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MPF aciona prefeito e ex-prefeito por desvios de R$ 1,4 mi da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007.
Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 .
Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. :: LEIA MAIS »
Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar em prédios públicos municipais

Foto: Reprodução
O ex-prefeito e ex-secretário municipal de Administração de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Nunes, foi proibido pela Justiça de adentrar os prédios da administração municipal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Júnior, publicada no último dia 28. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público estadual, feito em recurso impetrado pela promotora de Justiça Letícia Baird, contra a decisão do juízo de primeira instância que negou a solicitação de proibição. Joselito Nunes foi acusado pelo MP de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é marido da atual prefeita da cidade, Quitéria Carneiro de Araújo, também ré da ação, que não apresentou comprovação de qualificação técnica do esposo para ele ocupar o cargo.
Na decisão, o desembargador acolheu o argumento do MP e destacou que, pelo fato de Joselito Nunes ter sido prefeito da cidade e de o cargo de secretário de Administração gozar de “prestígio e influência”, apenas a suspensão do ato de nomeação foi insuficiente para afastar prejuízo ao interesse público, quando se autorizou a circulação do ex-prefeito nos meios políticos. Segundo o magistrado, o MP evidenciou que o “agravado foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime previsto na lei 8.666/93, fato praticado quando exercia o cargo de alcaide”.
Ex-prefeito é acusado de causar prejuízos de quase R$ 2 mi aos cofres públicos

Ministério Público Estado da Bahia
O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi acusado pelo Ministério Público estadual de praticar ato de improbidade administrativa com prejuízos aos cofres municipais e enriquecimento ilícito. Segundo ação civil pública ajuizada ontem, dia 9, pelo promotor de Justiça Marcel Bittencourt, o ex-gestor municipal determinou despesas não autorizadas por lei e utilizou recursos públicos em “proveito próprio ou alheio”. O promotor pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens do acusado e, em definitivo, a condenação dele para pagamento de um valor total de R$ 1.995.428,49 como reparação aos danos causados ao erário do Município, além de suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.
Conforme a ação, Antônio Carlos Paim ordenou, nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano do seu primeiro mandato, despesas de aproximadamente R$ 1,42 milhão quando a disponibilidade financeira no caixa era de pouco mais de R$ 626 mil. Segundo o promotor, esse tipo de operação é “vedado pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000”. Marcel Bittencourt aponta ainda que o ex-prefeito não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios as despesas relativas a pagamentos efetuados em 2011 em um total de R$ 1.995.428,49.
O valor é o mesmo determinado pelo TCM para ressarcimento aos cofres municipais. Foram R$ 904,9 mil correspondentes a despesas não comprovadas de junho, julho, agosto e outubro de 2011; R$ 161,9 mil relativos a saída não documentada de recursos do Fundeb; R$ 314,2 mil sem apresentação de notas fiscais e recibos; R$ 612,1 mil de pagamentos sem comprovantes de dezembro de 2011; mais multa de R$ 2,1 mil referentes ao atraso no cumprimento das obrigações.
Ex-prefeito e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$ 400 mil do Fundeb
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.
De acordo com MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é denunciado por fraudar contrato com UPB
O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi denunciado nesta terça-feira (07), pelo Ministério Público estadual por contratar, de forma irregular, a União dos Municípios da Bahia (UPB) para prestar serviços advocatícios na área fiscal. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, a contratação foi realizada com dispensa ilegal de licitação, em 2013, pelo valor de R$ 315 mil, dos quais realmente foram pagos R$ 262,5 mil.
De acordo com o MP, o ex-gestor municipal e a entidade foram acionados por improbidade administrativa em ação civil pública, também ajuizada hoje. Na ação, o promotor afirma que os acusados causaram prejuízo aos cofres públicos e enriqueceram de forma ilícita. Ele pediu à Justiça que determine, em liminar, a nulidade da contratação, realizada via “Termo de Contribuição Extraordinária”, e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da UPB até o valor integral pago em razão do contrato fraudulento.
Conforme a ação e a denúncia, João Bosco exercia a função de tesoureiro da UPB, quando foi celebrado o chamado “Termo”. O promotor destaca que não houve comprovação de efetiva prestação de quaisquer serviços advocatícios que justificassem o valor pago à entidade. Tampouco a natureza do serviço poderia ser considerado algo especializado que justificasse a sua contratação. George Elias Pereira ressaltou que o Município de Teixeira de Freitas contava, à época, com quadro próprio de nove procuradores municipais, aptos a realizar o trabalho. “Estamos diante de verdadeira inovação da arte de lesar o erário por parte dos réus na presente demanda que não utilizaram da denominação ‘contrato’ com contraprestações recíprocas, mas sim um ‘termo’”, disse. (MP)
Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 8 milhões aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (11), considerou procedente o relatório de auditoria que apontou irregularidades nas contratações das empresas Ktech Key Technology e Kells Belarmino Mendes pela Prefeitura de Ruy Barbosa, na gestão de José Bonifácio Marques Dourado. De acordo com o sistema SIGA do TCM, foram gastos R$10.265.408,38 pela Prefeitura de Ruy Barbosa apenas com essas duas empresas no período de 2010 a 2015.
Diante da gravidade das irregularidades, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo ex-prefeito. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$8.920.627,12, com recursos pessoais, referente ao superfaturamento resultante dos contratos e o pagamento de serviços não prestados. O gestor ainda foi multado em R$54.336,52. As irregularidades identificadas durante a auditoria realizada pelo TCM guardam relação com a “Operação Águia de Haia”, da Polícia Federal, que resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, em 16 de junho de 2017. O MPF indicou na denúncia que a quadrilha atuou por aproximadamente seis anos e “realizou contratações desnecessárias e superfaturadas no valor global de R$43.150.000,00, causando prejuízos vultosos aos cofres públicos”.
A relatoria determinou à Secretaria-Geral do TCM que encaminhe ofícios à Polícia Federal, que fez a investigação, ao Ministério Público Federal, responsável pela denúncia ao Poder Judiciário, dando ciência da decisão referente ao relatório da auditoria. As contratações foram efetuadas para a “prestação de serviço de informática educacional, capacitação continuada de professores e fornecimento de sistemas de gestão acadêmica e software de autoria com treinamento e suporte técnico online, visando ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares”. Para o conselheiro Paolo Marconi os documentos obtidos durante a auditoria indicam a existência de fraude licitatória nos pregões presenciais nº 25/2010, nº13/2011 e nº 23/2013, em razão da relação existente entre os sócios das empresas que participaram desses processos licitatórios. :: LEIA MAIS »
Por prejuízo de R$1,7 mi em recursos do Fundeb, ex-prefeito de Feira de Santana e mais três são condenados

Ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito de Feira de Santana, José Raimundo Pereira de Azevedo, ex-servidor público, e a empresa Brasilpama Manufatora de Papéis e sua representante Jovina Célia Schelk do Nascimento Constâncio. Os quatro são acusados de causar um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.709.675,00 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a ação, José Raimundo Azevedo, então secretário Municipal de Educação de Feira de Santana, autorizado pelo ex-prefeito, abriu em 2011 procedimento licitatório para a aquisição de kits escolares no valor estimado de R$ 2.784.970,00. Na realização do pregão, que teve a empresa Brasilpama como vencedora, o MPF apontou diversas ilegalidades que contrariam a Lei de Licitações (Lei 8666/93) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Ainda de acordo com a ação, dentre as irregularidades estão: especificidades e exigências incomuns para os artigos dos kits; a cotação de preços deixou de contemplar empresas da região para abranger de outros estados; o resultado do pregão levou em conta o menor preço global quando deveria ter sido considerado o preço por item; e imposição às empresas que, na fase de habilitação, apresentassem uma amostra de cada item, o que só deve ser feito ao primeiro colocado, na fase de abertura dos envelopes. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito de Teixeira de Freitas é multado pelo TCM

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.
O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (26) e apontou irregularidades em processo licitatório, assim como na execução de contrato firmado com o Consórcio TFLuz, para manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, a um custo de R$ 1.223.964,00, nos exercícios de 2016 e 2017.
De acordo com o TCM, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou justificativa para os fatos apontados, deixando o processo correr a revelia. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, são dois os efeitos jurídicos que decorrem da revelia: um, de natureza formal, que é a desnecessidade de intimação do revel acerca de todos os atos processuais; e o outro, de índole material, é a presunção de veracidade dos fatos apontados na inicial.
Ainda de acordo com o TCM, a relatoria considerou procedente as irregularidades contidas no termo de ocorrência, entre elas: a ausência de dotação orçamentária suficiente para a licitação; não apresentação da devida justificativa de preço; não comprovação da habilitação do pregoeiro; celebração de dois termos aditivos sem o devido processo administrativo; e ausência de publicação dos aditamentos na imprensa oficial. Cabe recurso da decisão.
Contratação irregular motiva ações do MP contra ex-prefeito
O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, foi acionado civil e criminalmente pelo Ministério Público estadual pela contratação de uma empresa para prestação de serviços de engenharia civil com dispensa irregular de licitação no ano de 2016. Segundo o MP, na ação penal e na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Everardo Yunes solicita a condenação do ex-prefeito pelos crimes de improbidade administrativa e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, pelos quais ele pode ser condenado a mais de três anos de detenção, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por ate cinco anos.
De acordo com o MP, na ação penal, o promotor de Justiça registra que a contratação da empresa para executar obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba, do ‘Minha Casa Minha Vida’, em Camaçari, foi realizada no dia 8 de setembro de 2016, no último quadrimestre do mandato do ex-prefeito. “Valendo-se ilegalmente de uma suposta necessidade de contratação direta, em razão da proximidade do prazo previsto para a conclusão das obras, 30 de dezembro, Ademar declarou a inexigibilidade”, configurando assim o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Everardo Yunes salienta ainda, na ação de improbidade administrativa, que ao assinar o contrato no valor de R$1.585.428,11, o ex-prefeito contraiu obrigação de despesa “e não deixou disponibilidade em caixa para saldar o compromisso”, constando que “as despesas lançadas na relação contábil como ‘restos a pagar’ apresentavam uma insuficiência de recursos de R$ 567.320,20”. O promotor de Justiça assevera que o procedimento do ex-gestor público “fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta expressamente a contratação de serviços nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem que provisione, nominal e expressamente, a disponibilidade em caixa para cumprir as obrigações”. A ação registra ainda que, em 2014, a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer recomendando que as obras, alvo do contrato irregular, fossem retomadas em novembro de 2015, “o que foi ignorado pelo ex-prefeito”.
MP ajuíza ação e denuncia ex-prefeito por doações irregulares de bens públicos

Ministério Público Estado da Bahia
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, por doações irregulares de bens públicos, conduta tipificada no Decreto-Lei nº 201/67. De acordo com o Mp, a promotora de Justiça também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado diversos imóveis públicos a particulares. Entre os imóveis doados constam uma área de 1.200m², no Loteamento Caiçara, que foi destinado inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções. “Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”, explicou a promotora de Justiça Tatyane Castro. Ela complementou que, em seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do bem imóvel e justificativa plausível, o acionado na condição de prefeito doou o mesmo imóvel à empresa Articasa. “Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano”, explicou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de determinar o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa Articasa Artigos Domésticos e seus sócios até o valor de R$ 300 mil, mais juros e correção monetária, relativos ao prejuízo causado, mais a multa de duas vezes o referido valor do imóvel.
O MP também ajuizou ação civil contra o Município de Guanambi e a empresa Articasa para declaração de nulidade de doação de bem público. No documento, a promotora de Justiça requer a devolução da propriedade da área pública citada no artigo 1º da Lei Municipal nº 721/2013, e a sua transferência formal ao Município de Guanambi, com os registros, anotações e averbações cabíveis; e a incorporação ao acervo público municipal, sem custo algum para o erário, e de todas as construções e levantamentos porventura ali realizados pela empresa Articasa.
Ex-prefeito é denunciado ao Ministério Público

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira – Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.
Segundo a relatoria, foi considerada irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM. “Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação”. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito terá que devolver R$ 1,8 milhões aos cofres públicos
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/11), determinou ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, em um contrato no valor de R$2.405.000,00 para a prestação de serviços de valor estimado em R$509.427,48. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$40 mil. A empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas”. A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e 2014, ao custo de R$4.440.000,00.
O conselheiro Mário Negromonte – por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado. O relatório da inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que “devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados, podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado montam o valor de R$1.895.572,52”.
O TCM destacou ainda que essa quantia é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de R$2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa, de R$509.427,48. Além disso, a inspeção constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos contratos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
Contratação irregular motiva ação contra ex-prefeito, prefeito e secretária
Suposta contratação irregular de uma empresa para execução de serviços de manutenção e limpeza de canais no município de Camaçari motivou o Ministério Público estadual, por iniciativa do promotor de Justiça Everardo Yunes, a acionar por improbidade administrativa o ex-prefeito Ademar Delgado das Chagas, o atual prefeito Antônio Elinaldo Araújo da Silva e a secretária municipal de Infraestrutura Joselene Cardim Souza. O contrato firmado com a empresa MA2 Ltda. foi assinado no último mês de mandato do ex-prefeito, em 20 de dezembro de 2016, prática vedada pela Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), e, de forma irregular, foi executado, aditado e alterado na gestão do atual prefeito.
Segundo o promotor de Justiça, o contrato somente poderia ser firmado em situação comprovada de calamidade pública, o que não ocorreu, e, portanto, deveria ser considerado nulo e não poderia gerar qualquer efeito. Ao contrário disso, a secretária de Infraestrutura Joselene Souza determinou o início da execução do contrato em 13 de fevereiro de 2017 e o prefeito Antônio Elinaldo ordenou todos os pagamentos à empresa contratada, além de celebrar, em 31 de outubro de 2017, um termo aditivo ao contrato originalmente nulo. “Este contrato nunca poderia ter sido executado e muito menos aditivado”, explica o promotor de Justiça.
Além disso, afirma Everardo Yunes, que houve uma alteração informal do cronograma físico-financeiro do contrato pelo prefeito e pela secretária de Infraestrutura. O cronograma previa o pagamento mensal dos serviços durante 24 meses, mas, no sexto mês da contratação, já havia sido determinado o pagamento de 97% do total contratado, no montante de R$ 3.196.148,33. A alteração contratual sequer foi formalizada, segundo apurou o promotor. Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (MP)
1ª Câmara condena ex-prefeito a devolver R$ 36 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação
Em sessão ordinária desta terça-feira (20), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual e, em razão das graves irregularidades na execução do objeto conveniado, imputou débito de R$ 36 mil ao ex-prefeito do município de Coronel João Sá, José Romualdo Souza Costa, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio 44/2006 (Processo TCE/001384/2007) foi firmado por duas secretarias, Secomp (Secretaria Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais) e Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) visando a execução, em Coronel João Sá, do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” através da inserção de 30 famílias de pequenos produtores, para implantação de atividade produtiva para melhoria da qualidade de vida e a construção de casas populares para famílias que estão em situação de pobreza.
O segundo convênio a ter a prestação de contas desaprovadas foi o de número 131/2002 (Processo TCE/000776/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esportes (Setras) com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, tendo o ex-prefeito Ramon Santos como gestor responsável, visando a manutenção da execução dos serviços assistenciais de ação continuada (Apoio a Crianças de 0 a 6 anos, beneficiando 100 crianças carentes). Ainda cabe recurso das duas decisões.