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:: ‘IPVA’

Contribuintes podem pagar IPVA com 10% de desconto até 8 de fevereiro

Os proprietários de veículos comprados da Bahia têm até o dia 8 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, pagando em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071). :: LEIA MAIS »

Usuário pode parcelar em até doze vezes débito com o Detran

Usuário pode parcelar em até doze vezes débito com o Detran

3ª Ciretran – Foto Reprodução

Já está disponível na 3ª Ciretran, o totem eletrônico para a consulta de débitos consolidados, referentes à taxa de licenciamento, IPVA, seguro DPVAT e multas. A pessoa pode optar pelo pagamento, de tudo junto, com cartão de crédito, em até 12 parcelas, assumindo os encargos.

De acordo com o Detran, o usuário pode fazer a simulação da quitação integral da dívida – utilizando até três cartões diferentes. O comprovante do pagamento é encaminhado por email e substitui o documento do veículo por 30 dias, enquanto a pessoa aguarda a entrega do licenciamento pelos Correios. Mais informações, pelo telefone (75)3603-7738 e na 3ª Ciretran situada na Rua A S/N, Conjunto Jomafa.

Com recurso do governo negado, João Bililiu mostra força na luta contra a blitz do IPVA em Feira

Vereador João Bililiu

Vereador João Bililiu (PPS)

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou o pedido de suspensão das apreensões de veículos com IPVA atrasado em Feira de Santana. O recurso interposto pelo Governo do Estado da Bahia teve decisão contrária e foi publicada na manhã desta segunda-feira, 16, no site do tribunal de justiça. Ação Popular apresentada pelo vereador João Bililiu (PPS) e pelo advogado Bruno Velozo, no dia 06 de junho, teve liminar favorável expedida pelo Juiz Roque Rui Barbosa.

Para João Bililiu, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia de manter a liminar que suspende as apreensões, é o reconhecimento jurídico de que o governo do estado, através do Detran, estava obrigando de forma coercitiva o cidadão pagar as taxas de arrecadação do Estado, procedimento que  o Código de Trânsito Brasileiro classifica como irregular. “A população precisa ser respeitada e a justiça está mais uma vez do lado do cidadão. Parabenizo a decisão do Tribunal de Justiça e reafirmo meu empenho em lutar para que os direitos da população sejam preservados”.

Ainda de acordo com o vereador João Bililiu, o governo do estado deveria analisar a situação e proceder a cobrança pelas vias legais e da forma como determina a lei. “Não vejo, por parte do Governo do Estado da Bahia, a intenção de agir como manda o CTB. Ao invés de recorrer junto à justiça, deveria ter mais zelo pela população e realizar as cobranças através dos processos administrativos legais e não exigindo o pagamento das taxas de forma coercitiva, fazendo com que as pessoas recorram, inclusive, a agiotas para não ficarem sem seu automóvel”.

Com a decisão da justiça, o Detran continua impedido de realizar as apreensões de qualquer veículo, apenas no caso de não pagamento do IPVA e licenciamento, mas não impede de notificar e multar os veículos em situação irregular, principalmente, no caso da Lei Seca.

Coordenador da 3ª Ciretran fala sobre liminar que impede apreensão de veículos com IPVA atrasado

Silvio Dias

Coordenador da 3ª Ciretran, Silvio Dias.

Foi concedida nesta terça-feira (19) uma liminar que suspende as blitzes de IPVA na cidade de Feira de Santana. Nenhum carro pode ser apreendido pelo Detran pela falta do pagamento do imposto. Questionado pelo site Política In Rosa sobre quais providências seriam tomadas a partir de agora, o coordenador da 3ª Ciretran, Silvio Dias, afirmou que o órgão ainda não foi notificado. “Essa notificação acontecerá por Salvador tendo em vista que quem foi acionado foi o Detran em sua Diretoria Geral. Tão logo isso aconteça eu serei informado e em seguida nós tomaremos as ações necessárias para que não haja o recolhimento dos veículos. Decisão judicial se cumpre e depois se discute no âmbito do próprio Judiciário”, afirmou.

Ainda segundo Silvio, como todo órgão público o Detran se justificará e informará os motivos pelos quais os veículos são recolhidos. O coordenador salienta ainda que provavelmente a Procuradoria Jurídica entrará com uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia solicitando a cassação da liminar para que o processo siga e lá no mérito se decida se é plausível ou não as retenções.

Vereador apresenta projeto que pode proibir blitz de IPVA

Vereador Tom

Vereador Tom (PATRI)

Em Vitória da Conquista já é proibido se fazer blitz com a finalidade de apreender carros com o licenciamento e IPVA atrasados. E o vereador Tom (PATRI) pretende trazer isso para Feira de Santana. Por esse motivo deu entrada em um projeto de lei que proíbe esse tipo de blitz na cidade. “Eles pedem ao comando da Polícia Militar para apertar nas blitz para arrecadar mais. Principalmente em ano eleitoral em que eles precisam gastar mais. Isso é um absurdo. Esse projeto é algo que será em benefício dos feirenses e já foi aprovado em várias cidades da Bahia”, explicou.

Veículos com IPVA vencido não poderão ser mais apreendidos em Candeias

Vereador Arnaldo Araújo

Vereador Arnaldo Araújo

Foi aprovado em unanimidade na Câmara de Vereadores de Candeias, o Projeto de Lei 016/2018, de autoria do vereador Arnaldo Araújo, que proíbe a apreensão e a remoção de veículo que esteva com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA, atrasado, salvo se for por mandado judicial. O projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Pitágoras Ibiapina.

Segundo o vereador, o projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos.

Para Arnaldo “apreender um veículo por falta de pagamento de tributo, é ofender a dignidade humana. O Estado deve fazer o uso dos meios legais para receber os tributos que são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos”. Ainda de acordo com o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança da inadimplência, seria, depois de notificado o contribuinte, instaurado e esgotado o procedimento administrativo fiscal, incluir o débito na dívida ativa e realizar a sua execução.

Deputado apresenta projeto na ALBA que versa sobre o IPVA

Deputado Targino Machado

Deputado Targino Machado (DEM)

O deputado estadual Targino Machado (DEM) opinou sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com Targino, precisa mudar o mecanismo de cobrança do imposto porque deixou-se de fazer a execução legal e passou-se a fazer constrangimento com aquele que está devendo.

Na opinião do deputado, a cobrança não pode ser extrajudicial, precisa ser judicial, através do devido processo legal. “Por isso tenho um projeto nesta Casa tratando do assunto”, completou. O projeto permitirá que o veículo seja licenciado mesmo sem o pagamento do imposto. O dono poderá então vistoriar, inspecionar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

Proprietários de veículos com placas de final 4 têm desconto até quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (26) o prazo para que os proprietários de veículos com placas terminadas em 4 aproveitem o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Existe ainda a possibilidade de parcelar o tributo em três vezes, sem desconto; para isso, basta pagar a primeira prestação também no dia 26 e acompanhar as outras datas previstas na tabela de pagamento. Outra opção para os contribuintes que possuem veículos com placas de final 4 é quitar o valor integral, também sem abatimento, até o dia 29 de junho.

Todas as datas de pagamento do IPVA estão escalonadas em tabela divulgada no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, sendo necessário apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito precisam ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deve ser efetuado até 30 de maio.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. Mais informações podem ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).



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