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:: ‘Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)’

TCE/BA aprecia contas do governador em sessão desta terça-feira (06)

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) vai apreciar, em sessão plenária desta terça-feira (6.08), a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo relativa ao exercício de 2023, com a subsequente emissão do Parecer Prévio, contendo a proposta aprovada pelos conselheiros, que será encaminhado para julgamento pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O relator do processo é o conselheiro Antonio Honorato Neto, que substituiu o conselheiro Pedro Henrique Lino, o qual se encontra afastado das suas funções para tratamento de saúde.

A sessão plenária, que será conduzida pelo conselheiro-presidente, Marcus Presidio, terá início às 14h30min e poderá ser acompanhada tanto presencialmente, pelos interessados em comparecer à sede da Corte de Contas no Centro Administrativo da Bahia, ou pelo canal do TCE/BA no Youtube, que transmitirá o evento ao vivo. :: LEIA MAIS »

TCE/BA aprova as prestações de contas da ALBA e da Sesab, mas impõe ressalvas e recomendações

TCEBA aprova as prestações de contas da ALBA e da Sesab, mas impõe ressalvas e recomendações

Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou à unanimidade, com ressalvas e expedição de recomendações, em sessão plenária desta quinta-feira (18.07), duas prestações de contas, sendo uma da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/001522/2022), e a outra da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2022 (TCE/005596/2023). Os conselheiros expediram recomendações à Alba no sentido de sanear as falhas verificadas e de evitar a reincidência das ocorrências em desacordo com o ordenamento jurídico das matérias e aos gestores do Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FESBA).

Foram concluídos ainda os julgamentos de dois recursos de apelação, sendo o Processo TCE/002042/2024, interposto pelo Sr. Hélio Francisco Vinhas, gestor responsável pelo Município de Terra Nova à época do convênio nº 096/2014, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), por meio do qual objetiva a reforma da Resolução nº 103/2023. E o TCE/008340/2023 movido pelo Estado da Bahia, por meio da sua Procuradoria Geral do Estado (PGE), objetivando a reforma da Resolução nº 105/2023 da Primeira Câmara deste Tribunal. Ambos com decisão, à unanimidade, pelo conhecimento e pelo seu não provimento do recurso de apelação. :: LEIA MAIS »

TCE/BA emite determinações e recomendações ao Governo do Estado visando melhorias na Política de Saneamento Básico

TCEBA emite determinações e recomendações ao Governo do Estado visando melhorias na Política de Saneamento Básico

Foto: Divulgação/TCE-BA/Freepik

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu recomendação à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) para que, em conjunto com o governador Jerônimo Rodrigues, realize as alterações legislativas cabíveis visando garantir a autonomia necessária para a adequada atuação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), responsável pela regulação e pela fiscalização das ações da Embasa, que, por sua vez, executa a política de saneamento básico (abastecimento de água e esgotamento sanitário) em boa parte dos municípios baianos.

Na visão de especialistas, o fortalecimento da autonomia e da independência das agências reguladoras é condição essencial para a melhoria dos resultados das políticas públicas ofertadas à população. No caso do saneamento básico, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a Bahia possui uma cobertura de 81% da população com abastecimento de água e de 42% com esgotamento sanitário, índices que precisam subir para 99% e 90%, respectivamente, de modo que o estado alcance as metas de universalização impostas pela legislação federal. Além disso, o estado possui um índice de perda de água potável de 43% (a média nacional é 38%) e apenas 49% do seu esgoto gerado é tratado (a média nacional é 52%). :: LEIA MAIS »

TCE-BA aprova, com recomendações, prestação de contas da Seagri

TCE-BA aprova, com recomendações, prestação de contas da Seagri

Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (11.06), aprovou, com expedição de recomendações, a prestação de contas da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri) relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001679/2022), tendo sido apontadas falhas na fiscalização de contratos de terceirização de mão-de-obra. As recomendações expedidas aos atuais gestores da Seagri foram no sentido de que adotem procedimentos efetivos de fiscalização e acompanhamento na execução dos contratos, em especial no que se refere ao cumprimento dos percentuais mínimos de contratação de aprendizes pelas empresas terceirizadas.

Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de quatro processos de recursos, todos de apelação, interpostos por gestores contra resoluções da Corte de Contas: o TCE/003370/2023, sendo recorrente Antônio Araújo de Souza e recorrida a Resolução 253/2022 da 1ª Câmara, com decisão pelo conhecimento e provimento parcial; o TCE/005577/2023, da autoria de Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida contra a Resolução 028/2023 da 2ª Câmara, decidido pelo conhecimento e improvimento; o TCE/006187/2020, sendo recorrente Osni Cardoso de Araújo e recorrida a Resolução 027/2020 da 2ª Câmara (decisão pelo conhecimento e provimento parcial); :: LEIA MAIS »

TCE/BA determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

TCEBA determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta terça-feira (30.04), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a ratificação de medida cautelar (Processo TCE/003632/2024), concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos, que determina à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que não prorrogue a vigência do Contrato 003/2022, firmado com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, para a operação e manutenção dos ônibus elétricos que servem à Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), que alegou a existência de irregularidades no processo licitatório original que deu origem ao contrato, inclusive pelo fato de o instrumento legal utilizado na ocasião, ter sido o Pregão Eletrônico e não, como determina a legislação, uma concorrência pública.

O contrato atual tem vigência até o mês de agosto e, no texto da medida cautelar agora ratificada, é determinado ainda à Agerba que, se houver interesse na manutenção dos serviços públicos objeto do Contrato 003/2022, aquela unidade deflagre imediatamente a fase interna do processo licitatório, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, “visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato de concessão de serviço público, nos moldes do art. 2º, inciso II, da Lei 8.9871/1995 c/c art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022”. E também que a Agerba apresente, no prazo de quinze dias, estudo devidamente fundamentado, informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público. :: LEIA MAIS »

Auditoria sinaliza necessidade de adequação das penitenciárias estaduais

Auditoria do TCEBA sinaliza necessidade de adequação das penitenciárias estaduais

Foto: Reprodução/TCE-BA

Uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) constatou a necessidade de intensificação das ações relacionadas aos serviços penais baianos, o que envolve diretamente a adequação das penitenciárias estaduais. O trabalho, divulgado nesta quarta-feira (10.01) e conduzido pelas 1ª e 4ª Coordenadorias de Controle Externo do TCE/BA, concluiu que as irregularidades constatadas comprometem o alcance de metas associadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS16) “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, integrante da Agenda 2030 da ONU, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

A auditoria teve o objetivo de apresentar uma radiografia da situação de governança e de gestão da Segurança Pública no estado, além de fornecer insumos que possibilitem a tomada de decisões favoráveis ao seu aperfeiçoamento, e foi realizada no âmbito das Secretarias de Segurança Pública (SSP), de Administração Penitenciária (Seap), das Polícias Civil e Militar. Os dados obtidos foram utilizados para o cálculo do Índice de Governança e Gestão de Segurança Pública (IGGSeg), metodologia fornecida pelo TCU, dividida nos eixos policiamento ostensivo, investigação criminal, serviços penais, e estatísticas criminais e Plano Estadual de Segurança Pública (PESP).

De acordo com o superintendente técnico do TCE/BA, José Raimundo Aguiar, “trata-se de mais um trabalho em que a atuação do TCE priorizou sua função pedagógica indicando aos gestores possíveis caminhos para melhorar os resultados de políticas relevantes para um bom convívio social”. :: LEIA MAIS »

TCE declara ilegalidade de contrato de concessão do Aeroporto de Porto Seguro

TCE declara ilegalidade de contrato de concessão do Aeroporto de Porto Seguro

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta quinta-feira (20.04), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) declarou a ilegalidade do contrato de concessão para manutenção, operação e administração do Aeroporto de Porto Seguro. O contrato, que já teve sua vigência prorrogada três vezes, foi firmado pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – Derba (contratante original) e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – Agerba (contratante sub-rogada) com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), com prazo inicial previsto de cinco anos.

Além da declaração da ilegalidade, decisão tomada durante julgamento de Auditoria e Inspeção, de acompanhamento de concessões (Processo TCE/003402/2019), os conselheiros aprovaram a expedição de determinações e recomendações à Agerba no sentido de que, entre outras medidas, instaure, num prazo máximo de 60 dias, uma Tomada de Contas Especial para a apuração de possíveis danos ao erário, com o posterior encaminhamento, num prazo máximo de 180 dias, dos resultados obtidos ao TCE/BA. E que a Agerba se abstenha de promover nova prorrogação de prazo do contrato 001/200. Também foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos à Comissão Permanente de Infraestrutura da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta fragilidades em programa de contratação de apenados e egressos do sistema prisional

Auditoria do TCE/BA aponta fragilidades em programa de contratação de apenados e egressos do sistema prisional

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) realizou uma auditoria com o intuito de avaliar se as ações do governo para execução do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pró-Trabalho) permitem atestar seu funcionamento e alcance dos objetivos propostos no Decreto Estadual nº 14.764/2013, tendo sido constatado no relatório auditorial que existem algumas fragilidades no programa de contratação.

Para sanar as irregularidades encontradas, foram expedidas recomendações à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) para que adotem providências visando à sistematização dos cronogramas e das ofertas de cursos profissionalizantes que atendam ao perfil dos beneficiários e às necessidades do mercado, inclusive quanto ao objeto dos contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual. Também foi recomendado que seja elaborado um sólido fluxograma de encaminhamento dos beneficiários às vagas de trabalho ofertadas pelas empresas comprometidas com o Programa, com a inclusão de critérios objetivos, além de promover de forma efetiva a divulgação dos cursos, de modo a alcançar e estimular a participação destes.

O parecer da auditoria do TCE/BA orienta que a SEAP realize a divulgação do programa para as empresas participantes de licitações promovidas pelo Estado e para as secretarias do Governo; fiscalize as contratações do Estado, que envolvam vagas do programa, desde o início efetivo da execução da obra ou serviço, e instrua a unidade contratante para aplicar, caso necessário, as sanções previstas em contrato; além de acrescentar a obrigatoriedade de fiscalização no fluxograma de funções das Secretarias envolvidas no Pró-Trabalho, inclusive com o dever de informar às empresas quanto às vagas a preencher e às que forem criadas, bem como sobre as eventuais sanções no caso de descumprimento das normas do programa. :: LEIA MAIS »