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:: ‘Dário Meira’

Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1 milhão

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Meira, em razão de irregularidades nas informações contábeis e financeiras prestadas nas contas do exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apura a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora. Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.262.271,06, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de elementos que comprovem a regularidade dos lançamento contábil realizado. A ex-prefeita foi multada em R$30 mil.

A relatoria identificou, nas contas de 2012, a presença de Ativo Realizável no valor de R$1.360.640,71, sem a devida demonstração das ações de recebimento ou baixa dos valores registrados, através do devido processo administrativo ou até mesmo a cobrança do referido montante àqueles que efetivamente deram causa. Assim, considerando que os Ativos são recursos controlados por entidades como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, caberia à gestora a devida demonstração de que suas ações redundaram no objetivo esperado, qual seja, a devida comprovação de que os benefícios dele provenientes fluiriam para o ente governamental.

Desta forma, a ex-prefeita foi considerada omissa quanto a cobrança ou baixa dos valores indicados no processo, não assegurando, neste caso, a fidedignidade das informações contábeis e financeiras prestadas nas contas. Cabe recurso da decisão.

Sandro Régis solicita recuperação BA-130

deputado estadual Sandro Régis

Deputado estadual Sandro Régis

Em virtude das recorrentes reivindicações dos moradores da região Sul da Bahia, o deputado estadual Sandro Régis (DEM) apresentou a Indicação nº 22.467/2018, na Assembleia Legislativa da Bahia, solicitando ao Governo do Estado a urgente recuperação da BA-130, no trecho entre os municípios de Itagibá e Dário Meira. Segundo o parlamentar, além dos acidentes provocados pelas condições da via, a economia local também está sendo bastante prejudicada.

“A referida rodovia se encontra em situação precária, em péssimo estado de conservação e colocando em perigo a vida das pessoas que a utilizam. É preciso ressaltar também que a estrada possui uma relevante importância para a economia dos municípios da região, pois é responsável pelo escoamento das safras de cacau e de toda produção agropecuária. Por isso, é necessário que sejam tomadas, com urgência, providências para a sua recuperação”, afirmou o Sandro Régis.

Prefeitura de Dário Meira tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15), rejeitou as contas da Prefeitura de Dário Meira, da responsabilidade de João Caetano Sampaio Santana, relativas ao exercício de 2016. Além de realizar gastos excessivos com a locação de veículos e aquisição de combustível, o gestor abriu créditos sem autorização e não deixou saldo em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Também foram imputadas multas de R$40 mil e R$36 mil, sendo a última em razão da não redução das despesas com pessoal, e determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$238.385,25, com recursos pessoais, referente a não apresentação de processos de pagamento.

Os recursos deixados em caixa pelo gestor no último ano do seu mandato, no montante de R$1.998.124,48, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A indisponibilidade financeira no valor de R$2.875.969,80 comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas e compromete o mérito das contas.

Além disso, o gestor investiu apenas 12,92% dos recursos específicos em ações e serviços de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. O relatório técnico também apontou a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$18.001.319,04, sem prévia autorização legislativa, e a realização de gastos excessivos com a locação de veículos, no valor de R$1.506.455,30, e aquisição de combustível, na quantia de R$1.244.214,08, em clara violação aos princípios da economicidade e razoabilidade. Cabe recurso da decisão.



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