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:: ‘Ministério Público’

Ex-prefeito é denunciado ao Ministério Público

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.

Segundo a relatoria, foi considerada irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM. “Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação”. Cabe recurso da decisão.

Ministério Público arquiva denúncia sobre contratação de bandas pela Secretaria de Cultura

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges – Foto: Silvio Tito

O Promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros decidiu arquivar uma representação da empresa E de Andrade Paim Transportes e Serviços ME, acusando a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana de manobras ilícitas na contratação de bandas, atreladas à licitação nº091/2018, nº017/2018. De acordo com a denúncia, a Produtora vencedora da licitação, para a contratação de algumas bandas, é obrigada a aceitar os grupos musicais indicados pela secretaria. “Foram feitas diligências e acostados aos autos diversos documentos, no entanto não foi encontrado elementos mínimos capazes de ensejar instauração de inquérito civil”, afirma o promotor no despacho.

“Fiz questão de colaborar com o Ministério Público na apuração dessa denúncia, fornecendo vários documentos, porque não concordo com essa prática. Quero que a contratação de bandas tenha a maior transparência, tanto que, de maneira inédita, estamos lançando o edital de Credenciamento para a Micareta 2019”, acrescenta o Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges.

Ministério Público apura irregularidades em edital de concurso para professor em Feira de Santana

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual instaurou hoje, dia 16, inquérito civil para acompanhar o andamento do concurso público para professor municipal de Feira de Santana. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, em reunião também realizada hoje com representantes do Município, foi acordado que haverá a adoção de medidas para adequação do edital do processo seletivo. O certame foi realizado no dia 2 de setembro e, segundo o site da Prefeitura, contou com 11.897 candidatos inscritos para um total de 100 vagas.

Conforme a portaria de instauração do inquérito, o MP recebeu dezenas de reclamações que apontaram irregularidade no critério utilizado pela empresa AOCP, responsável pela realização do concurso, para o preenchimento de vagas de professor da rede municipal em 2018. O promotor afirma que candidatos classificados para a etapa de correção das redações figuraram simultaneamente nas relações de aprovados por cotas e por ampla concorrência, o que “efetivamente reduziu o número de candidatos com a possibilidade de serem aprovados”. Tiago Quadros afirmou que uma minuta para retificação do edital chegou a ser apresentada pela AOCP, mas ela manteve a irregularidade que deverá ser sanada.

Na reunião, o entendimento foi de que os candidatos com pontuação suficiente para disputar em ampla concorrência devem ser excluídos da lista de vagas reservadas às cotas, pois, ao final do concurso, nada impedirá que os candidatos com pontuação insuficiente para ocupar vaga de ampla concorrência possam utilizar a nota obtida para ocupar uma das vagas reservadas a cotistas. Foi acordado que não haverá publicação de novo edital antes que a comissão do concurso avalie os argumentos apresentados na reunião. Além do promotor Tiago Quadros, participaram da audiência o procurador-geral do Município Cleudson Almeida e representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Ministério Público recomenda reforço na campanha de imunização a cinco municípios baianos

O Ministério Público estadual expediu recomendações aos municípios de Itabuna, São José do Jacuípe, Quixabeira, Itapé e Barro Preto para reforçar a cobertura vacinal nas comarcas. Foi recomendado aos Municípios que realizem o chamamento de pais para imunizar as crianças e que divulguem a obrigatoriedade das vacinas através dos meios de comunicação, como aviso de utilidade pública.  A orientação faz parte de uma série de recomendações feitas pelo MP às Secretarias de Saúde e de Educação dos Municípios.

Foi recomendado ainda aos Municípios que exijam a apresentação do Cartão de Vacina atualizado no ato da matrícula nas escolas municipais. A Secretaria de Educação deve comunicar aos Conselhos Tutelares eventuais omissões ou negligência dos pais, propôs o MP. As Promotorias orientam ainda que as Secretarias de Educação e escolas municipais exijam a apresentação do Cartão de Vacinação atualizado no ato da matrícula escolar e que os responsáveis assinem um termo de autorização para atualização da caderneta vacinal em eventuais campanhas que sejam realizadas.

De acordo com a promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva, o objetivo é garantir a imunização das crianças e jovens e o controle de doenças contagiosas que são preveníveis. O promotor de Justiça Patrick Pires da Costa alerta que, em 2017, a cobertura vacinal em Itabuna foi entre 56 e 62% para todas as vacinas, à exceção da BCG; em Itapé foi inferior a 50% para todas as vacinas; e, em Barro Preto, a cobertura também foi menor que 50% para todas, com exceção da Tríplice Viral. As metas de vacinação são de 90% para BCG/Rotavírus e de 95% para as demais vacinas, ressalta o promotor. Ainda conforme a recomendação, os dias e horários de vacinação nas escolas e creches devem ser acertados com a respectiva Coordenação de Imunização, Gerência de Atenção Básica e Secretaria de Educação. O procedimento foi encaminhado às secretarias de Saúde e de Educação, à Coordenação da Imunização dos municípios e aos Sindicatos das Escolas Privadas. Documentos que demonstrem o cumprimento do procedimento devem ser enviados para as Promotorias das comarcas.

Ministério Público exige cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas

Ministério Público exige cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas

Foto: Divulgação

De acordo com a Lei 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, o Ministério Público Estadual (MPE) exige da Prefeitura de Ilhéus, da Companhia Independente de Proteção ao Meio Ambiente (CIPPA) e do Corpo de Bombeiros, cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas de Ilhéus. A lei define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público que foi criada para evitar tragédias como a da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos em 2013. Durante reunião realizada em no início do mês de agosto, entre Ministério Público, Prefeitura, CIPPA, a 68º e 70º Companhia Independente da Polícia Militar, Superintendência do Meio Ambiente, Superintendência de Trânsito (Sutran), Secretaria Municipal da Cultura (Secult), promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos noturnos, ficou determinado que o MPE  exigirá das instituições competentes o cumprimento rigoroso da legislação. No entendimento, ficou decidido que os interessados em realizar eventos, devem providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no órgão.

De posse da AVCB, os interessados deverão encaminhar solicitação à Prefeitura Municipal para o cumprimento dos trâmites. “São muitos os pedidos em processos, e por isso, deve ser solicitado, de forma antecipada, num prazo de 15 dias de antecedência. Com relação às casas de eventos, os proprietários devem apresentar sua programação mensal para efeito de planejamento. O cumprimento da legislação garante a segurança para todos”, explicou Joélia Sampaio, superintendente do Meio Ambiente.

A AVCB – O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de certificando que, durante a vistoria, a edificação possua as condições de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Secretaria de Saúde diz que não é alvo de ação de improbidade

Secretaria de Saúde de Feira de Santana

Secretaria de Saúde de Feira de Santana

A Secretaria de Saúde de Feira de Santana esclarece que não é alvo da ação de improbidade movida pelo Ministério Público referente ao caso do falso médico que foi flagrado, em 2015, atuando em uma policlínica deste Município.

O Ministério Público acionou judicialmente o acusado da fraude, a cooperativa e seu gestor, responsáveis por fornecer os profissionais à Policlínica, e um coordenador de enfermagem da unidade, que não era servidor efetivo da Prefeitura e não mais atua para o Município. O médico que era substituído em seus plantões pelo falso profissional foi afastado imediatamente das funções.

A Secretaria Municipal de Saúde, que se diz vítima desse processo, colaborou com o Ministério Público prestando todas as informações necessárias para que fosse apurada a conduta da Cooperativa.

A Cooperativa foi advertida quanto a adotar uma fiscalização mais efetiva dos profissionais que contrata, para que jamais se repita fato semelhante, uma vez que se trata da segurança das pessoas assistidas na unidade de saúde.

Da parte da Secretaria de Saúde de Feira de Santana, resta aguardar pelo resultado da ação corretamente ajuizada pelo Ministério Público e que os responsáveis por este gravíssimo fraude sejam punidos.

Prefeita sofre representação ao Ministério Público

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa, em função dos indícios de irregularidade detectados nas contratações para aquisição de combustíveis, sem a devida fiscalização e controle por parte da administração contratante. O relator também aplicou multa máxima, de R$52.223,61, à gestora. Dados levantados pela área técnica acerca de contratações celebradas pelo município de Maragogipe para a aquisição de combustível revelam que, de 2011 a junho de 2017, os gastos totalizaram a quantia de R$8.382.447,78, uma despesa média anual até 2016 de R$1.327.969,56.

Após realizar fiscalização in loco, a equipe técnica do TCM constatou uma absoluta precariedade da fiscalização do consumo por parte da administração, já que a prefeitura não tinha qualquer controle sobre a movimentação da entrada e saída dos combustíveis. Embora solicitados pelos técnicos, não foram apresentados os relatórios detalhados de abastecimento de cada veículo, sejam os da frota ou os locados.

Além disso, “em reforço às suspeitas de emprego indevido do combustível como forma de desvio à finalidade precípua das contratações”, o relatório da inspeção destacou “a presença de veículos que não estavam cadastrados na frota municipal, nem nas relações de veículos locados, na garagem onde está implantado o ponto de abastecimento. Também não foi encontrada a nota fiscal relativa a aquisição dos combustíveis, o que impossibilita o controle do estoque”.

Por fim, o operador das bombas de abastecimento à época, Antônio Lima Ribeiro, não possuía qualquer vínculo funcional com o município, que era responsável pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos utilizados no ponto de abastecimento. “A ausência de representante da prefeitura para supervisionar o consumo de combustível retirado das bombas comprova a deficiência no controle administrativo que deveria ser exercido pela prefeitura”, afirmam os técnicos do TCM.

O Ministério Público de Contas, em sintonia com as conclusões da auditoria, recomendou a aplicação de multa à gestora “de forma proporcional à extrema gravidade dos achados da área técnica”, contemplando não apenas as “irregularidades decorrentes das próprias contratações pertinentes à aquisição de combustível, mas também a insuficiente disposição da administração em contribuir com os trabalhos dos técnicos do TCM”.

Sobre o acúmulo indevido de cargos públicos, a relatoria comprovou a cumulação inconstitucional de cargos pelo procurador Igo Vinícius Moreira Gomes Oliveira, vez que o mesmo foi nomeado procurador geral no município de Cachoeira em abril de 2013, e, em fevereiro de 2015, assumiu também o cargo comissionado de procurador em Maragogipe. Cabe recurso da decisão.

Ministério Público firma TACs para prevenir fraudes em licitações

O Ministério Público estadual, por meio das Promotorias de justiça de Remanso e Pilão Arcado, firmou Termos de Ajustamento de Conduta com os Municípios de Remanso, Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado para que realizem processos licitatórios adotando pregão exclusivamente na modalidade eletrônica, através do Comprasnet, fornecido gratuitamente pelo Governo Federal. Os TACs foram firmados com a Prefeitura e Câmara de Vereadores de Remanso e o Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE). Também foram firmados Compromissos de Ajustamento de Conduta com as Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes e de Pilão Arcado com o mesmo objetivo, buscando assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes. “Os compromissos firmados visam a melhoria dos controles e correções de equívocos nos processos licitatórios dos municípios, a fim de prevenir fraudes e melhorar a transparência”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Santos Rocha.

Concurso Público

Outro Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado pelo MP com o Município de Campo Alegre de Lourdes para lançamento de concurso público para provimento de cargos efetivos até maio de 2018. Entre outros aspectos, o Município se comprometeu a não mais efetuar qualquer contratação até que se realize o concurso público, inclusive como prestador de serviço autônomo. O documento também prevê que não seja absorvida mão-de-obra por empresa interposta nas atividades permanentes descritas no Plano de Cargos e Salários do Município. Poderão ser efetuadas contratações temporárias de excepcional interesse público, via processo seletivo simplificado, para suprir funções essenciais até a data da homologação do concurso de forma excepcional.

Município de Presidente Dutra se compromete com MP a não contratar servidores de forma irregular

O Município de Presidente Dutra, através de seu prefeito, comprometeu-se com o Ministério Público estadual a não contratar, nem manter em seu quadro de pessoal, funcionários que estejam servindo ao Município de forma irregular. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado dia 5 junto ao MP, por meio da promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, estabelece também que não sejam contratados prestadores de serviço ou empresas terceirizadas para atividades permanentes, ficando vedadas a contratação através de “mera análise de currículo ou baseada em notória capacidade”, bem como a nomeação de comissionados para cargos que não se caracterizem como funções de confiança. O Município se comprometeu ainda a não admitir o ingresso de servidores por qualquer forma que não o concurso público, excetuando-se apenas os casos constitucionalmente previstos, como situações de calamidade pública ou programas específicos com duração pré-determinada.

O TAC estabeleceu ainda que o Município realize concurso público para o preenchimento de todas as vagas que “hoje estão ocupadas de forma irregular”, seja por conta da criação de cargos por Lei Municipal, de contratos temporários ou qualquer outro expediente em desconformidade com as normas legais. Dentre os cargos que precisarão ser preenchidos por meio de concurso estão os de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros, motoristas, farmacêuticos, contadores e profissionais da área de saúde. O Município também se comprometeu com o MP a fazer concurso para substituir os servidores que hoje ocupam cargos comissionados “sem correlação com a necessária confiança e responsabilidade” que essas funções específicas exigem.

Ex-prefeito de São Felipe é denunciado ao Ministério Público

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19/10), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de São Felipe, Francisco Andrade Ferreira, para que se apure o cometimento de ato de improbidade administrativa em razão da acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor Pedro da Silva Araújo Junior, nos exercícios de 2015 e 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, também imputou uma multa no valor de R$2 mil ao gestor.

A denúncia foi formulada por vereadores do município, sob a alegação que o servidor acumularia as funções de secretário municipal de educação, esporte e lazer e de secretário municipal de administração, finanças e planejamento, cargos que seriam de dedicação integral e exclusiva, e, ainda, o cargo de procurador jurídico do município de Sapeaçu.

A situação foi considerada irregular pelo relator, vez que ofende diretamente o art. 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no texto constitucional – circunstâncias estas, não verificadas no presente caso. Ao ser nomeado secretário municipal, o servidor não poderia ter continuado a exercer outros cargos públicos, nem ao menos outro cargo de secretário municipal, vez que tal cargo é de dedicação exclusiva.

Além disso, apesar da defesa alegar que o servidor teria se licenciado em abril de 2015, sem remuneração, do cargo de procurador jurídico do município de Sapeaçu para assumir os dois cargos de secretário municipal, o sistema SIGA do TCM revelou que o servidor permaneceu recebendo a sua remuneração, mesmo no tempo em que ocupou as duas secretárias em São Felipe, o que comprova a acumulação ilegal de cargos. Cabe recurso da decisão.

Ministério Público debate competência para ações decorrentes de mudança de sexo

Ministério Público debate competência para ações decorrentes de mudança de sexoHá um movimento nacional, capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de ampliar as discussões de gênero e estado sexual. A afirmação, do promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias deu o norte do que foi debatido hoje, dia 9, durante o ‘V Colóquio dos Promotores de Justiça de Família’, promovido pélo MP por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cível, Fundações e Eleitorais (Caocife) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), que sediou o encontro. Abordando o tema ‘Competência para as ações decorrentes de mudança de sexo. Registro Públicos ou Família?’, Cristiano Chaves compartilhou com os demais membros as principais teses em discussão no STF sobre as competências em casos concretos que tratam de direitos familiares de homossexuais, bissexuais, intersexuais e transgêneros. “Os avanços são indiscutíveis, se pensarmos que até os anos 90 ainda se tratavam os casos relativos a homossexuais na área da psiquiatria. Hoje, já se reconhece, por exemplo, a natureza familiar das relações homoafetivas”, salientou o promotor, que é mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (Ucsal).

Coordenadora do Caocife, a promotora de Justiça Maria de Fátima Silveira Passos Macedo destacou que o debate atende a um anseio dos promotores de família. “Existe uma demanda grande de ações nas Varas de Registros Públicos sobre alteração de gênero e mudança de nome”, frisou, acrescentando que “agora a necessidade é mais premente pois muitas dessas ações estão sendo encaminhadas para as Varas de Família”. De acordo com Cristiano Chaves, a competência foi alterada pela nova Lei de Organização Judiciária da Bahia e agora depende do tipo de pedido que é feito. “Em se tratando de correção de hermafroditismo, questões ligadas ao interssexual, a competência é da Vara de Registros Públicos, pois trata-se apenas de correção de registro. No entanto, quando a questão altera o estado sexual da pessoa, como nos casos de mudança de sexo, a competência é da Vara de Família”, esclarece o promotor de Justiça, acrescentando que diversos estados já trabalham com o mesmo entendimento. “Sempre que se falar em cirurgia de transgenitalização, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de sexo, a competência é da Vara de Família. A mesma lógica vale para a pessoa que tem o diagnóstico de transexualismo, mesmo que tenha optado por não fazer a cirurgia. Se essa pessoa quer alterar seu estado sexual, a competência também é da Vara de Família”, ressaltou, salientando que a grande maioria dos casos de mudança de sexo vai ser tratada pelas Varas de Família.

Sobre o entendimento a ser adotado pelo MP, Cristiano Chaves salientou que deve-se sempre considerar o caso concreto, mas apontou para o atual entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ambos entendem que é direito da pessoa diagnosticada como transexual essa alteração de registro de nome. Nesses casos, há de prevalecer a autonomia da pessoa. Quando não há o diagnóstico, porém, não é possível alterar o sexo pela mera vontade”. Cristiano Chaves abordou ainda questões como a adoção de crianças por casais homossexuais. “A adoção já é aceita, se levarmos em conta ‘o melhor interesse da criança’, uma questão que, mais uma vez, nos remete ao caso concreto”, frisou ele, que discorreu ainda sobre pluriparentalidade, ressaltando que em tais casos, onde há mais de três pais ou mães, há teses, mas não há consenso. Por fim, o promotor salientou que, em certos casos, nem mesmo o poder familiar é absoluto. “A depender do caso concreto, em se entendendo que há violação do direito da criança, o poder familiar dos pais pode ser limitado”, afirou o promotor, relembrando que “não há direito absoluto no sistema legal brasileiro”.

Ministério Público pede imediata suspensão de processo seletivo em Brumado

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 18, uma ação civil pública pedindo que a Justiça determine a imediata suspensão do processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 005/2017 para o preenchimento de 71 vagas temporárias em Brumado. Segundo o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, autor da ação civil pública, simultaneamente, o Município publicou a realização de concurso público, regido pelo edital 001/2017, para 39 vagas, sendo que alguns cargos apresentam remuneração inferior em relação à mesma função constante do processo seletivo. “Na tentativa de resolução consensual do problema, o MP reuniu-se por três vezes com o Município, inclusive apresentando minuta de termo de ajustamento de conduta, sendo o acionado reiteradamente alertado acerca da ilegalidade e da imperiosa necessidade de anulação da seleção”, afirmou o promotor de Justiça.

Na ação, o MP requer que o Município de Brumado se abstenha de efetuar ou prorrogar a contratação por tempo determinado de servidores para postos de saúde, hospitais, postos do Programa Saúde da Família (PSF), Centros de Atendimento Psicossocial (CAPs), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e quaisquer outros programas e estratégias que possuam caráter estável, salvo nas ocasiões de necessidade estritamente temporária; e que restitua, em prazo razoável, todos os valores pagos a título de inscrição pelos candidatos do processo seletivo n° 005/2017.

Ministério Público recomenda licitação para terminais marítimos de Valença e Cairu

O Ministério Público estadual expediu recomendação aos prefeitos de Valença e Cairu para que, em um prazo de 60 dias, eles realizem processos licitatórios para contratação de empresas que administrem os terminais marítimos de Valença (Mini Gula-Centro) e Bom Jardim (Ponta do Curral), no município de Valença, e Gamboa do Morro e de Morro de São Paulo, no município de Cairu. Segundo a recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Felipe Otaviano Ranauro, as licitações devem contemplar a realização de melhorias básicas na infraestrutura dos terminais.

Felipe Ranauro aponta que, atualmente, a Associação de Transportes Marítimos do Baixo Sul (Astram) e a empresa Muniz & Muniz administram os terminais de forma irregular, sem haver “qualquer contrato de concessão ou permissão, através de processo licitatório”. Conforme a recomendação, perícias realizadas pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP constataram que os quatro portos marítimos apresentam irregularidades. As melhorias infraestruturais a serem realizadas devem, inclusive, considerar as sugestões e observações constantes nos relatórios da Ceat.

Ministério Público pede tombamento de rocha considerada refúgio espiritual em Laje

O Ministério Público estadual pediu em ação civil pública ajuizada hoje, dia 12, o tombamento judicial da chamada “Pedra Pelada”, um afloramento de rocha localizado na zona rural do município de Laje considerado de valor histórico, religioso e paisagístico. Segundo o promotor de Justiça Marcel Bittencourt, autor da ação, o local possui “dotes paisagísticos de notável feição” e representa um importante patrimônio cultural do município.

Conforme a ação, um abaixo-assinado com 471 assinaturas de moradores de povoados do entorno da Pedra Pelada e uma declaração da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição atestam que o local é considerado um “refúgio espiritual e um local de orações” por “centenas de famílias residentes ao longo do Vale do Jiquiriçá”. No lugar, onde foi construída uma cruz em 1992, são realizados “eventos adorativos, cívicos e devotos, com ampla adesão comunitária”, como “cultos, retiros, batismos e vigílias”.

O promotor também solicita à Justiça que, de forma liminar, determine ao Município a indicação do proprietário do imóvel onde está localizado o afloramento de rocha; e que o proíba, até publicação de sentença definitiva, de praticar qualquer ação ou omissão que possa destruir ou descaracterizar a rocha e seu entorno.