:: ‘transporte escolar’
MPF requer bloqueio de bens do prefeito de Candiba (BA) e de mais cinco réus
O Ministério Público Federal em Guanambi (MPF/BA) ajuizou, no último dia 7 de outubro, como desdobramento da Operação Imperador, ação civil pública de improbidade administrativa contra seis pessoas envolvidas em fraudes em licitação e contratos de transporte escolar no município baiano de Riacho de Santana, a 715km de Salvador. O MPF requereu liminarmente à Justiça Federal o bloqueio de bens dos acusados num total de R$5.736.564 – valor que inclui o dano de R$ 1.912.188 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil no dobro do montante.
De acordo com as investigações, o atual prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, participou do esquema criminoso simulando a venda de dez ônibus de sua propriedade a uma empresa de fachada, apenas para que ela pudesse participar da licitação em Riacho de Santana. A empresa “fantasma”, que foi criada de forma fraudulenta por profissionais do escritório de contabilidade Contar, José Lúcio Nogueira, Ernestino Teixeira e Nilton Menezes, era administrada, na prática, por Gercino Ribeiro Cardoso e Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior – que atuavam para executar, irregularmente, os contratos de transporte da prefeitura municipal. Alberto Cardoso e Gercino Ribeiro estão presos desde maio deste ano.
Segundo a ação, as fraudes no transporte escolar municipal, que envolviam recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram iniciadas em 2009 e se perpetuaram durante as duas gestões do prefeito, o que ocasionou grande prejuízo aos cofres públicos.
Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto a outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.
O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 5.736.564 – que inclui o dano causado ao erário e o pagamento da multa civil.
O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo, e requereu, ainda, a nulidade do contrato estabelecido entre a prefeitura de Riacho de Santana e a empresa de transportes. De acordo com o pedido, os réus devem ser enquadrados nas sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Municípios recebem verba para alimentação e transporte escolar
O Ministério da Educação repassou nesta semana mais R$ 390,5 milhões para prefeituras e secretarias municipais de educação em todo o país. O valor é referente à sétima parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Desse total, R$ 334,95 milhões foram destinados à alimentação escolar de cerca de 40 milhões de estudantes das redes públicas, filantrópicas e comunitárias. Com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de aprendizagem dos estudantes, o MEC já repassou R$ 2,3 bilhões ao Pnae em 2016.
Transporte – O restante do repasse, R$ 55,6 milhões, foi destinado ao Pnate, para atender cerca de 4,2 milhões de estudantes da educação básica residentes em área rural. Nesse ano, o programa já recebeu outros R$ 392,6 milhões. Os recursos podem ser utilizados para despesas com manutenção de veículos escolares e para contratação de serviços terceirizados de transporte.
Os programas de transporte e alimentação escolar são gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O cálculo do repasse é feito levando em consideração o número de estudantes registrados no censo escolar realizado pelo MEC no ano anterior ao do atendimento.
Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar; motoristas protestam em Conquista
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro do ano que vem. A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Grupos de vans espalhados por Vitória da Conquista tomaram parte de importantes avenidas. Os motoristas também pedem isenção de IPI e ICMS. Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto em automóveis de passeio. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis. Condutores de vans escolares de São Paulo afirmam que os veículos atuais já são seguros, tendo em vista os poucos acidentes registrados. Eles afirmam que a cadeirinha vai reduzir em cerca de 40% a capacidade de transporte e que o custo será repassado para os pais.
Fonte: Blog do Anderson