:: ‘Cofres municipais’
Prefeito terá que ressarcir mais de R$1,9 mi aos cofres municipais

Foto: Divulgação/TCM-BA
O prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista Souza Leite, terá que devolver R$1.926.815,57 aos cofres municipais, em virtude dos serviços pagos e não prestados por empresa contratada para transporte escolar do município. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (12/12) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que conheceram o relatório de auditoria feito no município, referente ao exercício de 2018. Além do ressarcimento, o gestor terá que pagar multa de R$5 mil e responder a representação que será feita ao Ministério Público Estadual para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.
A auditoria foi feita para verificação da regularidade na contratação e prestação dos serviços de transporte escolar no município, objetivando atestar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, bem como analisar a segurança e forma de disponibilização do serviço, no período entre abril de 2017 e abril de 2018.
Dentre as irregularidades encontradas, foram relatadas a existência de procedimentos irregulares no Pregão Presencial n° 022/2017, como a ausência de justificativa e/ou comprovação dos preços estimados no contrato, no intuito de verificar a sua compatibilidade com os preços do mercado; e ausência de quantificação de alunos por percurso/roteiro, bem como da demanda total de alunos que utilizam o transporte escolar público municipal.
Além destas, também foram relatadas a utilização de veículos inadequados para transporte escolar, em desacordo ao Código de Trânsito Brasileiro; apenas parte dos roteiros supostamente realizados restaram confirmados; e a subcontratação irregular da empresa “Carvalho Santos Comercial e Serviços Ltda”, bem como a existência de serviços pagos no valor de R$676.546,24, sem a comprovação de que foram realizados de fato. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito terá que devolver R$207 mil aos cofres municipais

Foto: Divulgação/TCM-BA
O ex-prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, terá que devolver R$207.080,00 aos cofres municipais, em razão de irregularidades em contrato com empresa para fornecimento de alimentos e na realização de leilão para venda de veículos, durante o exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (31/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que acataram parcialmente denúncia feita contra o ex-prefeito e, além de determinar o ressarcimento, aplicaram multa no valor de R$2 mil ao gestor.
A denúncia foi apresentada à época, por vereadores do município contra o então prefeito e relatava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo Teixeira Calado” para fornecimento de refeições pelo valor de R$47.500,00. Durante a análise do processo, foi verificado que a empresa foi contratada – através das dispensas de licitação nºs 031/2017 (R$5.520,00) e 011/2017 (R$113.518,00) – em dois momentos para fornecer refeições destinadas aos servidores e prestadores de serviços que exerciam tarefas na cidade de Barreiras, sem apresentar a devida relação dos beneficiários, o que reforça a fragilidade do processo, devido à ausência da comprovação.
Além disto, a denúncia também versou sobre a realização de leilão de veículos – Leilão nº 001/2018 – de propriedade do município que se encontravam em razoável estado de conservação, sem registro de ingresso dos respectivos recursos aos cofres municipais. :: LEIA MAIS »
Municípios recebem repasse do 3º decêndio do mês do FPM

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Nesta sexta-feira, 29 de julho, os cofres municipais recebem o repasse do 3º decêndio do mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor total a ser repassado aos Municípios brasileiros é de R$ 3.021.291.285,92.
O 3º decêndio representa em torno do 30% do valor esperado para o mês inteiro. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o valor apresentou um crescimento de 14,36% em termos nominais, que não consideram os efeitos da inflação. Já o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 32,05%.
Ao comparar o acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando uma oscilação. O total repassado aos Municípios no período de 2022 apresenta um crescimento de 28,35% em termos nominais em relação ao mesmo período de 2021. :: LEIA MAIS »
Prefeito deve devolver recursos aos cofres municipais

Foto: Reprodução/TCM-BA
Na sessão desta quarta-feira (18/05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, em razão do abastecimento irregular de veículo pertencente à vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, no exercício de 2021. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais da quantia de R$1.824,00, com recursos pessoais. Também lhe foi imputada uma multa de R$1 mil.
A denúncia foi apresentada por Antônio Carlos Amorim Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia – IBTTE, e indicou que, somente no mês de março de 2021, foram abastecidos o total de 300 litros de combustíveis no carro de propriedade da vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, totalizando o valor de R$1.824,00 desviado dos cofres públicos.
O prefeito, em sua defesa, justificou que “o suposto abastecimento do veículo de placa QTV6CO5, conforme já relatado, em consulta aos setores competentes desta Municipalidade, constatou se ter havido equívoco por parte do servidor responsável por alimentar as tabelas do SIGA, que informara o veículo de placa QTV6CO5 quando em verdade, o veículo que se encontrava alugado a serviço da saúde municipal e que fora abastecido com 300 litros de combustível no mês de março de 2021 era o veículo de placa PKF4507”. Acrescentou, ainda, que a informação já fora retificada no sistema SIGA, mediante reabertura das tabelas de contas autorizada através da Inspetoria. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.
De acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário, constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016. :: LEIA MAIS »
Prefeito terá que devolver R$ 200 mil aos cofres municipais

TCM
Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.
O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.
Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 8 milhões aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (11), considerou procedente o relatório de auditoria que apontou irregularidades nas contratações das empresas Ktech Key Technology e Kells Belarmino Mendes pela Prefeitura de Ruy Barbosa, na gestão de José Bonifácio Marques Dourado. De acordo com o sistema SIGA do TCM, foram gastos R$10.265.408,38 pela Prefeitura de Ruy Barbosa apenas com essas duas empresas no período de 2010 a 2015.
Diante da gravidade das irregularidades, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo ex-prefeito. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$8.920.627,12, com recursos pessoais, referente ao superfaturamento resultante dos contratos e o pagamento de serviços não prestados. O gestor ainda foi multado em R$54.336,52. As irregularidades identificadas durante a auditoria realizada pelo TCM guardam relação com a “Operação Águia de Haia”, da Polícia Federal, que resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, em 16 de junho de 2017. O MPF indicou na denúncia que a quadrilha atuou por aproximadamente seis anos e “realizou contratações desnecessárias e superfaturadas no valor global de R$43.150.000,00, causando prejuízos vultosos aos cofres públicos”.
A relatoria determinou à Secretaria-Geral do TCM que encaminhe ofícios à Polícia Federal, que fez a investigação, ao Ministério Público Federal, responsável pela denúncia ao Poder Judiciário, dando ciência da decisão referente ao relatório da auditoria. As contratações foram efetuadas para a “prestação de serviço de informática educacional, capacitação continuada de professores e fornecimento de sistemas de gestão acadêmica e software de autoria com treinamento e suporte técnico online, visando ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares”. Para o conselheiro Paolo Marconi os documentos obtidos durante a auditoria indicam a existência de fraude licitatória nos pregões presenciais nº 25/2010, nº13/2011 e nº 23/2013, em razão da relação existente entre os sócios das empresas que participaram desses processos licitatórios. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil aos cofres municipais

Tribunal de Contas dos Municípios
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/09), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos próprios do ex-prefeito, vez que não ficou comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as justificavam. O gestor foi multado em R$4 mil.
Segundo a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em 2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no mínimo, 65 dias ao longo do ano. Além disso, o gestor não comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda, evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeitos terão que devolver R$114 mil ao município
O ex-prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, e a ex-prefeita Maria Angélica Maia, terão que ressarcir aos cofres municipais as quantias de R$80.784,60 e R$33.871,80, respectivamente. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (27/03) pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os ressarcimentos, que devem ser feitos com recursos pessoais, são referentes a multas imputadas a agentes políticos, não cobradas pelos gestores nos exercícios de 2011 a 2016, e que agora estão prescritas.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, também imputou multa de R$1 mil. A relatoria concluiu que houve omissão por parte dos gestores na cobrança de 12 débitos, já que não foram adotadas as medidas cabíveis para o adimplemento das sanções impostas pelo TCM, dentro do prazo prescricional de cinco anos, caracterizando renúncia de receita para o município. Inclusive, duas dessas multas eram da responsabilidade da ex-prefeita Maria Angélica Maia, o que foi considerado agravante, pois a gestora se omitiu tanto da cobrança das multas quanto do pagamento de suas obrigações. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito deve devolver R$ 268 mil aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/03), multou em R$3 mil o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão de atrasos no cumprimento de obrigações junto ao INSS. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$268 mil, com recursos pessoais, referente ao pagamento indevido de multas e juros.
A relatoria apurou que, em quase todos os meses de 2016, o gestor quitou fora do prazo as obrigações com o INSS, causando expressivo prejuízo ao erário com multas e juros. Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa nem documentação para contestação das irregularidades apontadas no termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Monte Santo terá que devolver R$93 mil ao município
O ex-prefeito de Monte Santo, Jorge José de Andrade, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$93.646,73, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior por serviços de reforma nas unidades escolares no exercício de 2013. A denúncia, formulada por vereadores, foi julgada na sessão desta terça-feira (03/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. Os vereadores alegaram que nem todos os serviços contratados foram prestados pela empresa contratada, “além de superfaturamento nos preços”. O gestor, ao final, foi multado em R$5 mil pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi.
O contrato foi celebrado com a empresa ASS Construtora Transporte e Serviços, a um custo de R$797.590,52. Após a realização de vistoria nas unidades escolares, a equipe técnica constatou que alguns dos serviços contratados de fato não haviam sido executados e outros o foram apenas parcialmente. Além disso, os custos unitários dos serviços mostraram-se divergentes a maior em R$93.646,73, (quantia que o ex-prefeito terá que devolver) equivalente a cerca de 20,78% do valor pago pela Administração. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeita de Jucuruçu deve devolver mais de R$1,5 milhão aos cofres municipais
A ex-prefeita de Jucuruçu, Eliana Perpétua Curvelo de Souza, terá que devolver aos cofres municipais a expressiva quantia de R$1.918.378,55, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas das despesas de adiantamentos registradas no balanço patrimonial do município, no exercício de 2004, no montante de R$1.801.164,27, e por não ter adotado providências para resolução do furto ocasionado na sede da Prefeitura na quantia de R$117.214,28. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25/05).
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora para que se adote as providências cabíveis, considerando a evidência de ato de improbidade administrativa.
O termo de ocorrência foi lavrado em cumprimento a determinação contida no parecer prévio que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jucuruçu, referentes ao exercício de 2004, como forma de apurar a omissão da ex-prefeita em não prestar contas das despesas realizadas a título de adiantamentos, no valor de R$1.951.378,55. Apesar da defesa apresentada, a gestora não conseguiu descaracterizar os fatos apontados. Cabe recurso da decisão.
TCM determina que ex-prefeito devolva mais de R$153 mil aos cofres municipais
O ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, foi multado em R$4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$153.006,49, em razão da não comprovação das despesas realizadas no exercício de 2009.
Na sessão desta terça-feira (16/05), o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que, apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento para se defender das irregularidades apontadas. Como em matéria de gestão pública a regra vigente exige que o gestor comprove a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em razão da omissão, a relatoria imputou ao gestor a devolução dos recursos ao erário.
Ex-prefeita de Almadina deve devolver mais de R$3 mil aos cofres municipais
A ex-prefeita de Almadina, Alba Gleide de Góes Pinto, foi multada em R$500,00 pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.579,28, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido realizado a servidor municipal. A sessão foi realizada na tarde desta quinta-feira (09/02).
A relatoria constatou diversas incoerências nos valores pagos ao servidor Genilson Andrade pelas 07 aulas supostamente lecionadas no período de 2013 e 2014, impossibilitando a identificação do montante efetivamente devido, havendo enorme oscilação entre os meses em que ocorreram os pagamentos, em expressa afronta à Lei 4.320/64.