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Carlos Geilson afirma que Targino Machado foi vítima de perseguição política

Carlos Geilson – Foto: Reprodução
Em sessão na noite desta terça-feira (06), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM). Machado é acusado de abuso de poder ao realizar atendimentos médicos em Feira de Santana durante a eleição de 2018.
O candidato a prefeito de Feira de Santana, Carlos Geilson (Podemos), prestou solidariedade ao deputado Targino Machado e disse que o mesmo foi vítima de perseguição política. “A minha solidariedade ao deputado Targino vítima de uma perseguição política. Mas quem apostou que tirando o seu mandato ele iria pra debaixo da cama chorar, se enganou. A fera está mais firme e forte do que nunca. Aguardem!”, disse Geilson em seu Twitter.

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“Usaram da força política para me cassar”, diz Targino Machado

Deputado Targino Machado (DEM)
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM), ele se pronunciou sobre o acontecido em seu Twitter. Targino é acusado de abuso de poder ao realizar atendimentos médicos em Feira de Santana durante a eleição de 2018.
De acordo com o deputado, ele combateu o bom combate contra corruptos, contra traficantes que se tornaram poderosos com a força do dinheiro público e do crime. “Hoje o TSE derrubou um político 100% limpo. É a vitória dos corruptos contra os honestos. É muito triste. Em breve Irei nominar os interessados nisto”, disse.
Machado garantiu ainda que sai de cabeça erguida. “Deus me trará força. Combati a corrupção sempre com provas, nunca fui atacado. Felicidade, passei no vestibular: vivi na lama e não me melei. Usaram da força política para me cassar, só por servir o povo como médico humanitário por 40 anos. A vida segue”, ressaltou.

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Por unanimidade, TSE cassa mandato do deputado Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado – Foto: Divulgação
Em sessão finalizada na noite desta terça-feira (06), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM).
Targino é acusado de abuso de poder ao realizar atendimentos médicos em Feira de Santana durante a eleição de 2018.
Com a decisão, o primeiro suplente Thiago Correia (PSDB) deverá assumir o mandato de forma definitiva. Correia atualmente ocupa a vaga do secretário de Saúde da capital baiana, Leo Prates (PDT). :: LEIA MAIS »
TSE assina parceria para combater à desinformação nas Eleições 2020

Foto: Divulgação / TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (30) uma parceria com o Facebook Brasil e o WhatsApp Inc. para combater a desinformação e abusos durante as eleições 2020. O acordo faz parte de uma série de medidas tomadas pelo tribunal para incentivar a circulação de informações oficiais sobre o processo eleitoral. As plataformas ofereceram produtos e serviços, sem custo aos cofres públicos.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as plataformas devem fazer valer suas regras de conteúdo para evitar o uso abusivo dos serviços, o que é ainda mais importante em períodos eleitorais. “Agradeço o espírito de cooperação e enfatizo a importância dessa parceria para o TSE, para a democracia brasileira e para o país de uma maneira geral”, disse o ministro, ao fazer referência à revolução digital e ao espaço que as plataformas ocupam na vida das pessoas. Ele lembrou que, infelizmente, esses meios são utilizados com maus propósitos para obter vantagem ilícita, para difamar pessoas, desconstruir componentes essenciais da democracia que é a informação verdadeira.
O presidente do TSE ainda afirmou que a grande vantagem dessa parceria é tentativa de eliminar a circulação de notícias falsas, enfrentar os comportamentos inautênticos coordenados, uso indevido de robôs, impulsionamentos ilegais e uso de perfis falsos que espalham notícias deliberadamente falsas. :: LEIA MAIS »
TSE excluirá identificação biométrica nas eleições municipais

Biometria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais, e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.
A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.
Técnicos do tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.
Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas. :: LEIA MAIS »
Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual. :: LEIA MAIS »
Prefeito e vice têm diplomas cassados pelo TSE; nova eleição foi determinada
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (19), cassou os diplomas do prefeito de Pilão Arcado (BA), Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após a sua publicação, com a realização de novo pleito para os cargos no município baiano. Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas Eleições de 2016.
No julgamento desta terça, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.
Com base nas informações do processo, Tarcisio Vieira salientou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade. “Em um município de eleitorado diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500 pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa, das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, ressaltou o ministro. :: LEIA MAIS »
TSE aprova alterações estatutárias do PP e do PDT

Foto: Divulgação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (26), alterações nos estatutos do Progressistas (PP) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator dos dois processos é o ministro Edson Fachin. No caso do PP, o ministro deferiu parcialmente a alteração estatutária aprovada em convenção nacional no dia 25 de abril de 2019. Isso porque, para se adequar à legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 – e Resolução nº 23.571/2018, em seu artigo 49), a legenda terá de alterar o artigo 93 de seu estatuto no ponto em que prevê a perda automática de mandato eletivo por desligamento ou punição com cancelamento da filiação partidária. O partido terá o prazo de 90 dias para fazer as adaptações.
O PDT também precisará fazer adequações em seu estatuto. O principal ponto diz respeito às prorrogações sucessivas dos órgãos partidários provisórios. “O TSE já assentou, em numerosas ocasiões, que essas prorrogações sucessivas não se coadunam com o princípio democrático”, disse o ministro Fachin, ao citar o caput do artigo 17 da Constituição Federal. O outro ponto que precisará de revisão é o que trata da contribuição obrigatória por detentores de mandatos ou ocupantes de cargo em comissão filiados à legenda. Conforme asseverou o relator, tal exigência não se harmoniza com a legislação eleitoral vigente nem com inúmeros precedentes julgados pela Justiça Eleitoral.







