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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Por não prestar contas no prazo, prefeito é punido

Prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos

Prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (31), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Genivaldo Batista da Silva e Darci Lima de Oliveira, do município de Irará, contra o prefeito Juscelino Souza dos Santos pelo descumprimento do prazo regimental para apresentação da prestação de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 ao TCM. Além disso, denunciaram a disponibilização incompleta dos dados da gestão pública nos meios eletrônicos da própria prefeitura. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa ao gestor de R$2 mil.

Em relação ao não encaminhamento das prestações de contas mensais eletrônicas do período de janeiro, fevereiro e março de 2018, a relatoria verificou que elas foram apresentadas em 09/05/2018 (70 dias), 25/05/2018 (55 dias) e 26/06/2018 (58 dias), respectivamente, em descumprimento ao prazo regimental previsto no art. 1º da Resolução TCM nº 1060/05, que exige das prefeituras o envio da documentação relativa as prestações de contas até o último dia do mês subsequente àquele a que se refere à competência mensal, o que não ocorreu. Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Riachão do Jacuípe são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/07), rejeitou as contas da ex-prefeita de Riachão de Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos, relativas ao exercício de 2016. Além de não investir o percentual mínimo exigido em educação, a gestora também não deixou recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e, por quatro votos a três, terá que pagar uma outra multa no valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$3.184.380,22, com recursos pessoais, diante da não comprovação da correta aplicação do dinheiro público.

A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.291572,13, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo na ordem de R$7.508.175,13. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a irregularidade comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas. O relatório técnico também apontou irregularidades na abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, vez que não foi comprovada a existência dos recursos devidos, e o investimento de apenas 22,37% dos recursos de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25%.

Em relação aos gastos com pessoal, as despesas alcançaram 58,37% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo previsto na LRF, que é 54%. Apesar da irregularidade, por quatro votos a dois, (votos divergentes dos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita) o pleno do TCM admitiu como aprovável o percentual de gastos de até 60%, em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios, não aplicando, por esta razão, a pena máxima de rejeição. A relatoria considerou que a gestora, mesmo com todas as dificuldades inerentes à queda de arrecadação, adotou medidas que reduziram consideravelmente os percentuais desses gastos de 64%, para 58,37%. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de São Miguel das Matas é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora do município de São Miguel das Matas, Valdeci Maia Fonseca Barreto, contra o prefeito José Renato Curvelo de Araújo, em razão de irregularidades na contratação direta, sem licitação, de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes no exercício de 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$15 mil.

Segunda a denúncia, a licitação que envolveu no total R$1.344.044,80, teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender as diversas secretarias municipais. Segundo a relatoria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas.

Ocorre que o gestor não demonstrou, no processo de contratação, a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Valente é punido por remuneração indevida a servidora

Marcos Adriano Araújo

Prefeito de Valente, Marcos Adriano Araújo.

Na sessão desta terça-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador de Valente, Antônio Cézar Oliveira Rios, contra o prefeito Marcos Adriano Araújo, pelo pagamento indevido de remuneração a servidora afastada de suas funções, no exercício de 2017. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.401,79, com recursos pessoais do gestor, e imputou uma multa de R$500,00.

A relatoria apurou que a servidora Evelyne Santana de Oliveira, mesmo em licença sem direito a remuneração, recebeu durante três meses (março a maio) a importância mensal de R$2.133,93, violando o disposto na Lei Municipal nº 008/06. O pedido de licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro foi protocolado no dia 02/03/2017 e, ao que tudo indica, o seu afastamento ocorreu de forma imediata, já que a prefeitura não conseguiu comprovar a prestação dos serviços pela servidora nesses meses. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, opinou pela procedência da denúncia e afirmou que “houve benefício indevido à servidora, pois ela percebeu remuneração sem a devida contraprestação”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Camaçari é multado em R$ 10 mil

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

Na sessão desta quarta-feira (30/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$10 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa MAF Projetos e Obras, no valor R$1.585.428,11. A contratação, realizada no exercício de 2016, tinha por objeto a execução de obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba. Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, o gestor não poderia ter contratado à empresa por inexigibilidade de licitação, pois não se vislumbra efetivamente a impossibilidade de competição.

Além disso, o simples argumento do gestor de que a contratação “emergencial” teria decorrido da necessidade de recuperar as unidades habitacionais, considerando que a sua inércia impediria o recebimento dos recursos federais, não se sustenta, já que não ficou caracterizada a possibilidade de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, serviços ou bens públicos ou particulares. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”. Cabe recurso da decisão.

Por irregularidades na contratação de transporte escolar, prefeito é multado pelo TCM

Luciano Pinheiro Damasceno e Santos

Prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro Damasceno e Santos.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (17/05), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Euclides da Cunha contra o prefeito Luciano Pinheiro Damasceno e Santos, por irregularidades na contratação de transporte escolar no exercício de 2017. De acordo com a denúncia, houve uma elevação injustificada nos gastos em comparação com os anos anteriores, e uma contratação ilegal, porque de forma terceirizada, de motoristas para a prestação se serviços ao município. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$10 mil.

Segundo a relatoria, o gestor afrontou os princípios da economicidade e razoabilidade, já que a contratação, no total R$4.873.000,00 representou um acréscimo desproporcional aos gastos realizados pela prefeitura em anos anteriores com esse mesmo tipo de serviço. Além disso, o município adquiriu mais de 40 ônibus próprios para a realização do transporte escolar, o que deveria reduzir tais despesas. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Dário Meira tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15), rejeitou as contas da Prefeitura de Dário Meira, da responsabilidade de João Caetano Sampaio Santana, relativas ao exercício de 2016. Além de realizar gastos excessivos com a locação de veículos e aquisição de combustível, o gestor abriu créditos sem autorização e não deixou saldo em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Também foram imputadas multas de R$40 mil e R$36 mil, sendo a última em razão da não redução das despesas com pessoal, e determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$238.385,25, com recursos pessoais, referente a não apresentação de processos de pagamento.

Os recursos deixados em caixa pelo gestor no último ano do seu mandato, no montante de R$1.998.124,48, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A indisponibilidade financeira no valor de R$2.875.969,80 comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas e compromete o mérito das contas.

Além disso, o gestor investiu apenas 12,92% dos recursos específicos em ações e serviços de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. O relatório técnico também apontou a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$18.001.319,04, sem prévia autorização legislativa, e a realização de gastos excessivos com a locação de veículos, no valor de R$1.506.455,30, e aquisição de combustível, na quantia de R$1.244.214,08, em clara violação aos princípios da economicidade e razoabilidade. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Inhambupe é denunciado ao MPF

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), julgou procedente a denúncia formulada pelo prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.

Segunda a relatoria, em 2016 o total da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo, despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22% da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto, R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.

Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Itapebi: Prefeitura tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09), rejeitou as contas da Prefeitura de Itapebi, da responsabilidade de Francisco Antônio de Brito Filho, mas aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Adelgundes Ferreira Santos, ambas referentes ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal contra o primeiro gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades contidas no parecer e por sua omissão na prestação das contas.

Francisco Antônio Filho, responsável pelo período de 01/01 a 28/04 e 02/09 a 31/12, também deverá restituir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$ 11,6 milhões com recursos pessoais, referente a não prestação de contas relativas aos meses de setembro a dezembro dos recursos repassados pelos governos federal e estadual ao município (R$11.425.371,82), não apresentação de processos de pagamento (R$38.517,60) e nota fiscal (R$60.200,00), saída de recursos do Fundeb sem comprovação da despesa (R$110.000,00) e despesas indevidas com juros e multas (R$6.394,28).

Ele ainda foi multado em R$52.223,61 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, bem como por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre.

Diante da inércia do ex-prefeito Francisco Antônio de Brito Filho em promover a prestação voluntária das contas, as mesmas foram objeto de tomada pelo técnicos do TCM. Já o ex-prefeito Adelgundes Ferreira Santos comprovou que durante o seu período de gestão todas as contas mensais foram devidamente prestadas, de modo que não afetou a viabilidade da prestação de contas anuais. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é denunciado por burla a concurso público

Prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito

Prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, em razão de irregularidades na contratação da Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia – ATIVACOOP, ao custo total de R$13,4 milhões. Ficou constatado que a cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de obra, o que configura burla ao indispensável concurso público.

Diante do valor milionário envolvido na contratação, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. E aplicou multa ao gestor de R$20 mil. Também foi determinado que, no prazo de 180 dias, a administração promova a rescisão do contrato – caso ainda vigente -, e adote as providências para a realização de concurso público.

A relatoria afirmou que apenas algumas e específicas atividades – aquelas que não coincidem com as finalidades típicas de estado -, podem ser delegadas na terceirização do serviço público. E, ainda assim, devem observar algumas cautelas, como a inexistência de cargos ou categorias na estrutura do município com as mesmas atribuições, sob pena de configurar fraude ao indispensável concurso público. A ilegalidade ficou patente porque muitos dos cargos ocupados por funcionários da cooperativa fazem parte do quadro de cargos efetivos da prefeitura. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia contra o prefeito do município de Itaetê, Valdes Brito de Souza, pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, o gestor nomeou parentes seus e de seus aliados políticos para diversos cargos públicos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$3.500,00 e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça.

Ele considerou ilegal a nomeação de Edilene Mendes de Souza, mulher do prefeito, para o cargo Secretária Municipal de Assistência Social e ainda de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. E também de Sebastião Rocha de Souza, irmão da vice-prefeita da cidade, para o cargo de Diretor de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Nos dois casos não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.

Já em relação ao casal Leonídio Souza Damasceno e Gevane Macedo Barberino Damasceno, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de Obras, respectivamente, para o relator, a irregularidade é óbvia e afronta a legislação que veda o nepotismo.

A súmula vinculante nº 13 do STF – lembrou – impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.

Prefeita e ex-prefeito terão que devolver R$192 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11), julgou procedente a denúncia formulada pela Caixa Econômica Federal, contra a atual prefeita de Arataca, Katiana Pinto de Oliveira, e o ex-prefeito, Fernando Mansur Gonzaga, apontando a ocorrência de ilegalidade no repasse de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimo consignado junto à instituição financeira, no montante de R$192.203,35, nos exercícios de 2016 e 2017.

O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 10 mil para cada gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais pelo ex-prefeito, no valor de R$73.329,32, e pela atual prefeita, no montante de R$118,991,03, ambos com recursos pessoais. A relatoria também encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.

Apesar de notificada, a atual prefeita, Katiana Pinto de Oliveira, não deu nenhuma justificativa sobre a irregularidade. Já o ex-prefeito Fernando Mansur Gonzaga, afirmou que teria deixado em caixa quantia suficiente para pagamento do valor residual do montante retido da renumeração dos servidores, o que comprova que o pagamento não ocorreu de forma integral, ocasionando prejuízos aos servidores e à instituição financeira. Cabe a recurso.

Ex-prefeito sofre representação ao MP por irregularidades em contratações de bandas

O ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, foi multado em R$10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades nas contratações das bandas musicais que se apresentaram nos folguedos culturais realizadas na cidade, ao longo de 2016, ao custo total de R$1.762.601,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, em razão dos gastos injustificáveis, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

Apesar de ter encaminhado alguns documentos contratuais de exclusividade entre as empresas e as bandas musicais contratadas, o gestor não comprovou, por meio de contratos sociais ou estatutos, que os signatários dos referidos contratos possuíam legitimidade para isso. E, em alguns procedimentos licitatórios, não foram sequer apresentadas os contratos firmados com as bandas ou empresas, ou ainda foram apresentadas cartas de exclusividade incompletas. Cabe recurso da decisão.

Dezoito prefeituras baianas estão inadimplentes com prestação de contas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios informa que está disponível no site, na aba “PORTAL DO GESTOR”, no ícone “DUODÉCIMO”, os valores a serem repassados pelas Prefeituras Municipais às respectivas Câmaras Municipais, a título de duodécimos, ao longo do exercício financeiro de 2018.

Os valores foram calculados com base nas receitas tributárias e transferências constitucionais recebidas pelos municípios no exercício anterior (2017) e seguem os índices definidos no art. 29-A da Constituição Federal, que variam de acordo com o número de habitantes. Os valores dos duodécimos serão atualizados semanalmente automaticamente, sempre na segunda-feira.

Fica ressalvada, ainda, a possibilidade da revisão e ajustes dos valores ora informados, em face da efetiva apresentação das prestações de contas ou, no caso de reabertura, se houver, do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, solicitadas pelos jurisdicionados.

Registre-se que os jurisdicionados indicados abaixo estão inadimplentes quanto à entrega de parte das prestações de contas mensais, relativas ao exercício findo de 2017, fato que, caso persista, ensejará a realização de tomada de contas.

Confira as prefeituras que estão inadimplentes:

Prefeitura Municipal de ARACI, Prefeitura Municipal de AURELINO LEAL, Prefeitura Municipal de CANARANA, Prefeitura Municipal de ILHÉUS, Prefeitura Municipal de ITABUNA, Prefeitura Municipal de ITACARÉ, Prefeitura Municipal de ITAGUAÇU DA BAHIA, Prefeitura Municipal de ITAPICURU, Prefeitura Municipal de ITAPITANGA, Prefeitura Municipal de LAMARÃO, Prefeitura Municipal de MARCIONILIO SOUZA, Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS, Prefeitura Municipal de PARATINGA, Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUIPE, Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, Prefeitura Municipal de SERRA DO RAMALHO e a Prefeitura Municipal de URUÇUCA.