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:: ‘TSE’

PRE recorre ao TSE contra nulidade de busca e apreensão em investigação envolvendo Marcelo Nilo

Deputado Marcelo NiloA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou recurso especial para garantir a validade das medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral de falsidade ideológica, por meio de denominado “Caixa 2”, envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo. Os mandados haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da PRE, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro.

Quando o TRE autorizou a busca e a apreensão, levou em consideração elementos colhidos em quase dois anos de investigações da PRE, que apuravam a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, caracterizado pelo uso do chamado “Caixa 2”. No curso da investigação, foram ouvidas testemunhas e reunidos documentos, inclusive por meio da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações dos investigados, material que levou à expedição dos mandados.

Os fatos apurados envolvem, dentre outros investigados, Marcelo Nilo, Marcelo Dantas Veiga e sócios da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda, que se valiam da empresa de pesquisa Babesp – administrada por pessoas que mantinham vínculo com o deputado – para captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

De acordo com o recurso, subscrito pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão e pelo procurador auxiliar Ovídio Machado, a decisão do TRE que anulou as medidas anteriormente autorizadas frustrou a possibilidade de o Ministério Público, na fase investigativa própria, reunir provas para oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que poderia resultar na condenação dos envolvidos.

Com o recurso especial, ajuizado em 10 de janeiro, agora é o TSE que deverá julgar a validade das medidas de busca e apreensão.

Três partidos pedem ao TSE mudança de nome

Eleições 2018Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três pedidos de partidos políticos que desejam mudar de nome e sigla. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) quer se chamar Democracia Cristã (DC). O Partido Ecológico Nacional (PEN) quer mudar para Patriota (PATRI) e o Partido Progressista (PP) quer trocar para Progressistas, mantendo a sigla PP.

Em 12 de setembro do ano passado, o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) obteve no TSE a mudança de nome para Avante. Os ministros acompanharam, em sessão administrativa, o voto do ministro relator Napoleão Nunes Maia, que acolheu o requerimento da sigla. O partido conquistou registro na Corte Eleitoral em 11 de outubro de 1994.

Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). O pedido de alteração do nome do partido foi relatado pelo ministro Admar Gonzaga, que foi favorável à solicitação. A sigla tem registro no TSE desde 2 de outubro de 1997.

O PEN, PSDC e o Partido Progressista conseguiram registro na Corte Eleitoral, respectivamente, em 19 de junho de 2012, 5 de agosto de 1997 e 16 de novembro de 1995.

TSE aprova com ressalvas prestação contas do PSB de 2012

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão da última terça-feira (17), aprovar com ressalvas a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de 2012. A Corte determinou ao partido que devolva R$ 81.929,54 ao erário, com recursos próprios e devidamente atualizados.

Relator da prestação de contas, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto informou que foi identificada irregularidade com relação à despesa realizada pelo partido com recursos do Fundo Partidário em hotel no Rio de Janeiro, durante o Carnaval. De acordo com o relator, o PSB reconheceu que não utilizou todo o período das diárias contratadas.

“Ademais a aludida despesa com entretenimento, de fato não se enquadra no permissivo do artigo 44, I, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que trata da vinculação de despesas do Fundo Partidário com a manutenção das sedes e serviços do partido. De sorte que o gasto com hospedagem para acompanhar desfile de escola de samba deveria ter sido custeado com recursos próprios”, destacou o ministro Tarcisio Vieira.

O ministro afirmou que as falhas identificadas pelo órgão técnico do Tribunal, no conjunto da prestação de contas, com relação à sua natureza e gravidade, “não comprometem, a meu sentir, a regularidade das contas e representam a aplicação irregular do Fundo Partidário no montante de 0,34% dos recursos recebidos pelo PSB nacional em 2012”.

O Plenário aprovou o envio dos autos do processo ao Ministério Público para eventual apuração de doações irregulares.

Partidos têm até sexta para enviar lista de filiados ao TSE

O prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a lista de filiados atualizada se encerra nesta sexta-feira (13/10). O envio é realizado via internet (http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que a interrupção das atividades das secretarias do tribunal e dos cartórios eleitorais nos dias 12 e 13 de outubro (Portaria nº 605/2016) não interfere no envio da lista.

Para envio da lista, o partido precisará possuir senha de acesso ao Filiaweb, que pode ser adquirida nos cartórios até esta quarta (11/10). O envio da lista atualizada de filiados deve ser realizado duas vezes por ano, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).  Caso o partido não envie a lista até sexta-feira (13/10), ficará valendo a última relação arquivada na Justiça Eleitoral.

TSE aprova mudança do nome do PTdoB para “Avante”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (12), a mudança do nome do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) para “Avante”. Este é o segundo pedido de mudança de nome partidário acolhido pelo Tribunal este ano.

A Corte Eleitoral já havia aprovado, em 16 de maio, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para “Podemos” (PODE). O pedido de alteração do nome do partido foi relatado, naquela sessão, pelo ministro Admar Gonzaga, que deferiu a solicitação.

Os ministros acompanharam na sessão desta noite o voto do relator do pedido do PTdoB, ministro Napoleão Nunes Maia, que acolheu o requerimento da sigla. O partido obteve registro na Corte Eleitoral em 11 de outubro de 1994.

Tramita ainda no TSE outro pedido de mudança de nome de partido. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) entrou, dia 9 de agosto, com requerimento na Corte para alterar a designação da legenda para Democracia Cristã.

O pedido do PSDC também deve ser analisado em sessão administrativa pelo Plenário do TSE.

TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016

Eleições 2016Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os valores divulgados pela Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012. Cabe ao TSE fazer o cruzamento de dados das informações e divulgar os valores.

Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. “Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.

O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

 

TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TV a partir de hoje

TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TVCom a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o eleitor informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para isso, a legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado para o dia 2 de outubro.

Essa é uma importante ferramenta de comunicação da JE com o eleitorado, uma vez que os meios radiofônico e televisivo abrangem audiência relevante com a possibilidade de atingir um grande número de eleitores. Geralmente, as informações produzidas para serem divulgadas são de cunho instrutivo, com datas e explicações sobre o funcionamento do pleito, além de esclarecimentos ou avisos de importantes alterações de procedimentos, como mudança em aspectos técnicos que possam afetar diretamente a vida do eleitor no processo eleitoral.

Sobre a forma de utilização desse espaço, a legislação diz que o tempo de 10 minutos pode ser somado e usado em dias espaçados. Além disso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queira, poderá ceder parte desse tempo para que seja utilizado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).



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