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:: ‘Ministério Público’

Ex-prefeito é denunciado ao Ministério Público

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.

Segundo a relatoria, foi considerada irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM. “Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação”. Cabe recurso da decisão.

Ministério Público arquiva denúncia sobre contratação de bandas pela Secretaria de Cultura

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges – Foto: Silvio Tito

O Promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros decidiu arquivar uma representação da empresa E de Andrade Paim Transportes e Serviços ME, acusando a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana de manobras ilícitas na contratação de bandas, atreladas à licitação nº091/2018, nº017/2018. De acordo com a denúncia, a Produtora vencedora da licitação, para a contratação de algumas bandas, é obrigada a aceitar os grupos musicais indicados pela secretaria. “Foram feitas diligências e acostados aos autos diversos documentos, no entanto não foi encontrado elementos mínimos capazes de ensejar instauração de inquérito civil”, afirma o promotor no despacho.

“Fiz questão de colaborar com o Ministério Público na apuração dessa denúncia, fornecendo vários documentos, porque não concordo com essa prática. Quero que a contratação de bandas tenha a maior transparência, tanto que, de maneira inédita, estamos lançando o edital de Credenciamento para a Micareta 2019”, acrescenta o Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges.

Ministério Público apura irregularidades em edital de concurso para professor em Feira de Santana

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual instaurou hoje, dia 16, inquérito civil para acompanhar o andamento do concurso público para professor municipal de Feira de Santana. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, em reunião também realizada hoje com representantes do Município, foi acordado que haverá a adoção de medidas para adequação do edital do processo seletivo. O certame foi realizado no dia 2 de setembro e, segundo o site da Prefeitura, contou com 11.897 candidatos inscritos para um total de 100 vagas.

Conforme a portaria de instauração do inquérito, o MP recebeu dezenas de reclamações que apontaram irregularidade no critério utilizado pela empresa AOCP, responsável pela realização do concurso, para o preenchimento de vagas de professor da rede municipal em 2018. O promotor afirma que candidatos classificados para a etapa de correção das redações figuraram simultaneamente nas relações de aprovados por cotas e por ampla concorrência, o que “efetivamente reduziu o número de candidatos com a possibilidade de serem aprovados”. Tiago Quadros afirmou que uma minuta para retificação do edital chegou a ser apresentada pela AOCP, mas ela manteve a irregularidade que deverá ser sanada.

Na reunião, o entendimento foi de que os candidatos com pontuação suficiente para disputar em ampla concorrência devem ser excluídos da lista de vagas reservadas às cotas, pois, ao final do concurso, nada impedirá que os candidatos com pontuação insuficiente para ocupar vaga de ampla concorrência possam utilizar a nota obtida para ocupar uma das vagas reservadas a cotistas. Foi acordado que não haverá publicação de novo edital antes que a comissão do concurso avalie os argumentos apresentados na reunião. Além do promotor Tiago Quadros, participaram da audiência o procurador-geral do Município Cleudson Almeida e representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Ministério Público recomenda reforço na campanha de imunização a cinco municípios baianos

O Ministério Público estadual expediu recomendações aos municípios de Itabuna, São José do Jacuípe, Quixabeira, Itapé e Barro Preto para reforçar a cobertura vacinal nas comarcas. Foi recomendado aos Municípios que realizem o chamamento de pais para imunizar as crianças e que divulguem a obrigatoriedade das vacinas através dos meios de comunicação, como aviso de utilidade pública.  A orientação faz parte de uma série de recomendações feitas pelo MP às Secretarias de Saúde e de Educação dos Municípios.

Foi recomendado ainda aos Municípios que exijam a apresentação do Cartão de Vacina atualizado no ato da matrícula nas escolas municipais. A Secretaria de Educação deve comunicar aos Conselhos Tutelares eventuais omissões ou negligência dos pais, propôs o MP. As Promotorias orientam ainda que as Secretarias de Educação e escolas municipais exijam a apresentação do Cartão de Vacinação atualizado no ato da matrícula escolar e que os responsáveis assinem um termo de autorização para atualização da caderneta vacinal em eventuais campanhas que sejam realizadas.

De acordo com a promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva, o objetivo é garantir a imunização das crianças e jovens e o controle de doenças contagiosas que são preveníveis. O promotor de Justiça Patrick Pires da Costa alerta que, em 2017, a cobertura vacinal em Itabuna foi entre 56 e 62% para todas as vacinas, à exceção da BCG; em Itapé foi inferior a 50% para todas as vacinas; e, em Barro Preto, a cobertura também foi menor que 50% para todas, com exceção da Tríplice Viral. As metas de vacinação são de 90% para BCG/Rotavírus e de 95% para as demais vacinas, ressalta o promotor. Ainda conforme a recomendação, os dias e horários de vacinação nas escolas e creches devem ser acertados com a respectiva Coordenação de Imunização, Gerência de Atenção Básica e Secretaria de Educação. O procedimento foi encaminhado às secretarias de Saúde e de Educação, à Coordenação da Imunização dos municípios e aos Sindicatos das Escolas Privadas. Documentos que demonstrem o cumprimento do procedimento devem ser enviados para as Promotorias das comarcas.

Ministério Público exige cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas

Ministério Público exige cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas

Foto: Divulgação

De acordo com a Lei 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, o Ministério Público Estadual (MPE) exige da Prefeitura de Ilhéus, da Companhia Independente de Proteção ao Meio Ambiente (CIPPA) e do Corpo de Bombeiros, cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas de Ilhéus. A lei define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público que foi criada para evitar tragédias como a da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos em 2013. Durante reunião realizada em no início do mês de agosto, entre Ministério Público, Prefeitura, CIPPA, a 68º e 70º Companhia Independente da Polícia Militar, Superintendência do Meio Ambiente, Superintendência de Trânsito (Sutran), Secretaria Municipal da Cultura (Secult), promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos noturnos, ficou determinado que o MPE  exigirá das instituições competentes o cumprimento rigoroso da legislação. No entendimento, ficou decidido que os interessados em realizar eventos, devem providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no órgão.

De posse da AVCB, os interessados deverão encaminhar solicitação à Prefeitura Municipal para o cumprimento dos trâmites. “São muitos os pedidos em processos, e por isso, deve ser solicitado, de forma antecipada, num prazo de 15 dias de antecedência. Com relação às casas de eventos, os proprietários devem apresentar sua programação mensal para efeito de planejamento. O cumprimento da legislação garante a segurança para todos”, explicou Joélia Sampaio, superintendente do Meio Ambiente.

A AVCB – O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de certificando que, durante a vistoria, a edificação possua as condições de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Secretaria de Saúde diz que não é alvo de ação de improbidade

Secretaria de Saúde de Feira de Santana

Secretaria de Saúde de Feira de Santana

A Secretaria de Saúde de Feira de Santana esclarece que não é alvo da ação de improbidade movida pelo Ministério Público referente ao caso do falso médico que foi flagrado, em 2015, atuando em uma policlínica deste Município.

O Ministério Público acionou judicialmente o acusado da fraude, a cooperativa e seu gestor, responsáveis por fornecer os profissionais à Policlínica, e um coordenador de enfermagem da unidade, que não era servidor efetivo da Prefeitura e não mais atua para o Município. O médico que era substituído em seus plantões pelo falso profissional foi afastado imediatamente das funções.

A Secretaria Municipal de Saúde, que se diz vítima desse processo, colaborou com o Ministério Público prestando todas as informações necessárias para que fosse apurada a conduta da Cooperativa.

A Cooperativa foi advertida quanto a adotar uma fiscalização mais efetiva dos profissionais que contrata, para que jamais se repita fato semelhante, uma vez que se trata da segurança das pessoas assistidas na unidade de saúde.

Da parte da Secretaria de Saúde de Feira de Santana, resta aguardar pelo resultado da ação corretamente ajuizada pelo Ministério Público e que os responsáveis por este gravíssimo fraude sejam punidos.

Prefeita sofre representação ao Ministério Público

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa, em função dos indícios de irregularidade detectados nas contratações para aquisição de combustíveis, sem a devida fiscalização e controle por parte da administração contratante. O relator também aplicou multa máxima, de R$52.223,61, à gestora. Dados levantados pela área técnica acerca de contratações celebradas pelo município de Maragogipe para a aquisição de combustível revelam que, de 2011 a junho de 2017, os gastos totalizaram a quantia de R$8.382.447,78, uma despesa média anual até 2016 de R$1.327.969,56.

Após realizar fiscalização in loco, a equipe técnica do TCM constatou uma absoluta precariedade da fiscalização do consumo por parte da administração, já que a prefeitura não tinha qualquer controle sobre a movimentação da entrada e saída dos combustíveis. Embora solicitados pelos técnicos, não foram apresentados os relatórios detalhados de abastecimento de cada veículo, sejam os da frota ou os locados.

Além disso, “em reforço às suspeitas de emprego indevido do combustível como forma de desvio à finalidade precípua das contratações”, o relatório da inspeção destacou “a presença de veículos que não estavam cadastrados na frota municipal, nem nas relações de veículos locados, na garagem onde está implantado o ponto de abastecimento. Também não foi encontrada a nota fiscal relativa a aquisição dos combustíveis, o que impossibilita o controle do estoque”.

Por fim, o operador das bombas de abastecimento à época, Antônio Lima Ribeiro, não possuía qualquer vínculo funcional com o município, que era responsável pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos utilizados no ponto de abastecimento. “A ausência de representante da prefeitura para supervisionar o consumo de combustível retirado das bombas comprova a deficiência no controle administrativo que deveria ser exercido pela prefeitura”, afirmam os técnicos do TCM.

O Ministério Público de Contas, em sintonia com as conclusões da auditoria, recomendou a aplicação de multa à gestora “de forma proporcional à extrema gravidade dos achados da área técnica”, contemplando não apenas as “irregularidades decorrentes das próprias contratações pertinentes à aquisição de combustível, mas também a insuficiente disposição da administração em contribuir com os trabalhos dos técnicos do TCM”.

Sobre o acúmulo indevido de cargos públicos, a relatoria comprovou a cumulação inconstitucional de cargos pelo procurador Igo Vinícius Moreira Gomes Oliveira, vez que o mesmo foi nomeado procurador geral no município de Cachoeira em abril de 2013, e, em fevereiro de 2015, assumiu também o cargo comissionado de procurador em Maragogipe. Cabe recurso da decisão.

Ministério Público firma TACs para prevenir fraudes em licitações

O Ministério Público estadual, por meio das Promotorias de justiça de Remanso e Pilão Arcado, firmou Termos de Ajustamento de Conduta com os Municípios de Remanso, Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado para que realizem processos licitatórios adotando pregão exclusivamente na modalidade eletrônica, através do Comprasnet, fornecido gratuitamente pelo Governo Federal. Os TACs foram firmados com a Prefeitura e Câmara de Vereadores de Remanso e o Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE). Também foram firmados Compromissos de Ajustamento de Conduta com as Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes e de Pilão Arcado com o mesmo objetivo, buscando assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes. “Os compromissos firmados visam a melhoria dos controles e correções de equívocos nos processos licitatórios dos municípios, a fim de prevenir fraudes e melhorar a transparência”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Santos Rocha.

Concurso Público

Outro Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado pelo MP com o Município de Campo Alegre de Lourdes para lançamento de concurso público para provimento de cargos efetivos até maio de 2018. Entre outros aspectos, o Município se comprometeu a não mais efetuar qualquer contratação até que se realize o concurso público, inclusive como prestador de serviço autônomo. O documento também prevê que não seja absorvida mão-de-obra por empresa interposta nas atividades permanentes descritas no Plano de Cargos e Salários do Município. Poderão ser efetuadas contratações temporárias de excepcional interesse público, via processo seletivo simplificado, para suprir funções essenciais até a data da homologação do concurso de forma excepcional.



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