:: ‘Eleições 2018’
Dos 35 partidos registrados no TSE, 34 receberão recursos do Fundo Eleitoral
Dos 35 partidos registrados no país, 22 já receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). São eles: DEM, AVANTE, PRB, PROS, PSC, PT, PTC, MDB, PATRI, PHS, PMN, PODE, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD. Outras 12 legendas estão aptas a receber os valores nos próximos dias. São elas: PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, REDE, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB. Até o momento, apenas o partido NOVO não indicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição do fundo, para que possa receber a cota a que tem direito. Caso não o faça, o Tribunal deverá devolver os valores ao Tesouro Nacional até o final deste ano.
A tabela com a distribuição das cotas está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos partidos políticos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio. Os recursos do FEFC somente são disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação, e, posteriormente, informados ao TSE. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório da maioria absoluta dos seus membros, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos. Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.
Fundo Especial
O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas. O Fundo integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.
Justiça Eleitoral avisa que prazo para requerer voto em trânsito termina amanhã
Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Prazo para registro de candidatura se encerra hoje
Os diretórios estaduais dos partidos políticos, bem como os representantes das coligações têm até 19h desta quarta-feira (15/8) para requerer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) os registros de seus candidatos a governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. O prazo é válido também para que os diretórios nacionais façam o registro de candidatura para os cargos de presidente e vice-presidente da República junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o artigo 8º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os partidos políticos tiveram até o último dia 5 de agosto para decidir sobre os candidatos a serem levados às urnas. As Eleições 2018 acontecerão no próximo dia 07 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para presidente e/ou governador, o novo pleito acontecerá dia 28 de outubro, também das 8h às 17h.
Rui Costa registra candidatura e programa de governo nesta segunda
A candidatura do governador Rui Costa à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores será registrada às 9h desta segunda-feira, dia 13, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. Ao lado dos candidatos a vice-governador, João Leão (PP); e senador, Jaques Wagner (PT) e Angelo Coronel (PSD); Rui também registrará seu Programa de Governo para os próximos quatro anos. A coligação “Mais Trabalho Por Toda a Bahia” é formada pelo PT, PSB, PSD, PP, PC do B, PR, PDT, PRP, PMB, PTC, PMN, Podemos, Avante e Pros.
Seguindo a agenda da semana, na quinta (16), às 22h, Rui participa do debate da TV Band e na sexta-feira (17), inicia a Correria pela Bahia. No primeiro fim de semana em viagem pelo interior ele vai a 17 cidades, começando por Jacobina na sexta e encerrando por Santa Bárbara no domingo (19).
MDB anuncia candidato ao Governo do Estado, mas Colbert fica com Ronaldo
Ao que parece a situação do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), está muito difícil. O partido do prefeito tem o seu candidato a governador e a presidente. João Santana confirmou que disputará as eleições para o Governo do Estado. Ainda assim, Colbert relatou em alguns veículos de comunicação que o seu apoio iria para o ex-prefeito de Feira, José Ronaldo. Fica a pergunta: qual será a posição do partido quanto à decisão do seu filiado?
PSL, PHS, PPS e PRTB fecham coligação na proporcional para próximas eleições
Há 65 dias das eleições, os partidos políticos começam a definir a composição das alianças para o próximo pleito. Na tarde desta sexta-feira (03), o PRTB, PSL, PHS e PPS confirmaram a união e bateram o martelo sobre a composição das chapas proporcionais para deputados federal e estadual.
A composição visa garantir a competitividade e formar musculatura partidária para os postulantes aos cargos legislativos, afim de eleger o maior número possível de parlamentares dentro da chapa. Na majoritária, o PHS, PSL e PPS apoiam o candidato do Democratas, Jose Ronaldo, para o Governo do Estado. Já o PRTB segue marchando isolado no apoio ao ex-prefeito de Salvador, João Henrique, na corrida ao Palácio de Ondina.
Oposição anuncia nomes escolhidos para a chapa majoritária
Martelo batido e chapa anunciada. Na manhã desta sexta-feira (03) em Salvador foi anunciada a chapa majoritária da oposição para as próximas eleições. Além do nome do ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho, foram confirmados Jutahy Magalhaes (PSDB) e Irmão Lázaro (PSC) para o Senado Federal. Para o posto de vice uma surpresa. O nome da médica Mônica Bahia foi anunciado como representante para concorrer ao posto de vice-governadora. Mônica é integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) e hoje está filiada ao PSDB.
TSE altera resolução que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º) a Resolução TSE nº 23.575/2018, que altera dispositivos da Resolução TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. A principal mudança, prevista no parágrafo 4º do artigo 21 da norma, determina que os partidos políticos devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário.
A nova redação do dispositivo determina ainda que estão incluídos nesse total de 30% o que estabelece o inciso V do artigo 44 da lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O dispositivo determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”. As alterações determinadas na Resolução nº 23.575/2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio, quando o plenário confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.
A decisão veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O questionamento apresentado aos ministros do TSE levou em conta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.
Em julho deste ano, o Plenário do TSE acolheu, por unanimidade, a proposta do ministro do TSE Luís Roberto Barroso para que os recursos destinados pela Justiça Eleitoral às campanhas de mulheres sejam utilizados exclusivamente no interesse delas para as campanhas femininas. O ministro Barroso disse à época que, “caso não fosse estabelecida essa regra, seriam criadas brechas para fraudes”. A ideia, segundo ele, não é impedir o pagamento de despesas comuns nas chamadas “dobradinhas” com candidatos, nem engessar as campanhas femininas, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.
Chapa majoritária de Rui Costa para as próximas eleições está definida
Martelo batido. Foi definida nesta quinta-feira (26) os nomes para as vagas da primeira e segunda suplência dos candidatos ao Senado da chapa majoritária do governador Rui Costa nas próximas eleições. Para a primeira suplência de Jaques Wagner (PT) o nome escolhido foi o de Bebeto Galvão (PSB) e a do pré-candidato Angelo Coronel (PSD) o nome de Davidson Magalhães (PCdoB). Para a segunda suplência os nomes definidos foram da ex-prefeita de Sebastião Laranjeiras Dra. Luciana (PR) – para a segunda suplência Wagner e a advogada Dra. Silvia (PRP) como segunda de Coronel. O anúncio foi realizado na última edição do Programa de Gestão Participativa (PGP) que o governador Rui Costa realizou no Wet’n Wild, na Avenida Paralela, em Salvador.
Eleições 2018: Convenções para escolha de candidatos terão que ser realizadas até 5 de agosto
A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.
Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Prazo para requerer voto em trânsito começa hoje
A partir desta terça-feira (17) até o dia 23 de agosto, o eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação – que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição – tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No mesmo período (de 7 de julho a 23 de agosto) poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas Eleições 2018. A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.
O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente. Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do TSE, a partir de 3 de setembro de 2018.
Outras situações
Do mesmo modo, o período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito.
Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programa de rádio ou TV a partir de sábado
O Calendário Eleitoral 2018, baseado na Lei 9.504/97, proíbe, a partir deste sábado (30/6), a transmissão de programas televisivos ou de rádio apresentados ou comentados por pré-candidatos. A multa para as emissoras que não cumprirem a legislação eleitoral poderá variar de 20 mil a 100 mil Ufir (1 Ufir equivale a R$1,0641), podendo ser duplicada em caso de reincidência. Para o candidato, a punição poderá ser a cassação de seu registro de candidatura, ficando o mesmo impossibilitado de concorrer ao pleito.
Além da proibição de programa apresentado ou comentado por pré-candidato, é vetado às emissoras usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Do mesmo modo, rádios e TVs estão proibidas de produzir ou veicular programa com esse efeito.