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:: ‘prefeito’

Exoneração de parentes da esposa do prefeito de Itapebi é recomendada pelo MP

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira, que exonere Jaones Botelho, Isan do Nascimento Botelho, Mércia Botelho da Silva Bonfim e Leonardo Botelho, respectivamente, dos cargos de secretário de Finanças, procurador-geral do Município, secretária adjunta de Assistência Social e coordenador de Defesa Civil. Segundo a recomendação expedida no último dia 19 pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, todos são parentes da esposa do prefeito, Jairene Botelho da Silva Oliveira, e as nomeações deles aos cargos configuram caso de nepotismo com base na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a recomendação, Jaones Botelho é irmão da esposa do prefeito e Isan, Mércia e Leonardo Botelho sobrinhos dela. O promotor Dinalmari Mendonça aponta que  Jaones não comprovou habilitação técnica para justificar sua nomeação ao cargo. Já Mércia e Leonardo, como parentes de Jairene Botelho, não poderiam ter assumido os cargos comissionados, nos quais não importa se há ou não qualificação técnica para a configuração do nepotismo, segundo o STF. Por esses mesmos motivos, configurou nepotismo a nomeação de Isan Botelho. Além disso, o promotor pontuou que a nomeação é irregular porque o cargo de procurador-geral do Município foi definido em lei municipal como agente político, quando a Constituição Federal classifica como agente político no âmbito municipal apenas os cargos de prefeito e secretários municipais.

Prefeito e ex-prefeito de Itabuna são punidos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Itabuna, Fernando Gomes de Oliveira, e o ex-prefeito, José Nilton Azevedo Leal. Os gestores foram punidos com a obrigação de ressarcimento, com recursos pessoais, para os cofres municipais, de R$10.618,47 e R$33.362,48, respectivamente. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a decisão foi tomada em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.

Os gestores foram notificados a respeito das multas de R$20.672,00, R$1mil e R$3 mil, cujos valores atualizados totalizam R$ 43.980,95. Todavia, apenas o José Nilton Azevedo apresentou defesa. “A omissão, dolosa ou culposa, que possibilita qualquer perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação, constituem um ato de improbidade administrativa com lesão ao erário” – observou o relator. O atual gestor, Fernando de Oliveira, também foi advertido quanto ao seu dever de adotar providências necessárias para garantir a cobrança das multas impostas pelo TCM. Cabe recurso na decisão.

Irregularidades na contratação direta faz prefeito de Simões Filho ser é multado pelo TCM

Diógenes Tolentino de Oliveira

Prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira.

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$1.500,00. A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência ao gestor. A relatoria considerou que não foram observados os requisitos mínimo exigidos na inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o que torna o procedimento irregular. Os serviços não se mostram como extraordinários o suficiente para que se possa considerar inviável a licitação.

O gestor não conseguiu comprovar a natureza singular do objeto contratado, tendo em vista que, diversamente do que alegado, as contratações não visavam uma “atuação complexa” ou o manejo de “teses inovadoras” para a “recuperação de créditos do FUNDEF”, mas tão somente a execução de sentença proferida em ação civil pública. Além disso, os valores contratados foram considerados irrazoáveis, pois, tratando-se de mera execução de sentença, não há justificativa plausível para que o prestador dos serviços seja remunerado com percentuais que chegam a 20% do crédito do município, o que representaria desembolso da ordem de 19,4 milhões de reais.

Para o conselheiro José Alfredo Dias, a matéria refere-se à necessidade de complementação do Fundef, por parte da União, aos municípios – já pacificada nos tribunais -, motivo pelo qual não há discussão relevante a ser empreendida, mas tão somente a realização de cálculos para apuração do quanto devido pela União a cada município. Assim, ainda que se trate de cálculo complexo, não existe justificativa para a contratação, por meio de inexigibilidade, muito menos em valores tão elevados. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Ribeira do Pombal é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de Deus Conceição Neto, do município de Ribeira do Pombal, contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia, no exercício de 2017. O conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5 mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.

O contrato era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb, possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que sua natureza seria de caráter indenizatório”.

O gestor, não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica. Além disso, a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que, segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação. Cabe recurso da decisão.

Irregularidades em contratações fazem MPE acatar denúncia contra prefeito de Nova Viçosa

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, por irregularidades nas contratações direta, sem licitação, das empresas Auto Posto Colorado e Auto Posto Catavento, para o fornecimento de combustível, no exercício de 2016. O custo total dos contratos alcançou o montante total de R$332.175,30 e foram fundamentados em uma suposta “situação emergencial” no município. O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$10 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do prefeito, de um total de R$69.208,09, em razão da não comprovação das despesas.

Segundo a relatoria, o gestor não realizou licitação para a aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender à frota do distrito de Posto da Mata e, por isso, utilizou de forma indevida o processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 025-NA/2016, sob o argumento de situação emergencial em razão da ausência de interessados no Pregão Presencial nº 001-NA/2016. Também foram identificadas irregularidades nos processos administrativos de dispensa de licitação nºs 017-NA/2016 e 019-NA/2016, bem como a ausência de comprovação da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado e na indicação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos. Cabe recurso da decisão.

Prefeito terá que devolver mais de R$ 300 mil por irregularidades em processos licitatórios

Na sessão desta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora de Santa Brígida, Lúcia Maria Silva, contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado. A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.

Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00. As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.

Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.

Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos. Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação. Cabe recurso da decisão.

Por não prestar contas no prazo, prefeito é punido

Prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos

Prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (31), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Genivaldo Batista da Silva e Darci Lima de Oliveira, do município de Irará, contra o prefeito Juscelino Souza dos Santos pelo descumprimento do prazo regimental para apresentação da prestação de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 ao TCM. Além disso, denunciaram a disponibilização incompleta dos dados da gestão pública nos meios eletrônicos da própria prefeitura. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa ao gestor de R$2 mil.

Em relação ao não encaminhamento das prestações de contas mensais eletrônicas do período de janeiro, fevereiro e março de 2018, a relatoria verificou que elas foram apresentadas em 09/05/2018 (70 dias), 25/05/2018 (55 dias) e 26/06/2018 (58 dias), respectivamente, em descumprimento ao prazo regimental previsto no art. 1º da Resolução TCM nº 1060/05, que exige das prefeituras o envio da documentação relativa as prestações de contas até o último dia do mês subsequente àquele a que se refere à competência mensal, o que não ocorreu. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Ilhéus avaliará linhas de créditos oferecidas pelo BNDES

Prefeito de Ilhéus avaliará linhas de créditos oferecidas pelo BNDES

Ilhéus

Apoiar e potencializar os investimentos nos municípios do Nordeste, através das linhas de financiamento e crédito, foram propostas apresentadas, na tarde de terça-feira (24) por representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao município de Ilhéus, no gabinete do Centro Administrativo, no bairro da Conquista. O prefeito Mário Alexandre, acompanhado de seu secretariado, afirmou que “é do nosso interesse avaliar e discutir quais são as principais prioridades para investimentos que a Prefeitura pretende executar e, portanto, há perspectiva de firmar esse convênio”, ressaltou.

Os recursos podem ser destinados à requalificação urbana; modernização da gestão; aterro sanitário; iluminação e conclusão de casas populares. Durante o encontro, o prefeito Mário Alexandre identificou cinco possibilidades de atuação do banco, entre elas, investimentos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT); aterro sanitário; requalificação e ampliação total da Central de Abastecimento do Malhado; conclusão do remanescente das 272 casas populares no bairro Teotônio Vilela e revitalização dos mirantes do município.

Segundo os executivos, o banco federal de fomentos apresenta linhas específicas de financiamento que se encaixam com o planejamento de ações do Governo Municipal. “Este é o primeiro de outros encontros aqui em Ilhéus. Estamos percorrendo vários municípios da região Nordeste. Apresentamos ao prefeito Mário Alexandre como o banco pode ajudar ao município que tem respaldo e condições para tomar um financiamento com o BNDES“, disse o gerente de Fomentos e Originação de Negócios, Ricardo Antônio Torres Rodrigues, que estava acompanhado do administrador da área de fomento, Jimmy Lustosa.

Central do Malhado– A principal feira livre da cidade ganhou atenção especial durante a reunião. “O problema é histórico”. Resumiu o prefeito de Ilhéus ao informar que já existe um projeto executivo para requalificação do local que ainda contempla o fechamento do canal existente naquela localidade. Os secretários municipais observaram que a iniciativa vai ajudar ao município a enfrentar os problemas, no que diz respeito à requalificação da infraestrutura urbana.

Estiveram presentes os secretários municipais de Serviços Urbanos, Hermano Fahning; Infraestrutura, Transporte e Trânsito, Átila Docio; Comunicação, Alcides Kruschewsky; Relações Institucionais, Sérgio Souza; Turismo, Hélio Ricardo; Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, Alisson Mendonça; Indústria e Comércio, Paulo Sérgio Santos; Administração, Bento Lima, além do Procurador Geral do Município, Jeferson Domingues Santos e do diretor de Trânsito, Gilson Nascimento.



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