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:: ‘TSE’

Por unanimidade, TSE cassa mandato do deputado Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado – Foto: Divulgação

Em sessão finalizada na noite desta terça-feira (06), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM).

Targino é acusado de abuso de poder ao realizar atendimentos médicos em Feira de Santana durante a eleição de 2018.

Com a decisão, o primeiro suplente Thiago Correia (PSDB) deverá assumir o mandato de forma definitiva. Correia atualmente ocupa a vaga do secretário de Saúde da capital baiana, Leo Prates (PDT). :: LEIA MAIS »

TSE assina parceria para combater à desinformação nas Eleições 2020

Foto: Divulgação / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (30) uma parceria com o Facebook Brasil e o WhatsApp Inc. para combater a desinformação e abusos durante as eleições 2020. O acordo faz parte de uma série de medidas tomadas pelo tribunal para incentivar a circulação de informações oficiais sobre o processo eleitoral. As plataformas ofereceram produtos e serviços, sem custo aos cofres públicos.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as plataformas devem fazer valer suas regras de conteúdo para evitar o uso abusivo dos serviços, o que é ainda mais importante em períodos eleitorais. “Agradeço o espírito de cooperação e enfatizo a importância dessa parceria para o TSE, para a democracia brasileira e para o país de uma maneira geral”, disse o ministro, ao fazer referência à revolução digital e ao espaço que as plataformas ocupam na vida das pessoas. Ele lembrou que, infelizmente, esses meios são utilizados com maus propósitos para obter vantagem ilícita, para difamar pessoas, desconstruir componentes essenciais da democracia que é a informação verdadeira.

O presidente do TSE ainda afirmou que a grande vantagem dessa parceria é tentativa de eliminar a circulação de notícias falsas, enfrentar os comportamentos inautênticos coordenados, uso indevido de robôs, impulsionamentos ilegais e uso de perfis falsos que espalham notícias deliberadamente falsas. :: LEIA MAIS »

TSE excluirá identificação biométrica nas eleições municipais

Biometria

Biometria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais, e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.

A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.

Técnicos do tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.

Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas. :: LEIA MAIS »

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vice têm diplomas cassados pelo TSE; nova eleição foi determinada

Prefeito e vice têm diplomas cassados pelo TSE; nova eleição foi determinada

Foto: Divulgação

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (19), cassou os diplomas do prefeito de Pilão Arcado (BA), Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após a sua publicação, com a realização de novo pleito para os cargos no município baiano. Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas Eleições de 2016.

No julgamento desta terça, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.

Com base nas informações do processo, Tarcisio Vieira salientou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade. “Em um município de eleitorado diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500 pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa, das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, ressaltou o ministro. :: LEIA MAIS »

TSE aprova alterações estatutárias do PP e do PDT

TSE aprova alterações estatutárias do PP e do PDT

Foto: Divulgação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alterações nos estatutos do Progressistas (PP) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator dos dois processos é o ministro Edson Fachin. No caso do PP, o ministro deferiu parcialmente a alteração estatutária aprovada em convenção nacional no dia 25 de abril de 2019. Isso porque, para se adequar à legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 – e Resolução nº 23.571/2018, em seu artigo 49), a legenda terá de alterar o artigo 93 de seu estatuto no ponto em que prevê a perda automática de mandato eletivo por desligamento ou punição com cancelamento da filiação partidária. O partido terá o prazo de 90 dias para fazer as adaptações.

O PDT também precisará fazer adequações em seu estatuto. O principal ponto diz respeito às prorrogações sucessivas dos órgãos partidários provisórios. “O TSE já assentou, em numerosas ocasiões, que essas prorrogações sucessivas não se coadunam com o princípio democrático”, disse o ministro Fachin, ao citar o caput do artigo 17 da Constituição Federal. O outro ponto que precisará de revisão é o que trata da contribuição obrigatória por detentores de mandatos ou ocupantes de cargo em comissão filiados à legenda. Conforme asseverou o relator, tal exigência não se harmoniza com a legislação eleitoral vigente nem com inúmeros precedentes julgados pela Justiça Eleitoral.

TSE acata recurso do MP Eleitoral e autoriza investigação de “Caixa 2” envolvendo o senador Jaques Wagner

Jaques Wagner

Senador Jaques Wagner

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT/BA) em suas campanhas nos anos de 2006 e 2010. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último 8 de abril.

Entenda o caso – A partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou as investigações referentes ao agora senador para andamento na Justiça Federal na Bahia. Dentre os fatos a serem investigados estão pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”. Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem devidamente apurados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, em decisão monocrática, arquivou de ofício a instauração do inquérito por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.

O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que descrevem claramente a prática de “caixa 2”, delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o que justifica a abertura de inquérito. O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE. :: LEIA MAIS »

Maioria dos títulos cancelados é de homens jovens, solteiros e com baixa escolaridade

Maioria dos títulos cancelados é de homens jovens, solteiros e com baixa escolaridade

Foto: Divulgação

Levantamento da área de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, do total de 2.486.495 títulos de eleitor que foram cancelados em todo o país por ausência aos três últimos pleitos, a maioria é de adultos jovens do sexo masculino, solteiros e com baixa escolaridade. Ao todo, foram cancelados 1.367.509 títulos pertencentes a eleitores homens contra 1.118.213 de mulheres. Apenas 773 documentos cancelados referem-se a eleitores que não informaram seu gênero. No que se refere ao grau de escolaridade, o cancelamento atingiu 915.375 documentos de eleitores, homens e mulheres, que informaram ter ensino fundamental incompleto, seguido daqueles com ensino médio incompleto, que representam 536.634 eleitores.

Já quanto ao estado civil, o maior número de títulos cancelados foi de solteiros: 1.912.115. Por sua vez, a faixa etária relativa à maior quantidade de cancelamentos foi a de 25 a 29 anos, com 425.211 documentos envolvidos. O quadro por unidade da Federação mostra que o estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados, seguido do Rio de Janeiro, com 299.121, e de Minas Gerais, com 226.761.

Em todo o Brasil, foram cancelados mais de 2,4 milhões de documentos de eleitores que estavam há mais de três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas sem votar ou justificar a ausências às urnas. Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é gratuita e está disponível no Portal do TSE. :: LEIA MAIS »

TSE confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana

TSE confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana

Foto: Divulgação

Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos, o registro de João Daniel de Castro ao cargo de vice-prefeito eleito em Riacho de Santana (BA), por se encontrar inelegível para o primeiro turno das Eleições de 2016. No entanto, a Corte manteve no cargo o prefeito eleito Alan Vieira (PSD), sem a necessidade de convocação de nova eleição para o município. Dessa forma, foram rejeitados os recursos (agravos regimentais) propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Unidos por uma Riacho Melhor e para Todos.

O entendimento do Plenário confirmou decisão monocrática do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, proferida em novembro de 2018. Naquela ocasião, o magistrado reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia aprovado a integralidade da chapa, com João Daniel na condição de candidato a vice-prefeito.

Apesar de considerar o candidato a vice inelegível, Barroso manteve o prefeito eleito no cargo, sem a necessidade de convocar novas eleições para o município. O relator avaliou que a inelegibilidade, em questão, atinge somente o candidato a vice, condenado por abuso de poder econômico e compra de votos no pleito de 2008 e declarado inelegível por oito anos, a partir daquela eleição, realizada em 5 de outubro. O ministro assinalou, ainda, que, como o primeiro turno das Eleições de 2016 ocorreu somente em 2 de outubro, ainda não havia cessado o prazo da inelegibilidade imposto ao postulante a vice-prefeito. :: LEIA MAIS »

TSE cassa registro da prefeita de Camamu e determina nova eleição

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram indeferir, na sessão desta terça-feira (4), o registro de candidatura da prefeita de Camamu (BA), Ioná Queiroz Nascimento (PT). A Corte considerou que ela não poderia ter se candidatado nas Eleições de 2016, pois, na data do pleito daquele ano (2 de outubro), ainda estava inelegível em virtude de condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008. O TSE ainda determinou a realização de nova eleição no município, a partir da publicação do acórdão.

A decisão de hoje foi dada na análise de recurso especial eleitoral interposto pela coligação Trabalho e Compromisso (PRB/PP/PMDB/PSL/PR/PEN/PSB/SD/PROS/PSC), pedindo a cassação do registro da candidata. Por maioria de votos, o Plenário do TSE entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade imputado a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016, ou seja, até depois do primeiro turno do pleito, ocorrido três dias antes. Por essa razão, ela não poderia ter tido seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional baiano (TRE-BA).

Julgamento :: LEIA MAIS »

Patriota terá direito a recursos do Fundo Partidário

Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi, proferida nesta terça-feira (02), determinou que o Patriota também terá direito aos recursos do Fundo Partidário. O ministro entendeu que, com a incorporação do antigo Partido Republicano Progressista (PRP), autorizada pelo Plenário do TSE no dia 28 de março, o Patriota alcançou os requisitos da chamada cláusula de barreira – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – e, dessa forma, fará jus aos valores do Fundo, ao lado de outras 21 agremiações. A decisão foi prolatada em Ação Cautelar movida pelo Patriota. Desde fevereiro, o repasse dos recursos do Fundo Partidário à legenda estavam bloqueados, até que fosse proferida decisão colegiada da Corte Eleitoral quanto ao pedido de incorporação do PRP.

Segundo o TSE, a partir de agora, o Patriota assumirá, além dos repasses do Fundo Partidário (ativos financeiros), também o passivo do PRP, que teve prestações de contas referentes a 2012 e 2013 julgadas pela Justiça Eleitoral e aprovadas com ressalvas, resultando na devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos com recursos próprios. :: LEIA MAIS »

Repasse do Fundo Partidário no mês de março chega a R$ 76 milhões

Dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receberão um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partidário no mês de março de 2019. A mudança na distribuição ocorreu em virtude da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, que estabeleceu novas normas para o acesso das siglas aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esta é a primeira vez que a cláusula de barreira é aplicada na integralidade dos valores do Fundo. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017, que estabeleceu a cláusula, o desempenho eleitoral exigido das legendas será gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030.

Do valor total relativo ao mês de março, R$ 67.504.228,58 são de dotações orçamentárias da União (duodécimos), e os outros R$ 9.371.193,92 correspondem à arrecadação oriunda de multas e penalidades pecuniárias referentes a fevereiro de 2019, aplicadas nos termos do Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965). Com o novo cenário normativo, apenas os seguintes partidos receberão os recursos do Fundo em 2019: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV. O PSL é a agremiação que receberá a maior fatia de duodécimos no mês de março: R$ 9.143.943,58. Já o PT obterá R$ 7.743.648,66 e o PSDB, R$ 4.786.822,11.

Já as outras 14 siglas (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC) estão impossibilitadas  de receber recursos do Fundo Partidário desde o dia 1° de fevereiro deste ano, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Somente têm direito a receber o Fundo, as agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

TSE retoma emissão da Identidade Digital

TSE retoma emissão da Identidade Digital

Foto: Divulgação

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministra Rosa Weber, determinou nesta segunda-feira (11) a retomada da emissão da Identidade Digital. A decisão foi tomada em reunião nesta noite com os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Floriano Peixoto. Ficou definido que, nos próximos dias, o TSE e o Poder Executivo detalharão as etapas do projeto, bem como o cronograma de repasses à Justiça Eleitoral dos recursos necessários.

O projeto da Identidade Digital, também conhecido como Documento Nacional de Identidade (DNI), está previsto na Lei nº 13.444/2017. A iniciativa busca identificar a população com base em dados biométricos (impressões digitais e fotografia) e cadastrar todos os brasileiros em uma única base mantida no TSE. A Identidade Digital representa um avanço na medida em que a adoção de um documento único nacional proporcionará maior facilidade e segurança na identificação dos cidadãos, nas relações tanto com o Poder Público como com particulares.

Dos 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2019

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. :: LEIA MAIS »