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:: ‘Servidores da Câmara de Feira de Santana’

Servidores da Câmara de Feira de Santana terão que comprovar vacinação a partir do dia 8 de dezembro

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Fernando Torres, baixou uma portaria de nº 369/2021 que obriga os servidores da Casa que estão no grupo elegível para a imunização contra a Covid-19 apresentarem a partir de 08 de dezembro de 2021 a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ao setor de Recursos Humanos.

Isso significa que os servidores, sejam eles concursados, nomeados, contratados, inclusive os terceirizados e estagiários estarão inclusos na exigência. Aqueles que não apresentarem a comprovação da vacina, seja ela primeira, segunda, dose única ou terceira dose, serão impedidos de trabalhar, por medida de segurança, e ainda terão o salário cortado.

A portaria, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico deste sábado (4), diz ainda que o cumprimento das obrigações previstas na mesma são condições indispensáveis para o desempenho das atividades laborais pelos servidores e colaboradores do Poder Legislativo. Conforme a mesma, fica determinado que o servidor público não poderá escolher o imunizante que receberá, devendo ser vacinado com aquele que a Secretaria Municipal de Saúde ofertar.



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