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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘Vitória da Conquista’

Vitória da Conquista irá receber Parque Tecnológico voltado a micro e pequenas empresas

Foto: Divulgação / PMVC

O município de Vitória da Conquista irá receber um Parque Tecnológico voltado a micro e pequenas empresas – o Hub Sudoeste. Na manhã desta quarta-feira (13), a Prefeitura Municipal e a Fundação Educacional de Vitória da Conquista (Fundec) assinaram o Termo de Cooperação Técnica que vai colocar em prática a primeira fase do projeto.

A prefeita em exercício, Sheila Lemos, lembra que este é o primeiro compromisso desta gestão que é cumprido. “O Governo está muito feliz com a assinatura deste convênio. Foi uma proposta articulada pelo prefeito Herzem Gusmão, e tenho certeza de que ele estaria muito feliz aqui, participando deste ato. É um momento que vai mudar Vitória da Conquista, colocando nossa cidade como polo tecnológico na Bahia, quiçá no Brasil”, destaca.

Cleofano Lamego, presidente da Fundec, comenta os resultados positivos que essa novidade deve trazer para toda a região: “Quando se instala um parque tecnológico, ele traz grandes benefícios. Traz a tecnologia como inovação para as empresas, onde elas passam a prestar mais serviço e produzir mais, a custos mais baixos. Isso aí vai gerar um impacto muito grande em toda a região.”

O Parque Tecnológico – O projeto do Hub Sudoeste foi aprovado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que está investindo em transformações digitais para pequenas e microempresas. O objetivo é abrigar e promover avanços tecnológicos com o desenvolvimento de negócios inovadores, com a parceria de diferentes agentes públicos e privados. Segundo Victor Dutra, coordenador do projeto, 100 empresas serão selecionadas. :: LEIA MAIS »

Ministério Público denuncia fraude em cota de gênero nas eleições de Vitória da Conquista

O Ministério Público eleitoral apresentou à Justiça uma ação de investigação judicial eleitoral, na qual denuncia fraude em cota de gênero nas eleições realizadas no município de Vitória da Conquista. Segundo o promotor de Justiça José Junseira Oliveira, as candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes ao cargo de vereador foram fictícias, serviram apenas para cumprir a cota de gênero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O MP solicita a inelegibilidade de 25 pessoas e a cassação dos diplomas/registros dos candidatos eleitos.

As duas mulheres tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de vereadora, mas, conforme apurado pelo promotor de Justiça, elas não tinham a intenção real de concorrer. “O requerimento do registro de candidatura foi apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo”, explica José Junseira.

Ele constatou que os esposos de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes também foram candidatos ao cargo e que as duas não pediram votos para si, nem fizeram menção à própria candidatura nas redes sociais. No instagram delas, há somente propaganda eleitoral dos maridos, afirma o promotor. :: LEIA MAIS »

Câmara Municipal inaugura energia solar e fará economia de R$ 60 mil por ano

Foto: Divulgação / CMVC

Na manhã desta quarta-feira (09), os vereadores membros da atual legislatura realizaram o ato de inauguração da energia solar no prédio da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. “Ficará marcado na história de Vitória da Conquista como a legislatura que trouxe a energia solar para a Câmara. Estamos falando de uma economia de, inicialmente, R$ 60 mil por ano”, disse o presidente da Casa, vereador Luciano Gomes (PCdoB).

A Câmara já está utilizando o sistema de energia solar desde o último dia 27. Trata-se de uma modalidade alternativa, renovável e sustentável que funciona utilizando a luz do Sol como fonte de energia. Além dos fatores ecológicos, a Câmara também fará uma economia anual de quase R$ 60 mil por ano. :: LEIA MAIS »

Propaganda eleitoral em bens particulares deve ser removida até 29 de dezembro

Foto: Divulgação / TRE-BA

Em até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos políticos e coligações devem remover propaganda eleitoral afixadas em bens particulares. Na Bahia, a data deve ser contada a partir do segundo turno, realizado em 29 de novembro, nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista. Assim, o prazo final termina em 29 de dezembro deste ano, conforme prevê o artigo 121 da Resolução nº 23.610/2019, que trata, dentre outros temas, sobre propaganda eleitoral.

Juiz da 144ª Zona Eleitoral, de Entre Rios, José Brandão explica que, em caso de descumprimento da regra (que não se aplica à internet), o juiz da área não-eleitoral, estimulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), notifica os responsáveis para que retirem a propaganda irregular, sob pena de multa diária. Também há possibilidade de serem enquadrados por conduta de desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal e no artigo 347 do Código Eleitoral. :: LEIA MAIS »

Bahia solicitou 686 prorrogações de leitos de UTI ao Ministério da Saúde

Bahia confirma primeiro caso importado do Novo Coronavírus (Covid-19)

Foto: Reprodução

Dando continuidade nas ações de apoio estratégico do Governo Federal no enfrentamento da Covid-19 ao estado da Bahia, o Ministério da Saúde já prorrogou 686 leitos de UTI solicitados pelo gestor local de saúde, com investimentos de R$ 32,9 milhões, para 13 municípios baianos. São eles: Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Porto Seguro, Remanso, Salvador, Serrinha e Vitória da Conquista.

A pasta da Saúde vem prorrogando os leitos de UTI destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes com a Covid-19 desde agosto deste ano. O Ministério da Saúde tem investido o dobro do valor habitual destinado a habilitação de leitos de UTI. Saindo de R$ 800 para R$ 1.600 reais em parcela única. Os gestores dos estados e municípios recebem o valor antes mesmo da ocupação do leito.

O gestor local de saúde pode solicitar ao Ministério da Saúde a prorrogação quantas vezes avaliar necessário, desde atenda as orientações da pasta. Para prorrogação a Taxa de ocupação deve ser superior a 50% dos leitos encontrados no plano de contingência. :: LEIA MAIS »

Mesário é afastado por descumprimento da legislação eleitoral, informa TRE-BA

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 39ª Zona Eleitoral de Vitoria da Conquista, informa que afastou um mesário por descumprimento da legislação eleitoral. Ele publicou foto, em rede social digital, com apologia política, de dentro da seção, enquanto trabalhava no segundo turno das Eleições Municipais 2020, neste domingo (29). O caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II, e pode ser enquadrado como crime eleitoral.

De acordo com o TRE, pela norma eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam. :: LEIA MAIS »

Feira de Santana e Vitória da Conquista contarão com três mil policiais e bombeiros no segundo turno

Foto: Alberto Maraux

O esquema de segurança para o 2° turno das eleições municipais, nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista, foi definido nesta terça-feira (24), durante reunião na Secretaria da Segurança Pública. Cerca de três mil policiais e bombeiros atuarão para combater crimes eleitorais e garantir o direito de voto.

Helicópteros, drones, viaturas quatro e duas rodas, além do reforço nas Delegacias serão empregados nos dois municípios. Ações preventivas começam a ser realizadas, na tarde desta terça-feira.

O coronel Luziel Andrade, comandante do CPR Leste, informou que utilizará drones, assim como no primeiro turno, na segunda maior cidade da Bahia. “Além do recurso tecnológico, contaremos com o apoio de unidades especializas, em Feira de Santana”, acrescentou o oficial.

O titular do CPR Sudoeste, coronel Ivanildo da Silva, por sua vez, afirmou que os locais com maiores aglomerações, no 1° turno, contarão com reforço. “Atuaremos com firmeza também nas zonas rurais”, completou o militar.

O secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, determinou que as ações sejam iniciadas. “Vamos reprimir qualquer tentativa de compra de votos, transporte de eleitores, entre outros delitos”, ressaltou. :: LEIA MAIS »

TCM pune prefeito e diretor de fundação de Vitória da Conquista

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, e contra o diretor da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, Felipe Oliveira Bittencourt, em razão de irregularidades no quadro de pessoal da Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro, em 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou multa de R$3 mil para o prefeito e R$2 mil para o diretor. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11/08), realizada por meio eletrônico.

A denúncia foi feita pela vereadora do município, Márcia Viviane de Araújo Sampaio. Segundo a relatoria, foram identificadas contratações temporárias irregulares de profissionais que atuam na Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro. Elas teriam sido realizadas por meio da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC).

O relator apontou que dos 20 servidores temporários que atuaram na clínica, 15 vieram da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista e cinco da administração direta. No entanto, não foi comprovado, pelos gestores, que essas contratações respeitaram as exigências impostas no dispositivo constitucional, entre elas: (1) autorização em lei municipal para esse expediente; (2) demonstração da “necessidade temporária de excepcional interesse público; e (3) observância do princípio da impessoalidade mediante processo seletivo simplificado. :: LEIA MAIS »



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