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:: ‘Tribunal Superior Eleitoral’

TSE detecta 3,7 mil desempregados que fizeram doações a candidatos

Foto: Divulgação / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas.

Dessa forma, a partir dos indícios de irregularidades, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.

O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões. :: LEIA MAIS »

Ao se despedir da ALBA, Targino Machado diz que foi cassado por ser ‘médico humanitário’

Deputado estadual Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado – Foto: Divulgação

O deputado estadual Targino Machado comentou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos obtidos por ele nas eleições de 2018. Em publicação nas redes sociais nesta quarta-feira (14), ele afirmou que deixa a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) “como político honrado”. O parlamentar chegou a dizer que a decisão pode ter sido tomada por ele ser um “médico humanitário”.

“Além do trabalho na Casa, saio como político honrado, combativo e crítico ácido dos mal feitos, sem nunca ter um ato apontado que desabonasse o meu comportamento. A cassação foi por eu ser um médico humanitário ou com o objetivo de calar a minha voz. Passo tranquilo à história”, escreveu.

Após a campanha eleitoral de 2018, o parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de oferecer consultas médicas gratuitas em clínica clandestina em troca de votos. Conforme o MPE, no local onde os exames eram realizados havia cartazes da candidatura de Targino e as receitas médicas continham nome e foto do candidato. :: LEIA MAIS »

TSE reverte decisão regional e cassa diploma de deputado por abuso do poder econômico

Foto: Divulgação / TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (13), deu provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) para cassar o diploma de deputado estadual conferido a Targino Machado Pedreira Filho (DEM-BA) nas Eleições de 2018. Ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, o Plenário também impôs ao parlamentar a sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes ao pleito daquele ano.

Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Ministério Público Eleitoral na Bahia (MPE-BA) acusou o deputado de abuso do poder econômico e político, após uma auditoria da Secretaria de Saúde do estado (Sesab) que apontou a suspeita de troca de atendimentos médicos por votos pelo parlamentar durante período eleitoral de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) votou pela manutenção de Targino no cargo, contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado recorreu da decisão. Segundo o MPE, o político se valeu da condição de médico para realizar atendimentos gratuitos à população da cidade de Feira de Santana (BA), com o intuito de angariar votos para sua campanha. :: LEIA MAIS »

TSE assina parceria para combater à desinformação nas Eleições 2020

Foto: Divulgação / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (30) uma parceria com o Facebook Brasil e o WhatsApp Inc. para combater a desinformação e abusos durante as eleições 2020. O acordo faz parte de uma série de medidas tomadas pelo tribunal para incentivar a circulação de informações oficiais sobre o processo eleitoral. As plataformas ofereceram produtos e serviços, sem custo aos cofres públicos.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as plataformas devem fazer valer suas regras de conteúdo para evitar o uso abusivo dos serviços, o que é ainda mais importante em períodos eleitorais. “Agradeço o espírito de cooperação e enfatizo a importância dessa parceria para o TSE, para a democracia brasileira e para o país de uma maneira geral”, disse o ministro, ao fazer referência à revolução digital e ao espaço que as plataformas ocupam na vida das pessoas. Ele lembrou que, infelizmente, esses meios são utilizados com maus propósitos para obter vantagem ilícita, para difamar pessoas, desconstruir componentes essenciais da democracia que é a informação verdadeira.

O presidente do TSE ainda afirmou que a grande vantagem dessa parceria é tentativa de eliminar a circulação de notícias falsas, enfrentar os comportamentos inautênticos coordenados, uso indevido de robôs, impulsionamentos ilegais e uso de perfis falsos que espalham notícias deliberadamente falsas. :: LEIA MAIS »

TSE excluirá identificação biométrica nas eleições municipais

Biometria

Biometria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais, e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.

A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.

Técnicos do tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.

Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas. :: LEIA MAIS »

Desaprovada prestação de contas do PRP relativa ao exercício financeiro de 2014

Na sessão jurisdicional desta terça-feira (3), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) relativa ao exercício financeiro de 2014, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário e a não comprovação de despesas realizadas pela legenda.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, destacou que a agremiação aplicou irregularmente R$ 236 mil dos R$ 1.673.488,90 da verba do Fundo Partidário recebida pelo PRP em 2014, valor que corresponde a 14,14% dos recursos repassados à legenda naquele ano. Para o ministro, o percentual elevado justifica a desaprovação das contas apresentadas pelo partido ao Tribunal.

Também por unanimidade, os ministros determinaram à legenda o ressarcimento de R$ 236 mil ao erário com recursos próprios do partido e, por maioria de votos, decidiram pela suspensão do repasse à agremiação de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, a ser cumprida em duas parcelas. (TSE)

PRB passa a se chamar Republicanos

PRB passa a se chamar Republicanos

Foto: Divulgação

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou nesta quinta-feira (15), a mudança de nome do Partido Republicano Brasileiro (PRB) para Republicanos. A alteração do nome para Republicanos foi decidida em convenção nacional do partido, no dia 7 de maio, em Brasília, e agora aprovada pela Justiça Eleitoral. Além da nomenclatura, o partido passou por uma reformulação completa, consolidando a posição como uma sigla conservadora nos costumes e liberal na economia.

“É uma evolução de mudança de nome, mudança de logotipo, de logomarca, mas de manutenção de postura. De postura republicana, de postura ética, de postura ímpar com o zelo com a coisa pública, com o erário público, com o bem público”, afirmou o presidente nacional do Republicanos, deputado federal Marcos Pereira (SP).

Com a decisão do TSE, a mudança de nome institucional também alcança os movimentos da sigla. A partir de agora, o PRB Mulher passa a se chamar Mulheres Republicanas e o PRB Juventude, Jovens Republicanos. (Ascom)

Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no primeiro semestre de 2019

Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no primeiro semestre de 2019

Foto: Divulgação

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral. É importante destacar que os recursos inicialmente previstos no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos, uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios determinados pela Justiça Eleitoral.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.  Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00. Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação. :: LEIA MAIS »

Aprovada alteração do nome do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (7), a mudança da denominação do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL), conforme definido em convenção partidária. A legenda, que tem o número 22, obteve o registro de seu estatuto no TSE em 19 de dezembro de 2006. A alteração foi aprovada nos termos do voto do relator do pedido, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinando favoravelmente pela anotação da nova denominação. A mudança foi acolhida pela maioria dos filiados presentes à convenção (dos 182 participantes, 173 votaram a favor).

Segundo o MPE, o novo nome corresponde à denominação de uma das legendas que formaram o próprio PR. Além disso, no atual cenário, a única agremiação com nomenclatura semelhante é o Partido Social Liberal (PSL), que coexistiu com o antigo PL sem que tenha havido notícia “de eventual confusão por parte do eleitor”. :: LEIA MAIS »

14 partidos deixarão de receber recursos do Fundo Partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na última terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

Deixarão de receber, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

Dos 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2019

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. :: LEIA MAIS »

Eleitor com problemas na votação deverá apresentar queixa de imediato a mesário

Eleições 2018

Eleições 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram nesta terça-feira (16) orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral. A orientação deverá ser observada pelos juízes eleitorais, presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a urna eletrônica no ato de votar ou logo após. De acordo com o documento, também deverão seguir a orientação conjunta quanto ao registro e tratamento de informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em especial o eleitoral.

A orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral. :: LEIA MAIS »

Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos para o cargo ao qual concorre

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (12), manteve a aplicação, para as Eleições Gerais de 2018, do entendimento de que é permitido a candidato usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. A decisão foi tomada na análise de consulta formulada pelo deputado federal Fábio Ricardo Trad (PSD-MS). Na consulta, o parlamentar indaga ao TSE: “Considerando que a Resolução-TSE nº 23.553/2017 dá aplicação efetiva ao § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] e levando-se em conta que referido dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.488/2017, esta corte mantém a aplicação do § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 para o pleito eleitoral de 2018?”.

Ao responder positivamente ao questionamento do deputado, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a revogação do artigo 23 da Lei das Eleições, trazida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, foi vetada pelo presidente da República, “o que resultou na ausência de alteração prática na matéria a ser verificada pelo pleito de 2018, mantendo-se a relação já existente”.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o referido veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, porém somente em meados de dezembro do ano passado, ou seja, menos de um ano antes das Eleições de 2018, indo de encontro ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Segundo tal preceito, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

TSE acata recurso e valida busca e apreensão em investigação de “Caixa 2” envolvendo Marcelo Nilo

Deputado Marcelo Nilo

Deputado Marcelo Nilo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou como válidas as medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral conhecido como “Caixa 2” envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo, além de outros investigados. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), em 10 de janeiro deste ano.

Os fatos apurados envolvem possível captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.