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:: ‘transporte escolar’

Rede de Controle articula ações de combate a fraudes no transporte escolar

Rede de Controle articula ações de combate a fraudes no transporte escolar

Foto: Divulgação

Com o objetivo de planejar ações conjuntas para dar mais eficiência ao combate de desvios, fraudes e outras irregularidades no transporte público escolar, integrantes da Rede de Controle realizaram a 57ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (27.08), na sala de treinamento da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), tendo como pauta o planejamento de uma atuação conjunta pelos órgãos de controle no Estado da Bahia.

Durante a reunião, representantes da Auditoria Geral do Estado (AGE), da Controladoria Geral da União (CGU), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF) fizeram apresentações sobre suas experiências e fiscalizações já realizadas na área de transporte escolar. No exercício de 2017, esse tema já havia sido objeto de discussões, porém, conforme deliberado na reunião anterior, a temática “transporte escolar” foi eleita para que a Rede de Controle possa compartilhar informações e ideias e planejar ações em conjunto ainda neste ano de 2018. Além dos representantes da AGE, CGU, MPE e MPF, participaram também da reunião representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ibititá: Governo tenta solucionar problemas do transporte escolar

Transporte escolar

Transporte escolar

Após a quebra do contrato solicitado pela empresa que prestava serviços de transporte escolar no município de Ibititá na última segunda, motivada por constantes processos da oposição da cidade, o prefeito Cafu Barreto se reuniu com os secretários de Educação e Infraestrutura, Kaliandra e Wilton Barreto, para buscar uma solução provisória do problema enquanto o processo licitatório seja finalizado.

Segundo Cafu Barreto, através de um intenso trabalho de articulação quase 100% dos alunos já vão ter transporte normal a partir de agora, de forma provisória, enquanto a licitação seja oficializada. “Não podemos deixar nossas crianças sem transporte escolar por causa da irresponsabilidade daqueles que agem de forma leviana e sem nenhum respeito com o povo da nossa cidade”, observou Cafu.

Empresa que realiza transporte escolar em Ibititá paralisa atividades

Ibititá

Ibititá

Foi através de ofício datado de 13 de julho de 2018 que a empresa que realiza o transporte escolar na cidade de Ibititá afirmou para a Prefeitura Municipal que não tem mais interesse em continuar prestando os serviços. De acordo com a Prefeitura de Ibititá, a justificativa da empresa é que há dificuldades de manter o contrato nas condições originais devido aos excessivos custos com a manutenção dos serviços e desgastes oriundos de processos sucessivos da oposição da cidade.

Por esse motivo, a administração municipal veio a público esclarecer que lamenta profundamente o ocorrido e que diante do cancelamento do contrato com a empresa que presta bons serviços de transporte escolar, já abriu novo processo licitatório para contratação legal. “Pedimos a compreensão dos alunos e das famílias envolvidas neste período em que se faz necessário todo trâmite burocrático”, disse o órgão.

A Prefeitura acusou ainda o Conselho Municipal de Educação de se deixar levar por motivos pessoais contribuindo assim de forma direta para que a empresa solicitasse o cancelamento do contrato por se sentir coagida pelo requerimento impositivo “infundado e recheado de leviandades”. “Assim exposto, a empresa solicitou o distrato com fundamento no art. 79, II da Lei 8.666/93, por avaliar que não há mais como continuar os serviços ora citados por ter que responder processos quase que mensais oriundos da ‘oposição de Ibititá’”, concluiu.

MP aciona município para que anule contratos com empresa de transporte escolar

O Município de Senhor do Bonfim poderá ser obrigado a suspender o contrato com a empresa Atlântico Transporte e Turismo, caso a Justiça atenda ao pedido formulado, em caráter liminar, pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior. Ele ajuizou ação civil pública contra a empesa e o Município. No documento, solicita ainda que a Justiça determine ao Município que não realize qualquer pagamento à empresa, atualmente responsável pelo transporte de estudantes da rede municipal. A Atlântico Transporte e Turismo pode ter quase R$ 1 milhão bloqueados de suas contas em razão da lesão patrimonial praticada.

De acordo com a ação, o serviço prestado pela Atlântico Transporte e Turismo ao Município no ano letivo de 2018 é “totalmente irregular”. Violando o contrato, a empresa subloca 100% do serviço.  “Os veículos não pertencem à empresa e os motoristas não possuem com ela qualquer vínculo contratual”, assinala Rui Sanches Júnior. Além disso, os veículos, que não poderiam ter mais de dez anos, se movidos a diesel, ou cinco, se a álcool ou gasolina, seriam todos mais velhos, “alguns deles com quinze e até vinte anos de uso”. Os motoristas também estariam em situação irregular. Segundo o promotor, a empresa foi selecionada pelo Município quando sequer poderia ter participado da licitação, em fevereiro de 2018, pois estava impedida de participar de licitações e firmar contratos com o poder público, por conta de irregularidades cometidas com o Município de Simões Filho em 2016.

O MP chegou a recomendar que o Município de Senhor do Bonfim reanalisasse o contrato, “com foco na existência de potencial obstáculo à participação da empresa escolhida”, mas a recomendação não foi acatada. De acordo com o promotor de Justiça, em 2013 e 2014, o MP já havia verificado irregularidades no transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino. Em 2015, o Município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP para aprimorar o serviço de transporte, “que não foi observado”. Uma vez suspenso o contrato com a Atlântico Transporte e Turismo, Rui Sanches Júnior pede que o Município seja obrigado pela Justiça a contratar novos prestadores de serviço de transporte escolar, bem como a realizar nova licitação.

FNDE repassa R$ 447 milhões para alimentação e transporte escolar

FNDE

FNDE

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem investir os recursos referentes à quinta parcela de 2018 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Responsável pelo repasse dos recursos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), transferiu R$ 447,9 milhões aos entes federativos ao longo desta semana. Para apoiar a alimentação escolar de estudantes da educação básica de todo o país, o FNDE repassou R$ 378,9 milhões. No caso do transporte de alunos residentes em áreas rurais às escolas públicas de ensino básico, foram transferidos R$ 68,9 milhões.

Os recursos do Pnae são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar. São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

Transporte – O Pnate também repassa recursos em dez parcelas a cada ano. São beneficiados estados e municípios que possuem estudantes da educação básica pública residentes nas zonas rurais. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.

Secretaria de Educação resolve impasse do transporte escolar

Transporte Escolar

Transporte Escolar

A Secretária de Educação de Itabuna, Anorina Smith Lima, se reuniu hoje (06) com o prefeito Fernando Gomes, o secretário de Administração, Dinailson Oliveira e a empresa prestadora do serviço do transporte escolar, para discutir o impasse contratual que paralisou temporariamente a execução do serviço de transporte escolar na zona rural do município.

Segundo a secretária, “a questão foi solucionada e o serviço já estará sendo normalizado”. Anorina explica que havia um impasse na questão do procedimento do contrato, havendo conflito se o cálculo se daria por rota ou por quilometragem. “Como houve essa divergência, ficou suspenso o serviço, mas esse processo foi negociado hoje (6) com o prefeito, através da Secretaria de Administração, que teve participação nessa negociação, e felizmente nós conseguimos o retorno dos ônibus regularizados até a sexta-feira (8)”.

O serviço de Transporte Escolar no mesmo conta com sete vans e oito ônibus, que atualmente atendem cerca de 700 alunos, do 6º ao 9º ano, que moram no campo, ou em bairros mais afastados do centro da cidade, além de atender também alguns alunos da Rede Estadual de ensino.

Projeto pode autorizar Município a ceder transporte escolar a estudante do MCMV

Vereador Marcos Lima

Vereador Marcos Lima (PRP)

O vereador Marcos Lima (PRP) é o autor de um projeto de lei que autoriza o Município que conceda transporte escolar para estudantes moradores de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. “Este projeto é de interesse popular, de pessoas que precisam desse transporte. Ele é bem claro quando diz que o transporte tem que ser dado a estudantes que moram nesses empreendimentos que não tem escolas e creche em sua proximidade”, afirmou. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Marcos disse que o parecer seria revisto pela comissão. Em sua opinião o projeto não é inconstitucional porque ele não obriga o Município a nada, apenas autoriza.

Ex-prefeitos são acusados por mau uso de lancha destinada ao transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.

Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.

De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação. Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.

A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.



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