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:: ‘Justiça’

Bahia supera média nacional em números de presos provisórios

Bahia supera média nacional em números de presos provisórios

Foto: Divulgação / MP-BA

Com mais de 15 mil detentos no sistema prisional, a Bahia é um dos estados brasileiros que superam a média nacional em números de presos provisórios: são 51%, quando o cenário nacional é de 40%. Os dados, do diagnóstico realizado pelo Ministério Público estadual em 2019, demonstram ainda que em boa parte das unidade prisionais presos provisórios e condenados ocupam os mesmos espaços. Esse fato, segundo o promotor de Justiça Edmundo Reis, “indica uma violação à Lei de Execução Penal”, que determina que presos provisórios e condenados em regimes diferentes ocupem espaços penitenciários diferentes. Coordenador da Unidade de Monitoramento da Pena do MPBA (Umep), o promotor abriu o ciclo de palestras do ‘Colóquios Internacionais – Diálogos entre a Academia e o MPBA sobre o Cárcere’, realizado na tarde de ontem, dia 1°.

Edmundo Reis destacou a cultura punitivista do país, lembrando que “vemos hoje muito fortemente no inconsciente coletivo uma negação aos propósitos primeiros da execução penal. As pessoas querem penas cada vez mais duras, mas elas são mal aplicadas”. Entretanto, uma regra mínima de tratamento prevê que uma pena privativa de liberdade deve ter por objeto, a medida que a duração da pena persista, fomentar nos presos a vontade de viver em conformidade com a lei, sustentando-se do produto do seu trabalho. “O objetivo do tratamento penitenciário é fazer do preso uma pessoa com a intenção e a capacidade de viver em liberdade de acordo com a lei”, reforçou aos participantes do evento, que teve na sua abertura a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti. Em sua saudação, a PGJ parabenizou a iniciativa e desejou que o evento servisse de vetor para a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria do sistema carcerário, no sentido de reconhecer direitos dos apenados e também de executar as necessidades do sistema que “carece de aprimoramento”. :: LEIA MAIS »

Justiça determina que prefeito pare de se autopromover por meio da distribuição gratuita de cestas básicas

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o prefeito do Município de Mirangaba comprove a retirada de postagens em sua rede social Instagram, nas quais ele está se autopromovendo por meio da distribuição gratuita de cestas básicas custeadas pelo Poder Público. A representação pela prática de conduta vedada contra o prefeito Adilson Almeida do Nascimento foi ajuizada na última quinta-feira (27 de agosto) pela promotora de Justiça eleitoral Rocío Garcia Matos. “São proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público conforme prescrito na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.610/2019”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Justiça atende MP e determina que SEAP complemente Plano de Contingência das unidades prisionais do Estado

A Justiça determinou, em decisão proferida no dia 30 de julho, que o Estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), especificando local, administrado pela Secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia. A decisão liminar atende pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.

A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença. (MP)

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito a pedido do MP

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, no valor de cerca de R$ 50 mil, para assegurar o ressarcimento por danos ao erário municipal. Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação, o acionado realizou diversas despesas para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o hospital municipal de Santa Luz, em 2007, mediante dispensa de licitação. No entanto, os valores superaram os 10% do limite previsto na Lei 8.666/93 para a modalidade convite, que prevê o máximo de R$ 8 mil para aquisição de bens da mesma natureza. “Do total do valor apurado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), o acionado efetuou despesas de cerca de R$ 50 mil, sendo que mais da metade do valor, um total de R$ 24.220,35 foi destinado para apenas um fornecedor, o que revela sem dúvidas, favorecimento a este interessado”, explicou a promotora de Justiça.

Ela complementou que o ex-prefeito declarou que fracionou a compra de gêneros alimentícios e demais materiais para o hospital municipal, no exercício do ano de 2007, por conta de ‘suposta má interpretação da lei’. “O ajuizamento de ações de ressarcimento contra ex-gestores que tenham causado dano ao erário é imprescritível, pois não seria coerente com o interesse público que danos decorrentes de atos de improbidade administrativa ficassem imunes de tal obrigação, destacou Letícia Baird. (MP)

Justiça suspende afastamento do prefeito de Candeias

Dr.Pitágoras

Prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras.

O prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, conhecido como Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), poderá voltar às suas funções públicas, após decisão da Vara de Candeias. O juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo concedeu liminar que suspende o processo instaurado pela Câmara de Vereadores da cidade.

Na quinta-feira (9), por 9 votos a 8, a Casa Legislativa decidiu pelo afastamento de Pitágoras, em caráter cautelar, por 90 dias. O prefeito é suspeito de superfaturar compra de respiradores em meio à pandemia do novo coronavírus.

A decisão do juiz suspende o processo que apura a prática de “infrações político-administrativas”, bem como o Decreto Legislativo 149/2020, que determinou o afastamento de Pitágoras. Com isso, o prefeito do PP está autorizado a retomar imediatamente seu mandato.

Investigação no MPF :: LEIA MAIS »

Justiça determina redução de 30% nas mensalidades da União de Educação e Cultura de Eunápolis

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a União de Educação e Cultura de Eunapólis – Unece (UnesulBahia) reduza as mensalidades em 30% em todos os cursos de graduação e pós-graduação enquanto durar o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. Os descontos deverão ser ofertados independentemente da apresentação de qualquer documento ou do estudante possuir bolsa ou benefício na faculdade.

“A oferta do ensino virtual, as medidas de desoneração e a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho facultada pelo Governo Federal reduziram os custos estruturais da acionada”, ressaltou a promotora de Justiça Catharine Rorigues, autora da ação civil pública contra a referida Instituição de Ensino Superior (IES). :: LEIA MAIS »

Justiça determina banco devolver R$ 150 milhões ao Estado da Bahia

A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Manoel Ricardo D’Ávila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milhões referentes à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco.

A decisão acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercussão mundial ocorrida por conta da pandemia do Covid-19, situação que ensejou a declaração do estado de calamidade pública, repercutindo fortemente no quadro econômico do estado da Bahia, solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato, sem imposição de multa e qualquer restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Jamil Cabus apontou como causa do pedido a situação superveniente e imprevisível causada pela pandemia do Covid-19, o déficit na arrecadação de tributos e também o aumento extraordinário de despesas com a área de saúde para combate a disseminação do coronavirus e tratamento dos pacientes acometidos pela doença, que não estavam previstas no orçamento. :: LEIA MAIS »

Prefeito aguarda decisão da Justiça sobre compra de alimentos com 8% do Fundef

Prefeito aguarda decisão da Justiça sobre compra de alimentos com 8% do Fundeb

Foto: Divulgação/PMFS

O prefeito Colbert Martins Filho disse que está aguardando a decisão da Justiça Federal local sobre o pedido do Governo Municipal para que 8% dos recursos do Fundef sejam desvinculados e aplicados na compra de alimentos a serem distribuídos às famílias dos estudantes da rede municipal.

A iniciativa da Prefeitura foi apresentada à Justiça Federal há cerca de três semanas e no sábado passado, o MPF (Ministério Público Federal) remeteu à Justiça manifestação favorável à desvinculação dos recursos e à sua destinação. “Fomos nos que pedimos à Justiça a utilização destes recursos”, afirmou o prefeito. “Caso haja esta autorização, vamos o mais rápido que pudermos adquirir estes alimentos e fazer a sua distribuição. O dinheiro está aí para isto”.

Colbert Filho destacou o trabalho realizado conjuntamente entre a Secretaria de Educação e a PGM (Procuradoria Geral do Município), que está prestes a concretizar mais esta ação social do governo municipal. :: LEIA MAIS »



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