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:: ‘Energia Elétrica’

Bandeira verde na conta de luz deve permanecer até o final do ano

Bandeira verde na conta de luz deve permanecer até o final do ano (2)

Foto: Pexels

O Governo Federal anunciou que a partir do dia 16 de abril chega ao fim a cobrança da bandeira Escassez Hídrica na conta de energia elétrica. Com isso, a bandeira tarifária verde passa a valer para todos os consumidores, o que significa que não haverá mais acréscimo para além do que é consumido. Dessa forma, a conta de luz do cidadão brasileiro terá redução de cerca de 20% no próximo mês e a expectativa é que essa redução permaneça até o final do ano, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A entidade é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e atua sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a ocorrência de chuvas e as ações tomadas pelo Governo Federal permitiram a redução das termelétricas ligadas. Além disso, o aumento da produção das hidrelétricas e das fontes eólica e solar favorecem custos menores durante o próximo período de seca, que vai de maio a novembro. Isso vai contribuir para menores tarifas para os consumidores de energia residencial até o fim de 2022.

A bandeira Escassez Hídrica tem uma taxa no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos e estava em vigor desde setembro de 2021. Esse valor extra foi necessário para cobrir a geração, transmissão e distribuição de energia durante o período de seca, quando é preciso acionar as termelétricas.

Hoje, apenas os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, os moradores de áreas não conectadas ao SIN, como é o caso do estado de Roraima, também não pagam bandeira tarifária. :: LEIA MAIS »

Coelba pode ser proibida de cortar energia de sexta a domingo e em véspera de feriado

Vereador Correia Zezito (Patriota)

Poderá ser proibido por lei, em Feira de Santana, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplência do usuário, às sextas-feiras, no final de semana (sábado e domingo), em feriado e véspera de feriado. É o que versa o Projeto n° 39/2021, de autoria do vereador Correia Zezito (Patriota), em tramitação na Câmara Municipal de Feira de Santana, com primeira votação prevista para a sessão da próxima terça (13).

Segundo a proposta, os usuários deverão ser informados pela companhia responsável pelo serviço (a Coelba), sobre o possível corte, com pelo menos, 72 horas de antecedência, para os moradores da zona urbana. Já os moradores da zona rural, devem ser informados sobre o possível desligamento com antecedência de, no mínimo, sete dias. O aviso de corte, seja pessoal ou postal, deve conter prova de recebimento por parte do consumidor. :: LEIA MAIS »

Deputada sugere suspensão de bandeiras tarifárias da energia elétrica enquanto perdurar pandemia

Deputada federal Professora Dayane Pimentel

Deputada federal Professora Dayane Pimentel – Foto: Ascom

A deputada federal Professora Dayane Pimentel (PSL/BA) sugeriu ao Ministério de Minas e Energia que, durante a pandemia do novo coranavírus (Covid-19), haja a suspensão da cobrança de tarifa extra (bandeiras tarifárias) nas contas de energia elétrica. A indicação foi realizada no projeto de indicação INC 483/2020. A bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2 são acionadas em momentos de escassez de energia, o que deixa as contas de energia mais caras. “Mas, devido às estratégias de quarentena que o país tem adotado, estimulando o fechamento do comércio, órgãos públicos, setor de serviços e indústrias, o consumo nacional de energia elétrica diminuiu drasticamente. Isso justifica que as bandeiras tarifárias não sejam aplicadas”, explicou Dayane Pimentel.

A parlamentar explica ainda que, como as pessoas ficam mais tempo dentro de casa, logo o consumo doméstico tende a aumentar. “O propósito dessa sugestão é resguardar os consumidores, tantos os residenciais quanto os micro e pequenos empresários, de possíveis aumentos no valor da conta de energia elétrica”, complementou a Professora Dayane Pimentel. :: LEIA MAIS »

Procon recomenda que fornecimento de água e energia elétrica não deve ser interrompido

Procon recomenda que fornecimento de água e energia elétrica não deve ser interrompido

Foto: PMFS

O fornecimento de água, esgoto e energia elétrica não deve ser interrompido em razão de contas em aberto por parte do usuário durante os períodos de isolamento social e quarentena em razão do novo Coronavírus (COVID – 19). É o que recomenda a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA) às empresas que fornecem esses serviços.

A recomendação é válida enquanto se manter a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei de nº 13.979/2020, pelo Decreto Estadual de nº 19.529/2020 e Decreto Municipal de nº 11.490/2020.

A recomendação orienta que, no período de vigência da pandemia do Covid-19, as empresas se abstenham de interromper o fornecimento dos serviços em razão de contas em aberto por parte do usuário/consumidor. O texto requer ainda que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica. :: LEIA MAIS »

STF invalida lei que proibia taxa de religação de energia elétrica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (7), invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. O colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Em seu voto, o ministro Luiz Fux verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal) e para legislar privativamente sobre energia (artigo 22, inciso IV). Com base nessa competência, lembrou o relator, a União editou a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e previu, entre suas atribuições, a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de tais serviços.

Segundo explicou o relator, os prazos e os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Aneel. A lei do Estado da Bahia, observou, apesar de ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma técnica da agência reguladora competente. Ele citou diversos precedentes em que Plenário invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia elétrica e telefonia. :: LEIA MAIS »

Jurailton defende isenção do ICMS nas contas de energia elétrica dos templos religiosos

Deputado estadual Jurailton Santos

Deputado estadual Jurailton Santos – Foto: Divulgação

O deputado estadual Jurailton Santos (PRB) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) uma indicação, subscrita por mais sete parlamentares, solicitando que o governador Rui Costa decrete a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos templos religiosos de qualquer culto, incidente sobre as contas de energia elétrica. O documento, registrado na Casa do Povo, tem o apoio dos parlamentares Pastor José de Arimatéia (PRB),  Kátia Oliveira (MDB), Capitão Alden (PSL), Talita Oliveira (PSL), Pastor Tom (Patri), Pastor Isidório Filho (Avante) e Samuel Júnior (PDT). A iniciativa visa a assegurar o cumprimento do estabelecido nos artigos 149 e 150 da Constituição do Estado da Bahia, e na Alínea b do Inciso VI, do Art. 150 da Constituição Federal.

Na indicação, Jurailton ressalta que “a imunidade tributária dos templos religiosos consubstancia-se numa garantia constitucional, com vista a viabilizar o pleno exercício de seu direito fundamental de liberdade de culto”. O legislador cita como exemplo uma decisão do STF, ao apreciar uma ação do Governo do Paraná, contra uma lei que prevê a isenção do ICMS nas contas dos serviços de água, luz, telefone e gás utilizados pelos templos religiosos. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente essa impugnação.

Por fim, o republicano ressalta que deve-se reconhecer que “os serviços aqui contemplados integram a atividade final dos templos, que não podem continuar a sofrer essa tributação”.

Bahia: 88% de geração de energia elétrica no estado tem origem em fontes renováveis

Nos últimos anos, a Bahia vem se destacando nacionalmente devido ao grande potencial para geração de energia elétrica a partir das fontes renováveis. A capacidade instalada através das fontes hídrica, biomassa, e, principalmente, solar e eólica já representa 88% da matriz elétrica do estado. Na energia solar, o território baiano possui a maior capacidade instalada para produção energética a partir da fonte fotovoltaica no Brasil. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), são 608 MW de potência distribuídos em 26 parques em operação comercial. Essa potência tem uma estimativa de atender cerca de 680 mil domicílios. O número ganhou relevância principalmente nos últimos dois anos. Nesse período, 24 empreendimentos entraram em atividade com 606 MW de potência. Ou seja, 99,6 % da capacidade atual para geração de energia a partir do sol na Bahia foi adquirida entre junho de 2017 e dezembro de 2018, através de leilões. Um investimento de R$ 3,1 bilhões.

A eólica também é fonte de produção de energia com relevância no estado. De acordo com os dados do Banco de Informação de geração (BIG), disponibilizado pela ANEEL, a Bahia tem a segunda maior capacidade instalada do país, com um total de 3.475 MW em 135 parques em funcionamento. Essa capacidade pode fornecer energia elétrica para cerca de 8 milhões de residências. A Bahia fica atrás apenas do Rio Grande do Norte, que possui 3.722,4 MW de capacidade e 138 empreendimentos em operação comercial. Nos últimos quatro anos, o número de empreendimentos eólicos triplicou no território baiano. Entre janeiro de 2015 e novembro de 2018, 102 parques entraram em operação e adicionaram 2.634 MW de potência à capacidade instalada do estado. Nesse período, aproximadamente R$ 9,9 bilhões foram investidos.

Secretaria solicita a Coelba laudos sobre compartilhamento de postes

Secretaria solicita a Coelba laudos sobre compartilhamento de postes

Foto: Jorge Magalhães

O Governo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais de Feira de Santana (Semmam), solicitou a Coelba os laudos técnicos referentes ao compartilhamento de postes entre a distribuidora de energia elétrica e as prestadoras de serviços de telecomunicações, baseado na resolução da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. O documento encaminhado à empresa, conforme o titular da pasta, visa combater a poluição visual proveniente do emaranhado de fios fixados entre os postes, sobretudo, no centro da cidade.“Estamos preocupados com a poluição visual. Neste sentido, solicitamos a Coelba que nos encaminhe os laudos técnicos do compartilhamento dos postes com as redes de telefonia”, afirma Arcênio Oliveira.

O secretário municipal informa, ainda, que foi solicitado informações referentes a manutenção dos transformadores, cuja responsabilidade é da Coelba, visando a segurança dos transeuntes. “Pedimos o laudo de manutenção, pois sabemos que esses dispositivos podem representar perigo aos pedestres”, pontua.