:: ‘Descontos’
Ausências de vereadores geram críticas do presidente da Câmara de Feira de Santana

Vereador Marcos Lima (UB) – Foto: Anderson Dias/Site Política In Rosa
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Lima (União Brasil), afirmou nesta terça-feira (28) que tem vereador que não está indo às sessões e nem dando nenhum tipo de satisfação à Casa. Ele informou que os vereadores que não estão indo para as sessões terão descontos nos seus salários.
“Já determinei ao Setor Legislativo que pegue as assinaturas dos vereadores e leve para o Recursos Humanos (RH). E os vereadores que não estão vindo para as sessões sejam descontados do seu salário, já que faz parte da função do vereador participar das sessões. Tem vereador que não comparece durante uma semana inteira. Tenho observado, chamado atenção, mas, infelizmente, os vereadores que têm feito isso não têm dado nenhum tipo de satisfação nem à Mesa Diretiva. Vai ter que constar na Ata a dispensa pelo presidente da Casa para que não venha a ter desconto do subsídio do vereador”, afirmou.
Marcos Lima ainda relatou que tem vereador que chega na sessão e vai embora. “Se tiver a assinatura de presença, assina e vai embora. A assinatura será no final da sessão agora. Não vamos permitir isso mais. Vou mandar para o RH fazer a contabilidade no final do mês e o vereador que não veio vai ser descontado”, declarou.
Proprietários de veículos com placas de final 4 têm desconto até quinta-feira
Termina nesta quinta-feira (26) o prazo para que os proprietários de veículos com placas terminadas em 4 aproveitem o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Existe ainda a possibilidade de parcelar o tributo em três vezes, sem desconto; para isso, basta pagar a primeira prestação também no dia 26 e acompanhar as outras datas previstas na tabela de pagamento. Outra opção para os contribuintes que possuem veículos com placas de final 4 é quitar o valor integral, também sem abatimento, até o dia 29 de junho.
Todas as datas de pagamento do IPVA estão escalonadas em tabela divulgada no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, sendo necessário apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito precisam ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deve ser efetuado até 30 de maio.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. Mais informações podem ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
Aplicativo permite desconto em multas de trânsito
Disponível para download a partir desta terça-feira (1º), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um aplicativo que permite que condutores de veículos cadastrados tenham desconto de 40% no valor de multas interestaduais de trânsito. O app pode ser baixado em smartphones da plataforma Android.
Desenvolvido pelo Serpro, empresa de TI do governo federal para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a ferramenta também permite uma comunicação eletrônica mais eficiente e ágil entre motoristas e órgãos de trânsito para receber as notificações de infrações.
Para ter acesso às funcionalidades, é preciso criar uma conta pessoal, cadastrar os dados do veículo, indicando placa e código Renavam do automóvel. Após se cadastrar, o usuário vai poder conhecer detalhes de cada multa, reconhecer a infração, copiar o código de pagamento, além de poder fazer o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração.
Desconto previsto em lei
O desconto de 40% no valor de multas de trânsito está previsto na Lei 13.281, publicada em maio deste ano e que altera consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a Lei, a partir de hoje, 1º de novembro, começam a valer os novos valores de multas de trânsito e, também, a possibilidade do condutor de veículo poder optar pelo desconto nas multas, desde que o motorista cadastre-se no aplicativo desenvolvido pelo Serpro e não queira apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo ter cometido a infração de trânsito.






