os indícios de fraude com o auxílio emergencial podem envolver recursos que chegam a R$117.171.600,00, pagos indevidamente aos suspeitos até agora. O resultado da pesquisa foi divulgado nesta terça-feira (28/07) pelo presidente do TCM-Ba, conselheiro Plínio Carneiro Filho e pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União (CGU), Ronaldo Machado de Oliveira.
A auditoria foi feita por técnicos do TCM-Ba e da CGU e, segundo eles, estes números poderão crescer ainda mais, já que ficaram de fora do cruzamento de dados os servidores de 99 órgãos e entidades municipais, de um total de 1.009 – trabalho que está em fase de conclusão.
O número de suspeitos de fraude no auxílio emergencial na Bahia, envolvendo servidores públicos, agentes políticos e ocupantes de cargos temporários ou função de confiança, foi o segundo maior entre todos os estados do país, só perdendo para o Maranhão. :: LEIA MAIS »
Secretários e pregoeiro são afastados e têm até R$ 661 mil bloqueados por fraude e desvio de recursos
Atendendo aos pedidos de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de fevereiro de 2020 a Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração de Serra do Ramalho (BA), além do pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva. Também a pedido do MPF, foi determinado o bloqueio de até R$9,2 milhões em bens dos três; do prefeito, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.
Juntos, os treze respondem à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano, por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58. Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.
Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento. :: LEIA MAIS »
Liminar bloqueia bens de José Ronaldo após suposta fraude em licitações

José Ronaldo de Carvalho (DEM)
O juiz federal Alex Schramm de Rocha determinou o bloqueio de bens em até R$ 24 milhões do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), e de outras quatro pessoas por suspeita de fraude em nove licitações da prefeitura municipal com a Coofsaúde – cooperativa que prestou serviço terceirizado para a gestão. Os contratos da prefeitura com a empresa ultrapassaram R$ 285 milhões apenas em um ano. A relação da cooperativa com a gestão municipal rendeu multa aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e de acordo com a Corte, a gestão de Colbert Martins – que sucedeu Zé Ronaldo – não conseguiu comprovar a realização de serviços que montam o valor de R$ 14 milhões.
Segundo denúncia do MPF, a cooperativa recebeu entre 2009 e 2018 um total aproximado de R$ 285,6 milhões do Fundo Municipal de Saúde e da Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Desse total, estima-se que tenham sido superfaturados R$ 71,6 milhões. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia três por fraude e falsidade ideológica envolvendo recursos do Fundeb e do Pnate
A pedido no Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal recebeu denúncia contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do município de Cocos, Milton Viana, por fraude à licitação, e contra as servidoras públicasLillhianne Pinto e Viviane Teixeira, por falsidade ideológica. Os crimes envolveram recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Além disso, em decisão do dia 16 de novembro, a Justiça atendeu, ainda, aos requerimentos do MPF – como medidas cautelares – para que Viana seja proibido de acessar os prédios da prefeitura e seja afastado dos cargos de pregoeiro e de presidente da comissão. Para o MPF, o réu pode atrapalhar as investigações por meio de ocultação de provas e intimidações de testemunhas, como também continuar cometendo ilícitos. Ele é investigado em outros três inquéritos civis por irregularidades em contratações e aplicação indevida da educação e da saúde.
De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva em 21 de outubro, os réus limitaram a competitividade da licitação e omitiram informações na ata do pregão presencial nº 044/2015, destinado à contratação de transporte escolar e locação de veículos. :: LEIA MAIS »
Professora da Uefs é processada após fraude em licença
De acordo com o Ministério Público, uma articulação fraudulenta de licença para realização de curso de doutorado, com manutenção dos vencimentos mensais, levou uma professora da Universidade Estadual de Feira de Santana à Justiça. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros registra na ação civil pública ajuizada ontem (30), “ela obteve vantagem indevida dos cofres públicos durante dois anos, período em que gozou de licença remunerada para realizar curso do Programa de Doutoramento da Universidade Federal do Ceará (UFC), sem que sequer tenha sido matriculada no referido programa. Entre março de 2014 e março de 2016, a professora esteve afastada das suas funções e recebeu integralmente a sua remuneração e valor referente a bolsa auxílio, explica o promotor, registrando que a prática configura enriquecimento ilícito. De acordo com ele, a professora violou os princípios da moralidade e da legalidade, previstos na Constituição Federal, e da honestidade, materializado na Lei de Improbidade. Para conseguir o afastamento e garantir o recebimento da remuneração, ela apresentou documentos falsos sobre o Programa de Doutoramento”, explica Tiago Quadros ressaltando que será apurado em ação própria. Ele solicita que a ré seja condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, em montante a ser liquidado no curso do processo; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. (MP)
Deputados e ex-prefeitos têm R$ 12 mi bloqueados por fraude a licitação e desvio de verbas

Deputados Ângela Maria Correa de Sousa, Carlos Ubaldino de Santana e o ex-prefeito de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal determinou, em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens até o valor de R$ 12.393.546,00 de doze réus, entre eles particulares, dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos envolvidos em fraude a licitações e desvio de recursos no município de Buerarema (BA) a 450 km de Salvador. A ação foi originada a partir das investigações do MPF e da Polícia Federal na Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município.
Segundo as ações de improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema firmou contrato de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software Ltda para a prestação dos serviços referidos, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
No entanto, as investigações comprovaram que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O integrante da organização criminosa e representante da empresa vencedora, Marconi Edson Baya, já havia preparado as minutas do edital, publicação, termo de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do processo licitatório. Em seguida, os documentos foram enviados por Kells Belarmino Mendes (que confessou os crimes e detalhou a participação dos membros da organização criminosa) ao ex-prefeito do município, Mardes Lima Monteiro, incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao edital, assinados posteriormente pelo Secretário de Educação à época, Astor Vieira Júnior.
Segundo o MPF, participaram do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda, que atuavam em conluio, a revelar a falta de competitividade e o direcionamento da licitação para contratação de empresa ligada ao grupo. A Ktech Key Technology venceu a licitação, tendo o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizado os documentos forjados e declarado vencedora aquela empresa, após o que o ex-prefeito Mardes homologou o procedimento e firmou o contrato. Para viabilizar a contratação indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro recebeu de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.
Ainda de acordo com as ações, os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, também integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para divulgar a atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para aderirem ao esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio de interpostas pessoas.
O MPF afirma que, além da montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo município à empresa. A quantia efetivamente paga à Ktech alcançou o valor de R$ 967.200,00, correspondente ao montante dos recursos públicos desviados pelo grupo – o que representa um sobrepreço de 315% dos custos apurados.
Pedidos – Na ação de improbidade, o MPF requer, além do ressarcimento ao erário dos valores desviados, a condenação dos réus Astor Vieira Júnior, Rogere Sousa Magalhães, Frederico Vesper Silva Rodrigues e Lucas Lopes da Silva em todas as sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), por prejuízo aos cofres públicos, e dos acionados Marconi Edson Baya, Mardes Lima Monteiro de Almeida, Rodrigo Seabra Bartelega de Sousa, Kleber Manfrini de Araújo Dourado, Angela Maria Correa de Sousa e José Bonifácio Marques Dourado em todas as sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Na ação penal, o MPF requer a condenação de todos os réus por fraude a licitação, às penas previstas no art. 90 da Lei 8.666/93, e desvio de verbas públicas, nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, exceto Astor Vieira Júnior e Rogere Sousa Magalhães, que respondem apenas pelo crime licitatório. Além disso, o órgão requer, também, a condenação de Mardes Lima Monteiro de Almeida, Kleber Manfrini de Araújo Dourado e seu pai, o ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado, por corrupção passiva, com pena prevista no art. 317 do Código Penal (CP), assim como a condenação de Kells Belarmino Mendes por corrupção ativa, às penas do art. 333 do CP.
A deputada estadual Ângela Maria Correa de Sousa e seus então assessores, Lucas Lopes da Silva e Frederico Vesper Silva Rodrigues, além do deputado Carlos Ubaldino, réus na ação de improbidade, não foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Ilhéus em virtude do foro privilegiado a que fazem jus, razão pela qual devem responder por seus crimes perante a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Águia de Haia – A operação teve suas investigações iniciadas pelo MPF e pela Polícia Federal em 2013, com o objetivo de apurar desvios de recursos da Educação no município de Ruy Barbosa (BA). No curso das investigações, foi constatado que os fatos estavam relacionados a um esquema bem arquitetado de fraude a licitações, desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, mediante pagamento de vantagens patrimoniais indevidas e repartição dos ganhos ilícitos.
A organização criminosa, liderada por Kells Belarmino Mendes e outros, agia em diversos municípios e negociava com as prefeituras um “pacote fechado”. Esse pacote viabilizava as fraudes e incluía as minutas e modelos das peças dos procedimentos licitatórios, montados para permitir que as empresas da organização criminosa fossem as únicas interessadas e, ao final, somente elas fossem as vencedoras. Em seguida, as empresas do grupo criminoso, contratadas a preços superfaturados (sobrepreço), eram pagas com recursos da Educação e os serviços pactuados não eram devidamente prestados.
Embasa identifica fraude de grande porte em Amélia Rodrigues
Desde que intensificou os trabalhos de combate a irregularidades no consumo da água distribuída em Amélia Rodrigues, a equipe da Embasa já localizou dezenas de ligações clandestinas no município. Até o final de agosto, foram identificados 110 “gatos”, responsáveis pelo desvio de mais 15,5 mil m³ de água. Mas nenhuma irregularidade tinha sido tão grande como a descoberta na semana passada.
Um Pesque e Pague com duas piscinas, oito chalés, restaurante e outros equipamentos de lazer estava usando água irregularmente há meses. “Suprimimos o ramal que alimentava a ligação inativa e abastecia de maneira clandestina o local”, informou o gerente da Embasa, Tiago Ferreira. “Estimamos que mais de 500 m³ por mês estavam sendo desviados ilegalmente pelo estabelecimento”, avalia. O Pesque e Pague será multado em cerca de R$ 40 mil pela irregularidade.
Caso identifique ligações clandestinas de água, a população pode denunciar através do telefone 0800 0555 195. “Quem faz gato de água, não está preocupado com o desperdício e muito menos se vai prejudicar o abastecimento dos vizinhos”, argumenta o gerente.
Crime contra o patrimônio – A prática de furto de água é considerada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista em lei é de um a quatro anos de reclusão e multa.
No entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), o uso clandestino de água tratada, destinada ao abastecimento da coletividade, consiste grave ofensa aos interesses do Estado. “A utilização clandestina de água tratada, destinada ao abastecimento de toda a coletividade, sem o registro obrigatório no hidrômetro, é conduta dotada de acentuada ofensividade a interesses do Estado”, registrou o ministro em recente decisão no STF.