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:: ‘Cofres municipais’

Prefeita de Araças deve devolver mais de R$139 mil aos cofres municipais

prefeita-de-aracas-maria-das-gracas-trindade-lealO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Araças, Maria das Graças Trindade Leal, por irregularidades no pagamento de R$139.007,31 à empresa Multiservice, a título de suposto reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos, por conta de fornecimento de gêneros secos e hortifrúti para atendimento da merenda escolar do município, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante pago indevidamente, com recursos pessoais, e multou a gestora em R$3 mil.

A prefeita não conseguiu explicar de forma satisfatória o motivo de, ao invés de abrir procedimento licitatório, ter utilizado um termo de ajuste de indenização em favor da Multiservice, abrindo mão das prévias formalidades exigidas em lei para uma nova contratação. Além disso, vale destacar que já existiam outros contratos em curso, como os celebrados com a empresa D’Mixplus Comércio, Serviço e Transportes e com a Cooperativa dos Agricultores Familiares e Economia Solidária do Litoral Norte e Agreste de Alagoinhas, ambos voltados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.

Prefeito de Serrinha deve devolver mais de R$17 mil aos cofres municipais

Prefeito de SerrinhaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/09), multou em R$7 mil o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$17.093,75, com recursos pessoais, em razão do dano causado ao erário pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS da empresa SERLIC, contratada para prestação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2012.

A denúncia foi formulada por Justino Alves de Oliveira Júnior, fiscal de renda do município de Serrinha, que apontou a existência de irregularidades na ausência de recolhimentos de ISS retidos em 2012 e 2013 da empresa SERLIC, contratada a um custo de R$10.500.039,38, naqueles dois anos.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a ausência de recolhimentos de retenções no montante de R$269.505,65, efetuados sobre os pagamentos realizados à SERLIC, deixando-se de imputar o ressarcimento pela inexistência de elementos probatórios suficientes da apropriação dos valores retidos, mas não recolhidos.

Sobre a ausência das retenções de ISS que deveriam ter sido feitas pelo Prefeitura em pagamentos de R$547.000,00 para aquela empresa, no exercício de 2012, apesar do gestor ter afirmado na defesa que apresentaria a comprovação individualizada das retenções, passados mais de dois anos isso não aconteceu. Desta forma, diante do dano evidente, imputa-se a restituição de R$17.093,75, equivalente à incidência da alíquota de 3,125% sobre R$547.000,00.

Prefeito de Licínio de Almeida deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais

Prefeito de Licínio de AlmeidaNa sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, restitua aos cofres municipais a quantia de R$58.295,30, com recursos pessoais, por não ter prestado contas dos recursos repassados à entidades civis no exercício de 2009.
A relatoria identificou que a administração municipal não prestou contas dos repasses realizados ao Clube das Mães da Comunidade de Licínio de Almeida – CLUMACOL, na quantia de R$1.000,00, e ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$57.295,30.