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:: ‘vacinação’

Campanhas nacionais de vacinação contra a influenza e sarampo serão realizadas de 4 de abril a 3 de junho

Foto: Carol Garcia

Quase 5 milhões de pessoas devem ser imunizadas nas duas etapas da 24ª campanha nacional contra a Influenza, na Bahia. A primeira etapa da vacinação ocorre de 4 de abril a 2 de maio, e deve alcançar idosos com 60 anos ou mais, e trabalhadores da saúde.

A segunda etapa, de 3 de maio a 3 de junho, pretende vacinar os demais grupos prioritários: crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas, povos indígenas, professores das escolas públicas e privadas, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, profissionais das forças de segurança e salvamento e das forças armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Em toda a Bahia, a meta é vacinar 90% de todos os grupos-alvos, uma população estimada em 4.900.410 pessoas. A vacinação contra a influenza permitirá, ao longo de 2022, prevenir o surgimento de complicações decorrentes da doença e óbitos, minimizar a carga da doença, reduzindo os sintomas nos grupos prioritários, que podem ser confundidos com os da Covid-19, além de reduzir sobrecarga sobre os serviços de saúde. :: LEIA MAIS »

50% dos servidores da Prefeitura de Feira de Santana ainda não comprovaram vacinação

50% dos servidores da Prefeitura de Feira de Santana ainda não comprovaram vacinação

Foto: Izinaldo Barreto

Até o momento 2.888 servidores municipais comprovaram a vacinação contra a Covid-19 no sistema disponibilizado pela Prefeitura de Feira de Santana. A expectativa do Governo Municipal é cadastrar aproximadamente 5.729 – totalizando 50% de cadastros concluídos.

O prazo segue até o dia 31 e a medida é válida para efetivos, comissionados e estagiários. É possível acessar a plataforma por meio do próprio site institucional (feiradesantana.ba.gov.br).

O sistema ainda permite anexar relatório médico nos casos em que o servidor possui recomendação para não tomar a vacina. Nas situações em que, por motivos pessoais, não deseja ser vacinado será exigida a apresentação do resultado do exame RT-PCR, que deve ser feito semanalmente em laboratório particular indicado pela administração municipal – custeado pelo próprio servidor. :: LEIA MAIS »

Ministério Público alerta que vacinação de crianças é obrigatória

Ministério Público alerta que vacinação de crianças é obrigatória

Foto: Thiago Paixão

O Ministério Público notificou o Governo Municipal para que fiscalize a obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19, bem como de todos os imunizantes previstos no Plano Nacional de Vacinação. A promotora Idelzuith Freitas de Oliveira Nunes, autora do procedimento, determina inclusive que o Conselho Tutelar atue como “porta de entrada de denúncias, notificações e representações de violações de direitos de criança e adolescentes”.

Promotora da 7ª Promotoria da Infância e Juventude em Feira de Santana, Idelzuith Nunes invoca a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para alertar que deve ser assegurado o direito à vida e à saúde, “com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado (art. 227 da Constituição Federal)”.

A promotora recomenda que a Prefeitura Municipal organize ações conjuntas das secretarias municipais de Saúde, de Desenvolvimento Social e Educação para a “fiscalização obrigatória, através da carteira de vacinação”, de todas as vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação, e não apenas contra a Covid-19. :: LEIA MAIS »

Bahia bate recordes de casos ativos e de novos registros de Covid-19

Bahia confirma primeiro caso importado do Novo Coronavírus (Covid-19)

Foto: Reprodução

Com o registro de 35.349 casos ativos de Covid-19 nesta quinta-feira (3), a Bahia atinge até então maior número deste indicador em toda a pandemia. Anteriormente o maior registro havia sido feito em 29 de janeiro de 2022, com 31.884 ativos. Outro recorde alcançado hoje foi o incremento de novos casos em 24 horas, no total 15.536 (taxa de crescimento de +1,13%). Antes, o mais elevado registro havia sido feito em 27 de junho de 2020, com o total de 8.822.

O boletim registra ainda 9.631 recuperados (+0,73%) e 51 óbitos nas últimas 24 horas. Dos 1.389.564 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.326.138 já são considerados recuperados e 28.077 tiveram óbito confirmado.

Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde. A base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas. :: LEIA MAIS »

Decreto torna obrigatória a vacinação de servidores da Prefeitura de Guanambi contra Covid-19

Prefeitura de Guanambi

Prefeitura de Guanambi

Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos da Prefeitura de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.

Recusa da vacina sem justa causa

O Decreto nº 588 estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público.

A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.

Consequências da negativa da vacinação

Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções. :: LEIA MAIS »

Alagoinhas registra primeiro caso de H3N2

Alagoinhas registra primeiro caso de H3N2

Foto: Divulgação/PMA

Alagoinhas registrou o primeiro caso de H3N2 de 2021. A confirmação do caso veio através do boletim publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), nesta quarta-feira (15).

Mesmo com o registro, a Prefeitura de Alagoinhas, através da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), informou que a cidade não está vivendo surto da gripe Influenza A, H3N2. A administração explica que apesar de registrar o primeiro caso da doença, ainda não está configurada uma situação de epidemia.

“Tivemos nossa primeira confirmação e já estamos tomando providencias, seguindo as recomendações do Governo do Estado. Quero destacar aqui a importância de manter o cartão de vacinação atualizado, a vacina contra a gripe é trivalente, ou seja, composta por três tipos de vírus Influenza, o H1N1, H3N2 e B Phuket, e ela é a melhor forma de prevenção”, afirma a secretária de Saúde, Laína Passos.

A SESAU divulgou também um balanço parcial da vacinação contra o vírus Influenza (gripe) em Alagoinhas. Durante a campanha, foram aplicadas 46.959 doses do imunizante. De acordo com o levantamento, a ação atingiu uma cobertura vacinal de mais de 100%, já que a meta era 46.957 doses. Até 01 de setembro de 2021 também foram aplicadas 19.788 doses dos imunizantes fora do grupo prioritário. :: LEIA MAIS »

Servidores da Câmara de Feira de Santana terão que comprovar vacinação a partir do dia 8 de dezembro

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Fernando Torres, baixou uma portaria de nº 369/2021 que obriga os servidores da Casa que estão no grupo elegível para a imunização contra a Covid-19 apresentarem a partir de 08 de dezembro de 2021 a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ao setor de Recursos Humanos.

Isso significa que os servidores, sejam eles concursados, nomeados, contratados, inclusive os terceirizados e estagiários estarão inclusos na exigência. Aqueles que não apresentarem a comprovação da vacina, seja ela primeira, segunda, dose única ou terceira dose, serão impedidos de trabalhar, por medida de segurança, e ainda terão o salário cortado.

A portaria, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico deste sábado (4), diz ainda que o cumprimento das obrigações previstas na mesma são condições indispensáveis para o desempenho das atividades laborais pelos servidores e colaboradores do Poder Legislativo. Conforme a mesma, fica determinado que o servidor público não poderá escolher o imunizante que receberá, devendo ser vacinado com aquele que a Secretaria Municipal de Saúde ofertar.

Governo da Bahia publica decreto que exige vacinação de servidores e empregados públicos

Foto: Divulgação

O Governo do Estado da Bahia publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.

Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.

Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”. :: LEIA MAIS »



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