A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.

De acordo com MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51.

A empresa tinha como sócios Célio Fernandes Santana – primo do prefeito – e Marilu Cardoso de Araújo, sua esposa, e como representante, Gilberto Álvaro Portella Bacelar, cunhado do prefeito, contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil apenas 15 dias antes da publicação do edital de licitação.

Pagamento sem conclusão dos serviços – Ao longo da prestação dos serviços, houve inúmeras denúncias formuladas por diretores e professores das escolas em que as reformas estariam sendo feitas, informando que as planilhas de medições das obras não correspondiam com os serviços efetivamente prestados. Segundo as investigações do MPF, na prática, não foram realizadas vistorias por servidores da prefeitura de Guanambi para atestar a prestação dos serviços pela contratada, e a empresa nunca apresentou registros fotográficos das etapas da obra, apesar da previsão em edital.

Para o MPF, os boletins de medições foram criados apenas para dar aparência de legalidade aos pagamentos efetuados à contratada. As reformas foram iniciadas em 13 de abril de 2011, e 12 dias depois, em 25 de abril, o então chefe de gabinete da Secretaria de Infraestrutura, José Paulo Fernandes, atestou a execução de cerca de 37,03% da obra contratada para 12 meses. Tanto ele quanto Márcio Luiz Fernandes, então arquiteto da Secretaria de Infraestrutura, atestaram nas notas fiscais apresentadas pela CFSC, ao longo do contrato, que os serviços a que se referiam foram integralmente prestados, o que foi contestado por todos os gestores das escolas submetidas às reformas.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, “É patente o descompasso entre a medição e a realidade, com o claro objetivo de operacionalizar o enriquecimento ilícito da empresa à custa de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Não por outra razão, o Tribunal de Contas do Município pontuou que ‘os trabalhos de campo realizados, com vistas ao levantamento da existência física das obras observaram que apenas parte das unidades escolares foram beneficiadas’”.

A CFSC recebeu, à época, o montante R$ 229.184,22 – mais de 57% do valor previsto no contrato – que atualmente corresponde a R$ 401.928,04 – em parte, oriundos do Fundeb.

Empresa de fachada – Segundo as investigações, a CFSC foi constituída por meio de “laranjas” para prestar serviços à Prefeitura de Guanambi e se beneficiar com contratações ilícitas, só tendo participado de licitações para esta prefeitura e não tendo feito nenhuma obra particular. Ao longo dos anos, a empresa venceu todas as licitações das quais participou no município, e recebeu cerca de R$ 2,5 milhões de Guanambi, sendo sediada em imóvel residencial e tendo reunido apenas um veículo popular financiado. Sua sócia administradora, por sua vez, afirmou ter assinado diversos documentos sem nunca ter recebido valores. Com o início das suspeitas em relação às atividades da empresa, ela deixou de funcionar.

Pedidos – O MPF requer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Requer, ainda, a condenação de todos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que o desvio dos recursos destinados à reforma atrapalhou o funcionamento das escolas, limitando os alunos dos seus expedientes de ensino e comprometendo o regular desenvolvimento do calendário escolar. (MPF)