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:: ‘Justiça’

Justiça determina suspensão de decreto municipal que anulou concurso público em Salinas da Margarida

Concurso Público

Concurso Público

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão do decreto municipal 108/2017, que anulou o concurso público do município de Salinas da Margarida, que já estava homologado. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, autora da ação civil pública, um dos principais motivos que justificou a edição do decreto pelo Município foi o fato de os aprovados no concurso público não terem sido nomeados para os respectivos cargos. “Ocorre que basta a aprovação dentro do quadro de vagas para gerar efeitos”, explicou. Além disso, a administração municipal argumentou que o concurso havia sido anulado porque não havia estudo de impacto orçamentário do processo seletivo. No entanto, segundo asseverou a promotora de Justiça Thelma Leal, a relação quantitativa entre o número de servidores contratados temporariamente e aquele de candidatos aprovados mostra, na prática, que a contratação dos concursados não implicaria em sobrecarga financeira à administração municipal. A sentença foi assinada pela juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes. Da decisão ainda cabe recurso.

Justiça determina instalação de ponto biométrico para servidores da Saúde em Itaberaba

Justiça determina instalação de ponto biométrico para servidores da Saúde em Itaberaba

Foto: Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o município de Itaberaba (BA) – a 278 km de Salvador – deve implantar ponto eletrônico biométrico para o controle de frequência dos servidores da área da saúde, especialmente de médicos e odontólogos. O município deve, ainda, providenciar sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida. A decisão, do último dia 21 de maio, resulta da ação civil ajuizada em 2017 pelo MPF que, em 2015 já havia enviado recomendação para que o município adotasse medidas para garantir ao cidadão o direito de conhecer os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, após o fim do prazo previsto na recomendação, não houve resposta e nenhuma medida foi implantada, o que levou o MPF a acionar judicialmente o município.

De acordo com a ação, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes a: longo tempo de espera para agendamento de consultas; curta duração das consultas; e ausência de médicos nas emergências. O MPF aponta que é comum que médicos e odontólogos não se dediquem exclusivamente ao serviço público e atuem também na iniciativa privada, o que pode ocasionar no não cumprimento integral da carga horária de trabalho pelo SUS.

A atuação do MPF “visa, sobretudo, garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde, tanto a fim de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelos médicos e odontólogos), como também para materializar a transparência que deve existir nos atos da Administração, mediante o fornecimento de certidões contendo o motivo da recusa do atendimento”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, na ação.

Na decisão ficou determinado que o Município de Itaberaba deve, ainda: :: LEIA MAIS »

Justiça determina que Itabuna regularize Unidades Básicas de Saúde

O Município de Itabuna terá seis meses para regularizar o serviço de saúde nas Unidades Básicas de Saúde Isolina Guimarães, Roberto Santos, Dilson Cordier, Alberto Teixeira Barreto, Lourdes Alves, Calixto Midlej, José Edites dos Santos, Moisés Hage e José Maria de Magalhães Neto. A decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, com base em auditorias que constataram diversas irregularidades nos nove postos de saúde do Município.

No pedido acatado pelo Judiciário, a 10ª Promotoria de Justiça de Itabuna informa que uma investigação constatou irregularidades relativas à infraestrutura, havendo escassez de material, pessoal e insumos, bem como falhas atinentes aos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde. Os relatórios técnicos que dão conta dos problemas foram produzidos por auditorias requisitadas pelo MP. Na decisão, o juiz argumenta que é preciso “assegurar a efetiva prestação do serviço de saúde à população, em especial por se tratar de atendimento básico”.

Justiça determina que Feira de Santana ofereça consultas com reumatologista pelo SUS

Feira de Santana

Foto: ACM

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana ofereça consultas com médico reumatologista na rede municipal de saúde, no prazo de trinta dias. Segundo o promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, autor da ação civil pública, a inexistência de oferta dessas consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana desampara a população assistida nos 126 municípios abrangidos pela pactuação regional. “A ausência de reumatologista impossibilita a realização de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao adequado tratamento de patologias, ocasionando graves riscos à saúde de pacientes usuários do SUS”, destacou o promotor de Justiça. A decisão foi assinada pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo no dia 19 de junho. Na ação, o promotor de Justiça Audo Rodrigues destacou ainda que, antes do processo judicial, entrou em contato com o Município de Feira, que não sinalizou qualquer ação no sentido de efetivar a contratação dos profissionais.

MP pede que Justiça determine ao Município de Feira de Santana o fornecimento do serviço de reumatologia pelo SUS

Feira de Santana

Foto: ACM

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, pediu à Justiça, em caráter de urgência, que obrigue o Município de Feira de Santana a fornecer consultas com médico reumatologista no âmbito da rede pública municipal. De acordo com o promotor de Justiça, a inexistência de oferta dessas consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana desampara a população assistida nos 126 municípios abrangidos pela pactuação regional. “A falta do serviço impossibilita a realização de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao adequado tratamento de patologias, ocasionando graves riscos à saúde de pacientes usuários do SUS”, destacou Audo Rodrigues.

A ação se baseia em informações fornecidas pelo próprio Município de Feira de Santana, após solicitação do Ministério Público, que recebeu queixas de diversos usuários do SUS sobre a “impossibilidade de marcar consultas reumatológicas”. Após a abertura do inquérito do MP, a Secretaria de Saúde confirmou que o serviço de reumatologia estaria “temporariamente suspenso” e, informou que até a contratação de outro profissional, as consultas estavam “sendo ofertadas pelo Estado”. O MP contatou o Estado da Bahia, que negou a informação do Município de Feira de Santana, acrescentando que “o Ministério da Saúde inclui os procedimentos especializados de profissionais de reumatologia entre os de média complexidade ambulatorial, sob atribuição da atenção básica de competência municipal”. Na ação, o promotor Audo Rodrigues salienta ainda que, antes do processo judicial, entrou em contato com o Município de Feira, que não sinalizou qualquer ação no sentido de efetivar a contratação dos profissionais.

Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar em prédios públicos municipais

Tribunal de Justiça da Bahia

Foto: Reprodução

O ex-prefeito e ex-secretário municipal de Administração de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Nunes, foi proibido pela Justiça de adentrar os prédios da administração municipal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Júnior, publicada no último dia 28. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público estadual, feito em recurso impetrado pela promotora de Justiça Letícia Baird, contra a decisão do juízo de primeira instância que negou a solicitação de proibição. Joselito Nunes foi acusado pelo MP de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é marido da atual prefeita da cidade, Quitéria Carneiro de Araújo, também ré da ação, que não apresentou comprovação de qualificação técnica do esposo para ele ocupar o cargo.

Na decisão, o desembargador acolheu o argumento do MP e destacou que, pelo fato de Joselito Nunes ter sido prefeito da cidade e de o cargo de secretário de Administração gozar de “prestígio e influência”, apenas a suspensão do ato de nomeação foi insuficiente para afastar prejuízo ao interesse público, quando se autorizou a circulação do ex-prefeito nos meios políticos. Segundo o magistrado, o MP evidenciou que o “agravado foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime previsto na lei 8.666/93, fato praticado quando exercia o cargo de alcaide”.

Justiça determina que Juazeiro forneça transporte escolar para crianças do que moram em MCMV

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que, no prazo de 72 horas, o Município de Juazeiro forneça regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residenciais Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, construídos pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI). Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”. O fato, explica ela, configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso a educação”. A promotora de Justiça complementou que, caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.

Monte Santo: Justiça determina que município ofereça serviço de transporte escolar para toda zona rural

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Monte Santo ofereça imediatamente serviço de transporte escolar eficiente e ininterrupto para toda a zona rural. Segundo o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, autor da ação civil pública, denúncias como falta de fornecimento de merenda escolar, ausência de transporte escolar para alunos, de auxiliares nas creches e pré-escolas e superlotação de estudantes em sala de aula foram ratificadas em procedimentos instaurados pelo MP, cuja ocorrência vem se repetindo desde a gestão anterior.

“Cobramos providências da gestão municipal, no entanto não obtivemos qualquer resposta”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que os índices de desenvolvimento da qualidade do ensino público em Monte Santo encontram-se entre os piores do Estado e do País. Um exemplo é que “apenas 21% dos alunos até o 5º ano aprenderam adequadamente português e tão somente 12% dos alunos até o 9º ano alcançaram essa competência”. A juíza Sirlei Caroline Alves Santos concedeu integralmente a medida liminar requerida pelo MP, determinando o provimento total do quadro de professores em todas as unidades escolares, sendo vedadas aulas ministradas exclusivamente por estagiários. O Município terá ainda que respeitar a execução da carga horária mínima dos professores de todas as turmas do ensino fundamental, de modo a garantir que haja aula regular em todos os dias da semana; prover creches e pré-escolas com auxiliares; além de garantir condições adequadas de trabalho aos professores, cessando remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias para as quais não prestaram concurso e que se localizam em direções opostas do Município.



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