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:: ‘IPVA’

Governo divulga tabela 2018 do IPVA, com redução de até 6,8% nos valores

Os contribuintes baianos vão pagar em 2018, em média, cerca de 3,16% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com tabela divulgada nesta quarta-feira (20), pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 6,8%, para os caminhões. O IPVA dos automóveis registra queda de 3,7%, o das motos, de 2,25%, o de ônibus e micro-ônibus, de 4,36%, e o de veículos utilitários, de 3,82%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2017.

A portaria que oficializa os prazos para quitação do IPVA 2018 foi publicada também no Diário Oficial do Estado (DOE). As informações estão disponíveis neste site. “A queda nos valores do IPVA ocorre em decorrência do mercado, que está pressionando os preços dos veículos usados para baixo”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz, Augusto Guenem. De acordo com Guenem, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. “Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”.

Descontos em pagamentos antecipados

A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 7 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos. Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.

Veículos com placa de final 9 têm desconto de 5% no IPVA até o dia 28

Os contribuintes que possuem veículos com placa de final 9 têm até o dia 28 de agosto para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) lembra que existe ainda a opção do pagamento em três parcelas, com o vencimento da primeira cota também no dia 28.

Também neste mês de agosto, os proprietários de veículos de placa final 6 devem ficar atentos ao pagamento da terceira parcela, ou ao pagamento integral do imposto, em cota única, que vencem dia 31/8. Já a segunda parcela dos veículos com placas de final 7 e 8 vencem nos dias 28/8 e 29/08, respectivamente. O pagamento pode ser efetuado nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2017, disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), clicando-se no canal Inspetoria Eletrônica e em seguida em IPVA. A Secretaria da Fazenda ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do imposto. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado.

Deputada quer proibir retenção de veículo por dívida do IPVA

Deputada Ivana BastosA deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou projeto de lei que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo pela identificação de dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Assim e, com base nos princípios constitucionais, justificamos inclusive o presente projeto como medida de combate a uma ilegalidade para melhor acomodar a pretensão do Estado no particular”, alertou a parlamentar.

Segundo o documento entregue à Mesa Diretora da Casa, o não pagamento do imposto, até as datas limites fixadas, sujeita o infrator exclusivamente às penalidades estabelecidas em lei como multas, atualização monetária e acréscimos moratórios, bem como a lavratura do competente auto de infração, por servidor do Estado com poder de polícia, a ser realizada no local onde se verificou o débito.

Ivana Bastos acredita que a situação descrita no corpo do projeto seria o que se configura como conduta arbitrária e ilegal, por meio da apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo. “Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso no IPTU, ou ainda, de forma ainda mais esdrúxula, seria como o recolhimento do veículo pelo não pagamento de multa, que também é um tributo”, justificou a deputada.



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