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:: ‘Ministério Público’

Ministério Público recomenda que Capim Grosso regularize sua Guarda Municipal

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, recomendou ao prefeito do Município de Capim Grosso que regularize o provimento dos cargos de comandante e subcomandante da sua Guarda Municipal, que devem ser preenchidos somente com servidores concursados na carreira. O promotor recomendou ainda que sejam exonerados os atuais ocupantes de comando e subcomando que não sejam servidores de carreira, bem como os guardas municipais efetivo que estejam integrando os quadros e não tenham ingressado por meio de concurso público próprio.

Considerando a possibilidade de que os cargos fiquem vagos, o promotor de Justiça recomendou que a Prefeitura comunique formalmente à classe para que realize o procedimento próprio para indicação da lista a partir da qual serão escolhidos os novos ocupantes dos cargos vagos. No período de transição e até cumprida a elaboração da lista, a Prefeitura poderá nomear chefias interina, desde que ocupadas s somente por servidores concursados e integrantes da Guarda Municipal. (MP-BA)

Ministério Público e Prefeitura não reagem a superlotação nos ônibus, critica vereador

Vereador Professor Ivamberg (PT) – Foto: site Política In Rosa / Anderson Dias

“Autoridades municipais e mesmo o Ministério Público não estão dando a devida importância para o problema da superlotação no transporte de massa em Feira de Santana e as consequências disso para a proliferação da Covid-19 no Município”. A crítica foi feita pelo vereador Professor Ivamberg (PT), em audiência pública realizada nesta quinta (15), na Câmara Municipal de Feira de Santana, pela Comissão Especial de Especial de Combate à Covid-19 criada pela Casa. Presidente da Comissão, o vereador disse que o Governo Municipal não vem adotando medidas quanto a necessidade de retornar o total da frota de ônibus na prestação do serviço, uma das propostas aprovadas através de requerimento. Enquanto isso, o Ministério Público ainda não se posicionou sobre uma representação encaminhada pelo vereador pedindo ao órgão que acione a Justiça para garantir este direito aos usuários. “Até agora nada foi concretizado”, reclama.

Professor Ivamberg alerta ao poder público para a necessidade de que seja criado no Município um atendimento específico para pessoas com sequelas do coronavírus. Segundo ele, estudos demonstram que um grande número de acometidos da Covid-19 precisa de assistência após se recuperarem da doença, especialmente prejudicados em sua capacidade respiratória. Também reiterou advertência feita esta semana para a redução dos postos de vacinação anti-coronavírus depois que a Prefeitura determinou que as mais de 90 unidades do Programa de Saude da Família (PSF) ficariam exclusivamente voltadas para a imunização contra gripe H1N1, restando apenas 11 Unidades Básicas de Saúde para atender à outra demanda, no momento ainda mais prioritária. Ele propõe “revisão imediata” desta medida por parte do prefeito Colbert Martins Filho e do secretário municipal de saúde Marcelo Britto. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda anulação de processo seletivo pela Prefeitura de Mutuípe

O Ministério Público estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município de Mutuípe, recomendou, na última quinta-feira, 25, que a Prefeitura da cidade anule o processo seletivo de contratação de pessoal para exercício de funções nas Secretarias de Administração, Planejamento, Serviços Públicos, Esporte e Lazer; Educação e Cultura; Expansão Econômica, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura; Saúde, e Trabalho e Assistência Social.

No entendimento do promotor de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca, autor da recomendação, o processo seletivo, referente ao Edital nº 01/2021, afronta o princípio da impessoalidade, já que a fase de entrevista consta como fase eliminatória, sendo esta uma etapa de natureza subjetiva. Ele considera que o processo seletivo ou concurso público deve estar de acordo com as atribuições do cargo, emprego ou função a ser preenchida, e os parâmetros de avaliação também devem ser objetivos e impessoais, sob pena de comprometimento dos princípios do contraditório e ampla defesa.

A recomendação também leva em consideração a existência de um processo seletivo homologado pelo Decreto nº 044/2020, de 31 de março de 2020, ainda vigente e efetuando convocações, com candidatos classificados que ainda não foram nomeados. :: LEIA MAIS »

Oposição aciona Ministério Público cobrando resultados de auditoria do transporte coletivo

Foto: Divulgação / Ascom

Os vereadores da bancada de oposição da Câmara Municipal de Feira de Santana, Professor Ivamberg (PT), Jhonatas Monteiro (PSOL) e Silvio Dias (PT), entraram com uma representação junto ao Ministério Público (MP) pedindo esclarecimentos sobre o resultado da auditoria do transporte coletivo contratada pela prefeitura em 2018, no valor de R$797 mil.

Segundo os vereadores, em agosto de 2018, o prefeito Colbert Martins Filho assinou contrato com a empresa Deloitte Brasil Auditoria e Consultoria Empresarial, que venceu a licitação para executar o trabalho de auditoria nas empresas de ônibus Rosa e São João, atuais concessionárias do transporte coletivo em Feira de Santana, com o intuito de avaliar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato da prefeitura com as empresas de ônibus citadas, além de revisar o valor da tarifa cobrada pelas mesmas.

Conforme eles, na época da auditoria, as empresas argumentavam sobre supostos prejuízos na operação do BRT (Bus Rapid Transit). Vale lembrar que o prazo para a conclusão do trabalho de auditoria era de até seis meses. Ainda de acordo com o documento protocolado no MP, em maio de 2019, o então secretário de planejamento, Carlos Brito, declarou que a auditoria seria concluída em junho daquele mesmo ano, mas de lá para cá, nada mudou e nenhum resultado foi apresentado ao nosso povo feirense. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que prefeito exonere filho de vice-prefeita de cargo de assessor

Ministério Público Eleitoral da Bahia

Foto: Divulgação / MP-BA

O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Thays Rabelo da Costa, recomendou que o prefeito do Município de Remanso, Marcos Carvalho Palmeira, exonere Pedro Henrique Rosal do Valle do cargo em comissão de Assessor do Prefeito. Pedro é filho da vice-prefeita de Remanso, Renata Lemos Rosal do Valle. A recomendação foi expedida na última sexta-feira, dia 12, e deve ser cumprida num prazo de cinco dias.

A recomendação orienta ainda o prefeito a não nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas para os cargos comissionados de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da administração pública direta ou indireta. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que municípios cumpram decretos de enfrentamento à Covid-19

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Suzilene Maria Ribeiro Sousa Marques, recomendou hoje, 8, aos prefeitos dos Municípios de Santo Estêvão, Antônio Cardoso e Ipecaetá que assegurem o cumprimento do decreto estadual que institui medidas restritivas na maior parte do Estado da Bahia, incluindo esses três municípios, para combater a pandemia da Covid-19. Os gestores têm um prazo de 24 para cumprirem o recomendado.

Endereçadas aos prefeitos Rogério Costa, de Santo Estêvão; Elcydes Piaggio de Oliveira Júnior, de Ipacaerá; e Maria de Lourdes Carvalho Moura Bastos, de Antônio Cardoso; as recomendações pedem que os prefeitos promovam medidas para fiscalizar o cumprimento do decreto e de suas eventuais atualizações ou prorrogações, bem como que adotem as sanções administrativas previstas juntos aos estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto. :: LEIA MAIS »

Vereador aciona Ministério Público para que frota de ônibus seja reestabelecida em Feira de Santana

Vereador Professor Ivamberg (PT) – Foto: Divulgação / Ascom

O transporte coletivo em Feira de Santana tem funcionado com frota reduzida. A diminuição da frota vem acontecendo progressivamente com o objetivo de inibir a circulação de pessoas, porém, com a necessidade de sair para trabalhar, as pessoas continuam utilizando o transporte público e o que tem se visto em Feira é uma grande quantidade de reclamações e registros de ônibus superlotados.

Após receber inúmeras denúncias, o vereador Professor Ivamberg, na tarde desta sexta-feira (05/03), deu entrada numa representação junto ao Ministério Público, para que a Prefeitura seja acionada e reestabeleça 100% da frota de ônibus na cidade.

Segundo o vereador, a situação atual é extremamente perigosa para todos. “As pessoas estão pegando ônibus lotados diariamente e isso faz com que tenhamos um cenário extremamente perigoso para todos.  Não faz sentido lutar contra o Covid-19 submetendo trabalhadores e trabalhadoras a grandes aglomerações, enquanto se deslocam de suas casas para o trabalho. :: LEIA MAIS »

Ministério Público apura acordo extrajudicial entre Município de Salvador e Aeroclube

O Ministério Público do Estado da Bahia instaurou inquérito civil para apurar possíveis prejuízos ao erário municipal em razão de transação extrajudicial entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. No acordo, formalizado em dezembro do ano passado, o ente público se compromete a pagar mais de R$ 20 milhões em indenização à empresa. Além disso, nos termos do ajuste, o Poder Público compromete-se a aceitar compensação tributária de aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais da pessoa jurídica.  O inquérito foi aberto no último dia 25.

Segundo apurado, o ajuste decorreu do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso da área do antigo Aeroclube (hoje novo Centro de Convenções), que foi rescindido unilateralmente pelo Município de Salvador, após constatada a prática de infrações contratuais cometidas pelo Consórcio Parques Urbanos. Conforme os promotores de Justiça Luciano Ghignone e Rita Tourinho, “além da manifesta ausência de vantagem para o Município de Salvador”, a transação extrajudicial desconsiderou o regime constitucional dos precatórios, criando um privilégio ilegal para o Consórcio Parques Urbano, estabelecendo o “exíguo” prazo de até 20 dias úteis do início oficial do exercício fiscal para o pagamento de todo o montante. :: LEIA MAIS »



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