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:: ‘IPVA’

Reta final para IPVA 2022 com 20% de desconto

Reta final para aproveitar o mega desconto de 20% no IPVA 2022, que vale só até a próxima quinta-feira (10). Até agora, 173,3 mil contribuintes baianos já fizeram a quitação do imposto em cota única, número 58% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. A expectativa, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), é de que, nestes últimos dias, o volume de quitações se intensifique.

Em comparação com os exercícios anteriores, o percentual de abatimento para quem pagar logo o imposto dobrou: até 2021, o desconto no início do ano era de 10% para o pagamento antecipado. O pagamento do IPVA pode ser feito nas instituições credenciadas, que são o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. É necessário informar o número do Renavam para ter acesso ao valor e fazer o pagamento. Dentro do prazo estabelecido para a cota única, o desconto no valor do imposto é concedido de forma automática. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Desconto de 10% e parcelamento em cinco vezes

De acordo com Augusto Guenem, diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, quem não aproveitar o desconto de 20% pode obter ainda um abatimento de 10%, válido para quitação integral do IPVA na data da primeira cota do parcelamento, que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Também nesse caso, o desconto é o dobro do habitualmente concedido em anos anteriores. “O abatimento era de 5%, e em 2022 passou para 10%. Este ano, é possível ainda parcelar o imposto em cinco vezes, a partir de março, enquanto nos exercícios anteriores, o prazo era de três vezes. A ampliação do desconto e o aumento do número de parcelas têm como objetivo melhorar as condições disponíveis para o contribuinte e proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação”, explica o diretor de arrecadação da Sefaz-BA.

Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. :: LEIA MAIS »

Bahia dá desconto de 20% em IPVA antecipado ou parcelamento em cinco vezes

Foto: Camila Souza/GOVBA

Os contribuintes baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra novidade é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. O Governo do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

As medidas anunciadas pelo governador Rui Costa têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros. “O equilíbrio das contas do Estado e a gestão eficiente dos recursos públicos nos permitiram conceder ao contribuinte da Bahia um desconto de 20% no pagamento antecipado do IPVA de 2022, em cota única até 10 de fevereiro. É o dobro do desconto que foi dado neste ano de 2021”, escreveu o governador em publicação no Twitter.

Nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

As mudanças estão definidas em portaria a ser publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071. :: LEIA MAIS »

Robinson Almeida sugere isenção de IPVA para veículos de Auto Escolas

Deputado estadual Robinson Almeida

Deputado estadual Robinson Almeida – Foto: Divulgação / Ascom

O deputado estadual Robinson Almeida (PT), através de indicação endereçada ao governador Rui Costa (PT), defendeu que o governo do Estado isente os veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), as autoescolas, do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Segundo o parlamentar, os veículos utilizados para a aprendizagem precisam de adaptações próprias – como o duplo comando de freio e embreagem, equipamentos de monitoramento das aulas e a identificação visual do automóvel – que “geram custos adicionais para os delegatários”. Ele acrescentou que os veículos também estão submetidos a “acentuado desgaste” pelo uso continuado, além de sofrerem desvalorização decorrente das adaptações exigidas pela legislação de trânsito.

Na indicação, o petista cita ainda a resolução do Contran 789/2020, que impõe prazos de utilização desses veículos, limitando em oito anos o uso dos automóveis de passeio, em cinco anos para as motocicletas, e em 15 para os veículos de grande porte, como ônibus e caminhões. Para o deputado Robinson Almeida, todas essas circunstâncias impactam negativamente no preço de revenda dos veículos, que é sempre menor quando comparado a outros de mesma marca, modelo e ano de fabricação. Em defesa da proposta, o parlamentar argumenta ainda que as autoescolas geram empregos, além de contribuírem com as receitas do Estado mediante o pagamento de outros tributos. :: LEIA MAIS »

Desconto de 5% no IPVA vale até este mês para placas de final 7 e 8

Os proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Já para as placas de final 9 e 0 os prazos para quitar o imposto com o abatimento vencem no mês de julho: as datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta ainda que os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 têm também até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o IPVA em cota única e sem desconto. Caso o proprietário não regularize o imposto e o licenciamento, o automóvel ficará com a documentação irregular.

O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação. :: LEIA MAIS »

Projeto de isenção de 50% da taxa do IPVA nos exercícios 21/22 para motoristas por aplicativo é aprovado na Câmara de Salvador

Vereador Átila do Congo (Patriota) – Foto: Reginaldo Ipê

A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de indicação do vereador Átila do Congo (Patriota) para isentar em até 50% a taxa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos exercícios de 2021 e 2022 para os motoristas por aplicativo da Bahia.

A proposta surgiu após a prorrogação da taxa de ICMS para os comerciantes no estado por decisão do governador Rui Costa (PT). O projeto 197/2021 seguirá para o gabinete do chefe do executivo estadual e será analisado para sanção.

De acordo com o texto do projeto, a medida visa reduzir os impactos no bolso da categoria após um ano de oscilação no comércio e com inúmeras restrições de circulação de pessoas causando prejuízo ao rendimento mensal dos trabalhadores.

Para o vereador Átila do Congo (Patriota), uma suposta terceira onda de infecção em um ano de pandemia intensifica o agravamento da situação econômica dos motoristas por aplicativo. :: LEIA MAIS »

Contribuintes do Estado da Bahia já podem impugnar dívidas de IPVA de forma eletrônica

Foto: Camila Souza /GOVBA

Contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas de IPVA inscritas em Dívida Ativa e que, por algum motivo, desejam impugná-las já podem fazer isso por meio de um requerimento eletrônico, através do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O serviço foi disponibilizado esta semana pela PGE com o objetivo facilitar a vida do cidadão, tornando dispensável a ida à sede do órgão para resolver a questão. A nova ferramenta torna ainda o processo mais célere, uma vez que o mesmo tramitará integralmente de forma eletrônica.

Para preencher o requerimento eletrônico, o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria, clicar em Consultar Situação, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo. Em seguida, ainda na página de consulta, ele irá selecionar o respectivo débito e efetuar o requerimento para contestação, gerando automaticamente um processo administrativo, que irá diretamente para o setor responsável para ser analisado. Sendo acatada a contestação, as providências cabíveis serão adotadas, ou seja, a resolução do problema será feita toda por via eletrônica.

O novo serviço permite, inclusive, que o devedor acompanhe todo o andamento do processo e seus desdobramentos. “Nossa ideia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador do Estado Bruno Costa. :: LEIA MAIS »

Proprietários de veículos têm até 10 de fevereiro para pagar IPVA com 10% de desconto

Foto: Camila Souza/GOVBA

Em 2021, donos de veículos registrados na Bahia que quiserem garantir um desconto de 10% no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem pagar o tributo à vista até o dia 10 de fevereiro. Segundo a Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), este ano, os contribuintes vão pagar, em média, cerca de 3,2% a menos do que em 2020. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis.

A gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa, lembra que, todo fim de ano, a secretaria disponibiliza uma portaria com as datas de vencimento do imposto, inclusive com os devidos descontos. “Se o contribuinte perder o prazo de 10 de fevereiro, ainda é possível fazer jus ao desconto de 5%, apenas pagando a taxa integral até o vencimento da primeira parcela, conforme o vencimento do final da placa do veículo”, alerta a gestora. :: LEIA MAIS »

IPVA na Bahia terá redução de até 5% em 2021

Tabela-IPVA-2021

Os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).

O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.

A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos em pagamentos antecipados

A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. :: LEIA MAIS »



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