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Débitos de IPVA podem ser regularizados com condições especiais do Refis

Débitos de IPVA podem ser regularizados com condições especiais do Refis

Foto ilustrativa: Antônio Queirós/GOVBA

Os mais de 500 mil proprietários de veículos que estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, têm uma ótima oportunidade para regularizar a situação junto ao fisco estadual: está vigor o Refis IPVA Bahia, programa que prevê desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. A lei do Refis IPVA Bahia prevê ainda a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), para ter acesso aos benefícios é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. “Quem deseja aderir ao Refis pode utilizar o simulador disponível no site da Sefaz-BA. Após acessar a ferramenta, com base no número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base no desconto oferecido pelo programa”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem.

As vantagens oferecidas pelo Refis valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Como aderir

Logo depois de acessar o simulador disponível no site da Sefaz-BA, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito. :: LEIA MAIS »

Deputado propõe prorrogação do prazo para pagamento do IPVA

deputado estadual Robinson Almeida (PT)

Deputado estadual Robinson Almeida (PT) – Foto: Divulgação/Ascom

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), uma indicação ao governador Jerônimo Rodrigues e ao secretário da Fazenda, Manoel Vitório, solicitando a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta sugere que o vencimento das parcelas seja estendido para o quinto dia útil do mês subsequente ao estipulado no calendário oficial.

Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo “aliviar a situação financeira dos contribuintes, que muitas vezes recebem seus salários após a data de vencimento do imposto, o que gera multas e juros”. Ele destacou que o calendário atual do IPVA, em diversas situações, não coincide com a data de pagamento dos vencimentos salariais, criando dificuldades para motoristas em todo o estado.

A proposta, que ainda será analisada pelo governo da Bahia, busca flexibilizar o calendário de pagamentos, “proporcionando maior fôlego ao orçamento familiar e ampliando as condições para que os contribuintes quitem o imposto em dia”. :: LEIA MAIS »

Desconto de 8% no IPVA para placas de final 7 vai até esta sexta-feira (27)

Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 8% no IPVA

Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Vai até esta sexta-feira (27) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 7. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 27 de junho. Para as placas de final 8, estes prazos vão até segunda (30). O calendário do IPVA 2025 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.

O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 7 é até 30 de outubro. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Outros prazos

Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 27, para placas de finais 1, 3 e 5, e 30 de junho, para placas 2, 4 e 6. :: LEIA MAIS »

Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 8% no IPVA

Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 8% no IPVA

Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 1 e 2, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Para consultar a tabela de pagamento no site da Sefaz-Ba, basta entrar no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo). :: LEIA MAIS »

Proprietários de veículos já podem pagar o IPVA 2025 com 15% de desconto

Proprietários de veículos já podem pagar o IPVA 2025 com 15% de desconto

Foto: Camila Souza/GOVBA

Neste ano de 2025, a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) está oferecendo um desconto de 15% para quem pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 7 de fevereiro, em uma única parcela. O abatimento é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito via Pix, de forma rápida e prática por meio da plataforma www.ba.gov.br.

Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.

Outra opção é quitar o imposto pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob. O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br. Há também a opção de pagar com 8% de desconto, com datas que variam de acordo com o final de placa do veículo, que devem ser consultadas no calendário de pagamento do IPVA. :: LEIA MAIS »

IPVA 2024 já pode ser pago antecipado com desconto de 15%

IPVA 2024 já pode ser pago antecipado com desconto de 15%

Foto: Divulgação/Secom-BA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já pode ser pago de forma antecipada, à vista, com desconto de 15%. O abatimento, válido até o dia 7 de fevereiro, é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. O calendário de pagamento está disponível no site da Sefaz.

Outra possibilidade é pagar via pix, à vista, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Esse novo procedimento, que foi criado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), deve ser feito por meio do portal Ba.gov.br.

Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024.

O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA. :: LEIA MAIS »

IPVA fica em média 2,61% mais barato em 2024 na Bahia

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Foto: Divulgação/GOVBA

O IPVA vai ficar em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%. Outra boa notícia para os proprietários de veículos do estado é a facilidade representada pela opção de pagamento do imposto à vista em qualquer instituição bancária, via pix.

O Estado da Bahia manteve, por outro lado, as possibilidades de parcelamento em cinco vezes e de desconto no pagamento antecipado do IPVA à vista, em cota única. O parcelamento será feito conforme calendário anual que considera o número final da placa do veículo.

Já para quem quiser aproveitar a vantagem do pagamento com desconto, há duas opções: 15% para quem optar pelo pagamento em cota única até 7 de fevereiro, e 8% caso o contribuinte faça a quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada segundo o calendário anual.

Tabela Fipe

A queda média no valor do IPVA, de acordo com a Sefaz-BA, reflete o momento de estabilização da economia brasileira. Neste novo ambiente de inflação sob controle, o processo de depreciação para veículos usados foi normalizado, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos anos, quando o mercado apresentou maior volatilidade. :: LEIA MAIS »

Isenções de ICMS e IPVA para taxistas e Pessoas com Deficiência já podem ser solicitadas

Isenções de ICMS e IPVA para taxistas e Pessoas com Deficiência já podem ser solicitadas

Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Taxistas e Pessoas com Deficiência (PcD) já podem solicitar isenção do ICMS e IPVA de veículos, com mais comodidade, praticidade e menos burocracia, utilizando o portal BA.GOV.BR. A plataforma de serviços do Governo do Estado (www.ba.gov.br) permite que a isenção dos impostos seja solicitada usando um celular, um computador ou tablet, sem precisar sair de casa.

ICMS – A isenção do ICMS, em ambos os casos, é concedida apenas na aquisição de veículo novo. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Anteriormente, a única opção dos taxistas era solicitar a isenção do imposto abrindo um processo via módulo de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia), junto à Sefaz. Agora, podem optar em usar a plataforma ou fazer o procedimento pela maneira anterior, utilizando o SEI Bahia.

Para fazer a solicitação de isenção do ICMS pelo BA.GOV.BR, aqueles que já possuem cadastro devem acessar a plataforma usando seu login e senha. Caso não tenha cadastro no portal de serviços, será necessário fazer um antes. Depois de ingressar na plataforma, devem procurar o serviço na barra de pesquisa, buscando pelos nomes da solicitação desejada. Na sequência, devem preencher o requerimento e anexar documentação exigida pela legislação. Os documentos necessários para solicitar a isenção também estão disponíveis na plataforma. Após fazer a solicitação, é só acompanhar o andamento do processo pelo BA.GOV.BR até o recebimento da resposta (deferimento ou indeferimento).

IPVA – O procedimento para solicitar a isenção de IPVA é semelhante. PcD e taxistas precisam acessar a plataforma, preencher requerimento e anexar documentação exigida pela legislação. Depois podem acompanhar o andamento do processo via smartphone ou pelo portal BA.GOV.BR. No caso de Pessoas com Deficiência, a isenção pode ser solicitada também pelos proprietários de veículos usados. :: LEIA MAIS »

Deputado defende isenção de IPVA para motoristas de aplicativo

deputado estadual Luciano Araújo (SD)

Deputado estadual Luciano Araújo (SD) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Luciano Araújo (SD) defendeu, em indicação encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo que sejam microempreendedores individuais (MEI). A iniciativa, explicou ele no documento protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), busca reconhecer e valorizar a significativa contribuição desses profissionais para o setor de mobilidade urbana e incentivar a continuidade de seu trabalho.

Ao justificar a medida, Luciano Araújo ressaltou a importância dos motoristas de aplicativo para a dinâmica dos serviços de mobilidade urbana nas cidades. “Reconhecendo a necessidade de valorizar esses profissionais e proporcionar-lhes condições mais favoráveis para exercerem sua atividade, a isenção do IPVA é proposta como um incentivo que pode aliviar os custos operacionais dos motoristas e contribuir para um trabalho digno e bem remunerado”, afirmou. :: LEIA MAIS »

Deputada sugere isenção de ICMS e IPVA para mototaxistas na Bahia

Deputada estadual Olívia Santana (PC do B)

Deputada estadual Olívia Santana (PC do B) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

A deputada estadual Olívia Santana (PC do B) protocolou indicação, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), sugerindo ao governador Jerônimo Rodrigues, que estabeleça a isenção da cobrança de Imposto sobre circulação de Mercadorias (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na compra e no registro de motocicletas, para utilização da modalidade mototáxi.

Na justificativa, a parlamentar ressaltou a importância social da motocicleta para a classe trabalhadora, “que a utiliza para condução e serviços de mototáxi, motoboy ou motofrete”, destacando o aumento de serviços alternativos utilizando o referido veículo para transporte de mercadorias e de pessoas, inserindo no panorama a atividade do mototaxista.

Segundo a legisladora, “a categoria, que há mais de 30 anos, presta serviços à população”, só foi reconhecida recentemente, com a sua regulamentação em Salvador e em outros municípios baianos.

No entanto, informou Olívia, com a regulamentação também vieram imposições legais e custos, “que passaram a onerar os profissionais que encontraram, na atividade, uma alternativa de renda para seu sustento e de suas famílias, a exemplo da idade mínima do veículo, manutenções, taxas e licenças”. :: LEIA MAIS »

Veículos com placas de finais 3 e 4 têm desconto de 10% no IPVA

Foto: Camila Souza/GOVBA

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 3 e 4, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 27 e 28 de abril, respectivamente. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em cinco vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 10%, ou seja, dia 27 para placa 3 e dia 28 para placa 4. Nesse mês também vence a segunda cota para os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do tributo no mês passado. Placa final 1 tem vencimento dia 27, e final 2 no dia 28 de abril.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. :: LEIA MAIS »

IPVA 2023 já pode ser pago com 20% de desconto

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) informa aos proprietários de veículos que já é possível pagar, até o dia 10 de fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 20% de desconto, à vista. Para efetuar o pagamento, é necessário dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone. O contribuinte pode optar por pagar apenas o IPVA neste momento, ou quitar o licenciamento completo.

O Governo do Estado manteve, pelo segundo ano consecutivo, o percentual de desconto dobrado para quitação antecipada do IPVA. Também está valendo o desconto em dobro para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo: o abatimento, que, neste caso era de 5%, em 2023 continuará sendo de 10%. O parcelamento em cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março, também está mantido. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo de R$ 120,00.

As medidas levam em consideração o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site da Sefaz-BA. De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado. :: LEIA MAIS »

Deputado pede que multas sobre atrasos do IPVA sejam zeradas na Bahia

Deputado estadual Jacó

Deputado estadual Jacó – Foto: Divulgação/ALBA

O deputado estadual Jacó Lula da Silva (PT) apresentou uma indicação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para pedir ao governador Rui Costa que zere as multas dos exercícios de 2020 e 2021 sobre os atrasos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em sua justificativa, o parlamentar explica que o Estado precisa adotar medidas para garantir o efetivo pagamento do imposto. Mas, por outro lado, o governo não pode deixar de levar em consideração que as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes, no auge da crise da pandemia da Covid-19, provocaram atrasos nos pagamentos de diversas obrigações, inclusive do IPVA.

Segundo Jacó, não se trata de isenção do pagamento de um tributo, mas de zerar as multas do valor principal. :: LEIA MAIS »

Reta final para IPVA 2022 com 20% de desconto

Reta final para aproveitar o mega desconto de 20% no IPVA 2022, que vale só até a próxima quinta-feira (10). Até agora, 173,3 mil contribuintes baianos já fizeram a quitação do imposto em cota única, número 58% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. A expectativa, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), é de que, nestes últimos dias, o volume de quitações se intensifique.

Em comparação com os exercícios anteriores, o percentual de abatimento para quem pagar logo o imposto dobrou: até 2021, o desconto no início do ano era de 10% para o pagamento antecipado. O pagamento do IPVA pode ser feito nas instituições credenciadas, que são o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. É necessário informar o número do Renavam para ter acesso ao valor e fazer o pagamento. Dentro do prazo estabelecido para a cota única, o desconto no valor do imposto é concedido de forma automática. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Desconto de 10% e parcelamento em cinco vezes

De acordo com Augusto Guenem, diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, quem não aproveitar o desconto de 20% pode obter ainda um abatimento de 10%, válido para quitação integral do IPVA na data da primeira cota do parcelamento, que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Também nesse caso, o desconto é o dobro do habitualmente concedido em anos anteriores. “O abatimento era de 5%, e em 2022 passou para 10%. Este ano, é possível ainda parcelar o imposto em cinco vezes, a partir de março, enquanto nos exercícios anteriores, o prazo era de três vezes. A ampliação do desconto e o aumento do número de parcelas têm como objetivo melhorar as condições disponíveis para o contribuinte e proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação”, explica o diretor de arrecadação da Sefaz-BA.

Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. :: LEIA MAIS »