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:: ‘Notícias Política’

Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência

Vereador SuícaNa quarta-feira (21), o vereador Luiz Carlos Suíca (PT) decidiu celebrar o dia dedicado à Luta Nacional das Pessoas com Deficiência com um protesto. O petista cobrou das empresas na capital e em toda a Bahia, o cumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, que existe há 25 anos.

“É preciso que as empresas cumpram a lei. Tendo mais de 100 empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. A intenção da regra é justamente ampliar essa participação dos deficientes no mercado de trabalho. Infelizmente o número de empresas que não são obrigadas a cumprir a lei é alto e elas não cumprem o estabelecido”, pontuou o vereador.

Na Bahia, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996, aponta que a oferta de educação especial é dever constitucional do Estado. No mês de julho de 2015, a Bahia aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas não foram garantidos os direitos na prática. “Não adianta apenas ter leis no papel, é necessário garantir políticas públicas e inclusão social dessas pessoas. Defendo que alunos especiais devam estudar em escolas regulares, em vez de especiais, tanto na rede pública quanto na particular, pois é assim que a inclusão acontece, não é com segregação”, completa Suíca.

Justiça Eleitoral recebeu mais de 32 mil denúncias pelo aplicativo Pardal

Eleições 2016Em todo o país, a Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 denúncias de irregularidades durante a campanha eleitoral das Eleições 2016. Esse número representa apenas os registros do aplicativo Pardal, lançado para todo país no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha.

Por meio desse aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos enviando fotos ou vídeos que comprovem indícios de crime que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe ao MPE avaliar a consistência das informações recebidas e formalizar eventuais denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.

Na ocasião do lançamento do aplicativo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, destacou a função da tecnologia no combate à corrupção: “é uma nova ferramenta institucional de combate à corrupção eleitoral”, disse ao garantir que a Justiça Eleitoral “tem se ocupado da tarefa estratégica de promoção da cidadania, com a missão institucional de garantir a legitimidade e a segurança do processo eleitoral”.

Dados por estado

Por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitorado e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal com um total de 6.444 registros.

Em seguida aparece o Espírito Santo, cujo Tribunal Regional Eleitoral foi responsável pela criação do aplicativo e que já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. Naquela Unidade da Federação, foram recebidas 3.160 denúncias referentes ás eleições deste ano. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros.

Esses números consideram os seguintes tipos de irregularidades: compra de votos, irregularidades em doações, crimes eleitorais diversos, gastos irregulares, propaganda eleitoral, uso da máquina pública, dentre outros. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros.

O aplicativo Pardal pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets) e sistemas IOS e Android.

Blitz eleitoral educativa foi realizada em Teixeira de Freitas

Blitz eleitoral educativaA Lei nº 9.504/97 estabelece que, no dia da eleição, constitui crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Os veículos não devem circular ou a propaganda eleitoral deve ser retirada para evitar a prática de crime, sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Estas e outras orientações sobre a Legislação foram passadas na manhã desta sexta-feira, durante “blitz eleitoral educativa”, realizada pelo Ministério Público e Justiça Eleitoral, com o apoio da Polícia Militar, no município de Teixeira de Freitas.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, “o intuito foi alertar o motorista sobre as regras de propaganda eleitoral em veículos automotores, em especial sobre a proibição da justaposição de adesivos”. Ele chamou atenção para a propaganda eleitoral realizada em veículos, na qual pode conter, apenas, três adesivos colados em partes distintas, incluindo um eventual adesivo microperfurado colocado no para-brisa traseiro. Corrêa salientou também a necessidade de observar o acordo firmado com as coligações, partidos e candidatos.

Eleitores de Feira de Santana deverão atentar para mudanças em locais de votação

Eleições 2016Os eleitores de Feira de Santana, distante cerca de 100 quilômetros de Salvador, deverão ficar atentos para mudanças nos locais de votação das zonas eleitoras 154 e 156 do município. A consulta do novo local de votação poderá ser feita por meio do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

No site do Regional (www.tre-ba.jus.br), bastará, pelo menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Título e local de votação. Na página, será possível solicitar a consulta tanto por nome quanto pelo número do título.

Deputado quer maior transparência na lista para cirurgias eletivas

David RiosCom o objetivo de garantir a transparência das listas de espera de cirurgias médicas eletivas, financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o deputado Davi Rios (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 21.993/2016.

A matéria estabelece que as entidades públicas ou privadas de saúde da Bahia, que realizam cirurgias médicas com recursos do SUS, ficam obrigadas a publicar e atualizar semanalmente, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a cirurgias eletivas em seu âmbito de atuação.

Para o proponente da matéria, a manutenção de um registro público e confiável para as pessoas que aguardam na fila das cirurgias eletivas, “é um mecanismo efetivo de combate a adulterações e fraudes nestas listas, pois, possibilita a ampla fiscalização pelos pacientes e pelo próprio SUS”.

O projeto apresentado pelo deputado define que as listas dispostas nos sites dos órgãos de saúde da Bahia devem constar: o número identificador do paciente e do responsável legal junto ao Registro Geral, bem como seu órgão expedidor, como forma de identificação do paciente. Também devem constar a data de ingresso do paciente na fila de espera e a posição dele na fila.    Ainda de acordo com a matéria, o não cumprimento da lei pelas entidades públicas e privadas de saúde conveniadas ao SUS, acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.429/92, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifica.

Pedido de vista adia discussão de recurso sobre contas rejeitadas de 2011

CAMARA DE ITABUNA BAHIAA Mesa Diretora retirou da Ordem do Dia o recurso interposto por um vereador do Partido da Mobilização Nacional (PMN) que visa anular a rejeição das contas municipais de Itabuna referentes ao exercício de 2011.

O Projeto de Resolução que daria prosseguimento ao recurso saiu de pauta por conta de pedido de vista de um parlamentar tucano. A matéria deve retornar ao Plenário na próxima Sessão Ordinária, agendada para segunda, 26.

Com a Resolução aprovada por maioria simples, o Decreto 22/2016 (que motivou o recurso) vai à discussão única na primeira sessão plenária posterior, sem espaço para emendas, subemendas, substitutivos ou pedidos de vista.

A reprovação das contas do Executivo por parte do Legislativo itabunense para o exercício de 2011 seguiu a recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Só a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito a eleitor no dia da votação

Eleições 2016Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural. Porém, os eleitores residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam votar. A Lei nº 6.091/1974 dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A lei foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 9.641 daquele mesmo ano.

A resolução faculta, no entanto, aos partidos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições. Fixa ainda que, se os veículos e embarcações do serviço público não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares – de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região – a prestação dos serviços de transporte indispensáveis para suprir as carências verificadas.

O texto estabelece que o juiz eleitoral deverá divulgar, 15 dias antes da eleição, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores na zona rural. O quadro de horário e itinerário deverá ser fixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis. Esta sexta-feira (23) é o último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

A resolução afirma que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município, e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Todos os veículos e embarcações requisitados deverão circular exibindo, de modo visível, dístico com a indicação “A serviço da Justiça Eleitoral”. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é crime eleitoral promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. A pena para o responsável pelo ilícito é de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Alimentação

No caso de alimentação, somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em razão da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer a eles refeições, correndo as despesas por conta do Fundo Partidário.

Não será fornecida alimentação quando a distância entre a residência do eleitor e o local da votação permitir o seu comparecimento sem necessidade de transporte gratuito, ou quando puder ele votar e ser transportado de regresso em um único período, da manhã ou da tarde.

Prefeita de Araças deve devolver mais de R$139 mil aos cofres municipais

prefeita-de-aracas-maria-das-gracas-trindade-lealO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Araças, Maria das Graças Trindade Leal, por irregularidades no pagamento de R$139.007,31 à empresa Multiservice, a título de suposto reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos, por conta de fornecimento de gêneros secos e hortifrúti para atendimento da merenda escolar do município, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante pago indevidamente, com recursos pessoais, e multou a gestora em R$3 mil.

A prefeita não conseguiu explicar de forma satisfatória o motivo de, ao invés de abrir procedimento licitatório, ter utilizado um termo de ajuste de indenização em favor da Multiservice, abrindo mão das prévias formalidades exigidas em lei para uma nova contratação. Além disso, vale destacar que já existiam outros contratos em curso, como os celebrados com a empresa D’Mixplus Comércio, Serviço e Transportes e com a Cooperativa dos Agricultores Familiares e Economia Solidária do Litoral Norte e Agreste de Alagoinhas, ambos voltados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.



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